DOE 12/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
no próximo dia 22/06/2020. A manifestação de prorrogação e revalidação das
propostas deverá ser enviada à Comissão Central de Concorrências, situada na
Central de Licitações do Estado do Ceará, no Centro Administrativo Bárbara
de Alencar, na Av. Dr. José Martins Rodrigues, 150, Edson Queiroz até às
17h do dia 22/06/2020. Registre-se, que a referida manifestação poderá ser
remetida por e-mail desde que assinado por quem de direito, devidamente
comprovado e digitalizado em papel timbrado da licitante. Cabe salientar
que a ausência da referida manifestação de prorrogação e revalidação das
propostas libera os licitantes dos compromissos assumidos, resultando na
exclusão do presente certame licitatório. PROCURADORIA GERAL DO
ESTADO, em Fortaleza, 09 de junho de 2020
Maria Betânia Saboia Costa
VICE-PRESIDENTE DA CCC
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AVISO DE REVALIDAÇÃO E PRORROGAÇÃO DE
PROPOSTAS
CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL Nº20190005
CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL Nº 20190005 ORIGI-
NÁRIA DA SETUR SOLICITAÇÃO DE PRORROGAÇÃO E REVA-
LIDAÇÃO DE PROPOSTAS A Secretaria da Casa Civil torna público a
PRORROGAÇÃO E REVALIDAÇÃO das propostas da Concorrência Pública
Internacional Nº 20190005, originária da Secretaria de Turismo - SETUR, cujo
objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PRODUÇÃO E OPERA-
CIONALIZAÇÃO DE FEIRAS, FAMTOUR, FAMPRESS, AÇÕES DE
PROMOÇÃO EM SHOPPINGS E AEROPORTOS, EVENTOS COM
COMPANHIAS AÉREAS, PORTAIS E OPERADORAS DE TURISMO,
EVENTOS DE CAPTAÇÃO, EVENTOS DE TREINAMENTO, EVENTOS
DE PROMOÇÃO EM GERAL E OUTROS EVENTOS DE PROMOÇÃO
DO LITORAL OESTE DO CEARÁ, COM APOIO LOGÍSTICO PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATENDIMENTO NESSES EVENTOS
DE TURISMO E DE NEGÓCIOS, NO MERCADO NACIONAL COM
FORNECIMENTO DOS RECURSOS HUMANOS E MATERIAIS NECES-
SÁRIOS À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS, DE ACORDO
COM O MERCADO EM QUE A SETUR VENHA A PARTICIPAR. A
PRODUÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO REFEREM-SE AOS EVENTOS
QUE A SETUR REALIZA, CO-REALIZA, PARTICIPA E CO-PARTICIPA,
PARA PROMOÇÃO DO ESTADO, DEVIDAMENTE ESPECIFICADO NO
ANEXO A (TERMO DE REFERÊNCIA) E DEMAIS ANEXOS DESTE
EDITAL, EM REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL comu-
nicando a prorrogação e revalidação das propostas por mais 60 (sessenta) dias,
até 21/08/2020, tendo em vista que a expiração do prazo de validade acontecerá
no próximo dia 22/06/2020. A manifestação de prorrogação e revalidação das
propostas deverá ser enviada à Comissão Central de Concorrências, situada na
Central de Licitações do Estado do Ceará, no Centro Administrativo Bárbara
de Alencar, na Av. Dr. José Martins Rodrigues, 150, Edson Queiroz até às
17h do dia 22/06/2020. Registre-se, que a referida manifestação poderá ser
remetida por e-mail desde que assinado por quem de direito, devidamente
comprovado e digitalizado em papel timbrado da licitante. Cabe salientar
que a ausência da referida manifestação de prorrogação e revalidação das
propostas libera os licitantes dos compromissos assumidos, resultando na
exclusão do presente certame licitatório. PROCURADORIA GERAL DO
ESTADO, em Fortaleza, 09 de Junho de 2020
Maria Betânia Saboia Costa
VICE-PRESIDENTE DA CCC
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AVISO DE REVALIDAÇÃO E PRORROGAÇÃO DE
PROPOSTAS
CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL Nº20200008
A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público, a PRORROGAÇÃO
E REVALIDAÇÃO das propostas da Concorrência Pública Nº 20200008
originária da Superintendência de Obras Públicas - SOP cujo objeto é a
ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS DE ENGENHARIA:
LOTE I – PROJETOS DE PAVIMENTAÇÃO E/OU IMPLANTAÇÃO
DE SEGMENTOS RODOVIÁRIOS, COM 150 km DE EXTENSÃO;
