DOE 12/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            os papéis dos profissionais nos respectivos sistemas, garantindo a proteção 
social às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social 
e pessoal, por violação de direitos, conforme as atribuições de cada órgão. 
Art. 8º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Fortaleza/CE, 29 de maio de 2020. 
Francisco José Pontes Ibiapina
 COORDENADOR DA REUNIÃO 
Vanda Anselmo Braga dos Santos
PRESIDENTE DO COEGEMAS 
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RESOLUÇÃO Nº010/2020.
P A C T U A  O  A D I A M E N T O  D A 
REALIZAÇÃO DO CENSO E MAPA DE 
RISCO PESSOAL E SOCIAL – CEMARIS 
DO ANO DE 2020. 
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB-CE, no 
uso de suas atribuições estabelecidas na Norma Operacional Básica – NOB/ 
SUAS – 2012, aprovada em 12 de dezembro de 2012 e publicada no D.O.U, 
de 03 de janeiro de 2012 e conforme regulamentação da Lei Orgânica de 
Assistência Social – Loas, em Reunião Ordinária realizada em 29 de maio 
de 2020. CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública 
Internacional da Organização Mundial de Saúde, de 30 de janeiro de 2020, à 
situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, declarada 
pela Portaria nº 188, de 04 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, e 
ao reconhecimento do Estado de Calamidade Pública Nacional, pelo Decreto 
Legislativo nº 6, de 18 de março de 2020. CONSIDERANDO o Decreto 
do Governo do Estado do Ceará nº 33.510, de 16 de março de 2020 e suas 
atualizações posteriores; e CONSIDERANDO a Resolução da CIB que 
pactua a realização do Cemaris no primeiro semestre de cada ano; RESOLVE 
PACTUAR: 
Art. 1º. O adiamento excepcional da realização do Cemaris 2020, 
referente aos casos notificados de riscos pessoal e social por violação de 
direitos do período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano de 2019, para 
o segundo semestre do ano de 2020. 
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Fortaleza/CE, 29 de maio de 2020. 
Francisco José Pontes Ibiapina
 COORDENADOR DA REUNIÃO 
Vanda Anselmo Braga dos Santos
PRESIDENTE DO COEGEMAS 
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RESOLUÇÃO Nº011/2020.
PACTUA A FORMAÇÃO DE CÂMARA 
T É C N I C A  P A R A  R E V I S A R  O S 
CONTEÚDOS DA PORTARIA 329 DO 
ANO DE 2017 DA STDS E A MINUTA 
DA PORTARIA DOS BLOCOS DE 
COFINANCIAMENTO ESTADUAL DOS 
SERVIÇOS E BENEFÍCIOS EVENTUAIS. 
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB-CE, no 
uso de suas atribuições estabelecidas na Norma Operacional Básica – NOB/ 
SUAS – 2012, aprovada em 12 de dezembro de 2012 e publicada no D.O.U, 
de 03 de janeiro de 2012 e conforme regulamentação da Lei Orgânica de 
Assistência Social – Loas, em Reunião Ordinária realizada em 29 de maio 
de 2020. CONSIDERANDO a Portaria 329 do ano de 2017 da, então, STDS, 
necessita de atualização e complementos sobre as normativas estaduais da 
política de assistência social; e CONSIDERANDO a necessidade da realização 
do cofinanciamento estadual dos serviços e benefícios eventuais junto aos 
municípios cearenses por meio de blocos de financiamento em cumprimento as 
normativas do Sistema Único de Assistência Social; RESOLVE PACTUAR: 
Art. 1º. A formação de câmara técnica para revisar os conteúdos da 
Portaria 329 do ano de 2017 da STDS, bem como a minuta da Portaria dos 
Blocos de Cofinanciamento dos serviços e benefícios eventuais. 
Art. 2º. A câmara técnica será composta por 04 representantes do 
Órgão Gestor Estadual da política de assistência social e 04 representantes do 
Colegiado Estadual de Gestores Municipais da Assistência Social – Coegemas. 
Art. 3º. O Órgão Gestor Estadual será representado pelas 
Coordenadorias da Gestão do Suas, Proteção Social Básica, Proteção Social 
Especial e pela Gerência do Fundo Estadual de Assistência Social – Feas. 
Art. 4º. Os representantes do Coegemas serão indicados conforme 
critérios estabelecidos por esse colegiado. 
Art. 5º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Fortaleza/CE, 29 de maio de 2020. 
