alterada em 03 de julho de 2019, art. 6° XI. anexo I do Decreto n°32.029, de 29 de agosto de 2016; Portaria ordenada 079/2019, DOE n°082 de 03/05/19. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC n” 09957990/2019, em favor da Empresa COBRAPE — TPF ENGENHARIA, referente ao reajuste da 23ª medição dos serviços pres- tados e atestados no âmbito do Contrato n° 005/CIDADES/2017: CONSI- DERANDO que os serviços referentes ao pagamento do reajuste da 23ª Medição período de 19/09 a 18/10 de 2019, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores — DEA, na ação orçamentária 10615 — Gerenciamento e Fiscalização das Obras dos Projetos Rio Maranguapinho, Rio Cocó e Dendê, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n°9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. I° Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 23.337,58 (Vinte e Três Mil e Trezentos e Trinta e Sete Reais e Cinquenta e Oito Centavos) destinado ao pagamento do reajuste da 23ª medição dos serviços prestados no âmbito do Contrato n° 005/CIDADES/2017 a COBRAPE — TPF ENGENHA RIA. Art. 2° As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2020 correrão, através da seguinte classificação: 43100001.15.543.72 2.10615.03.449092.1.0000.0 (TESOURO) — Dotação 15398 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 02 de junho de 2020. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANE- JAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 04 de junho de 2020. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA NO PROCESSO N°10383713/2019, EM FAVOR A EMPRESA COBRAPE — TPF ENGENHARIA REFERENTE AO PAGAMENTO DO REAJUSTE DA 24ª MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO N°005/CIDADES/2017 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei n° 16.710/18. alterada em 03 de julho de 2019. art. 6° XI, anexo I do Decreto n° 32.029, de 29 de agosto de 2016; Portaria ordenada 079/2019, DOE n° 082 de 03/05/19. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC 10383713/2019, em favor da Empresa COBRAPE — TPF ENGENHARIA, referente ao reajuste da 24ª medição dos serviços prestados e atestados no âmbito do Contrato n° 005/CIDADES/2017: CONSI- DERANDO que os serviços referentes ao pagamento do reajuste da 2411 Medição período de 19/10 a 18/11 de 2019, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores — DEA, na ação orçamentária 10615 — Gerenciamento e Fiscalização das Obras dos Projetos Rio Maranguapinho, Rio Cocó e Dendê. conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 23.239,18 (Vinte e Três Mil e Duzentos e Trinta e Nove Reais e Dezoito Centavos) destinado ao pagamento do reajuste da 24ª medição dos serviços prestados no âmbito do Contrato n° 005/CIDADES/2017 a COBRAPE — TPF ENGENHARIA. Art. 2° As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2020 correrão, através da seguinte classificação: 43100001.15.543.722.10615.03 .449092.1.0000.0 (TESOURO) — Dotação 15398 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 02 de junho de 2020. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 04 de junho de 2020. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA A SER REALIZADA EM 26 DE JUNHO DE 2020 Ficam os SENHORES ACIONISTAS da Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE (“Companhia”) convocados para a Assembleia Geral Extraordinária (“AGE”), a ser realizada em 26 de junho de 2020, às 10 horas, na sede social da Companhia, localizada na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, na Avenida Dr. Lauro Vieira Chaves, nº 1.030, Vila União, CEP: 60422- 700, para deliberarem sobre as seguintes matérias constantes da ordem do dia: (i) eleição de membros restantes do Conselho Fiscal, indicados pela acionista União Federal; (ii) a anulação das deliberações das Assembleias Gerais Extraordinárias da Companhia realizadas em 30 de dezembro de 2019 e em 21 de fevereiro de 2020, bem como da deliberação do Conselho de Administração da Companhia, em reunião realizada em 21 de janeiro de 2020, no sentido de aprovar e promover a conversão voluntária de ações de emissão da Companhia, ordinárias (“Ações ON”), de titularidade dos acionistas Estado do Ceará e Município de Fortaleza, em ações de emissão da Companhia, preferenciais (“Ações PN”), bem como alterar o estatuto social da Companhia (“Estatuto Social”) para refletir aquela conversão voluntária e alteração da base acionária da Companhia; (iii)criação de uma nova classe de ações preferenciais de emissão da Companhia, sem direito a voto, resgatáveis e sem valor nominal, a serem denominadas ações preferenciais classe “B” (“Ações PNB”); (iv) sujeita à aprovação do item (iii) anterior, alteração da denominação das Ações PN ora existentes, que passarão a ser denominadas ações preferenciais classe “A” (“Ações PNA”); (v) aprovação da conversão voluntária de até 3.370.000 (três milhões, trezentos e setenta mil) Ações ON ou Ações PNA (“Conversão Voluntária”) em Ações PNB, devendo ser mantida, por acionista, a proporção máxima de 0,01621914 Ação PNB para cada 1 Ação ON, a ser realizada no período de 5 (cinco) dias úteis a contas da data da AGE (“Período de Conversão”); (i) aprovação da proposta de resgate da totalidade das Ações PNB emitidas na Conversão Voluntária, ao valor de resgate por Ação PNB correspondente ao valor de R$12,99 (doze reais e noventa e nove centavos) por Ação PNB, correspondente ao valor patrimonial contábil por ação de emissão da Companhia em 31 de março de 2020, a ser realizado por meio da aplicação da redução do capital social da Companhia, nos termos