DOE 12/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
os papéis dos profissionais nos respectivos sistemas, garantindo a proteção
social às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social
e pessoal, por violação de direitos, conforme as atribuições de cada órgão.
Art. 8º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza/CE, 29 de maio de 2020.
Francisco José Pontes Ibiapina
COORDENADOR DA REUNIÃO
Vanda Anselmo Braga dos Santos
PRESIDENTE DO COEGEMAS
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RESOLUÇÃO Nº010/2020.
P A C T U A O A D I A M E N T O D A
REALIZAÇÃO DO CENSO E MAPA DE
RISCO PESSOAL E SOCIAL – CEMARIS
DO ANO DE 2020.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB-CE, no
uso de suas atribuições estabelecidas na Norma Operacional Básica – NOB/
SUAS – 2012, aprovada em 12 de dezembro de 2012 e publicada no D.O.U,
de 03 de janeiro de 2012 e conforme regulamentação da Lei Orgânica de
Assistência Social – Loas, em Reunião Ordinária realizada em 29 de maio
de 2020. CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública
Internacional da Organização Mundial de Saúde, de 30 de janeiro de 2020, à
situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, declarada
pela Portaria nº 188, de 04 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, e
ao reconhecimento do Estado de Calamidade Pública Nacional, pelo Decreto
Legislativo nº 6, de 18 de março de 2020. CONSIDERANDO o Decreto
do Governo do Estado do Ceará nº 33.510, de 16 de março de 2020 e suas
atualizações posteriores; e CONSIDERANDO a Resolução da CIB que
pactua a realização do Cemaris no primeiro semestre de cada ano; RESOLVE
PACTUAR:
Art. 1º. O adiamento excepcional da realização do Cemaris 2020,
referente aos casos notificados de riscos pessoal e social por violação de
direitos do período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano de 2019, para
o segundo semestre do ano de 2020.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza/CE, 29 de maio de 2020.
Francisco José Pontes Ibiapina
COORDENADOR DA REUNIÃO
Vanda Anselmo Braga dos Santos
PRESIDENTE DO COEGEMAS
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RESOLUÇÃO Nº011/2020.
PACTUA A FORMAÇÃO DE CÂMARA
T É C N I C A P A R A R E V I S A R O S
CONTEÚDOS DA PORTARIA 329 DO
ANO DE 2017 DA STDS E A MINUTA
DA PORTARIA DOS BLOCOS DE
COFINANCIAMENTO ESTADUAL DOS
SERVIÇOS E BENEFÍCIOS EVENTUAIS.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB-CE, no
uso de suas atribuições estabelecidas na Norma Operacional Básica – NOB/
SUAS – 2012, aprovada em 12 de dezembro de 2012 e publicada no D.O.U,
de 03 de janeiro de 2012 e conforme regulamentação da Lei Orgânica de
Assistência Social – Loas, em Reunião Ordinária realizada em 29 de maio
de 2020. CONSIDERANDO a Portaria 329 do ano de 2017 da, então, STDS,
necessita de atualização e complementos sobre as normativas estaduais da
política de assistência social; e CONSIDERANDO a necessidade da realização
do cofinanciamento estadual dos serviços e benefícios eventuais junto aos
municípios cearenses por meio de blocos de financiamento em cumprimento as
normativas do Sistema Único de Assistência Social; RESOLVE PACTUAR:
Art. 1º. A formação de câmara técnica para revisar os conteúdos da
Portaria 329 do ano de 2017 da STDS, bem como a minuta da Portaria dos
Blocos de Cofinanciamento dos serviços e benefícios eventuais.
Art. 2º. A câmara técnica será composta por 04 representantes do
Órgão Gestor Estadual da política de assistência social e 04 representantes do
Colegiado Estadual de Gestores Municipais da Assistência Social – Coegemas.
Art. 3º. O Órgão Gestor Estadual será representado pelas
Coordenadorias da Gestão do Suas, Proteção Social Básica, Proteção Social
Especial e pela Gerência do Fundo Estadual de Assistência Social – Feas.
Art. 4º. Os representantes do Coegemas serão indicados conforme
critérios estabelecidos por esse colegiado.
Art. 5º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza/CE, 29 de maio de 2020.