Francisco José Pontes Ibiapina
 COORDENADOR DA REUNIÃO 
Vanda Anselmo Braga dos Santos
PRESIDENTE DO COEGEMAS 
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TERMO DE COOPERAÇÃOTÉCNICA Nº052/2020 
PROCESSO Nº03341379/2020 
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DE 
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com 
sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim 
Távora, representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França 
Pinto e EDUCADORA ASC LTDA. (SOCIEDADE MANTENEDORA DO 
COLÉGIO E DA FACULDADE ARI DE SÁ CAVALCANTE), inscrita no 
CNPJ sob o nº. 04.207.923/0003-50, com sede na Av. Duque de Caxias, Nº 
519, Bairro: Centro, CEP: 60.035-110, Município: Fortaleza/CE., representada 
por OTO BRASIL DE SÁ CAVALCANTE, resolvem firmar o presente Termo 
de Cooperação Técnica, com base na Constituição Federal, no Estatuto da 
Criança e do Adolescente, na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, na 
Lei Federal nº. 10.097/2000(Lei do Aprendiz) e demais disposições legais 
e regulamentares que regem o trabalho do jovem, e se destinam à formali-
zação das condições necessárias à inclusão social de jovens entre 14 e 24 
anos, na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada e consolidada 
nas legislações pertinentes e no processo administrativo Nº 03341379/2020. 
OBJETO: O presente Termo de Cooperação tem como objetivo apoiar e 
desenvolver a profissionalização do adolescente em condição de aprendiz; 
orientar as novas gerações no caminho do trabalho, com conhecimento, 
método, disciplina e bons valores; estimular a responsabilidade social e 
fomentar a criação de uma rede de empreendedores sociais dentro e fora das 
empresas; promover a cidadania e os valores humanos que fundamentam 
uma sociedade democrática, justa e solidária; aumentar a participação social 
e o poder aquisitivo de cada um. VIGÊNCIA: O presente termo entrará em 
vigor na data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, 
podendo ser renovado mediante acordo entre as partes, através de elaboração 
do Termo Aditivo sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das 
responsabilidades aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização do 
presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um 
ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações 
que lhe competem, com fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERA-
ÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre 
as partes, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, 
no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de 
Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente, por ambas 
as partes, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 
(trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula deste instru-
mento; b) por iniciativa de qualquer uma das partes, mediante comunicação 
expressa, com antecedência mínima de 30(trinta) dias. FORO: Fortaleza/
CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 26 de maio de 2020; Maria do 
Perpétuo Socorro França Pinto - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS 
e OTO BRASIL DE SÁ CAVALCANTE - EDUCADORA ASC LTDA. 
(SOCIEDADE MANTENEDORA DO COLÉGIO E DA FACULDADE 
ARI DE SÁ CAVALCANTE.  SECRETRAIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em 
Fortaleza/CE, 03 de junho de 2020. 
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
ASSESSORIA JURÍDICA 
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TERMO DE COOPERAÇÃOTÉCNICA Nº054/2020 
PROCESSO Nº03341980/2020 
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DE 
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com 
sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim 
Távora, representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França 
Pinto e EDUCADORA ASC LTDA. (SOCIEDADE MANTENEDORA DO 
COLÉGIO E DA FACULDADE ARI DE SÁ CAVALCANTE), inscrita no 
CNPJ sob o nº. 04.207.923/0006-84, com sede na Rua José Mário Mamede, 
nº 200, Bairro: Edson Queiroz, CEP: 60.415-000, Município: Fortaleza/
CE, representada por OTO BRASIL DE SÁ CAVALCANTE, resolvem 
firmar o presente Termo de Cooperação Técnica, com base na Constituição 
Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Consolidação das Leis 
do Trabalho – CLT, na Lei Federal nº. 10.097/2000(Lei do Aprendiz) e 
demais disposições legais e regulamentares que regem o trabalho do jovem, 
e se destinam à formalização das condições necessárias à inclusão social de 
jovens entre 14 e 24 anos, na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, 
alterada e consolidada nas legislações pertinentes e no processo administrativo 
Nº 03341980/2020. OBJETO: O presente Termo de Cooperação tem como 
objetivo apoiar e desenvolver a profissionalização do adolescente em 
condição de aprendiz; orientar as novas gerações no caminho do trabalho, 
com conhecimento, método, disciplina e bons valores; estimular a responsa-
bilidade social e fomentar a criação de uma rede de empreendedores sociais 
dentro e fora das empresas; promover a cidadania e os valores humanos 
que fundamentam uma sociedade democrática, justa e solidária; aumentar a 
participação social e o poder aquisitivo de cada um. VIGÊNCIA: O presente 
termo entrará em vigor na data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo 
de 04 (quatro) anos, podendo ser renovado mediante acordo entre as partes, 
através de elaboração do Termo Aditivo sendo assegurado pelos conveniados 
o cumprimento das responsabilidades aqui definidas. RECURSOS: A opera-
cionalização do presente Termo não importará transferência de recursos 
financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio 
próprio das ações que lhe competem, com fins de atender ao objeto deste 
acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante 
comum acordo entre as partes, respeitadas as prerrogativas da Administração 
Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: 
Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente, 
por ambas as partes, mediante comunicação expressa, com antecedência 
mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula 
deste instrumento; b) por iniciativa de qualquer uma das partes, mediante 
comunicação expressa, com antecedência mínima de 30(trinta) dias. FORO: 
Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 26 de maio de 2020; Maria 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº121  | FORTALEZA, 12 DE JUNHO DE 2020

                            

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