DOE 11/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
- HM, de maneira imediata, conforme os termos da Dispensa de Licitação
nº 122/2020 e seus anexos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Dispensa de
Licitação nº 122/2020 e seus anexos, os preceitos do direito público, e a
Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 13.979/2020 com suas alterações,
Lei Estadual nº 17.194/2020 e, ainda, outras leis especiais necessárias ao
cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 06 (seis)
meses a partir da data de assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 313.560,00
(trezentos e treze mil, quinhentos e sessenta reais) pagos em parcelas mensais
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 6037.24200214.10.302.631.20077.03.339
03900.1.01.00.0.30, 6039.24200214.10.302.631.20077.03.33903900.2.91.0
0.1.30. DATA DA ASSINATURA: 20.05.2020 SIGNATÁRIOS: Francisco
Daniel de Sousa e Manoel Décio Pinheiro Filho.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA DA COJUR
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº45/2020 – COMPRA
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº 45/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da Saúde
do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE ARACOIABA– CE; II - OBJETO:
O presente Termo tem como objeto o repasse de recursos financeiros, por
parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo
Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da
CIB/CE Nº 129/2019 e Nº 136/2019, e de acordo com os elencos definidos
e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade
com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assis-
tência Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à
instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao
pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município.
III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da comissão Intergestora
Bipartite-CIB Nº 129/2019 e Nº 136/2019 e demais cláusulas do Termo
de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal de R$
8.823,00 (oito mil e oitocentos e vinte e três reais) e a contrapartida Federal
no valor mensal de R$ 13.124,21 (treze mil e cento e vinte e quatro reais e
vinte e um centavos); V - VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2020 com vigência
até 31/12/2020; VI - DATA DE ASSINATURA: 27/05/2020; VII – SIGNA-
TÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Thiago Campelo.
Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº46/2020 - COMPRA
CENTRALIZADA – AFS
I - Doc. Nº 46/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre o Estado do Ceará,
através da Secretaria da Saúde do Estado e o MUNICÍPIO DE ARACOIABA
– CE; II- OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Muni-
cípio, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e corres-
pondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº
130/2019 e Nº 137/2019, e de acordo com os elencos definidos e respon-
sabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a
pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência
Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também
à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao
pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município;
III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da Comissão Intergestora
Bipartite-CIB Nº 130/2019 e Nº 137/2019 e demais cláusulas do Termo
de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal de R$
4.411,50 (quatro mil e quatrocentos e onze reais e cinquenta centavos); V-VI-
GÊNCIA: Iniciando em 01/01/2020 com vigência até 31/12/2020; VI-DATA
DE ASSINATURA: 27/05/2020; VII - SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos
Frota e Thiago Campelo.
Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº47/2020 – COMPRA
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº 47/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da Saúde
do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE ARATUBA– CE; II - OBJETO:
O presente Termo tem como objeto o repasse de recursos financeiros, por
parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo
Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da
CIB/CE Nº 129/2019 e Nº 136/2019, e de acordo com os elencos definidos
e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade
com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assis-
tência Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à
instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao
pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município.
III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da comissão Intergestora
Bipartite-CIB Nº 129/2019 e Nº 136/2019 e demais cláusulas do Termo
de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal de R$
2.961,75 (dois mil e novecentos e sessenta e um reais e setenta e cinco
centavos) e a contrapartida Federal no valor mensal de R$ 5.874,13 (cinco
mil e oitocentos e setenta e quatro reais e treze centavos); V - VIGÊNCIA:
Iniciando em 01/01/2020 com vigência até 31/12/2020; VI - DATA DE
ASSINATURA: 27/05/2020; VII – SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos
Frota e Maria Auxiliadora Lima Batista.
Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº48/2020 - COMPRA
CENTRALIZADA – AFS
I - Doc. Nº 48/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre o Estado do Ceará,
através da Secretaria da Saúde do Estado e o MUNICÍPIO DE ARATUBA –
CE; II- OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município,
para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente
destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 130/2019 e Nº
137/2019, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de progra-
mação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção
Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância municipal
a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das
necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Resolução da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 130/2019 e
Nº 137/2019 e demais cláusulas do Termo de Acordo; IV - VALOR: Contra-
partida Municipal no valor mensal de R$ 2.079,67 (dois mil e setenta e nove
reais e sessenta e sete centavos); V-VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2020
com vigência até 31/12/2020; VI-DATA DE ASSINATURA: 27/05/2020;
VII - SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Maria Auxiliadora
Lima Batista.
Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº49/2020 – COMPRA
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº 49/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da Saúde
do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE BATURITÉ– CE; II - OBJETO:
O presente Termo tem como objeto o repasse de recursos financeiros, por
parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo
Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da
CIB/CE Nº 129/2019 e Nº 136/2019, e de acordo com os elencos definidos
e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade
com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assis-
tência Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à
instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao
pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município.
III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da comissão Intergestora
Bipartite-CIB Nº 129/2019 e Nº 136/2019 e demais cláusulas do Termo
de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal de R$
11.916,67 (onze mil e novecentos e dezesseis reais e sessenta e sete centavos)
e a contrapartida Federal no valor mensal de R$ 17.726,04 (dezessete mil e
setecentos e vinte e seis reais e quatro centavos); V - VIGÊNCIA: Iniciando
em 01/01/2020 com vigência até 31/12/2020; VI - DATA DE ASSINATURA:
27/05/2020; VII – SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Francisco
de Assis Germano Arruda.
Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº50/2020 - COMPRA
CENTRALIZADA – AFS
I - Doc. Nº 50/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre o Estado do Ceará,
através da Secretaria da Saúde do Estado e o MUNICÍPIO DE BATURITÉ –
CE; II- OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município,
para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente
destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 130/2019 e Nº
137/2019, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de progra-
mação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção
Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância municipal
a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das
necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Resolução da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 130/2019 e
Nº 137/2019 e demais cláusulas do Termo de Acordo; IV - VALOR: Contra-
partida Municipal no valor mensal de R$ 5.958,33 (cinco mil e novecentos e
cinquenta e oito reais e trinta e três centavos); V-VIGÊNCIA: Iniciando em
01/01/2020 com vigência até 31/12/2020; VI-DATA DE ASSINATURA:
27/05/2020; VII - SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Francisco
de Assis Germano Arruda
Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº51/2020 – COMPRA
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº 51/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da Saúde
do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE CAPISTRANO– CE; II - OBJETO:
O presente Termo tem como objeto o repasse de recursos financeiros, por
parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo
Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da
CIB/CE Nº 129/2019 e Nº 136/2019, e de acordo com os elencos definidos
e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade
com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assis-
tência Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à
instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao
pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município.
III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da comissão Intergestora
Bipartite-CIB Nº 129/2019 e Nº 136/2019 e demais cláusulas do Termo
de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal de R$
5.912,67 (cinco mil e novecentos e doze reais e sessenta e sete centavos) e a
contrapartida Federal no valor mensal de R$ 8.795,00 (oito mil e setecentos
e noventa e cinco reais); V - VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2020 com
vigência até 31/12/2020; VI - DATA DE ASSINATURA: 27/05/2020; VII –
SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Antônio Soares Saraiva Junior.
Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº120 | FORTALEZA, 11 DE JUNHO DE 2020
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