DOE 12/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Lei Federal nº. 10.097/2000(Lei do Aprendiz) e demais disposições legais e
regulamentares que regem o trabalho do jovem, e se destinam à formalização
das condições necessárias à inclusão social de jovens entre 14 e 24 anos, na
Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada e consolidada nas legisla-
ções pertinentes e no processo administrativo Nº 03341964/2020. OBJETO:
O presente Termo de Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver
a profissionalização do adolescente em condição de aprendiz; orientar as
novas gerações no caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina
e bons valores; estimular a responsabilidade social e fomentar a criação de
uma rede de empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover
a cidadania e os valores humanos que fundamentam uma sociedade demo-
crática, justa e solidária; aumentar a participação social e o poder aquisitivo
de cada um. VIGÊNCIA: O presente termo entrará em vigor na data de sua
assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo ser renovado
mediante acordo entre as partes, através de elaboração do Termo Aditivo
sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades
aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não
importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando
a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com
fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento
poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas
as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a
alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica
poderá ser rescindido: a) unilateralmente, por ambas as partes, mediante
comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja
descumprimento de qualquer cláusula deste instrumento; b) por iniciativa de
qualquer uma das partes, mediante comunicação expressa, com antecedência
mínima de 30(trinta) dias. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES:
Fortaleza, 20 de maio de 2020; Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
- SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA,
MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS e OTO BRASIL DE SÁ
CAVALCANTE - OSC EMPREENDIMENTOS LTDA. SECRETRAIA
DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E
DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 03 de junho de 2020.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃOTÉCNICA N°060/2020
PROCESSO N°03342995/2020
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 07.872.310/0001-45, com
sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim
Távora, representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França
Pinto e FLOEMA INDUSTRIA DE PRODUTOS NATURAIS LTDA,
inscrita no CNPJ sob o nº. 69.366.433/0001-61, com sede na LOTEAMENTO
VILLAGE DO EUZÉBIO, S/N, Bairro: PINDOBA, CEP: 61.700-000 Muni-
cípio: AQUIRAZ/CE, doravante simplesmente denominada Empresa, repre-
sentada por FRANCISCO HUMBERTO DE Q. PINTO, resolvem firmar o
presente Termo de Cooperação Técnica, com base na Constituição Federal, no
Estatuto da Criança e do Adolescente, na Consolidação das Leis do Trabalho
– CLT, na Lei Federal nº. 10.097/2000 (Lei do Aprendiz) e demais disposi-
ções legais e regulamentares que regem o trabalho do jovem, e se destinam à
formalização das condições necessárias à inclusão social de jovens entre 14 e
24 anos, na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada e consolidada
nas legislações pertinentes e no processo administrativo Nº 03342995/2020.
OBJETO: O presente Termo de Cooperação tem como objetivo apoiar e
desenvolver a profissionalização do adolescente em condição de aprendiz;
orientar as novas gerações no caminho do trabalho, com conhecimento,
método, disciplina e bons valores; estimular a responsabilidade social e
fomentar a criação de uma rede de empreendedores sociais dentro e fora das
empresas; promover a cidadania e os valores humanos que fundamentam
uma sociedade democrática, justa e solidária; aumentar a participação social
e o poder aquisitivo de cada um. VIGÊNCIA: O presente termo entrará em
vigor na data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos,
podendo ser renovado mediante acordo entre as partes, através de elaboração
do Termo Aditivo sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das
responsabilidades aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização do
presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um
ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações
que lhe competem, com fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERA-
ÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre
as partes, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo,
no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de
Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente, por ambas
as partes, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30
(trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula deste instru-
mento; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E
ASSINANTES: Fortaleza, 20 de maio de 2020; Maria do Perpétuo Socorro
França Pinto - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDA-
DANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS e FRANCISCO
HUMBERTO DE Q. PINTO - FLOEMA INDUSTRIA DE PRODUTOS
NATURAIS LTDA. SECRETRAIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA,
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/
CE, 03 de junho de 2020.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃOTÉCNICA N°061/2020
PROCESSO N°03343703/2020
