DOE 12/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            canteiro de obras públicas no Estado do Ceará; e b) de 01 a 05 de junho de 
2020 – período para que os engenheiros fiscais confiram física e documental-
mente as medições de serviços executados à luz das peças apresentadas pelas 
construtoras para as obras públicas no Estado do Ceará. As medições após 
examinadas pela Diretoria de Fiscalização e Gerência de Medição, devem ser 
 
encaminhadas para a Diretoria de Planejamento e Gestão/Gerência Finan-
ceira da SOP para programação e posterior pagamento, se for o caso. Com 
a palavra, o Presidente volta a falar sobre a Medida Provisória 936, que se 
exaure em 30 de maio de 2020, e será objeto de discussão em reunião vindoura 
até que a SEPLAG clarifique a matéria. O Presidente solicitou que todos os 
conselheiros se manifestassem a cerca da matéria apresentada e em seguida 
 
encerrou a reunião. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, 
em Fortaleza, 18 de maio de 2020.
Francisco Quintino Vieira Neto
PRESIDENTE
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº059/2017
I - ESPÉCIE: DÉCIMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 059/2017;  II - 
CONTRATANTE: A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, 
criada mediante a Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019, inscrita no CNPJ 
sob o nº 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP, neste ato repre-
sentada por seu Superintendente, FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, 
brasileiro, casado, engenheiro, portador da cédula de identidade nº 82758SSP/
CE e do CPF n° 144.324.043-53, residente e domiciliado nesta Capital;  III - 
ENDEREÇO: com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão, 
CEP: 60.860-901, Fortaleza-CE;  IV - CONTRATADA: A. L. TEIXEIRA 
PINHEIRO – TEIXEIRA CONSTRUÇÕES, inscrita no CNPJ/MF sob o 
nº 69.374.585/0001-06, neste ato representada legalmente pelo Sr. ANTÔNIO 
LUIZ TEIXEIRA PINHEIRO, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador 
do RG nº 2007109897-0, inscrito no CPF/MF sob nº 223.181.273-87, melhor 
qualificado no Contrato primitivo;  V - ENDEREÇO: Estabelecida na CE 
060. KM 367, Barreiras, Iguatu - CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
O aludido termo fundamenta-se no Art. 65, inciso I, alínea “a” c/c §§1º e 2º 
da Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, tudo de acordo com o 
presente processo, parte integrante deste Termo.;  VII- FORO: Fortaleza-CE; 
 
VIII - OBJETO: O aditivo ora epigrafado tem como finalidade o acréscimo 
e a supressão de serviços, com reflexo financeiro negativo ao Contrato nº 
059/2017, cujo escopo é a restauração de Rodovias no âmbito do programa 
viário de integração e logística – Ceará IV – 2ª fase: lote 02 – restauração 
da Rodovia CE-187, trecho: entr. BR-230/Ce-292 (Campos Sales) – Salitre, 
com extensão de 25,13 Km. – Os serviços foram acrescidos no valor de R$ 
770.761,70 (setecentos e setenta mil, setecentos e sessenta e um reais e setenta 
centavos), correspondente ao percentual de 6,95% (seis vírgula noventa e 
cinco por cento) e suprimidos no valor de R$ 2.673.801,60 (dois milhões, 
seiscentos e setenta e três mil, oitocentos e um reais e sessenta centavos), 
correspondente ao percentual de 24,11% (vinte e quatro vírgula onze por 
cento), cuja repercussão financeira negativa corresponde ao percentual de 
17,16% (dezessete vírgula dezesseis por cento), perfazendo o montante de R$ 
1.903.039,90 (hum milhão, novecentos e três mil, trinta e nove reais e noventa 
centavos). Valor Final do Contrato R$ 9.185.733,25 (nove milhões, cento e 
oitenta e cinco mil, setecentos e trinta e três reais e vinte e cinco centavos); 
 
