DOE 12/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº007/2020, 25 DE MAIO DE 2020
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
VALOR DO TICKET
QUANTIDADE
VALOR TOTAL
CLARA DE LIMA RIBEIRO
GERENTE
30000110
15,00
21
315,00
FELIPE CAVALCANTE DO CARMO
GERENTE
30000048
15,00
21
315,00
JOÃO MOREIRA COELHO DA COSTA
GERENTE
30000064
15,00
21
315,00
JOSÉ ARTUR DE SOUZA NETO
GERENTE
30000188
15,00
21
315,00
MAIRA DA SILVA FERREIRA
ASSESSOR
30000021
15,00
21
315,00
RAMIRO VIANA MENDES
GERENTE
30000129
15,00
21
315,00
TALYTA CORIOLANO MACEDO
GERENTE
30000161
15,00
21
315,00
*** *** ***
PORTARIA Nº009/2020 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ - CEARAPREV, no uso de
suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 5º, inciso III, alínea “c”, e art. 8º, §4º, da Lei Complementar nº 184, de 21 de novembro de 2018,
publicada no Diário Oficial do Estado de de 22 de novembro de 2018, e tendo em vista o que dispõe o art.2º, §4º, da Portaria MPS Nº519, de 24 de agosto
de 2011, do Ministro de Estado da Previdência Social, publicada no Diário Oficial da União de 25 de agosto de 2011, RESOLVE DESIGNAR o servidor
titular do cargo efetivo de Analista de Gestão Pública, integrante do Grupo Ocupacional Atividades de Gestão Pública - AGP da carreira de Gestão Pública,
WANDERMON CORRÊA SILVA, inscrito no CPF sob o Nº616.402.473-00, ocupante do cargo de Assessor da Fundação de Previdência Social do
Estado do Ceará – Cearaprev, matrícula Nº300000-9-9, devidamente certificado pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de
Capitais - ANBIMA, conforme Certificação Profissional ANBIMA Série 20 (CPA-20), de 19 de setembro de 2018, para responder pela gestão dos recursos
do regime próprio de previdência social do Estado do Ceará, denominado Sistema Único de Previdência Social do Estado do Ceará – SUPSEC, instituído
pela Lei Complementar Nº12, de 29 de junho de 1999, exercendo suas atribuições de acordo com o previsto na mencionada Portaria MPS Nº519, de 24 de
agosto de 2018, sem prejuízo das atribuições originárias de seu cargo, previstas no regulamento da Cearaprev. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos a partir de 02 de março de 2020. PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
- CEARAPREV, em Fortaleza, 25 de maio de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
RESOLUÇÃO Nº0007/2020.
PACTUA A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO ENTRE A SECRETARIA DA PROTEÇÃO
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS E O COLEGIADO ESTADUAL DE
GESTORES MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - COEGEMAS PARA O ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS
EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO E SUPERAÇÃO DOS IMPACTOS DO CORONAVÍRUS - COVID-19, DOS
POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS - PCTS NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL - SUAS.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB-CE, no uso de suas atribuições estabelecidas na Norma Operacional Básica – NOB/ SUAS
– 2012, aprovada em 12 de dezembro de 2012 e publicada no D.O.U, de 03 de janeiro de 2012 e conforme regulamentação da Lei Orgânica de Assistência
Social – Loas, em Reunião Ordinária realizada em 29 de maio de 2020. CONSIDERANDO as normativas e recomendações internacionais, nacionais e do
Governo do Estado do Ceará por meio da Declaração de Emergência em Saúde Pública Internacional da Organização Mundial de Saúde, de 30 de janeiro de
2020, à situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, declarada pela Portaria nº 188, de 04 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde,
e ao reconhecimento do Estado de Calamidade Pública Nacional, pelo Decreto Legislativo nº 6, de 18 de março de 2020 e estadual pelo Decreto Legislativo
de abril de 2020; CONSIDERANDO o inciso II do Art. 3º do Decreto Presidencial 10.282 de 20 de março de 2020 que regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de
fevereiro de 2020 e estabelece a assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade como serviço público e atividades essenciais; e
CONSIDERANDO que os Povos e Comunidades Tradicionais constituem-se públicos prioritários da política de assistência social. RESOLVE PACTUAR:
Art. 1º. A celebração de termo de colaboração entre a SPS e o Coegemas para contribuir na garantia do atendimento às demandas emergenciais de
prevenção e superação dos impactos do coronavírus - Covid-19, dos Povos e Comunidades Tradicionais - PCTs no âmbito do Sistema Único de Assistência
Social - Suas.
