DOE 11/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            alterada em 03 de julho de 2019, art. 6° XI. anexo I do Decreto n°32.029, de 
29 de agosto de 2016; Portaria ordenada 079/2019, DOE n°082 de 03/05/19. 
CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo 
VIPROC n” 09957990/2019, em favor da Empresa COBRAPE — TPF 
ENGENHARIA, referente ao reajuste da 23ª medição dos serviços pres-
tados e atestados no âmbito do Contrato n° 005/CIDADES/2017: CONSI-
DERANDO que os serviços referentes ao pagamento do reajuste da 23ª 
Medição período de 19/09 a 18/10 de 2019, do contrato acima indicado, 
encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor 
por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência 
de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores — DEA, na 
ação orçamentária 10615 — Gerenciamento e Fiscalização das Obras dos 
Projetos Rio Maranguapinho, Rio Cocó e Dendê, conforme posicionamento 
da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I 
e art. 113, da Lei Estadual n°9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: 
Art. I° Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 23.337,58 (Vinte 
e Três Mil e Trezentos e Trinta e Sete Reais e Cinquenta e Oito Centavos) 
destinado ao pagamento do reajuste da 23ª medição dos serviços prestados no 
âmbito do Contrato n° 005/CIDADES/2017 a COBRAPE — TPF ENGENHA 
RIA. Art. 2° As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida 
em 2020 correrão, através da seguinte classificação: 43100001.15.543.72
2.10615.03.449092.1.0000.0 (TESOURO) — Dotação 15398 Art. 3º Este 
Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 02 de junho 
de 2020. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANE-
JAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em 
Fortaleza, 04 de junho de 2020.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA NO PROCESSO 
N°10383713/2019, EM FAVOR A EMPRESA
COBRAPE — TPF ENGENHARIA REFERENTE AO 
PAGAMENTO DO REAJUSTE DA 24ª MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS 
EXECUTADOS
NO ÂMBITO DO CONTRATO N°005/CIDADES/2017  
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO 
INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, 
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei n° 16.710/18. 
alterada em 03 de julho de 2019. art. 6° XI, anexo I do Decreto n° 32.029, 
de 29 de agosto de 2016; Portaria ordenada 079/2019, DOE n° 082 de 
03/05/19. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no 
processo VIPROC 10383713/2019, em favor da Empresa COBRAPE — 
TPF ENGENHARIA, referente ao reajuste da 24ª medição dos serviços 
prestados e atestados no âmbito do Contrato n° 005/CIDADES/2017: CONSI-
DERANDO que os serviços referentes ao pagamento do reajuste da 2411 
Medição período de 19/10 a 18/11 de 2019, do contrato acima indicado, 
encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor 
por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência 
de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores — DEA, na 
ação orçamentária 10615 — Gerenciamento e Fiscalização das Obras dos 
Projetos Rio Maranguapinho, Rio Cocó e Dendê. conforme posicionamento 
da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I 
e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: 
Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 23.239,18 (Vinte e 
Três Mil e Duzentos e Trinta e Nove Reais e Dezoito Centavos) destinado ao 
pagamento do reajuste da 24ª medição dos serviços prestados no âmbito do 
Contrato n° 005/CIDADES/2017 a COBRAPE — TPF ENGENHARIA. Art. 
2° As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2020 
correrão, através da seguinte classificação: 43100001.15.543.722.10615.03
.449092.1.0000.0 (TESOURO) — Dotação 15398 Art. 3º Este Instrumento 
entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 02 de junho de 2020. 
Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO 
E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 04 
de junho de 2020.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL 
EXTRAORDINÁRIA
A SER REALIZADA EM 26 DE JUNHO DE 2020
Ficam os SENHORES ACIONISTAS da Companhia de Água e Esgoto 
do Ceará – CAGECE (“Companhia”) convocados para a Assembleia Geral 
Extraordinária (“AGE”), a ser realizada em 26 de junho de 2020, às 10 horas, 
na sede social da Companhia, localizada na cidade de Fortaleza, Estado do 
Ceará, na Avenida Dr. Lauro Vieira Chaves, nº 1.030, Vila União, CEP: 60422-
700, para deliberarem sobre as seguintes matérias constantes da ordem do dia:
(i) eleição de membros restantes do Conselho Fiscal, indicados pela acionista 
União Federal;
(ii) a anulação das deliberações das Assembleias Gerais Extraordinárias da 
Companhia realizadas em 30 de dezembro de 2019 e em 21 de fevereiro 
de 2020, bem como da deliberação do Conselho de Administração da 
Companhia, em reunião realizada em 21 de janeiro de 2020, no sentido de 
aprovar e promover a conversão voluntária de ações de emissão da Companhia, 
ordinárias (“Ações ON”), de titularidade dos acionistas Estado do Ceará e 
Município de Fortaleza, em ações de emissão da Companhia, preferenciais 
(“Ações PN”), bem como alterar o estatuto social da Companhia (“Estatuto 
Social”) para refletir aquela conversão voluntária e alteração da base acionária 
da Companhia;
(iii)criação de uma nova classe de ações preferenciais de emissão da 
Companhia, sem direito a voto, resgatáveis e sem valor nominal, a serem 
denominadas ações preferenciais classe “B” (“Ações PNB”);
(iv) sujeita à aprovação do item (iii) anterior, alteração da denominação das 
Ações PN ora existentes, que passarão a ser denominadas ações preferenciais 
classe “A” (“Ações PNA”);
(v) aprovação da conversão voluntária de até 3.370.000 (três milhões, trezentos 
e setenta mil) Ações ON ou Ações PNA (“Conversão Voluntária”) em Ações 
PNB, devendo ser mantida, por acionista, a proporção máxima de 0,01621914 
Ação PNB para cada 1 Ação ON, a ser realizada no período de 5 (cinco) dias 
úteis a contas da data da AGE (“Período de Conversão”);
(i) aprovação da proposta de resgate da totalidade das Ações PNB emitidas 
na Conversão Voluntária, ao valor de resgate por Ação PNB correspondente 
ao valor de R$12,99 (doze reais e noventa e nove centavos) por Ação PNB, 
correspondente ao valor patrimonial contábil por ação de emissão da 
Companhia em 31 de março de 2020, a ser realizado por meio da aplicação 
da redução do capital social da Companhia, nos termos do artigo 44, parágrafo 
1º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das 
Sociedades por Ações”), mediante pagamento à vista em dinheiro ou bens 
do ativo da Companhia (“Resgate das Ações PNB”);
(vi)caso aprovado o item (vi) anterior, autorização para que pagamento 
do valor de Resgate das Ações PNB do Estado do Ceará seja realizada 
exclusivamente em bens do ativo não circulante da Companhia, pelo seu 
valor contábil líquido em 31 de março de 2020;
(vii)caso aprovadas as matérias de (iii) a (vii) anteriores, autorização para 
que o Conselho de Administração da Companhia realize a emissão das Ações 
PNB ao fim do Período de Conversão e tome todas as medidas e providências 
e realize todos os atos necessários para implementar, formalizar e efetivar a 
Conversão Voluntária e o Resgate das Ações PNB, sujeitando-se o resgate 
das ações PNB operado mediante redução de capital social da Companhia à 
homologação pela Assembleia Geral a ser convocada extraordinariamente 
para tal, na qual deverá também ser promovida a alteração do Estatuto Social 
para refletir a redução de capital social promovida; e
(viii) alteração do Estatuto Social, de modo a refletir as deliberações tomadas 
nos termos dos itens (iii) e (iv) anteriores, caso aprovadas.
Esclarecimentos adicionais
A Companhia esclarece que as matérias constantes do presente edital de 
convocação, em sua ordem do dia, foram devidamente aprovadas em reunião 
do Conselho de Administração realizada em 05 de junho de 2020.
Adicionalmente, as matérias constantes do itens (ii) a (vi) da ordem do dia do 
presente edital de convocação foram submetidas à apreciação do Conselho 
Fiscal da Companhia para análise, discussão e proposição de eventuais 
alterações, nos termos do artigo 163, inciso III, da Lei das Sociedades por 
Ações. Nesse sentido, o Conselho Fiscal emitiu, em 08 de junho de 2020, 
parecer favorável às referidas matérias, em cumprimento ao artigo 7º do 
Regimento do Conselho Fiscal da Companhia.