IX - VALOR GLOBAL: R$ 9.185.733,25 (nove milhões, cento e oitenta e 
cinco mil, setecentos e trinta e três reais e vinte e cinco centavos);  X - DA 
VIGÊNCIA: 30 de abril de 2020;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se 
as demais Clausulas;  XII - DATA: 17 de março de 2020;  XIII - SIGNATÁ-
RIOS: FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO (Superintendente da SOP ) 
e ANTÔNIO LUIZ TEIXEIRA PINHEIRO ( Representante da Contratada ). 
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
LICENÇA DE INSTALAÇÃO PARA REQUALIFICAÇÃO
DAS VIAS DO ENTORNO DO PALÁCIO DA ABOLIÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP-CE Torna público 
que requereu da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – 
SEUMA a Licença de Instalação para Requalificação das Vias do Entorno 
do Palácio da Abolição, compreendendo a Av. Barão de Studart / Rua Silva 
Paulet / Rua Tenente Benévolo / Rua Dep. Moreira da Rocha, Bairro Meireles, 
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, Estado do Ceará. Foi determinado o 
cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licencia-
mento da SEUMA.  SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, 
em Fortaleza, 10 de junho de 2020.
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRA-
ORDINÁRIA 
A SER REALIZADA EM 26 DE JUNHO DE 2020
Ficam os senhores acionistas da Companhia de Água e Esgoto do Ceará – 
CAGECE (“Companhia”) convocados para a Assembleia Geral Extraordi-
nária (“AGE”), a ser realizada em 26 de junho de 2020, às 10 horas, na sede 
social da Companhia, localizada na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, na 
Avenida Dr. Lauro Vieira Chaves, nº 1.030, Vila União, CEP: 60422-700, 
para deliberarem sobre as seguintes matérias constantes da ordem do dia: 
eleição de membros restantes do Conselho Fiscal, indicados pela acionista 
União Federal; a anulação das deliberações das Assembleias Gerais Extra-
ordinárias da Companhia realizadas em 30 de dezembro de 2019 e em 21 de 
fevereiro de 2020, bem como da deliberação do Conselho de Administração 
da Companhia, em reunião realizada em 21 de janeiro de 2020, no sentido de 
aprovar e promover a conversão voluntária de ações de emissão da Companhia, 
ordinárias (“Ações ON”), de titularidade dos acionistas Estado do Ceará e 
Município de Fortaleza, em ações de emissão da Companhia, preferenciais 
(“Ações PN”), bem como alterar o estatuto social da Companhia (“Estatuto 
Social”) para refletir aquela conversão voluntária e alteração da base acio-
nária da Companhia; criação de uma nova classe de ações preferenciais de 
emissão da Companhia, sem direito a voto, resgatáveis e sem valor nominal, 
a serem denominadas ações preferenciais classe “B” (“Ações PNB”); sujeita 
à aprovação do item (iii) anterior, alteração da denominação das Ações PN 
ora existentes, que passarão a ser denominadas ações preferenciais classe 
“A” (“Ações PNA”); aprovação da conversão voluntária de até 3.370.000 
(três milhões, trezentos e setenta mil) Ações ON ou Ações PNA (“Conversão 
Voluntária”) em Ações PNB, devendo ser mantida, por acionista, a proporção 
máxima de 0,01621914 Ação PNB para cada 1 Ação ON, a ser realizada 
no período de 5 (cinco) dias úteis a contas da data da AGE (“Período de 
Conversão”); aprovação da proposta de resgate da totalidade das Ações PNB 
emitidas na Conversão Voluntária, ao valor de resgate por Ação PNB corres-
pondente ao valor de R$12,99 (doze reais e noventa e nove centavos) por Ação 
PNB, correspondente ao valor patrimonial contábil por ação de emissão da 
Companhia em 31 de março de 2020, a ser realizado por meio da aplicação da 
redução do capital social da Companhia, nos termos do artigo 44, parágrafo 
1º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das 
Sociedades por Ações”), mediante pagamento à vista em dinheiro ou bens 
do ativo da Companhia (“Resgate das Ações PNB”); caso aprovado o item 
(vi) anterior, autorização para que pagamento do valor de Resgate das Ações 
PNB do Estado do Ceará seja realizada exclusivamente em bens do ativo não 
circulante da Companhia, pelo seu valor contábil líquido em 31 de março de 
2020; caso aprovadas as matérias de (iii) a (vii) anteriores, autorização para 
que o Conselho de Administração da Companhia realize a emissão das Ações 
PNB ao fim do Período de Conversão e tome todas as medidas e providências 
