4FORTALEZA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ANO LXVI FORTALEZA, 12 DE JUNHO DE 2020 Nº 16.772 PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 14.700, DE 08 DE JUNHO DE 2020. Autoriza a Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza (CITINOVA) conceder bolsas destinadas a atender as atividades desenvolvidas no âmbito do Projeto de Pesquisa e Aprimoramento do Portal Observatório da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Cidade de Fortaleza e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições que são conferidas pelo art. 83, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e CONSIDERANDO que o fomento à pesquisa e inovação estão dentre os objetivos estratégicos do Governo Municipal, com vistas a instrumentalizar o Município de Fortaleza para o desenvolvimento de ações que contribuam ao crescimento da cidade; CONSIDERANDO que o Projeto de Pesquisa e Aprimoramento do Portal Observatório da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Cidade de Fortaleza tem como objetivo a pesquisa e o desenvolvimento de melhorias nas visualizações sobre os dados oferecidos pelo portal acerca da violência doméstica, familiar e sexual coletados pelo CRM Francisca Clotilde, bem como o aperfeiçoamento da facilidade de utilização do portal; CONSIDERANDO que as ações que serão executadas no Projeto de Pesquisa e Aprimoramento do Portal Observatório da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Cidade de Fortaleza caracterizam-se como atividades de pesquisa e extensão; CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 10.409 de 22 de outubro de 2015, que dispõe sobre o fomento à pesquisa, extensão e inovação, no âmbito do Município de Fortaleza, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 13.734 de 30 de dezembro de 2015 e Decreto Municipal nº 14.229 de junho de 2018. DECRETA: Art. 1º - Fica a Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza (CITINOVA) autorizada a conceder bolsas para a execução das atividades de pesquisa e extensão relacionadas ao Projeto Pesquisa e aprimoramento do Portal Observatório da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Cidade de Fortaleza. § 1º - A duração do Projeto Pesquisa e aprimoramento do Portal Observatório da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Cidade de Fortaleza será de 06 (seis) meses, com possibilidade de prorrogação. § 2º - O pedido de prorrogação do Projeto deverá ser requerido pela Fundação CITINOVA, com antecedência mínima de até 45 (quarenta e cinco) dias do término do prazo estipulado, acompanhado do relatório das atividades desenvolvidas, de novo plano de trabalho, de justificativa e parecer técnico. § 3º - As bolsas de que tratam o caput desse artigo serão devidas, mensalmente, aos bolsistas que atuarem na execução do Projeto de Pesquisa e Aprimoramento do Portal Observatório da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Cidade de Fortaleza. § 4º - As bolsas poderão ser concedidas por período inferior, sofrer interrupções e ser prorrogadas, desde que devidamente motivadas, não podendo ser concedidas por período superior a 36 (trinta e seis) meses ou superior a duração do respectivo Projeto. Art. 2º - A seleção dos bolsistas será realizada pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza (CITINOVA), de acordo com os procedimentos estabelecidos nos Decretos Municipais nºs 13.734/2015 e 14.229/2018. Art. 3º - A seleção dos bolsistas será destinada a atender os requisitos estabelecidos no Anexo Único deste Decreto, e deverá ser observada as modalidades, os níveis e os valores ali estabelecidos, sem prejuízo de outros exigidos pelo instrumento de seleção. Art. 4º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias da Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza (CITINOVA), suplementadas se necessário, e custeadas com recurso do Tesouro Municipal. Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 08 de junho de 2020. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 14.700 08 DE JUNHO DE 2020 Projeto de Pesquisa e Aprimoramento do Portal Observatório da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Cidade de Fortaleza. MODALIDADE NÍVEL FUNÇÃO REQUISITOS QTD CARGA HORÁRIA DURAÇÃO (MESES) VALOR MENSAL R$ VALOR TOTAL R$ Bolsa de Desenvolvimento Tecnológico BDT-3 Programador Front-end Graduando ou graduado com experiência de 1 ano em desenvolvimento web. Conhecimento de Ruby, focado no framework ruby&Rails, Angular 2, Postgres, HTML5, CSS3eGit Básico. 1 20h 6 R$ 1.500,00 R$ 9.000,00Fechar