DOE 12/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            no próximo dia 22/06/2020. A manifestação de prorrogação e revalidação das 
propostas deverá ser enviada à Comissão Central de Concorrências, situada na 
Central de Licitações do Estado do Ceará, no Centro Administrativo Bárbara 
de Alencar, na Av. Dr. José Martins Rodrigues, 150, Edson Queiroz até às 
17h do dia 22/06/2020. Registre-se, que a referida manifestação poderá ser 
remetida por e-mail desde que assinado por quem de direito, devidamente 
comprovado e digitalizado em papel timbrado da licitante. Cabe salientar 
que a ausência da referida manifestação de prorrogação e revalidação das 
propostas libera os licitantes dos compromissos assumidos, resultando na 
exclusão do presente certame licitatório. PROCURADORIA GERAL DO 
ESTADO, em Fortaleza, 09 de junho de 2020 
Maria Betânia Saboia Costa
VICE-PRESIDENTE DA CCC
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AVISO DE REVALIDAÇÃO E PRORROGAÇÃO DE 
PROPOSTAS
CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL Nº20190005
CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL Nº 20190005 ORIGI-
NÁRIA DA SETUR SOLICITAÇÃO DE PRORROGAÇÃO E REVA-
LIDAÇÃO DE PROPOSTAS A Secretaria da Casa Civil torna público a 
PRORROGAÇÃO E REVALIDAÇÃO das propostas da Concorrência Pública 
Internacional Nº 20190005, originária da Secretaria de Turismo - SETUR, cujo 
objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PRODUÇÃO E OPERA-
CIONALIZAÇÃO DE FEIRAS, FAMTOUR, FAMPRESS, AÇÕES DE 
PROMOÇÃO EM SHOPPINGS E AEROPORTOS, EVENTOS COM 
COMPANHIAS AÉREAS, PORTAIS E OPERADORAS DE TURISMO, 
EVENTOS DE CAPTAÇÃO, EVENTOS DE TREINAMENTO, EVENTOS 
DE PROMOÇÃO EM GERAL E OUTROS EVENTOS DE PROMOÇÃO 
DO LITORAL OESTE DO CEARÁ, COM APOIO LOGÍSTICO PARA 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATENDIMENTO NESSES EVENTOS 
DE TURISMO E DE NEGÓCIOS, NO MERCADO NACIONAL COM 
FORNECIMENTO DOS RECURSOS HUMANOS E MATERIAIS NECES-
SÁRIOS À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS, DE ACORDO 
COM O MERCADO EM QUE A SETUR VENHA A PARTICIPAR. A 
PRODUÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO REFEREM-SE AOS EVENTOS 
QUE A SETUR REALIZA, CO-REALIZA, PARTICIPA E CO-PARTICIPA, 
PARA PROMOÇÃO DO ESTADO, DEVIDAMENTE ESPECIFICADO NO 
ANEXO A (TERMO DE REFERÊNCIA) E DEMAIS ANEXOS DESTE 
EDITAL, EM REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL comu-
nicando a prorrogação e revalidação das propostas por mais 60 (sessenta) dias, 
até 21/08/2020, tendo em vista que a expiração do prazo de validade acontecerá 
no próximo dia 22/06/2020. A manifestação de prorrogação e revalidação das 
propostas deverá ser enviada à Comissão Central de Concorrências, situada na 
Central de Licitações do Estado do Ceará, no Centro Administrativo Bárbara 
de Alencar, na Av. Dr. José Martins Rodrigues, 150, Edson Queiroz até às 
17h do dia 22/06/2020. Registre-se, que a referida manifestação poderá ser 
remetida por e-mail desde que assinado por quem de direito, devidamente 
comprovado e digitalizado em papel timbrado da licitante. Cabe salientar 
que a ausência da referida manifestação de prorrogação e revalidação das 
propostas libera os licitantes dos compromissos assumidos, resultando na 
exclusão do presente certame licitatório. PROCURADORIA GERAL DO 
ESTADO, em Fortaleza, 09 de Junho de 2020 
Maria Betânia Saboia Costa
VICE-PRESIDENTE DA CCC
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AVISO DE REVALIDAÇÃO E PRORROGAÇÃO DE 
PROPOSTAS
CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL Nº20200008
A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público, a PRORROGAÇÃO 
E REVALIDAÇÃO das propostas da Concorrência Pública Nº 20200008 
originária da Superintendência de Obras Públicas - SOP cujo objeto é a 
ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS DE ENGENHARIA: 
LOTE I – PROJETOS DE PAVIMENTAÇÃO E/OU IMPLANTAÇÃO 
DE SEGMENTOS RODOVIÁRIOS, COM 150 km DE EXTENSÃO; 
LOTE II – PROJETOS DE READEQUAÇÃO DE CAPACIDADE (DUPLI-