do artigo 44, parágrafo 1º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”), mediante pagamento à vista em dinheiro ou bens do ativo da Companhia (“Resgate das Ações PNB”); (vi)caso aprovado o item (vi) anterior, autorização para que pagamento do valor de Resgate das Ações PNB do Estado do Ceará seja realizada exclusivamente em bens do ativo não circulante da Companhia, pelo seu valor contábil líquido em 31 de março de 2020; (vii)caso aprovadas as matérias de (iii) a (vii) anteriores, autorização para que o Conselho de Administração da Companhia realize a emissão das Ações PNB ao fim do Período de Conversão e tome todas as medidas e providências e realize todos os atos necessários para implementar, formalizar e efetivar a Conversão Voluntária e o Resgate das Ações PNB, sujeitando-se o resgate das ações PNB operado mediante redução de capital social da Companhia à homologação pela Assembleia Geral a ser convocada extraordinariamente para tal, na qual deverá também ser promovida a alteração do Estatuto Social para refletir a redução de capital social promovida; e (viii) alteração do Estatuto Social, de modo a refletir as deliberações tomadas nos termos dos itens (iii) e (iv) anteriores, caso aprovadas. Esclarecimentos adicionais A Companhia esclarece que as matérias constantes do presente edital de convocação, em sua ordem do dia, foram devidamente aprovadas em reunião do Conselho de Administração realizada em 05 de junho de 2020. Adicionalmente, as matérias constantes do itens (ii) a (vi) da ordem do dia do presente edital de convocação foram submetidas à apreciação do Conselho Fiscal da Companhia para análise, discussão e proposição de eventuais alterações, nos termos do artigo 163, inciso III, da Lei das Sociedades por Ações. Nesse sentido, o Conselho Fiscal emitiu, em 08 de junho de 2020, parecer favorável às referidas matérias, em cumprimento ao artigo 7º do Regimento do Conselho Fiscal da Companhia. Nos termos do artigo 136, parágrafo 1º, da Lei das Sociedades por Ações, a eficácia das deliberações da AGE dependerá da ratificação por titulares de mais da metade das ações preferenciais de emissão da Companhia, reunidos em assembleia especial que será convocada oportunamente, no prazo improrrogável de um ano, contado da data da realização da AGE. Documentos à disposição dos acionistas Todos os documentos e informações relacionados às matérias referidas acima encontram-se à disposição dos acionistas na sede social e no website da Companhia (https://www.cagece.com.br/), bem como no website da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) (www.cvm.gov.br), conforme previsto na Lei das Sociedades por Ações, na Instrução da CVM nº 480, de 7 de dezembro de 2009, conforme alterada, e na Deliberação da CVM nº 829, de 27 de setembro de 2019. Participação dos acionistas na AGE Poderão participar da AGE ora convocada os acionistas titulares de ordinárias de emissão da Companhia, por si, seus representantes legais ou procuradores, devendo, em todos os casos, ser observado o disposto no artigo 126 da Lei das Sociedades por Ações e nas demais disposições legais e regulamentares aplicáveis. Apresentação dos documentos para participação na AGE Com o objetivo de dar celeridade ao processo e facilitar os trabalhos da AGE, solicita-se aos acionistas da Companhia o depósito dos documentos relacionados acima na sede social da Companhia, localizada na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, na Avenida Dr. Lauro Vieira Chaves, nº 1.030, Vila União, CEP: 60422-700, aos cuidados da Gerência de Governança, Risco e Conformidade da Companhia, no horário das 09:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira, com antecedência mínima de 48 horas a contar da hora marcada para a realização da AGE. Fortaleza, 10 de junho de 2020. André Macedo Facó PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº88/2015 I - ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 88/2015-DJU-Cagece; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: CONS- TRUTORA S & V LTDA; V - ENDEREÇO: Itaitinga/CE; VI - FUNDA- MENTAÇÃO LEGAL: art. 65, inciso I, alíneas “a” e “b” e seu § 1º, art. 58, inciso I, § 2º e no art. 57, incisos I e IV, da Lei nº 8.666/93 - Processo nº 0917.000012/2020-10-Cagece; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: decréscimo de quantitativos no valor de –R$ 7.904,79(sete mil, novecentos e quatro reais e setenta e nove centavos), na ordem de –0,15%, e acréscimo de novos quantitativos de serviços, no montante de R$ 134.301,40 (cento e trinta e quatro mil, trezentos e um reais e quarenta centavos), em percentual correspondente a 2,55%, sobre o valor global contratado e prorrogação do prazo vigência e de execução do Contrato em referência, por mais 90 (noventa) dias; IX - VALOR GLOBAL: R$ 5.433.176,96(cinco milhões, quatrocentos e trinta e três mil, cento e setenta e seis reais e noventa e seis centavos); X - DA VIGÊNCIA: a partir de 29 de agosto de 2020, para terminar em 26 de novembro de 2020; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecendo inalteradas as demais cláusulas e condições; XII - DATA: 11 de maio de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Neurisangelo Cavalcante de Freitas, Diretor-Presidente da Cagece; José Carlos Lima Asfor, Diretor de Engenharia da Cagece e Sebastião Cordeiro de Oliveira Júnior, Representante da Contratada. Neurisangelo Cavalcante de Freitas DIRETOR-PRESIDENTE *** *** *** 3 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº120 | FORTALEZA, 11 DE JUNHO DE 2020Fechar