DOE 12/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            humana provocada pelo novo coronavírus, suspendendo ou limitando o atendimento presencial das repartições públicas; CONSIDERANDO o Processo 
PVIR/ACD/002/2020, referente ao documento do Passe Livre Intermunicipal, previsto no Decreto Estadual nº 32.137, de 25 de janeiro de 2017,RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, por seis meses, a contar dos respectivos vencimentos, a admissão, pelo sistema de bilhetagem eletrônica utilizada pelas trans-
portadoras, das carteiras do Passe Livre Intermunicipal, que venceram ao longo do ano de 2020 e que vierem a vencer em razão da ausência de renovação 
cadastral do beneficiário.
Art. 2º A concessão e validade das carteiras do Passe Livre Intermunicipal, inclusive as referidas no art. 1º desta Resolução, permanecem condicionadas 
ao cumprimento dos demais requisitos previstos na Lei Estadual nº 12.586, de 03 de abril de 1996, e no Decreto Estadual nº 32.137, de 25 de janeiro de 2017.
Art. 3º Os usuários interessados em renovar seu Passe Livre deverão solicitar a renovação pelo sistema disponível na área de serviços do sítio da 
ARCE e entregar a documentação devida com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias ao término do prazo estipulado no art. 1º.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SEDE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ – ARCE, em Fortaleza, aos 09 de junho 
de 2020.
Hélio Winston Barreto Leitão
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR
João Gabriel Laprovítera Rocha
CONSELHEIRO DIRETOR
Jardson Saraiva Cruz
CONSELHEIRO DIRETOR
Matheus Teodoro Ramsey Santos
CONSELHEIRO DIRETOR
Fernando Alfredo Rabello Franco
CONSELHEIRO DIRETOR
Renata de Pontes Vieira Mazur
DIRETORA EXECUTIVA
Marcelo Capistrano Cavalcante
PROCURADOR CHEFE
SECRETARIAS E VINCULADAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
O(A) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador 
do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e 
em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) ANTONIO JOSE 
DE MENEZES LUCAS, matrícula 43039911, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Auxiliar Logístico, símbolo DAS-4, 
integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, a partir de 01 de Junho de 2020. SECRETARIA 
DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, Fortaleza, 11 de junho de 2020.
Luis Mauro Albuquerque Araujo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
*** *** ***
PORTARIA Nº210/2020 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições 
que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, a entrega mediante SUPRIMENTO 
DE FUNDOS, aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta portaria, no valor total de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), constantes dos 
processos VIPROC nº s 01776572/2020 e 00281502/2020. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta 
e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação.    SECRETARIA DA 
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA  DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de abril de 2020.
Rafael de Jesus Beserra
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº210/2020, 29 DE ABRIL DE 2020
NOME
MATRICULA
CARGO OU FUNÇÃO
NED
VALOR
ADRIANO JORGE ABDON LIMA
430999-5-7
AGENTE PENITENCIÁRIO
1008 E 1009
R$ 1.500,00
FRACISCA ROSILENE FEITOSA GUANABARA
472490-1-5
AGENTE PENITENCIÁRIO
799 E 800
R$ 5.000,00
VALOR TOTAL
R$ 6.500,00
*** *** ***
PORTARIA Nº231/2020 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições 
que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, a entrega mediante SUPRIMENTO 
DE FUNDOS, aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta portaria, no valor total de R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais), constantes dos 
processos VIPROC nº s 02690850/2020 e 00940808/2020. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta 
e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação.     SECRETARIA DA 
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA  DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de maio de 2020.
Rafael de Jesus Beserra
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
ANEXO ÚNICO QUE SE REFERE A PORTARIA Nº231/2020, 14 DE MAIO DE 2020
NOME
MATRICULA
CARGO OU FUNÇÃO
NED
VALOR
MARCIO FREITAS DE MIRANDA
430892-0-X
AGENTE PENITENCIÁRIO
1290 E 1291
R$3.000,00
ERICK ROMMEL ARRAIS
473267-1-0
AGENTE PENITENCIÁRIO
1266
R$3.200,00
VALOR TOTAL
R$6.200,00
SECRETARIA DAS CIDADES
PORTARIA Nº069/2020 -  O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES, no uso 
das atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 52, VIII da Lei nº 16.710 de 21 de dezembro de 2018 e suas alterações, Portaria nº 079/2019 publicada no 
DOE de 03/05/2019, c/c o inciso XI, do art. 6º, do Anexo I, do Decreto nº 32.029, de 29 de agosto de 2016, alterado pelo Decreto nº 33.008, de 14 de março 
de 2019, publicado no DOE de 14/03/2019, c/c o §2º do art. 21 da Lei nº 15.186/2012, c/c §2º do art. 6º do Decreto nº 31.528/2014, CONSIDERANDO 
que as metas de desempenho institucional e individual têm influência significativa e direta na consecução da Gratificação de Desempenho de Atividade de 
Gestão Urbana e Territorial - GDUT; CONSIDERANDO a situação de emergência em saúde no Estado para enfrentamento da infecção pelo novo corona-
vírus decretado pelo Governador por meio do Decreto nº 33.510, de 16 de março de 2020, sendo suas medidas intensificadas pelo Decreto nº 33.519/2020 e 
alterações, iniciadas em 19 de março de 2020 e com previsão de término em 31 de maio de 2020; CONSIDERANDO o impacto que o período de isolamento 
social terá nas ações da Secretaria das Cidades diante da imprevisibilidade do cenário econômico e financeiro; CONSIDERANDO a impossibilidade de 
repactuação das metas conforme Art. 12 da Instrução Normativa 01/2015, em virtude do prazo estabelecido neste colidir com o período de isolamento social; 
CONSIDERANDO AINDA as motivações expostas e possibilidade de não realizar a Avaliação de Desempenho respaldada pelo Parágrafo Único, Art. 7° do 
Decreto nº 31.528/2014, RESOLVE: Art. 1° Revogar a Portaria nº360/2019, publicada no DOE nº 243, de 23 de dezembro de 2019, que fixava o período 
de avaliação de desempenho com vista ao cálculo e pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Gestão Urbana e Territorial (GDUT), insti-
tuída pela Lei nº 15.186, de 28 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado de 04 de julho de 2012, devida aos ocupantes dos cargos de Analista 
de Desenvolvimento Organizacional e Analista de Desenvolvimento Urbano. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua assinatura, revogando as 
disposições em contrário.  SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 29 de maio de 2020.
Carlos Edilson Araujo
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº015/CIDADES/2015
I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 015/CIDADES/2015, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS 
DA SECRETARIA DAS CIDADES, E A EMPRESA TICKET SOLUÇÕES HDFGT S.A;  II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da 
SECRETARIA DAS CIDADES;  III - ENDEREÇO: Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Ed. SEPLAG, Cambeba, Fortaleza - Ce;  IV - CONTRATADA: 
EMPRESA TICKET SOLUÇÕES HDFGT S.A;  V - ENDEREÇO: Rua Machado de Assis, nº 50, prédio 02, Bairro Santa Lúcia, Campo Bom - RS; 
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo n° 02626787/2020, com fundamento nos artigos: art.57, inciso II, §4, art.58, 1 c/c art.78, XII, todos da lei 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº121  | FORTALEZA, 12 DE JUNHO DE 2020

                            

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