DOE 11/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº147/2020 – COMPRA
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº 147/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da
Saúde do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE ALCÂNTARAS– CE;
II - OBJETO: O presente Termo tem como objeto o repasse de recursos
financeiros, por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medi-
camentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme
Resoluções da CIB/CE Nº 129/2019 e Nº 136/2019, e de acordo com os
elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado
em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite –
CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica do município,
cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos
necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no
município. III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da comissão
Intergestora Bipartite-CIB Nº 129/2019 e Nº 136/2019 e demais cláusulas do
Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal de
R$ 3.904,67 (três mil e novecentos e quatro reais e sessenta e sete centavos) e
a contrapartida Federal no valor mensal de R$ 5.808,19 (cinco mil e oitocentos
e oito reais e dezenove centavos); V - VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2020
com vigência até 31/12/2020; VI - DATA DE ASSINATURA: 27/05/2020;
VII – SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Joaquim Freire Carvalho.
Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº163/2020 – COMPRA
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº 163/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da
Saúde do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE HIDROLÂNDIA– CE;
II - OBJETO: O presente Termo tem como objeto o repasse de recursos
financeiros, por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medi-
camentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme
Resoluções da CIB/CE Nº 129/2019 e Nº 136/2019, e de acordo com os
elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado
em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite –
CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica do município,
cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos
necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no
município. III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da comissão
Intergestora Bipartite-CIB Nº 129/2019 e Nº 136/2019 e demais cláusulas do
Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal
de R$ 6.659,33 (seis mil e seiscentos e cinquenta e nove reais e trinta e três
centavos) e a contrapartida Federal no valor mensal de R$ 9,989,00 (nove
reais e noventa e nove centavos); V - VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2020
com vigência até 31/12/2020; VI - DATA DE ASSINATURA: 27/05/2020;
VII – SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Ires Moura Oliveira.
Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº188/2020 - COMPRA
CENTRALIZADA – AFS
I - Doc. Nº 188/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre o Estado do Ceará,
através da Secretaria da Saúde do Estado e o MUNICÍPIO DE SENADOR
SÁ – CE; II- OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do
Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e
correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE
Nº 130/2019 e Nº 137/2019, e de acordo com os elencos definidos e respon-
sabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a
pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência
Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também
à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao
pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município;
III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da Comissão Intergestora
Bipartite-CIB Nº 130/2019 e Nº 137/2019 e demais cláusulas do Termo
de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal de R$
1.270,50 (um mil e duzentos e setenta reais e cinquenta centavos); V-VI-
GÊNCIA: Iniciando em 01/01/2020 com vigência até 31/12/2020; VI-DATA
DE ASSINATURA: 27/05/2020; VII - SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos
Frota e Regina Lúcia Vasconcelos.
Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº190/2020 - COMPRA
CENTRALIZADA – AFS
I - Doc. Nº 190/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre o Estado do Ceará,
através da Secretaria da Saúde do Estado e o MUNICÍPIO DE SOBRAL –
CE; II- OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município,
para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente
destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 130/2019 e
Nº 137/2019, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de
programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na
Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêu-
tica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também à
instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao
pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município;
III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da Comissão Intergestora
Bipartite-CIB Nº 130/2019 e Nº 137/2019 e demais cláusulas do Termo
de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal de R$
xxxxx; V-VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2020 com vigência até 31/12/2020;
VI-DATA DE ASSINATURA: 27/05/2020; VII - SIGNATÁRIOS: Cláudio
Vasconcelos Frota e Ivo Ferreira Gomes.
Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº191/2020 – COMPRA
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº 191/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da Saúde
do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE URUOCA– CE; II - OBJETO:
O presente Termo tem como objeto o repasse de recursos financeiros, por
parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo
Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da
CIB/CE Nº 129/2019 e Nº 136/2019, e de acordo com os elencos definidos
e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade
com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assis-
tência Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à
instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao
pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município.
III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da comissão Intergestora
Bipartite-CIB Nº 129/2019 e Nº 136/2019 e demais cláusulas do Termo
de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal de R$
4.613,33 (quatro mil e seiscentos e treze reais e trinta e três centavos) e a
contrapartida Federal no valor mensal de R$ 6.920,00 (seis mil e novecentos
e vinte reais); V - VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2020 com vigência até
31/12/2020; VI - DATA DE ASSINATURA: 27/05/2020; VII – SIGNA-
TÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Francisco Kilsen Pessoa Aquino.
Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº194/2020 - COMPRA
CENTRALIZADA – AFS
I - Doc. Nº 194/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre o Estado do Ceará,
através da Secretaria da Saúde do Estado e o MUNICÍPIO DE VARJOTA –
CE; II- OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município,
para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente
destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 130/2019 e Nº
137/2019, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de progra-
mação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção
Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância municipal
a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das
necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Resolução da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 130/2019 e
Nº 137/2019 e demais cláusulas do Termo de Acordo; IV - VALOR: Contra-
partida Municipal no valor mensal de R$ 3.070,00 (três mil e setenta reais);
V-VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2020 com vigência até 31/12/2020;
VI-DATA DE ASSINATURA: 27/05/2020; VII - SIGNATÁRIOS: Cláudio
Vasconcelos Frota e Francisca Celia Rodrigues de Sousa.
Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORA JURÍDICA
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº03/2020, DESPESA SEM
CONTRATO
PROCESSO Nº03033526/2020
A DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA DO HOSPITAL GERAL
DE FORTALEZA – HGF, no uso de sua competência, prerrogativas e atri-
buições conferidas pelo cargo, e a fim de atender as necessidades da Unidade
de Saúde HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA, inscrito no CNPJ sob o
número 07.954.571/0014-29, com sede na capital na Rua Avila Goulart,
900, Papicu, Fortaleza/Ce, nos termos do processo supra e na Dispensa de
Licitação nº 09/2020, CONSIDERANDO: As informações e documentos
existentes no processo, o Controle da empresa ISM GOMES DE MATTOS
EIRELI inscrita no CNPJ: 04.228.626/0001-00 referente aos serviços de
fornecimento de dietas especiais e refeições, através da modalidade de gestão
terceirizada, englobando a produção, transporte e distribuição, destinadas a
pacientes, acompanhantes e servidores desta unidade e a existência de saldo
devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer
a obrigação de pagar o valor global de R$ 1.550.561,76 (HUM MILHÃO,
QUINHENTOS E CINQUENTA MIL, QUINHENTOS E SESSENTA E UM
REAIS E SETENTA E SEIS CENTAVOS), referente aos períodos: de 29 a 31
de Janeiro de 2020, no valor de R$ 129.081,97 (CENTO E VINTE E NOVE
MIL, OITENTA E UM REAIS E NOVENTA E SETE CENTAVOS); de 01
a 29 de Fevereiro de 2020, no valor de R$ 1.085.048,63 (HUM MILHÃO,
OITENTA E CINCO MIL , QUARENTA E OITO REAIS E SESSENTA E
TRÊS CENTAVOS); de 01 a 08 de Março de 2020, no valor de R$ 336.431,16
(TREZENTOS E TRINTA E SEIS MIL, QUATROCENTOS E TRINTA E
UM REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS), referente aos serviços fornecimento
de dietas especiais e refeições, através da modalidade de gestão terceirizada,
englobando a produção, transporte e distribuição, destinadas a pacientes,
acompanhantes e servidores para esta unidade. (Controle 1670) a fim de
evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração
Pública. Compromete – se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida,
logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução.
HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA, em Fortaleza, 01 de junho de 2020.
Juliana Linhares Coelho
DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº120 | FORTALEZA, 11 DE JUNHO DE 2020
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