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 07.872.310/0001-45, com sede
nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim Távora,
representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto e
USIBRAS USINAS BRASILEIRAS DE OLEOS E CASTANHAS LTDA
inscrita no CNPJ sob o nº. 08.395.782/0003-89 com sede na ROD. CE 040
KM 16, S/N Nº 100 Bairro: MACHUCA CEP: 61.700.000 Município:-A-
QUIRAZ- CE doravante simplesmente denominada Empresa, representada
por GERALDO PEIXOTO DA SILVA, resolvem firmar o presente Termo
Técnica, de Cooperação com base na Constituição Federal, no Estatuto da
Criança e do Adolescente, na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, na
Lei Federal Nº..10097/2000 (Lei do Aprendiz) e demais disposições legais e
regulamentares que regem o trabalho do jovem, e se destinam à formalização
das condições necessárias à inclusão social de jovens entre 14 e 24 anos, na
Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada e consolidada nas legisla-
ções pertinentes e no processo administrativo Nº 03343703/2020. OBJETO:
O presente Termo de Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver
a profissionalização do adolescente em condição de aprendiz; orientar as
novas gerações no caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina
e bons valores; estimular a responsabilidade social e fomentar a criação de
uma rede de empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover
a cidadania e os valores humanos que fundamentam uma sociedade demo-
crática, justa e solidária; aumentar a participação social e o poder aquisitivo
de cada um. VIGÊNCIA: O presente termo entrará em vigor na data de sua
assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo ser renovado
mediante acordo entre as partes, através de elaboração do Termo Aditivo
sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades
aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não
importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando
a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com
fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento
poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as
prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração
de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser
rescindido: a) unilateralmente, por ambas as partes, mediante comunicação
expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descum-
primento de qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo entre
as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 20 de
maio de 2020; Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - SECRETARIA DA
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS – SPS e GERALDO PEIXOTO DA SILVA - USIBRAS USINA
BRASILEIRA DE OLEOS E CASTANHAS LTDA. SECRETRAIA DA
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E
DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 03 de junho de 2020.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃOTÉCNICA N°063/2020
PROCESSO N°03343142/2020
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 07.872.310/0001-45, com
sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim
Távora, representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França
Pinto e AMAZOM TEMPER INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS
TEMPERADOS LTDA inscrita no CNPJ sob o nº. 09.177.724/0001-80 com
sede na ROD. BR 116, 23000 KM 23 S/N Bairro: CAMARÁ CEP: 61.700.000
Município:-AQUIRAZ- CE doravante simplesmente denominada Empresa,
representada por ADRIANA BARROSO LOPES, resolvem firmar o presente
Termo Técnica, de Cooperação com base na Constituição Federal, no Estatuto
da Criança e do Adolescente, na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT,
na Lei Federal Nº..10097/2000 (Lei do Aprendiz) e demais disposições legais
e regulamentares que regem o trabalho do jovem, e se destinam à formali-
zação das condições necessárias à inclusão social de jovens entre 14 e 24
anos, na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada e consolidada
nas legislações pertinentes e no processo administrativo Nº 03343142/2020.
OBJETO: O presente Termo de Cooperação tem como objetivo apoiar e
desenvolver a profissionalização do adolescente em condição de aprendiz;
orientar as novas gerações no caminho do trabalho, com conhecimento,
método, disciplina e bons valores; estimular a responsabilidade social e
fomentar a criação de uma rede de empreendedores sociais dentro e fora das
empresas; promover a cidadania e os valores humanos que fundamentam
uma sociedade democrática, justa e solidária; aumentar a participação social
e o poder aquisitivo de cada um. VIGÊNCIA: O presente termo entrará em
vigor na data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos,
podendo ser renovado mediante acordo entre as partes, através de elaboração
do Termo Aditivo sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das
responsabilidades aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização do
presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um
ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações
que lhe competem, com fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERA-
ÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre
as partes, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo,
no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de
Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente, por ambas
as partes, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº121 | FORTALEZA, 12 DE JUNHO DE 2020
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