CAÇÃO) DE SEGMENTOS RODOVIÁRIOS NO ESTADO DO CEARÁ, 
COM EXTENSÃO DE 31 km e LOTE III – PROJETOS DE RESTAU-
RAÇÃO E MELHORAMENTOS DE PAVIMENTOS EM SEGMENTOS 
RODOVIÁRIOS NO ESTADO DO CEARÁ, COM EXTENSÃO DE 1.000 
km, comunicando a prorrogação e revalidação das propostas, por mais 60 
(sessenta) dias, até 21/08/2020 tendo em vista que a expiração do prazo de 
validade das mesmas acontecerá no próximo dia 22/06/2020. A manifestação 
de prorrogação e revalidação das propostas deverá ser enviada à Comissão 
Central de Concorrências, situada na Central de Licitações do Estado do 
Ceará, no Centro Administrativo Bárbara de Alencar, na Av. Dr. José Martins 
Rodrigues, 150, Edson Queiroz até às 17h do dia 22/06/2020. Registre-se, que 
a referida manifestação poderá ser remetida por e-mail desde que assinado por 
quem de direito, devidamente comprovado e digitalizado em papel timbrado da 
licitante. Cabe salientar que a ausência da referida manifestação de prorrogação 
e revalidação das propostas libera os licitantes dos compromissos assumidos, 
resultando na exclusão do presente certame licitatório. PROCURADORIA 
GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 09 de junho de 2020.
Maria Betânia Saboia Costa
VICE-PRESIDENTE DA CCC
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS 
DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DA ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO 
CONSELHO DIRETOR DO DIA 09 DE JUNHO DE 2020
EXTRATO DA ATA DA 12 REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO 
DIA 09 DE JUNHO DE 2020. PROCESSOS REGULATÓRIOS: TRANS-
PORTES:PVIR/ACD/0002/2020: Prorrogação do passe livre. Decisão pela 
aprovação de minuta de resolução que dispõe sobre a prorrogação do benefício 
da gratuidade (Passe Livre) para pessoas com deficiência e com hemofilia 
comprovadamente carentes nos serviços regulares de transporte rodoviário 
intermunicipal de passageiros. PROCESSOS REGULATÓRIOS: SANEA-
MENTO BÁSICO: CSB/CSB/0279/2019: Cagece. Pedido de reconsideração 
- Auto de Infração – AI/CSB/067/2019 – SAA e SES do município São 
Gonçalo do Amarante (sede) e localidade de Umarituba/CE. Decisão pelo não 
conhecimento do pedido de reconsideração, mantendo inalterada a decisão 
do Conselho Diretor, nos termos do voto do relator. PCSB/CSB/0293/2019: 
Cagece. Pedido de reconsideração - Auto de Infração – AI/CSB/079/2019 – 
SAA e SES do município de Itaitinga (sede) e localidades de Carapió, Lagoa 
de Dentro, Pedras e Riachão/CE. Decisão pelo não conhecimento do pedido 
de reconsideração, mantendo inalterada a decisão do Conselho Diretor, nos 
termos do voto do relator. PCSB/CSB/0399/2019: Cagece. Pedido de recon-
sideração - Auto de Infração – AI/CSB/0145/2019 – SAA e SES de Aquiraz 
(sede) e localidades de Prainha e Tapera/CE. Decisão pelo não conhecimento 
do pedido de reconsideração, mantendo inalterada a decisão do Conselho 
Diretor, nos termos do voto do relator. PCSB/CSB/0274/2019: Cagece. Pedido 
de reconsideração - Auto de Infração – AI/CSB/0062/2019 – SAA e SES de 
Palmácia/CE. Decisão pelo não conhecimento do pedido de reconsideração, 
mantendo inalterada a decisão do Conselho Diretor, nos termos do voto do 
relator. PCSB/CSB/0376/2019: Cagece. Pedido de reconsideração - Auto 
de Infração – AI/CSB/0123/2019 – SAA e SES da localidade de Deserto 
(Itapipoca)/CE. Decisão pelo não conhecimento do pedido de reconsideração, 
mantendo inalterada a decisão do Conselho Diretor, nos termos do voto do 
relator. PCSB/CSB/0388/2019: Cagece. Pedido de reconsideração - Auto de 
Infração – AI/CSB/0134/2019 – SAA e SES de Graça/CE. Decisão pelo não 
conhecimento do pedido de reconsideração, mantendo inalterada a decisão 
do Conselho Diretor, nos termos do voto do relator. PCSB/CSB/0394/2019: 
Cagece. Pedido de reconsideração - Auto de Infração – AI/CSB/0140/2019 – 
SAA do município de Itatira/CE. Decisão pelo não conhecimento do pedido 
de reconsideração, mantendo inalterada a decisão do Conselho Diretor, nos 