e realize todos os atos necessários para implementar, formalizar e efetivar a 
Conversão Voluntária e o Resgate das Ações PNB, sujeitando-se o resgate 
das ações PNB operado mediante redução de capital social da Companhia à 
homologação pela Assembleia Geral a ser convocada extraordinariamente 
para tal, na qual deverá também ser promovida a alteração do Estatuto Social 
para refletir a redução de capital social promovida; e alteração do Estatuto 
Social, de modo a refletir as deliberações tomadas nos termos dos itens (iii) 
e (iv) anteriores, caso aprovadas. Esclarecimentos adicionais A Companhia 
esclarece que as matérias constantes do presente edital de convocação, em 
sua ordem do dia, foram devidamente aprovadas em reunião do Conselho de 
Administração realizada em 05 de junho de 2020. Adicionalmente, as matérias 
constantes do itens (ii) a (vi) da ordem do dia do presente edital de convocação 
foram submetidas à apreciação do Conselho Fiscal da Companhia para análise, 
discussão e proposição de eventuais alterações, nos termos do artigo 163, 
inciso III, da Lei das Sociedades por Ações. Nesse sentido, o Conselho Fiscal 
emitiu, em 08 de junho de 2020, parecer favorável às referidas matérias, em 
cumprimento ao artigo 7º do Regimento do Conselho Fiscal da Companhia. 
Nos termos do artigo 136, parágrafo 1º, da Lei das Sociedades por Ações, a 
eficácia das deliberações da AGE dependerá da ratificação por titulares de 
mais da metade das ações preferenciais de emissão da Companhia, reunidos 
em assembleia especial que será convocada oportunamente, no prazo impror-
rogável de um ano, contado da data da realização da AGE. Documentos à 
disposição dos acionistas Todos os documentos e informações relacionados 
às matérias referidas acima encontram-se à disposição dos acionistas na sede 
social e no website da Companhia (https://www.cagece.com.br/), bem como 
no website da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) (www.cvm.gov.
br), conforme previsto na Lei das Sociedades por Ações, na Instrução da 
CVM nº 480, de 7 de dezembro de 2009, conforme alterada, e na Deliberação 
da CVM nº 829, de 27 de setembro de 2019. Participação dos acionistas 
na AGE Poderão participar da AGE ora convocada os acionistas titulares 
de ordinárias de emissão da Companhia, por si, seus representantes legais 
ou procuradores, devendo, em todos os casos, ser observado o disposto no 
artigo 126 da Lei das Sociedades por Ações e nas demais disposições legais 
e regulamentares aplicáveis. Apresentação dos documentos para participação 
na AGE  Com o objetivo de dar celeridade ao processo e facilitar os trabalhos 
da AGE, solicita-se aos acionistas da Companhia o depósito dos documentos 
relacionados acima na sede social da Companhia, localizada na cidade de 
Fortaleza, Estado do Ceará, na Avenida Dr. Lauro Vieira Chaves, nº 1.030, 
Vila União, CEP: 60422-700, aos cuidados da Gerência de Governança, 
Risco e Conformidade da Companhia, no horário das 09:00 às 18:00 horas, 
de segunda a sexta-feira, com antecedência mínima de 48 horas a contar da 
hora marcada para a realização da AGE.  Fortaleza, 10 de junho de 2020.
André Macedo Facó
PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO
AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
PORTARIA Nº59/2020.
ALTERA AS DISPOSIÇÕES DO PLANO 
DE CONTINGENCIAMENTO DE GASTOS, 
NO ÂMBITO DA FUNDAÇÃO CEARENSE 
DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO 
C I E N T Í F I C O E T E C N O L Ó G I C O 
( F U N C A P ) ,  I N S T I T U Í D O  P E L A 
PORTARIA 56/2020, EM OBSERVÂNCIA 
À RESOLUÇÃO COGERF Nº 07/2020 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO 
DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO (FUNCAP), no 
uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a Resolução Cogerf nº 07, de 1° 
de abril de 2020, que institui as diretrizes para o contingenciamento de gastos, 
no âmbito da administração direta e indireta do Poder Executivo Estadual, 
com o objetivo de promover ações que reduzam o impacto da pandemia nas 
finanças do Estado, RESOLVE:
Art. 1º. Alterar o inciso XII do artigo 2º da Portaria 56/2020, que 
passa vigorar com a seguinte redação: 
15
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº121  | FORTALEZA, 12 DE JUNHO DE 2020

                            

Fechar