DOE 11/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
alterada em 03 de julho de 2019, art. 6° XI. anexo I do Decreto n°32.029, de
29 de agosto de 2016; Portaria ordenada 079/2019, DOE n°082 de 03/05/19.
CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo
VIPROC n” 09957990/2019, em favor da Empresa COBRAPE — TPF
ENGENHARIA, referente ao reajuste da 23ª medição dos serviços pres-
tados e atestados no âmbito do Contrato n° 005/CIDADES/2017: CONSI-
DERANDO que os serviços referentes ao pagamento do reajuste da 23ª
Medição período de 19/09 a 18/10 de 2019, do contrato acima indicado,
encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor
por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência
de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores — DEA, na
ação orçamentária 10615 — Gerenciamento e Fiscalização das Obras dos
Projetos Rio Maranguapinho, Rio Cocó e Dendê, conforme posicionamento
da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I
e art. 113, da Lei Estadual n°9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE:
Art. I° Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 23.337,58 (Vinte
e Três Mil e Trezentos e Trinta e Sete Reais e Cinquenta e Oito Centavos)
destinado ao pagamento do reajuste da 23ª medição dos serviços prestados no
âmbito do Contrato n° 005/CIDADES/2017 a COBRAPE — TPF ENGENHA
RIA. Art. 2° As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida
em 2020 correrão, através da seguinte classificação: 43100001.15.543.72
2.10615.03.449092.1.0000.0 (TESOURO) — Dotação 15398 Art. 3º Este
Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 02 de junho
de 2020. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANE-
JAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em
Fortaleza, 04 de junho de 2020.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA NO PROCESSO
N°10383713/2019, EM FAVOR A EMPRESA
COBRAPE — TPF ENGENHARIA REFERENTE AO
PAGAMENTO DO REAJUSTE DA 24ª MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
EXECUTADOS
NO ÂMBITO DO CONTRATO N°005/CIDADES/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO
INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei n° 16.710/18.
alterada em 03 de julho de 2019. art. 6° XI, anexo I do Decreto n° 32.029,
de 29 de agosto de 2016; Portaria ordenada 079/2019, DOE n° 082 de
03/05/19. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no
processo VIPROC 10383713/2019, em favor da Empresa COBRAPE —
TPF ENGENHARIA, referente ao reajuste da 24ª medição dos serviços
prestados e atestados no âmbito do Contrato n° 005/CIDADES/2017: CONSI-
DERANDO que os serviços referentes ao pagamento do reajuste da 2411
Medição período de 19/10 a 18/11 de 2019, do contrato acima indicado,
encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor
por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência
de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores — DEA, na
ação orçamentária 10615 — Gerenciamento e Fiscalização das Obras dos
Projetos Rio Maranguapinho, Rio Cocó e Dendê. conforme posicionamento
da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I
e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE:
Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 23.239,18 (Vinte e
Três Mil e Duzentos e Trinta e Nove Reais e Dezoito Centavos) destinado ao
pagamento do reajuste da 24ª medição dos serviços prestados no âmbito do
Contrato n° 005/CIDADES/2017 a COBRAPE — TPF ENGENHARIA. Art.
2° As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2020
correrão, através da seguinte classificação: 43100001.15.543.722.10615.03
.449092.1.0000.0 (TESOURO) — Dotação 15398 Art. 3º Este Instrumento
entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 02 de junho de 2020.
Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO
E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 04
de junho de 2020.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL
EXTRAORDINÁRIA
A SER REALIZADA EM 26 DE JUNHO DE 2020
Ficam os SENHORES ACIONISTAS da Companhia de Água e Esgoto
do Ceará – CAGECE (“Companhia”) convocados para a Assembleia Geral
Extraordinária (“AGE”), a ser realizada em 26 de junho de 2020, às 10 horas,
na sede social da Companhia, localizada na cidade de Fortaleza, Estado do
Ceará, na Avenida Dr. Lauro Vieira Chaves, nº 1.030, Vila União, CEP: 60422-
700, para deliberarem sobre as seguintes matérias constantes da ordem do dia:
(i) eleição de membros restantes do Conselho Fiscal, indicados pela acionista
União Federal;
(ii) a anulação das deliberações das Assembleias Gerais Extraordinárias da
Companhia realizadas em 30 de dezembro de 2019 e em 21 de fevereiro
de 2020, bem como da deliberação do Conselho de Administração da
Companhia, em reunião realizada em 21 de janeiro de 2020, no sentido de
aprovar e promover a conversão voluntária de ações de emissão da Companhia,
ordinárias (“Ações ON”), de titularidade dos acionistas Estado do Ceará e
Município de Fortaleza, em ações de emissão da Companhia, preferenciais
(“Ações PN”), bem como alterar o estatuto social da Companhia (“Estatuto
Social”) para refletir aquela conversão voluntária e alteração da base acionária
da Companhia;
(iii)criação de uma nova classe de ações preferenciais de emissão da
Companhia, sem direito a voto, resgatáveis e sem valor nominal, a serem
denominadas ações preferenciais classe “B” (“Ações PNB”);
(iv) sujeita à aprovação do item (iii) anterior, alteração da denominação das
Ações PN ora existentes, que passarão a ser denominadas ações preferenciais
classe “A” (“Ações PNA”);
(v) aprovação da conversão voluntária de até 3.370.000 (três milhões, trezentos
e setenta mil) Ações ON ou Ações PNA (“Conversão Voluntária”) em Ações
PNB, devendo ser mantida, por acionista, a proporção máxima de 0,01621914
Ação PNB para cada 1 Ação ON, a ser realizada no período de 5 (cinco) dias
úteis a contas da data da AGE (“Período de Conversão”);
(i) aprovação da proposta de resgate da totalidade das Ações PNB emitidas
na Conversão Voluntária, ao valor de resgate por Ação PNB correspondente
ao valor de R$12,99 (doze reais e noventa e nove centavos) por Ação PNB,
correspondente ao valor patrimonial contábil por ação de emissão da
Companhia em 31 de março de 2020, a ser realizado por meio da aplicação
da redução do capital social da Companhia, nos termos do artigo 44, parágrafo
1º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das
Sociedades por Ações”), mediante pagamento à vista em dinheiro ou bens
do ativo da Companhia (“Resgate das Ações PNB”);
(vi)caso aprovado o item (vi) anterior, autorização para que pagamento
do valor de Resgate das Ações PNB do Estado do Ceará seja realizada
exclusivamente em bens do ativo não circulante da Companhia, pelo seu
valor contábil líquido em 31 de março de 2020;
(vii)caso aprovadas as matérias de (iii) a (vii) anteriores, autorização para
que o Conselho de Administração da Companhia realize a emissão das Ações
PNB ao fim do Período de Conversão e tome todas as medidas e providências
e realize todos os atos necessários para implementar, formalizar e efetivar a
Conversão Voluntária e o Resgate das Ações PNB, sujeitando-se o resgate
das ações PNB operado mediante redução de capital social da Companhia à
homologação pela Assembleia Geral a ser convocada extraordinariamente
para tal, na qual deverá também ser promovida a alteração do Estatuto Social
para refletir a redução de capital social promovida; e
(viii) alteração do Estatuto Social, de modo a refletir as deliberações tomadas
nos termos dos itens (iii) e (iv) anteriores, caso aprovadas.
Esclarecimentos adicionais
A Companhia esclarece que as matérias constantes do presente edital de
convocação, em sua ordem do dia, foram devidamente aprovadas em reunião
do Conselho de Administração realizada em 05 de junho de 2020.
Adicionalmente, as matérias constantes do itens (ii) a (vi) da ordem do dia do
presente edital de convocação foram submetidas à apreciação do Conselho
Fiscal da Companhia para análise, discussão e proposição de eventuais
alterações, nos termos do artigo 163, inciso III, da Lei das Sociedades por
Ações. Nesse sentido, o Conselho Fiscal emitiu, em 08 de junho de 2020,
parecer favorável às referidas matérias, em cumprimento ao artigo 7º do
Regimento do Conselho Fiscal da Companhia.