LOTE II – PROJETOS DE READEQUAÇÃO DE CAPACIDADE (DUPLI-
CAÇÃO) DE SEGMENTOS RODOVIÁRIOS NO ESTADO DO CEARÁ,
COM EXTENSÃO DE 31 km e LOTE III – PROJETOS DE RESTAU-
RAÇÃO E MELHORAMENTOS DE PAVIMENTOS EM SEGMENTOS
RODOVIÁRIOS NO ESTADO DO CEARÁ, COM EXTENSÃO DE 1.000
km, comunicando a prorrogação e revalidação das propostas, por mais 60
(sessenta) dias, até 21/08/2020 tendo em vista que a expiração do prazo de
validade das mesmas acontecerá no próximo dia 22/06/2020. A manifestação
de prorrogação e revalidação das propostas deverá ser enviada à Comissão
Central de Concorrências, situada na Central de Licitações do Estado do
Ceará, no Centro Administrativo Bárbara de Alencar, na Av. Dr. José Martins
Rodrigues, 150, Edson Queiroz até às 17h do dia 22/06/2020. Registre-se, que
a referida manifestação poderá ser remetida por e-mail desde que assinado por
quem de direito, devidamente comprovado e digitalizado em papel timbrado da
licitante. Cabe salientar que a ausência da referida manifestação de prorrogação
e revalidação das propostas libera os licitantes dos compromissos assumidos,
resultando na exclusão do presente certame licitatório. PROCURADORIA
GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 09 de junho de 2020.
Maria Betânia Saboia Costa
VICE-PRESIDENTE DA CCC
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DA ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO
CONSELHO DIRETOR DO DIA 09 DE JUNHO DE 2020
EXTRATO DA ATA DA 12 REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO
DIA 09 DE JUNHO DE 2020. PROCESSOS REGULATÓRIOS: TRANS-
PORTES:PVIR/ACD/0002/2020: Prorrogação do passe livre. Decisão pela
aprovação de minuta de resolução que dispõe sobre a prorrogação do benefício
da gratuidade (Passe Livre) para pessoas com deficiência e com hemofilia
comprovadamente carentes nos serviços regulares de transporte rodoviário
intermunicipal de passageiros. PROCESSOS REGULATÓRIOS: SANEA-
MENTO BÁSICO: CSB/CSB/0279/2019: Cagece. Pedido de reconsideração
- Auto de Infração – AI/CSB/067/2019 – SAA e SES do município São
Gonçalo do Amarante (sede) e localidade de Umarituba/CE. Decisão pelo não
conhecimento do pedido de reconsideração, mantendo inalterada a decisão
do Conselho Diretor, nos termos do voto do relator. PCSB/CSB/0293/2019:
Cagece. Pedido de reconsideração - Auto de Infração – AI/CSB/079/2019 –
SAA e SES do município de Itaitinga (sede) e localidades de Carapió, Lagoa
de Dentro, Pedras e Riachão/CE. Decisão pelo não conhecimento do pedido
de reconsideração, mantendo inalterada a decisão do Conselho Diretor, nos
termos do voto do relator. PCSB/CSB/0399/2019: Cagece. Pedido de recon-
sideração - Auto de Infração – AI/CSB/0145/2019 – SAA e SES de Aquiraz
(sede) e localidades de Prainha e Tapera/CE. Decisão pelo não conhecimento
do pedido de reconsideração, mantendo inalterada a decisão do Conselho
Diretor, nos termos do voto do relator. PCSB/CSB/0274/2019: Cagece. Pedido
de reconsideração - Auto de Infração – AI/CSB/0062/2019 – SAA e SES de
Palmácia/CE. Decisão pelo não conhecimento do pedido de reconsideração,
mantendo inalterada a decisão do Conselho Diretor, nos termos do voto do
relator. PCSB/CSB/0376/2019: Cagece. Pedido de reconsideração - Auto
de Infração – AI/CSB/0123/2019 – SAA e SES da localidade de Deserto
(Itapipoca)/CE. Decisão pelo não conhecimento do pedido de reconsideração,
mantendo inalterada a decisão do Conselho Diretor, nos termos do voto do
relator. PCSB/CSB/0388/2019: Cagece. Pedido de reconsideração - Auto de
Infração – AI/CSB/0134/2019 – SAA e SES de Graça/CE. Decisão pelo não
conhecimento do pedido de reconsideração, mantendo inalterada a decisão
do Conselho Diretor, nos termos do voto do relator. PCSB/CSB/0394/2019:
Cagece. Pedido de reconsideração - Auto de Infração – AI/CSB/0140/2019 –
SAA do município de Itatira/CE. Decisão pelo não conhecimento do pedido
de reconsideração, mantendo inalterada a decisão do Conselho Diretor, nos
