DOE 12/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
(trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula deste instrumento;
b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSI-
NANTES: Fortaleza, 20 de maio de 2020; Maria do Perpétuo Socorro França
Pinto - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA,
MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS e ADRIANA BARROSO
LOPES - AMAZON TEMPER INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS
TEMPERADOS LTDA. SECRETRAIA DA PROTEÇÃO SOCIAL,
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em
Fortaleza/CE, 03 de junho de 2020.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃOTÉCNICA N°064/2020
PROCESSO N°03343541/2020
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede
nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim Távora,
representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto e
FORTALEZA CARTÓRIO DE 1º OFICIO DE NOTAS E PROTESTO,
inscrita no CNPJ sob o nº. 06.573.638/0001-06, com sede na Av. Santos
Dumont, nº 2677, Bairro: Aldeota, CEP: 60.150-161, Município: Fortaleza/
CE, doravante simplesmente denominada Empresa, representada por CARLOS
ROBERTO TEIXEIRA GUIMARÃES, resolvem firmar o presente Termo
de Cooperação Técnica, com base na Constituição Federal, no Estatuto da
Criança e do Adolescente, na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, na
Lei Federal nº. 10.097/2000(Lei do Aprendiz) e demais disposições legais e
regulamentares que regem o trabalho do jovem, e se destinam à formalização
das condições necessárias à inclusão social de jovens entre 14 e 24 anos, na
Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada e consolidada nas legis-
lações pertinentes e no processo administrativo Nº03343541/2020. OBJETO:
O presente Termo de Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver
a profissionalização do adolescente em condição de aprendiz; orientar as
novas gerações no caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina
e bons valores; estimular a responsabilidade social e fomentar a criação de
uma rede de empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover
a cidadania e os valores humanos que fundamentam uma sociedade demo-
crática, justa e solidária; aumentar a participação social e o poder aquisitivo
de cada um. VIGÊNCIA: O presente termo entrará em vigor na data de sua
assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo ser renovado
mediante acordo entre as partes, através de elaboração do Termo Aditivo
sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades
aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não
importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a
cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com fins
de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá
ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as prerroga-
tivas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu
objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido:
a) unilateralmente, por ambas as partes, mediante comunicação expressa,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de
qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo entre as partes.
FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza,20 de maio de 2020;
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - SECRETARIA DA PROTEÇÃO
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
– SPS e CARLOS ROBERTO TEIXEIRA GUIMARÃES - FORTALEZA
CARTÓRIO DE 1º OFICIO DE NOTAS E PROTESTO. SECRETRAIA
DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E
DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 03 de junho de 2020.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃOTÉCNICA N°066/2020
PROCESSO N°03343630/2020
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 07.872.310/0001-45, com sede
nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim Távora,
representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto e
COMPANHIA DE ALIMENTOS DO NORDESTE CIALNE, inscrita
no CNPJ sob o nº. 07.220.874/0056-77, com sede na RUA 13 DE MAIO,
Nº 898, Bairro: CENTRO, CEP: 62.350-000 Município: UBAJARA/CE,
doravante simplesmente denominada Empresa, representada por MARCE-
DONIO CORREIA DO NASCIMENTO, resolvem firmar o presente Termo
de Cooperação Técnica, com base na Constituição Federal, no Estatuto da
Criança e do Adolescente, na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, na
Lei Federal nº. 10.097/2000 (Lei do Aprendiz) e demais disposições legais e
regulamentares que regem o trabalho do jovem, e se destinam à formalização
das condições necessárias à inclusão social de jovens entre 14 e 24 anos, na
Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada e consolidada nas legisla-
ções pertinentes e no processo administrativo Nº 03343630/2020. OBJETO:
O presente Termo de Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver
a profissionalização do adolescente em condição de aprendiz; orientar as
novas gerações no caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina
e bons valores; estimular a responsabilidade social e fomentar a criação de
uma rede de empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover
a cidadania e os valores humanos que fundamentam uma sociedade demo-
crática, justa e solidária; aumentar a participação social e o poder aquisitivo