Art. 2º. O termo de colaboração deve conter as competências da SPS e do Coegemas referentes à adesão dos municípios que possuem PCTs.
Art.3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 29 de maio de 2020.
Francisco José Pontes Ibiapina
COORDENADOR DA REUNIÃO
Vanda Anselmo Braga dos Santos
PRESIDENTE DO COEGEMAS
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº008/2020.
PACTUA A NOTA TÉCNICA CONJUNTA DA SEXEC/PGI/ COFIN/ FEAS Nº 1/2020 QUE TRATA DA UTILIZAÇÃO
DOS RECURSOS DO COFINANCIAMENTO ESTADUAL, NO ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS EMERGENCIAIS
DE PREVENÇÃO E SUPERAÇÃO DOS IMPACTOS DECORRENTES DO NOVO CORONAVÍRUS - COVID-19,
NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB-CE, no uso de suas atribuições estabelecidas na Norma Operacional Básica – NOB/ SUAS
– 2012, aprovada em 12 de dezembro de 2012 e publicada no D.O.U, de 03 de janeiro de 2012 e conforme regulamentação da Lei Orgânica de Assistência
Social – Loas, em Reunião Ordinária realizada em 29 de maio de 2020. CONSIDERANDO as normativas e recomendações internacionais, nacionais e do
Governo do Estado do Ceará por meio da Declaração de Emergência em Saúde Pública Internacional da Organização Mundial de Saúde, de 30 de janeiro de
2020, à situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, declarada pela Portaria nº 188, de 04 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde,
e ao reconhecimento do Estado de Calamidade Pública Nacional, pelo Decreto Legislativo nº 6, de 18 de março de 2020 e estadual pelo Decreto Legislativo
de abril de 2020; CONSIDERANDO o inciso II do Art. 3º do Decreto Presidencial 10.282 de 20 de março de 2020 que regulamenta a Lei nº 13.979, de 6
de fevereiro de 2020 e estabelece a assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade como serviço público e atividades essenciais;
CONSIDERANDO a Portaria 329/2017 em seu Artigo 1º, os recursos repassados na modalidade fundo a fundo podem ser utilizados no cofinanciamento dos
serviços de caráter continuado, especificamente para PAIF E PAEFI, nos municípios do Ceará CONSIDERANDO a Resolução de nº 003 do ano de 2015 da
Comissão Intergestores Bipartite – CIB, que pactua a atualização da Política Estadual de Assistência Social. CONSIDERANDO a Resolução de nº 031 do
ano de 2015 do Conselho Estadual de Assistência Social Ceas, que aprova a atualização da Política Estadual de Assistência Social. RESOLVE PACTUAR:
Art. 1º. A utilização dos recursos do cofinanciamento Estadual (PAIF e PAEFI) no atendimento às demandas emergenciais de prevenção e superação
dos impactos decorrentes do novo coronavírus - COVID-19, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, na forma da Nota Técnica Conjunta
da SEXEC/PGI/ COFIN/ FEAS Nº 1/2020.
Art. 2º. Os saldos dos recursos em conta referente ao cofinanciamento estadual para o Serviço de Proteção e Atendimento Integral a Família – Paif
e para o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – Paefi devem ser reprogramados conforme orientações da Nota Técnica
Conjunta da SEXEC/PGI/ COFIN/ FEAS Nº 1/2020.
Art. 3º. O Conselho Municipal de Assistência Social deve deliberar os planos aplicação dos recursos, bem como fiscalizar a execução financeira e
aprovar a prestação de contas da utilização dos saldos que trata o Art. 2º desta Resolução.
Art.4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 29 de maio de 2020.
Francisco José Pontes Ibiapina
COORDENADOR DA REUNIÃO
Vanda Anselmo Braga dos Santos
PRESIDENTE DO COEGEMAS
23
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº121 | FORTALEZA, 12 DE JUNHO DE 2020
Fechar