termos do voto do relator. PCSB/CSB/0269/2019: Cagece; Pedido de recon-
sideração - Auto de Infração – AI/CSB/0058/2019 – SAA e SES de Guara-
miranga e localidade de Forquilha/CE; Decisão pelo não conhecimento do
pedido de reconsideração, mantendo inalterada a decisão do Conselho Diretor,
nos termos do voto do relator. PCSB/CSB/0335/2019: Cagece; Pedido de
reconsideração - Auto de Infração – AI/CSB/0104/2019 – SAA e SES de
Acarape/CE; Decisão pelo não conhecimento do pedido de reconsideração,
mantendo inalterada a decisão do Conselho Diretor, nos termos do voto do
relator. PCSB/CSB/0398/2019: Cagece. Pedido de reconsideração - Auto
de Infração – AI/CSB/0144/2019 – SAA e SES de Aquiraz e localidades de
Prainha e Tapera/CE. Relator: Conselheiro João Gabriel Laprovítera Rocha.
Decisão pelo não conhecimento do pedido de reconsideração, mantendo inal-
terada a decisão do Conselho Diretor, nos termos do voto do relator. PCSB/
CSB/0215/2019: Cagece. Pedido de reconsideração - Auto de Infração – AI/
CSB/0038/2019 – SAA e SES de Pacoti/CE. Decisão pelo não conhecimento
do pedido de reconsideração, mantendo inalterada a decisão do Conselho
Diretor, nos termos do voto do relator. PCSB/CSB/0299/2019: Cagece. Pedido
de reconsideração - Auto de Infração – AI/CSB/0085/2019 – SAA e SES de
Baturité/CE. Decisão pelo não conhecimento do pedido de reconsideração,
mantendo inalterada a decisão do Conselho Diretor, nos termos do voto do
relator. PCSB/CSB/0361/2019: Cagece. Pedido de reconsideração - Auto de
Infração – AI/CSB/0116/2019 – SAA da localidade de Sapupara (Maran-
guape)/CE. Decisão pelo não conhecimento do pedido de reconsideração,
mantendo inalterada a decisão do Conselho Diretor, nos termos do voto do
relator. PCSB/CSB/0380/2019: Cagece. Pedido de reconsideração - Auto
de Infração – AI/CSB/0126/2019 –SAA e SES da localidade de Pecém (São
Gonçalo do Amarante)/CE. Decisão pelo não provimento do recurso, nos
termos do voto do Relator. A íntegra desta ata de reunião extraordinária
consta disponível em https://www.arce.ce.gov.br/download/atas Agência
Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará, em Forta-
leza, 09 de junho de 2020.AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS
PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
09 de junho de 2020.
Danielle Silva Pinto
CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
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RESOLUÇÃO Nº267, de 09 de junho de 2020.
DISPÕE SOBRE O BENEFÍCIO DA
GRATUIDADE (PASSE LIVRE) PARA
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E COM
HEMOFILIA COMPROVADAMENTE
CARENTES NOS SERVIÇOS REGULARES
DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS
DO ESTADO DO CEARÁ
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE
SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ -
ARCE, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 11 da Lei Estadual
nº 12.786/97 e o artigo 3º do Decreto Estadual nº 25.059, de 15 de julho de
1998, e de acordo com a deliberação do Conselho Diretor da ARCE na reunião
ordinária realizada no dia 09 de junho de 2020; e, CONSIDERANDO que
compete à ARCE atuar como Gestora do Sistema de Transporte Rodoviário
Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará, nos termos do art.46,
inciso I, alínea “h”, da Lei Estadual nº 16.710/2018 de 21 de dezembro de
2018; CONSIDERANDO o período de transição entre atribuições e gestão do
Departamento de Trânsito do Estado do Ceará (DETRAN-CE) e a Agência
Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará; CONSIDE-
RANDO o disposto no Decreto Estadual nº 33.510, de 16 de março de 2020,
que decretou situação de emergência em saúde no âmbito estadual, dispondo
sobre uma série de medidas para enfrentamento e contenção da infecção
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº121 | FORTALEZA, 12 DE JUNHO DE 2020
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