de cada um. VIGÊNCIA: O presente termo entrará em vigor na data de sua
assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo ser renovado
mediante acordo entre as partes, através de elaboração do Termo Aditivo
sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades
aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não
importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando
a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com
fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento
poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as
prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração
de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser
rescindido: a) unilateralmente, por ambas as partes, mediante comunicação
expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descum-
primento de qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo entre
as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 20 de
maio de 2020; Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - SECRETARIA DA
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS – SPS e MARCEDONIO CORREIA DO NASCIMENTO -
COMPANHIA DE ALIMENTOS DO NORDESTE CIALNE. SECRETRAIA
DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E
DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 04 de junho de 2020.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃOTÉCNICA N°067/2020
PROCESSO N°03340925/2020
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 07.872.310/0001-45, com sede
nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim Távora,
representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto e
DOM PEDRO BRASIL EMPREENDIMENTOS TURISTICOS S/A
inscrita no CNPJ sob o nº. 08.541.340/0001-31 com sede na AV. MARGINAL
DO CONDOMÍNIO AQUIRAZ RIVIERA, S/A Bairro: TAPERA CEP:
61.700.000 Município:-AQUIRAZ- CE doravante simplesmente denomi-
nada Empresa, representada por NATHALIA SÁ DE OLIVEIRA GOMES,
resolvem firmar o presente Termo Técnica, de Cooperação com base na
Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Consoli-
dação das Leis do Trabalho – CLT, na Lei Federal Nº..10097/2000 (Lei do
Aprendiz) e demais disposições legais e regulamentares que regem o trabalho
do jovem, e se destinam à formalização das condições necessárias à inclusão
social de jovens entre 14 e 24 anos, na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de
1993, alterada e consolidada nas legislações pertinentes e no processo admi-
nistrativo Nº 03340925/2020. OBJETO: O presente Termo de Cooperação
tem como objetivo apoiar e desenvolver a profissionalização do adoles-
cente em condição de aprendiz; orientar as novas gerações no caminho do
trabalho, com conhecimento, método, disciplina e bons valores; estimular a
responsabilidade social e fomentar a criação de uma rede de empreendedores
sociais dentro e fora das empresas; promover a cidadania e os valores humanos
que fundamentam uma sociedade democrática, justa e solidária; aumentar a
participação social e o poder aquisitivo de cada um. VIGÊNCIA: O presente
termo entrará em vigor na data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo
de 04 (quatro) anos, podendo ser renovado mediante acordo entre as partes,
através de elaboração do Termo Aditivo sendo assegurado pelos conveniados
o cumprimento das responsabilidades aqui definidas. RECURSOS: A opera-
cionalização do presente Termo não importará transferência de recursos
financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio
próprio das ações que lhe competem, com fins de atender ao objeto deste
acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante
comum acordo entre as partes, respeitadas as prerrogativas da Administração
Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este
Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente, por
ambas as partes, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de
30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula deste instru-
mento; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E
ASSINANTES: Fortaleza, 20 de maio de 2020; Maria do Perpétuo Socorro
França Pinto - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDA-
DANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS e NATHALIA SÁ
DE OLIVEIRA GOMES - DOM PEDRO BRASIL EMPREENDIMENTOS
TURISTICOS S/A. SECRETRAIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA,
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/
CE, 03 de junho de 2020.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃOTÉCNICA N°069/2020
PROCESSO N°03343614/2020
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 07.872.310/0001-45, com
sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim
Távora, representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França
Pinto e VAREJÃO CHOCOBALAS COMERCIAL DE ALIMENTOS,
inscrita no CNPJ sob o nº. 07.439.697/0001-40, com sede na AV. DOS
CONSTITUINTES, S/N, Bairro: CENTRO, CEP: 62.350-000 Município:
UBAJARA/CE, doravante simplesmente denominada Empresa, representada
por CAMILA DE ALBUQUERQUE PEREIRA, resolvem firmar o presente
Termo de Cooperação Técnica, com base na Constituição Federal, no Estatuto
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº121 | FORTALEZA, 12 DE JUNHO DE 2020
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