DOE 12/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            na qual o processo esteja pautado:
I – sessaovirtualcamara1@sefaz.ce.gov.br;
II – sessaovirtualcamara2@sefaz.ce.gov.br;
III – sessaovirtualcamara3@sefaz.ce.gov.br; 
IV- sessaovirtualcamara4@sefaz.ce.gov.br;
V- sessaovirtualcamarasuperior@sefaz.ce.gov.br. 
Art. 12. A reunião de julgamento será gravada e disponibilizada no 
sítio eletrônico do Conat, em até 3 (três) dias úteis após sua realização ou 
diretamente no Canal YouTube. 
Parágrafo único. A sessão de julgamento será pública e será 
disponibilizada na internet, ressalvado à Câmara o exame reservado de matéria 
protegida por sigilo.
Art. 13. A ata da sessão virtual será encaminhada, por e-mail, aos 
Conselheiros participantes do julgamento, para apreciação e correções que 
se fizerem necessárias. 
Parágrafo único. A aprovação da ata ocorrerá na sessão subsequente, 
contendo a assinatura do Presidente e da Secretária da Câmara.
Art. 14. As resoluções serão enviadas eletronicamente à respectiva 
Secretária da Câmara pelos Conselheiros relatores para que sejam apreciadas 
pelos demais membros.
Parágrafo único. A aprovação da resolução ocorrerá na sessão 
subsequente e conterá as assinaturas do Presidente, do Procurador do Estado 
e do Conselheiro relator.
Art. 15. Iniciada a sessão, o Presidente da Câmara observará as fases 
previstas no artigo 55 da Portaria nº 145, de 2017 (Regimento Interno), 
devendo colher o voto do relator e dos demais Conselheiros, observando as 
posições a seguir indicadas.
§ 1.º A posição de assento de Conselheiro da Câmara na sessão 
por videoconferência será configurada à semelhança da sessão presencial, 
numerando-se as posições de 1 a 6, sendo a primeira posição a do Conselheiro 
com assento logo à direita do Presidente e a sexta posição para aquele sentado 
à esquerda de proximidade da Presidência. 
§ 2.º As posições de n.ºs 1, 2 e 3 serão reservadas aos Conselheiros 
indicados pela Secretaria da Fazenda e as de n.ºs 4, 5 e 6 aos Conselheiros 
indicados por entidades classistas, cabendo ao Presidente da Câmara a 
designação dos Conselheiros e suas respectivas posições as quais serão 
observadas nas sessões de que trata esta Portaria.
§ 3.º A tomada de voto se iniciará pelo relator e seguirá em ordem 
crescente até a posição 6, retomando-se o ciclo de votos quando a votação 
tiver que se estender além da referida posição. 
Art. 16. O disposto nesta Portaria aplica-se, no que couber, aos 
julgamentos realizados pela Câmara Superior do Conselho de Recursos 
Tributários.
Art. 17. O Presidente da Câmara Superior tomará o voto do relator e 
dos demais Conselheiros, observando as posições a seguir indicadas:
§ 1.º A posição de assento de Conselheiro da Câmara Superior 
na sessão por videoconferência será configurada à semelhança da sessão 
presencial, numerando-se as posições de 1 a 12, sendo a primeira posição a 
do Conselheiro com assento logo à direita do Presidente e a sexta posição 
para aquele sentado à esquerda de proximidade da Presidência. 
§ 2.º As posições de nºs1, 2, 3, 4, 5 e 6 serão reservadas aos 
Conselheiros indicados pela Secretaria da Fazenda e as de nºs7, 8, 9, 10, 11 
e 12 aos Conselheiros indicados por entidades classistas, cabendo ao Presidente 
da Câmara a designação dos Conselheiros e suas respectivas posições as quais 
serão observadas nas sessões de que trata esta Portaria.
§ 3.º A apuração dos votos se iniciará pelo relator e seguirá em ordem 
crescente até a posição 12, retomando-se o ciclo de votos quando a votação 
tiver que se estender além da referida posição. 
Art. 18. Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 16 de junho de 
2020, salvo norma superveniente em sentido contrário.
CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO, em Fortaleza, 
aos 29 de maio de 2020.
Francisca Marta de Sousa
PRESIDENTE DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBU-
TÁRIO
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PORTARIA N°160/2020 -  A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJA-
MENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA , no uso de suas atribuições 
legais, RESOLVE EXCLUIR, a partir de 01.05.2020, da Portaria n°295/2019 
de 14.06.2019, publicada no D.O.E de 27.06.2019, que designou o servidor 
CARLOS BRAGA NUNES DE VASCONCELOS, Auditor Fiscal Adjunto 
da Receita Estadual, 4a. Classe, Referência D, matrícula n°064588-1-5, para 
o Núcleo de Atendimento em Tianguá e designá-lo para a Célula de Atendi-
mento e Acompanhamento.  SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de junho de 2020.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA DA FAZENDA
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PORTARIA N°161/2020 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANE-
JAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atri-
