DOE 11/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            e duzentos e quarenta e dois reais); V-VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2020 
com vigência até 31/12/2020; VI-DATA DE ASSINATURA: 02/06/2020; 
VII - SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Valdir Herbster Filho.
Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº79/2020 – COMPRA 
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº 79/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da Saúde 
do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE TRAIRÍ– CE; II - OBJETO: O 
presente Termo tem como objeto o repasse de recursos financeiros, por 
parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo 
Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da 
CIB/CE Nº 129/2019 e Nº 136/2019, e de acordo com os elencos definidos 
e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade 
com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assis-
tência Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à 
instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao 
pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município. 
III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da comissão Intergestora 
Bipartite-CIB Nº 129/2019 e Nº 136/2019 e demais cláusulas do Termo 
de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal de R$ 
18.639,33 (dezoito mil e seiscentos e trinta e nove reais e trinta e três centavo) 
e a contrapartida Federal no valor mensal de R$ 27.726,10 (vinte e sete mil e 
setecentos e vinte e seis reais e dez centavos); V - VIGÊNCIA: Iniciando em 
01/01/2020 com vigência até 31/12/2020; VI - DATA DE ASSINATURA: 
02/06/2020; VII – SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Marcos 
Henrique Ferreira do Prado.
Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº82/2020 - COMPRA 
CENTRALIZADA – AFS
I - Doc. Nº 82/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre o Estado do Ceará, 
através da Secretaria da Saúde do Estado e o MUNICÍPIO DE TURURU – 
CE; II- OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município, 
para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente 
destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 130/2019 e 
Nº 137/2019, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de 
programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na 
Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica 
na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância 
municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno aten-
dimento das necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Resolução da Comissão Intergestora Bipartite-CIB 
Nº 130/2019 e Nº 137/2019 e demais cláusulas do Termo de Acordo; IV - 
VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal de R$ 2.711,83 (dois mil 
e setecentos e onze reais e oitenta e três centavos); V-VIGÊNCIA: Iniciando 
em 01/01/2020 com vigência até 31/12/2020; VI-DATA DE ASSINATURA: 
02/06/2020; VII - SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Maria de 
Fátima Galdino Albuquerque.
Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº83/2020 – COMPRA 
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº 83/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da Saúde 
do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE UMIRIM– CE; II - OBJETO: O 
presente Termo tem como objeto o repasse de recursos financeiros, por parte 
do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e 
correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 
129/2019 e Nº 136/2019, e de acordo com os elencos definidos e responsabili-
dade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação 
na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica 
na Atenção Básica do município, cabendo também à instância municipal a 
complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das 
necessidades dos usuários do SUS no município. III - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Resolução da comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 129/2019 e 
Nº 136/2019 e demais cláusulas do Termo de Acordo; IV - VALOR: Contra-
partida Municipal no valor mensal de R$ 6.608,33 (seis mil e seiscentos e 
oito reais e trinta e três centavos) e a contrapartida Federal no valor mensal 
de R$ 9.912,5 (nove mil e novecentos e doze reais e cinquenta centavos); 
V - VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2020 com vigência até 31/12/2020; VI 
- DATA DE ASSINATURA: 02/06/2020; VII – SIGNATÁRIOS: Cláudio 
Vasconcelos Frota e Felipe Carlos Uchôa Sales Ribeiro.
Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº84/2020 - COMPRA 
CENTRALIZADA – AFS
I - Doc. Nº 84/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre o Estado do Ceará, 
através da Secretaria da Saúde do Estado e o MUNICÍPIO DE UMIRIM – 
CE; II- OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município, 
para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente 
destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 130/2019 e Nº 
137/2019, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de progra-
mação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão 
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção 
Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância municipal 
a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das 
necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Resolução da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 130/2019 e Nº 
137/2019 e demais cláusulas do Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida 
Municipal no valor mensal de R$ 3.304,17 (três mil e trezentos e quatro reais 
e dezessete centavos); V-VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2020 com vigência 
até 31/12/2020; VI-DATA DE ASSINATURA: 02/06/2020; VII - SIGNA-
TÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Felipe Carlos Uchôa Sales Ribeiro.
Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº85/2020 – COMPRA 
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº 85/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da 
Saúde do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE URUBURETAMA– CE; 
II - OBJETO: O presente Termo tem como objeto o repasse de recursos 
financeiros, por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medi-
camentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme 
Resoluções da CIB/CE Nº 129/2019 e Nº 136/2019, e de acordo com os 
elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado 
em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – 
CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica do município, 
cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos 
necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no 
município. III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da comissão 
Intergestora Bipartite-CIB Nº 129/2019 e Nº 136/2019 e demais cláusulas do 
Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal de 
R$ 7.283,33 (sete mil, duzentos e oitenta e três reais e trinta e três centavos) e 
a contrapartida Federal no valor mensal de R$ 10.833,96 (dez mil e oitocentos 
e trinta e três reais e noventa e seis centavos); V - VIGÊNCIA: Iniciando em 
01/01/2020 com vigência até 31/12/2020; VI - DATA DE ASSINATURA: 
02/06/2020; VII – SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Artur 
Wagner Vasconcelos Nery.
Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº86/2020 - COMPRA 
CENTRALIZADA – AFS
I - Doc. Nº 86/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre o Estado do Ceará, 
através da Secretaria da Saúde do Estado e o MUNICÍPIO DE URUBU-
RETAMA – CE; II- OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por 
parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo 
Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da 
CIB/CE Nº 130/2019 e Nº 137/2019, e de acordo com os elencos definidos e 
responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com 
a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência 
Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também 
à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao 
pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; 
III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da Comissão Intergestora 
Bipartite-CIB Nº 130/2019 e Nº 137/2019 e demais cláusulas do Termo 
de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal de R$ 
3.641,67 (três mil e seiscentos e quarenta e um reais e sessenta e sete centavos); 
V-VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2020 com vigência até 31/12/2020; 
VI-DATA DE ASSINATURA: 02/06/2020; VII - SIGNATÁRIOS: Cláudio 
Vasconcelos Frota e Artur Wagner Vasconcelos Nery.
Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº107/2020 – COMPRA 
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº 107/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da Saúde 
do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE QUIXADÁ– CE; II - OBJETO: 
O presente Termo tem como objeto o repasse de recursos financeiros, por 
parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo 
Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da 
CIB/CE Nº 129/2019 e Nº 136/2019, e de acordo com os elencos definidos 
e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade 
com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assis-
tência Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à 
instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao 
pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município. 
III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da comissão Intergestora 
Bipartite-CIB Nº 129/2019 e Nº 136/2019 e demais cláusulas do Termo 
de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal de R$ 
29.242,67 (vinte e nove mil e duzentos e quarenta e dois reais e sessenta e sete 
centavos) e a contrapartida Federal no valor mensal de R$ 43.498,47 (quarenta 
e três mil e quatrocentos e noventa e oito reais e quarenta e sete centavos ); 
V - VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2020 com vigência até 31/12/2020; VI 
- DATA DE ASSINATURA: 04/06/2020; VII – SIGNATÁRIOS: Cláudio 
Vasconcelos Frota e José Ilário Gonçalves Marques.
Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº120  | FORTALEZA, 11 DE JUNHO DE 2020

                            

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