DOE 12/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Lei Federal nº. 10.097/2000(Lei do Aprendiz) e demais disposições legais e 
regulamentares que regem o trabalho do jovem, e se destinam à formalização 
das condições necessárias à inclusão social de jovens entre 14 e 24 anos, na 
Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada e consolidada nas legisla-
ções pertinentes e no processo administrativo Nº 03341964/2020. OBJETO: 
O presente Termo de Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver 
a profissionalização do adolescente em condição de aprendiz; orientar as 
novas gerações no caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina 
e bons valores; estimular a responsabilidade social e fomentar a criação de 
uma rede de empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover 
a cidadania e os valores humanos que fundamentam uma sociedade demo-
crática, justa e solidária; aumentar a participação social e o poder aquisitivo 
de cada um. VIGÊNCIA: O presente termo entrará em vigor na data de sua 
assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo ser renovado 
mediante acordo entre as partes, através de elaboração do Termo Aditivo 
sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades 
aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não 
importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando 
a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com 
fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento 
poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas 
as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a 
alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica 
poderá ser rescindido: a) unilateralmente, por ambas as partes, mediante 
comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja 
descumprimento de qualquer cláusula deste instrumento; b) por iniciativa de 
qualquer uma das partes, mediante comunicação expressa, com antecedência 
mínima de 30(trinta) dias. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: 
Fortaleza, 20 de maio de 2020; Maria do Perpétuo Socorro França Pinto 
- SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, 
MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS e OTO BRASIL DE SÁ 
CAVALCANTE - OSC EMPREENDIMENTOS LTDA. SECRETRAIA 
DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E 
DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 03 de junho de 2020.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃOTÉCNICA N°060/2020
PROCESSO N°03342995/2020
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA 
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 07.872.310/0001-45, com 
sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim 
Távora, representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França 
Pinto e FLOEMA INDUSTRIA DE PRODUTOS NATURAIS LTDA, 
inscrita no CNPJ sob o nº. 69.366.433/0001-61, com sede na LOTEAMENTO 
VILLAGE DO EUZÉBIO, S/N, Bairro: PINDOBA, CEP: 61.700-000 Muni-
cípio: AQUIRAZ/CE, doravante simplesmente denominada Empresa, repre-
sentada por FRANCISCO HUMBERTO DE Q. PINTO, resolvem firmar o 
presente Termo de Cooperação Técnica, com base na Constituição Federal, no 
Estatuto da Criança e do Adolescente, na Consolidação das Leis do Trabalho 
– CLT, na Lei Federal nº. 10.097/2000 (Lei do Aprendiz) e demais disposi-
ções legais e regulamentares que regem o trabalho do jovem, e se destinam à 
formalização das condições necessárias à inclusão social de jovens entre 14 e 
24 anos, na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada e consolidada 
nas legislações pertinentes e no processo administrativo Nº 03342995/2020. 
OBJETO: O presente Termo de Cooperação tem como objetivo apoiar e 
desenvolver a profissionalização do adolescente em condição de aprendiz; 
orientar as novas gerações no caminho do trabalho, com conhecimento, 
método, disciplina e bons valores; estimular a responsabilidade social e 
fomentar a criação de uma rede de empreendedores sociais dentro e fora das 
empresas; promover a cidadania e os valores humanos que fundamentam 
uma sociedade democrática, justa e solidária; aumentar a participação social 
e o poder aquisitivo de cada um. VIGÊNCIA: O presente termo entrará em 
vigor na data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, 
podendo ser renovado mediante acordo entre as partes, através de elaboração 
do Termo Aditivo sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das 
responsabilidades aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização do 
presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um 
ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações 
que lhe competem, com fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERA-
ÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre 
as partes, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, 
no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de 
Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente, por ambas 
as partes, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 
(trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula deste instru-
mento; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E 
ASSINANTES: Fortaleza, 20 de maio de 2020; Maria do Perpétuo Socorro 
França Pinto - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDA-
DANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS e FRANCISCO 
HUMBERTO DE Q. PINTO - FLOEMA INDUSTRIA DE PRODUTOS 
NATURAIS LTDA. SECRETRAIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, 
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/
CE, 03 de junho de 2020.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃOTÉCNICA N°061/2020
PROCESSO N°03343703/2020
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA 
