Governador CAMILO SOBREIRA DE SANTANA Vice-Governadora MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO Casa Civil JOSÉ FLÁVIO BARBOSA JUCÁ DE ARAÚJO (RESPONDENDO) Procuradoria Geral do Estado JUVÊNCIO VASCONCELOS VIANA Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO Secretaria de Administração Penitenciária LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO Secretaria das Cidades JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior INÁCIO FRANCISCO DE ASSIS NUNES ARRUDA Secretaria da Cultura FABIANO DOS SANTOS Secretaria do Desenvolvimento Agrário FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR Secretaria da Educação ELIANA NUNES ESTRELA Secretaria do Esporte e Juventude ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO Secretaria da Fazenda FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA Secretaria da Infraestrutura LÚCIO FERREIRA GOMES Secretaria do Meio Ambiente ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO Secretaria do Planejamento e Gestão RONALDO LIMA MOREIRA BORGES (RESPONDENDO) Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO Secretaria dos Recursos Hídricos FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA Secretaria da Saúde CARLOS ROBERTO MARTINS RODRIGUES SOBRINHO Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social ANDRÉ SANTOS COSTA Secretaria do Turismo ARIALDO DE MELLO PINHO Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário CÂNDIDA MARIA TORRES DE MELO BEZERRA DECRETO Nº33.626, de 12 de junho de 2020. ABRE AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES CRÉDITO SUPLEMENTAR DE R$ 182.552.196,89 PARA REFORÇO DE D O T A Ç Õ E S O R Ç A M E N T Á R I A S C O N S I G N A D A S N O V I G E N T E ORÇAMENTO. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual, combinado com os incisos I, II e III do § 1º, do art.43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, do art. 5º da Lei Estadual nº 17.161, de 27 de dezembro de 2019 – LOA 2020 e com o art. 40 e o inciso II do art. 80 da Lei Estadual nº 16.944, de 17 de julho de 2019 – LDO 2020. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ – AESP, para despesa com a GAMA (gratificação por atividade de magistério) dando continuidade aos cursos de pós-graduação: Curso de Especialização em Altos Estudos em Segurança Pública, Curso de Especialização em Gestão de Segurança Pública e Curso de Especialização em Didática do Ensino em Segurança Pública. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ – ARCE, para manutenção da área de Tecnologia da Informação e Comunicação. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da CASA CIVIL, entre projetos e atividades, para atender demanda de Publicidade da Casa Civil, referente a serviços destinados ao combate da pandemia Covid-19 e para pagamentos junto à ETICE. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO - DPGE, entre projetos e atividades, para prover recursos destinados a despesas com auxílio alimentação. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO – FUNCAP, entre projetos e atividades, para atender aos seguintes projetos: Concessão de Bolsas de Estudos nas Modalidades de Iniciação Cientifica – Tecnologica – ICT; Bolsa de Transferencia Tecnologica – (BTT), atender o Programa de Bolsa de Produtividade em Pesquisa e Estimulo à Interiorização – BPI e projeto de estímulo à inovação empresarial, por meio de subvenção econômica. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO CEARÁ – FUNTELC, entre projetos e atividades, para manutenção e expansão da oferta de serviços televisivos da TV Ceará. CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – FUNDES, entre projetos, atividades e regiões, para as seguintes despesas: atender a demanda de pessoal das CRES (Coordenadorias Regionais de Saúde) e unidades da SESA (Secretaria da Saúde), aquisição de material permanente para o Hospital São José – HSJ, material de consumo, desenvolvimento de medidas de enfrentamento e contenção da infecção humana pela Covid-19, obra em caráter emergencial - anexo Hospital Leonardo da Vinci e atender ao custeio dos contratos de gestão relativos aos Hospital Regional Sertão Central, Hospital Regional Norte e Hospital Regional Cariri. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do FUNDO FINANCEIRO – FUNAPREV, entre projetos e atividades, para pagamento de inativos e pensionistas da segurança pública, do ensino superior e da administração geral do poder executivo. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – JUCEC, entre elementos de despesa, para manutenção das atividades administrativas. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ – NUTEC, para atender despesas com mão de obra terceirizada. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da PROCURADORIA GERAL DO ESTADO – PGE, para despesas referentes a laudos de avaliação. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da POLÍCIA MILITAR – PM, entre projetos, atividades e regiões, para atender as despesas com pagamento de bolsa de trabalho do curso de formação de oficiais desta polícia. CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA DAS CIDADES – SCIDADES, entre projetos e atividades, para atender pagamento de medições referentes ao projeto de melhoria urbana e ambiental do Rio Cocó, taxas para a Caixa Econômica Federal, medições do contrato de locação e construção relativos à implementação do Polo Metal Mecânico do Vale do Jaguaribe em Tabuleiro do Norte, indenizações referentes ao projeto Urbanização da Comunidade do Dendê, projeto Pró Moradia, recursos para os instrumentos firmados nas regiões de Baturité, Ibiapaba, Litoral Leste, Sertão de Crateús, Centro Sul e Sertão de Canindé, implantação e pavimentação de vias em espaços públicos e convênio com a FUNASA para implantação do serviço de esgotamento sanitário do município de Orós. CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, entre projetos e atividades, para pagamento do contrato de gestão e aquisição de equipamentos para escolas de tempo integral. CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA FAZENDA – SEFAZ, entre regiões, para atender a troca da fonte de recursos da Empresa de Tecnologia da Informação – ETICE e eventos sobre governança interfederativa. CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA – SEINFRA, entre projetos e atividades, para atender despesas com consultoria de apoio à ampliação e melhoria de obras de infraestrutura, logística e edificações públicas, manutenção do Metrofor e pagamento do aluguel social do VLT 2 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº121 | FORTALEZA, 12 DE JUNHO DE 2020Fechar