Nos termos do artigo 136, parágrafo 1º, da Lei das Sociedades por Ações, a
eficácia das deliberações da AGE dependerá da ratificação por titulares de
mais da metade das ações preferenciais de emissão da Companhia, reunidos
em assembleia especial que será convocada oportunamente, no prazo
improrrogável de um ano, contado da data da realização da AGE.
Documentos à disposição dos acionistas
Todos os documentos e informações relacionados às matérias referidas acima
encontram-se à disposição dos acionistas na sede social e no website da
Companhia (https://www.cagece.com.br/), bem como no website da Comissão
de Valores Mobiliários (“CVM”) (www.cvm.gov.br), conforme previsto
na Lei das Sociedades por Ações, na Instrução da CVM nº 480, de 7 de
dezembro de 2009, conforme alterada, e na Deliberação da CVM nº 829, de
27 de setembro de 2019.
Participação dos acionistas na AGE
Poderão participar da AGE ora convocada os acionistas titulares de ordinárias
de emissão da Companhia, por si, seus representantes legais ou procuradores,
devendo, em todos os casos, ser observado o disposto no artigo 126 da Lei
das Sociedades por Ações e nas demais disposições legais e regulamentares
aplicáveis.
Apresentação dos documentos para participação na AGE
Com o objetivo de dar celeridade ao processo e facilitar os trabalhos da
AGE, solicita-se aos acionistas da Companhia o depósito dos documentos
relacionados acima na sede social da Companhia, localizada na cidade de
Fortaleza, Estado do Ceará, na Avenida Dr. Lauro Vieira Chaves, nº 1.030,
Vila União, CEP: 60422-700, aos cuidados da Gerência de Governança,
Risco e Conformidade da Companhia, no horário das 09:00 às 18:00 horas,
de segunda a sexta-feira, com antecedência mínima de 48 horas a contar da
hora marcada para a realização da AGE.
Fortaleza, 10 de junho de 2020.
André Macedo Facó
PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº88/2015
I - ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 88/2015-DJU-Cagece;
II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ
– CAGECE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: CONS-
TRUTORA S & V LTDA; V - ENDEREÇO: Itaitinga/CE; VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: art. 65, inciso I, alíneas “a” e “b” e seu § 1º, art. 58,
inciso I, § 2º e no art. 57, incisos I e IV, da Lei nº 8.666/93 - Processo nº
0917.000012/2020-10-Cagece; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO:
decréscimo de quantitativos no valor de –R$ 7.904,79(sete mil, novecentos
e quatro reais e setenta e nove centavos), na ordem de –0,15%, e acréscimo
de novos quantitativos de serviços, no montante de R$ 134.301,40 (cento e
trinta e quatro mil, trezentos e um reais e quarenta centavos), em percentual
correspondente a 2,55%, sobre o valor global contratado e prorrogação do
prazo vigência e de execução do Contrato em referência, por mais 90 (noventa)
dias; IX - VALOR GLOBAL: R$ 5.433.176,96(cinco milhões, quatrocentos
e trinta e três mil, cento e setenta e seis reais e noventa e seis centavos); X
- DA VIGÊNCIA: a partir de 29 de agosto de 2020, para terminar em 26 de
novembro de 2020; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecendo inalteradas
as demais cláusulas e condições; XII - DATA: 11 de maio de 2020; XIII -
SIGNATÁRIOS: Neurisangelo Cavalcante de Freitas, Diretor-Presidente da
Cagece; José Carlos Lima Asfor, Diretor de Engenharia da Cagece e Sebastião
Cordeiro de Oliveira Júnior, Representante da Contratada.
Neurisangelo Cavalcante de Freitas
DIRETOR-PRESIDENTE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº120 | FORTALEZA, 11 DE JUNHO DE 2020
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