Nos termos do artigo 136, parágrafo 1º, da Lei das Sociedades por Ações, a 
eficácia das deliberações da AGE dependerá da ratificação por titulares de 
mais da metade das ações preferenciais de emissão da Companhia, reunidos 
em assembleia especial que será convocada oportunamente, no prazo 
improrrogável de um ano, contado da data da realização da AGE.
Documentos à disposição dos acionistas
Todos os documentos e informações relacionados às matérias referidas acima 
encontram-se à disposição dos acionistas na sede social e no website da 
Companhia (https://www.cagece.com.br/), bem como no website da Comissão 
de Valores Mobiliários (“CVM”) (www.cvm.gov.br), conforme previsto 
na Lei das Sociedades por Ações, na Instrução da CVM nº 480, de 7 de 
dezembro de 2009, conforme alterada, e na Deliberação da CVM nº 829, de 
27 de setembro de 2019.
Participação dos acionistas na AGE
Poderão participar da AGE ora convocada os acionistas titulares de ordinárias 
de emissão da Companhia, por si, seus representantes legais ou procuradores, 
devendo, em todos os casos, ser observado o disposto no artigo 126 da Lei 
das Sociedades por Ações e nas demais disposições legais e regulamentares 
aplicáveis.
Apresentação dos documentos para participação na AGE
Com o objetivo de dar celeridade ao processo e facilitar os trabalhos da 
AGE, solicita-se aos acionistas da Companhia o depósito dos documentos 
relacionados acima na sede social da Companhia, localizada na cidade de 
Fortaleza, Estado do Ceará, na Avenida Dr. Lauro Vieira Chaves, nº 1.030, 
Vila União, CEP: 60422-700, aos cuidados da Gerência de Governança, 
Risco e Conformidade da Companhia, no horário das 09:00 às 18:00 horas, 
de segunda a sexta-feira, com antecedência mínima de 48 horas a contar da 
hora marcada para a realização da AGE.
Fortaleza, 10 de junho de 2020.
André Macedo Facó
PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº88/2015
I - ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 88/2015-DJU-Cagece; 
II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ 
– CAGECE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: CONS-
TRUTORA S & V LTDA; V - ENDEREÇO: Itaitinga/CE; VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: art. 65, inciso I, alíneas “a” e “b” e seu § 1º, art. 58, 
inciso I, § 2º e no art. 57, incisos I e IV, da Lei nº 8.666/93 - Processo nº 
0917.000012/2020-10-Cagece; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: 
decréscimo de quantitativos no valor de –R$ 7.904,79(sete mil, novecentos 
e quatro reais e setenta e nove centavos), na ordem de –0,15%, e acréscimo 
de novos quantitativos de serviços, no montante de R$ 134.301,40 (cento e 
trinta e quatro mil, trezentos e um reais e quarenta centavos), em percentual 
correspondente a 2,55%, sobre o valor global contratado e prorrogação do 
prazo vigência e de execução do Contrato em referência, por mais 90 (noventa) 
dias; IX - VALOR GLOBAL: R$ 5.433.176,96(cinco milhões, quatrocentos 
e trinta e três mil, cento e setenta e seis reais e noventa e seis centavos); X 
- DA VIGÊNCIA: a partir de 29 de agosto de 2020, para terminar em 26 de 
novembro de 2020; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecendo inalteradas 
as demais cláusulas e condições; XII - DATA: 11 de maio de 2020; XIII - 
SIGNATÁRIOS: Neurisangelo Cavalcante de Freitas, Diretor-Presidente da 
Cagece; José Carlos Lima Asfor, Diretor de Engenharia da Cagece e Sebastião 
Cordeiro de Oliveira Júnior, Representante da Contratada.
Neurisangelo Cavalcante de Freitas
DIRETOR-PRESIDENTE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº120  | FORTALEZA, 11 DE JUNHO DE 2020

                            

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