Francisco José Pontes Ibiapina
COORDENADOR DA REUNIÃO
Vanda Anselmo Braga dos Santos
PRESIDENTE DO COEGEMAS
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TERMO DE COOPERAÇÃOTÉCNICA Nº052/2020
PROCESSO Nº03341379/2020
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DE
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com
sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim
Távora, representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França
Pinto e EDUCADORA ASC LTDA. (SOCIEDADE MANTENEDORA DO
COLÉGIO E DA FACULDADE ARI DE SÁ CAVALCANTE), inscrita no
CNPJ sob o nº. 04.207.923/0003-50, com sede na Av. Duque de Caxias, Nº
519, Bairro: Centro, CEP: 60.035-110, Município: Fortaleza/CE., representada
por OTO BRASIL DE SÁ CAVALCANTE, resolvem firmar o presente Termo
de Cooperação Técnica, com base na Constituição Federal, no Estatuto da
Criança e do Adolescente, na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, na
Lei Federal nº. 10.097/2000(Lei do Aprendiz) e demais disposições legais
e regulamentares que regem o trabalho do jovem, e se destinam à formali-
zação das condições necessárias à inclusão social de jovens entre 14 e 24
anos, na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada e consolidada
nas legislações pertinentes e no processo administrativo Nº 03341379/2020.
OBJETO: O presente Termo de Cooperação tem como objetivo apoiar e
desenvolver a profissionalização do adolescente em condição de aprendiz;
orientar as novas gerações no caminho do trabalho, com conhecimento,
método, disciplina e bons valores; estimular a responsabilidade social e
fomentar a criação de uma rede de empreendedores sociais dentro e fora das
empresas; promover a cidadania e os valores humanos que fundamentam
uma sociedade democrática, justa e solidária; aumentar a participação social
e o poder aquisitivo de cada um. VIGÊNCIA: O presente termo entrará em
vigor na data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos,
podendo ser renovado mediante acordo entre as partes, através de elaboração
do Termo Aditivo sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das
responsabilidades aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização do
presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um
ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações
que lhe competem, com fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERA-
ÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre
as partes, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo,
no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de
Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente, por ambas
as partes, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30
(trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula deste instru-
mento; b) por iniciativa de qualquer uma das partes, mediante comunicação
expressa, com antecedência mínima de 30(trinta) dias. FORO: Fortaleza/
CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 26 de maio de 2020; Maria do
Perpétuo Socorro França Pinto - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL,
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS
e OTO BRASIL DE SÁ CAVALCANTE - EDUCADORA ASC LTDA.
(SOCIEDADE MANTENEDORA DO COLÉGIO E DA FACULDADE
ARI DE SÁ CAVALCANTE. SECRETRAIA DA PROTEÇÃO SOCIAL,
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em
Fortaleza/CE, 03 de junho de 2020.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃOTÉCNICA Nº054/2020
PROCESSO Nº03341980/2020
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DE
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com
sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim
Távora, representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França
Pinto e EDUCADORA ASC LTDA. (SOCIEDADE MANTENEDORA DO
COLÉGIO E DA FACULDADE ARI DE SÁ CAVALCANTE), inscrita no
CNPJ sob o nº. 04.207.923/0006-84, com sede na Rua José Mário Mamede,
nº 200, Bairro: Edson Queiroz, CEP: 60.415-000, Município: Fortaleza/
CE, representada por OTO BRASIL DE SÁ CAVALCANTE, resolvem
firmar o presente Termo de Cooperação Técnica, com base na Constituição
Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Consolidação das Leis
do Trabalho – CLT, na Lei Federal nº. 10.097/2000(Lei do Aprendiz) e
demais disposições legais e regulamentares que regem o trabalho do jovem,
e se destinam à formalização das condições necessárias à inclusão social de
jovens entre 14 e 24 anos, na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993,
alterada e consolidada nas legislações pertinentes e no processo administrativo
Nº 03341980/2020. OBJETO: O presente Termo de Cooperação tem como
objetivo apoiar e desenvolver a profissionalização do adolescente em
condição de aprendiz; orientar as novas gerações no caminho do trabalho,
com conhecimento, método, disciplina e bons valores; estimular a responsa-
bilidade social e fomentar a criação de uma rede de empreendedores sociais
dentro e fora das empresas; promover a cidadania e os valores humanos
que fundamentam uma sociedade democrática, justa e solidária; aumentar a
participação social e o poder aquisitivo de cada um. VIGÊNCIA: O presente
termo entrará em vigor na data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo
de 04 (quatro) anos, podendo ser renovado mediante acordo entre as partes,
através de elaboração do Termo Aditivo sendo assegurado pelos conveniados
o cumprimento das responsabilidades aqui definidas. RECURSOS: A opera-
cionalização do presente Termo não importará transferência de recursos
financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio
próprio das ações que lhe competem, com fins de atender ao objeto deste
acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante
comum acordo entre as partes, respeitadas as prerrogativas da Administração
Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO:
Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente,
por ambas as partes, mediante comunicação expressa, com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula
deste instrumento; b) por iniciativa de qualquer uma das partes, mediante
comunicação expressa, com antecedência mínima de 30(trinta) dias. FORO:
Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 26 de maio de 2020; Maria
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº121 | FORTALEZA, 12 DE JUNHO DE 2020
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