termos do voto do relator. PCSB/CSB/0269/2019: Cagece; Pedido de recon-
sideração - Auto de Infração – AI/CSB/0058/2019 – SAA e SES de Guara-
miranga e localidade de Forquilha/CE; Decisão pelo não conhecimento do 
pedido de reconsideração, mantendo inalterada a decisão do Conselho Diretor, 
nos termos do voto do relator. PCSB/CSB/0335/2019: Cagece; Pedido de 
reconsideração - Auto de Infração – AI/CSB/0104/2019 – SAA e SES de 
Acarape/CE; Decisão pelo não conhecimento do pedido de reconsideração, 
mantendo inalterada a decisão do Conselho Diretor, nos termos do voto do 
relator. PCSB/CSB/0398/2019: Cagece. Pedido de reconsideração - Auto 
de Infração – AI/CSB/0144/2019 – SAA e SES de Aquiraz e localidades de 
Prainha e Tapera/CE. Relator: Conselheiro João Gabriel Laprovítera Rocha. 
Decisão pelo não conhecimento do pedido de reconsideração, mantendo inal-
terada a decisão do Conselho Diretor, nos termos do voto do relator. PCSB/
CSB/0215/2019: Cagece. Pedido de reconsideração - Auto de Infração – AI/
CSB/0038/2019 – SAA e SES de Pacoti/CE. Decisão pelo não conhecimento 
do pedido de reconsideração, mantendo inalterada a decisão do Conselho 
Diretor, nos termos do voto do relator. PCSB/CSB/0299/2019: Cagece. Pedido 
de reconsideração - Auto de Infração – AI/CSB/0085/2019 – SAA e SES de 
Baturité/CE. Decisão pelo não conhecimento do pedido de reconsideração, 
mantendo inalterada a decisão do Conselho Diretor, nos termos do voto do 
relator. PCSB/CSB/0361/2019: Cagece. Pedido de reconsideração - Auto de 
Infração – AI/CSB/0116/2019 – SAA da localidade de Sapupara (Maran-
guape)/CE. Decisão pelo não conhecimento do pedido de reconsideração, 
mantendo inalterada a decisão do Conselho Diretor, nos termos do voto do 
relator. PCSB/CSB/0380/2019: Cagece. Pedido de reconsideração - Auto 
de Infração – AI/CSB/0126/2019 –SAA e SES da localidade de Pecém (São 
Gonçalo do Amarante)/CE. Decisão pelo não provimento do recurso, nos 
termos do voto do Relator. A íntegra desta ata de reunião extraordinária 
consta disponível em https://www.arce.ce.gov.br/download/atas Agência 
Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará, em Forta-
leza, 09 de junho de 2020.AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS 
PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
09 de junho de 2020.
Danielle Silva Pinto
CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
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RESOLUÇÃO Nº267, de 09 de junho de 2020.
DISPÕE SOBRE O BENEFÍCIO DA 
GRATUIDADE (PASSE LIVRE) PARA 
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E COM 
HEMOFILIA COMPROVADAMENTE 
CARENTES NOS SERVIÇOS REGULARES 
DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO 
INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS 
DO ESTADO DO CEARÁ
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE 
SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ - 
ARCE, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 11 da Lei Estadual 
nº 12.786/97 e o artigo 3º do Decreto Estadual nº 25.059, de 15 de julho de 
1998, e de acordo com a deliberação do Conselho Diretor da ARCE na reunião 
ordinária realizada no dia 09 de junho de 2020; e, CONSIDERANDO que 
compete à ARCE atuar como Gestora do Sistema de Transporte Rodoviário 
Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará, nos termos do art.46, 
inciso I, alínea “h”, da Lei Estadual nº 16.710/2018 de 21 de dezembro de 
2018; CONSIDERANDO o período de transição entre atribuições e gestão do 
Departamento de Trânsito do Estado do Ceará (DETRAN-CE) e a Agência 
Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará; CONSIDE-
RANDO o disposto no Decreto Estadual nº 33.510, de 16 de março de 2020, 
que decretou situação de emergência em saúde no âmbito estadual, dispondo 
sobre uma série de medidas para enfrentamento e contenção da infecção 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº121  | FORTALEZA, 12 DE JUNHO DE 2020

                            

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