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 07.872.310/0001-45, com sede 
nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim Távora, 
representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto e 
USIBRAS USINAS BRASILEIRAS DE OLEOS E CASTANHAS LTDA 
inscrita no CNPJ sob o nº. 08.395.782/0003-89 com sede na ROD. CE 040 
KM 16, S/N Nº 100 Bairro: MACHUCA CEP: 61.700.000 Município:-A-
QUIRAZ- CE doravante simplesmente denominada Empresa, representada 
por GERALDO PEIXOTO DA SILVA, resolvem firmar o presente Termo 
Técnica, de Cooperação com base na Constituição Federal, no Estatuto da 
Criança e do Adolescente, na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, na 
Lei Federal Nº..10097/2000 (Lei do Aprendiz) e demais disposições legais e 
regulamentares que regem o trabalho do jovem, e se destinam à formalização 
das condições necessárias à inclusão social de jovens entre 14 e 24 anos, na 
Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada e consolidada nas legisla-
ções pertinentes e no processo administrativo Nº 03343703/2020. OBJETO: 
O presente Termo de Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver 
a profissionalização do adolescente em condição de aprendiz; orientar as 
novas gerações no caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina 
e bons valores; estimular a responsabilidade social e fomentar a criação de 
uma rede de empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover 
a cidadania e os valores humanos que fundamentam uma sociedade demo-
crática, justa e solidária; aumentar a participação social e o poder aquisitivo 
de cada um. VIGÊNCIA: O presente termo entrará em vigor na data de sua 
assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo ser renovado 
mediante acordo entre as partes, através de elaboração do Termo Aditivo 
sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades 
aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não 
importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando 
a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com 
fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento 
poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as 
prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração 
de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser 
rescindido: a) unilateralmente, por ambas as partes, mediante comunicação 
expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descum-
primento de qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo entre 
as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 20 de 
maio de 2020; Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - SECRETARIA DA 
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS – SPS e GERALDO PEIXOTO DA SILVA - USIBRAS USINA 
BRASILEIRA DE OLEOS E CASTANHAS LTDA. SECRETRAIA DA 
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E 
DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 03 de junho de 2020.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃOTÉCNICA N°063/2020
PROCESSO N°03343142/2020
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA 
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 07.872.310/0001-45, com 
sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim 
Távora, representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França 
Pinto e AMAZOM TEMPER INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS 
TEMPERADOS LTDA inscrita no CNPJ sob o nº. 09.177.724/0001-80 com 
sede na ROD. BR 116, 23000 KM 23 S/N Bairro: CAMARÁ CEP: 61.700.000 
Município:-AQUIRAZ- CE doravante simplesmente denominada Empresa, 
representada por ADRIANA BARROSO LOPES, resolvem firmar o presente 
Termo Técnica, de Cooperação com base na Constituição Federal, no Estatuto 
da Criança e do Adolescente, na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, 
na Lei Federal Nº..10097/2000 (Lei do Aprendiz) e demais disposições legais 
e regulamentares que regem o trabalho do jovem, e se destinam à formali-
zação das condições necessárias à inclusão social de jovens entre 14 e 24 
anos, na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada e consolidada 
nas legislações pertinentes e no processo administrativo Nº 03343142/2020. 
OBJETO: O presente Termo de Cooperação tem como objetivo apoiar e 
desenvolver a profissionalização do adolescente em condição de aprendiz; 
orientar as novas gerações no caminho do trabalho, com conhecimento, 
método, disciplina e bons valores; estimular a responsabilidade social e 
fomentar a criação de uma rede de empreendedores sociais dentro e fora das 
empresas; promover a cidadania e os valores humanos que fundamentam 
uma sociedade democrática, justa e solidária; aumentar a participação social 
e o poder aquisitivo de cada um. VIGÊNCIA: O presente termo entrará em 
vigor na data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, 
podendo ser renovado mediante acordo entre as partes, através de elaboração 
do Termo Aditivo sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das 
responsabilidades aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização do 
presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um 
ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações 
que lhe competem, com fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERA-
ÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre 
as partes, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, 
no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de 
Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente, por ambas 
as partes, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº121  | FORTALEZA, 12 DE JUNHO DE 2020

                            

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