buições legais, RESOLVE DESIGNAR, a partir de 01.05.2020, o servidor 
RAIMUNDO TALES BENIGNO ROCHA MATOS, Auditor Fiscal de 
Tecnologia da Informação da Receita Estadual, 4ª Classe, Referência D, 
matrícula n° 497678-1-1, para a Célula de Governança e Inteligência de 
Dados. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, 05 de junho de 2020.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA DA FAZENDA
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PORTARIA N°162/2020 -  A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJA-
MENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições 
legais, resolve NOTIFICAR O FALECIMENTO do servidor FRANCISCO 
GILVAN MORAIS, Auditor Fiscal da Receita Estadual, 4a. Classe, Refe-
rência E, matrícula n° 006792-1-6, ocorrido em 15.02.2020, conforme Certidão 
de Óbito expedida pelo Cartório do 1° Ofício, em 02.03.2020, com fundamento 
no art. 64, inciso II da Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974 e incisos I e II do 
art. 4° do Decreto n° 20.768, de 11 de junho de 1990.  SECRETARIA DA 
FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de junho de 2020.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA DA FAZENDA
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EXTRATO DO SETIMO ADITIVO AO CONTRATO Nº027/20117 
(SACC Nº1014376)
I - ESPÉCIE: EXTRATO DO SÉTIMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 
027/2017, cujo objeto é a prestação de serviços na área de Vigilância Desar-
mada;  II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRE-
TARIA DA FAZENDA;  III - CONTRATADA: NORTH SERVIÇOS DE 
SEGURANÇA EIRELI;  IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nos termos 
do Processo Administrativo nº 03191431/2020; Art. 57, inciso II, da Lei 
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Subitem 8.1. da Cláusula Oitava 
do instrumento contratual.;  V- FORO: Comarca de Fortaleza;  VI - OBJETO: 
Renovação do Contrato nº027/2017;  VII - DETALHAMENTO: O Contrato 
nº 027/2017 ficará renovado por mais 12(doze) meses, compreendendo o 
período de 01.06.2020 a 31.05.2021. Em razão da presente renovação, o 
Contrato nº 027/2017 totalizará 48 (quarenta e oito) meses. O preço global do 
presente aditivo importa na quantia de R$ 2.343.987,36(dois milhões, trezentos 
e quarenta e três mil, novecentos e oitenta e sete reais e trinta e seis centavos). 
O preço global acumulado do contrato, correspondente ao período de total de 
vigência, passa a ser de R$ 9.425.824,98 (nove milhões, quatrocentos e vinte 
e cinco mil, oitocentos e vinte e quatro reais e noventa e oito centavos). Fica 
resguardado o direito à repactuação contratual em face de Acordo, Convenção 
ou Dissídio Coletivo de Trabalho, nos termos admitidos pelo ordenamento 
jurídico vigente. 19100001.04.122.211.20504.01.33903700.1.00.00.0.20 
19100001.04.122.211.20504.03.33903700.1.00.00.0.20 19100001.04.122.
211.20504.11.33903700.1.00.00.0.20. Em face do presente Termo Aditivo, 
a CONTRATADA deverá apresentar garantia contratual no montante de R$ 
117.199,36 (cento e dezessete mil, cento e noventa e nove reais e trinta e seis 
centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor previsto no 
item 4.1 da Cláusula Quarta com o prazo de validade superior a 90 (noventa) 
dias do prazo contratual, conforme termos estabelecidos na Cláusula Nona 
do Contrato n°027/2017 e no subitem 19.7 do Edital, referente ao Pregão 
Presencial nº 20150042 – SEFAZ;  VIII - VIGÊNCIA: Até 31/05/2021; 
IX - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e 
condições do Contrato ora aditado não expressamente modificados através 
deste Aditivo;  X - DATA: Fortaleza, 16 de abril de 2020.;  XI - SIGNATÁ-
RIOS: Liana Maria Machado de Souza, SECRETÁRIA EXECUTIVA DA 
RECEITA, e Urubatan Estevam Romero, Representante Legal da Empresa. 
 
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
27 de maio de 2020.
Carlos Augusto Carvalho de Figueirêdo
SUPERVISOR DO NÚCLEO DE COMPRAS
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS 
SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº007/2020 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVI-
DÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ - CEARAPREV , no uso 
de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 16.521, de 
15/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES 
relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de Junho/2020. 
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO 
ESTADO DO CEARÁ - CEARAPREV, em Fortaleza, 25 de maio de 2020. 
João Marcos Maia
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO 
CEARÁ 
Registre-se e publique-se. 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº121  | FORTALEZA, 12 DE JUNHO DE 2020

                            

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