DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 12 DE JUNHO DE 2020 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 4 SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL GERENTE R$ 900,00 SIDNEY GONCALVES SANTANA 01/06/2020 *** *** *** PORTARIA 0351/2020 - GABPREF - O PREFEI- TO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE conceder, (ao)a servidor(a) MARIA DO ROSÁRIO RAMALHO GARCIA, ASSISTENTE TÉCNICO- ADMINISTRATIVO I, pertencente ao(a) CÉLULA DE VIGILÂN- CIA AMBIENTAL E DE RISCOS BIOLÓGICOS, vinculado ao(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, a gratificação de R$ 2.500,00 por trabalho relevante, técnico ou científico, previs- ta no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, modificado pela Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de 2013, e autori- zada pelo Decreto Nº 13.143, de 29.04.2013, a partir de 01/06/2020. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEI- TO DE FORTALEZA. *** *** *** CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº 218/1984 - Pelo presente contrato que entre si, celebram como partes o MUNICIPIO DE FORTALEZA, aqui neste ato, denomi- nado Empregador, representado pelo Exmo. Sr. Prefeito Muni- cipal Deputado Federal César Cals Neto e FRANCISCO OZIRES INÁCIO DA SILVA, brasileiro(a), maior, portador da CTPS nº 074543, Série 554, denominado, Empregado, fica certo e ajustado o que se segue estipulado nas cláusulas abai- xo, com fundamento, no art. 2º, do Decreto nº 6362/83: CLÁU- SULA 1ª – O (A) Empregado(a) se obriga a prestar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a cujos Regulamentos se subordinará a execução do presente contrato, serviços profis- sionais da função de VIGILANTE. CLÁUSULA 2ª A) – O Em- pregador pagará ao Empregado o salário mensal de Cr$ 50.256,00 (cinquenta mil, duzentos e cinquenta e seis cruzeiros), no qual já vai incluído o repouso semanal remune- rado. B) O(A) CONTRATADO(A) deverá ministrar aulas da disciplina_________X______ no______X________no horário que ficar determinado, por mútuo consentimento, percebendo remuneração pelas aulas efetivamente cumpridas no valor de Cr$________X_______(______X______) por aula, observando o disposto no art. 318, da CLT. CLÁUSULA 3ª – A carga horária mensal será de 240/h, podendo estender-se à horas suplemen- tares quando as circunstâncias o exigirem no horário que for estipulado por quem de direito. CLÁUSULA 4ª – Sempre que houver necessidade imperiosa do serviço, o Empregado pode- rá ser transferido para qualquer repartição do município, inde- pendente de majoração de salário, a menos que da transferên- cia resulte acréscimo de despesas com mudanças, ou com transporte para serviço, tudo de acordo com o art. 470 da CLT. CLÁUSULA 5ª – O Empregador poderá descontar do salário do Empregado o valor dos danos por ele causado em virtudes de dolo, negligência, imprudência ou imperícia, com fundamento no disposto no § 1º do artigo 462 da CLT. CLÁUSULA 6ª – O presente contrato de prazo Indeterminado, vigorará a partir de 16.02.84, junto a Secretaria de Saúde do Município. E por haverem assim ajustado as partes contratantes firmam o pre- sente instrumento, em quatro vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, o qual será publicado no Diário Oficial do Município. Fortaleza, em 01 de fevereiro de 1984. Deputado Federal César Cals Neto - EMPREGAGOR. Francisco Ozires Inácio da Silva - EMPREGADO. *** *** *** AUTORIZAÇÃO - Referência: P011866/2019 (Contrato de Gestão Juventude pela Vida 2020). CONSIDE- RANDO a Justificativa de Necessidade apresentada pela Coor- denadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude quanto à contratação de organização social para a execução do Proje- to Juventude pela Vida Edição 2020, que tem como objetivo implantar uma rede integrada de apoio e oportunidades aos jovens de 15 a 29 anos residentes nos territórios com maior incidência de homicídios/violência na adolescência, buscando a consolidação de uma política de redução de danos. CONSI- DERANDO o Termo de Referência elaborado pela Coordena- doria Especial de Políticas Públicas de Juventude, com vistas à formalização de contrato de gestão para execução do Projeto Juventude pela Vida em 2020, em 12 meses, iniciando na data de sua assinatura, CONSIDERANDO as leis que versam sobre contratos de gestão e organizações sociais no município de Fortaleza, e especialmente o disposto no Decreto n. 12.426, de 28 de Julho de 2008, em seu artigo 2º c/c § 1º do artigo 4º que versam sobre a análise de oportunidade e conveniência pelo Chefe do Poder Executivo Municipal da absorção de atividades e serviços sociais por organizações sociais qualificadas no município por meio de contrato de gestão, bem como aprova- ção do Plano de Ação, a ser encaminhado pelo dirigente res- ponsável da área temática correspondente, CONSIDERANDO que a Comissão Municipal de Publicização, por meio da Ata n. 04/2020 aprovou por unanimidade de seus membros a publici- zação do Projeto Juventude pela Vida Edição 2020 para cele- bração de contrato de gestão, proposto pela Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude, CONSIDERANDO o Parecer n. 33/2020 da Procuradoria Geral do Município de Fortaleza e o Parecer Jurídico n. 082/2020 – ASSEJUR/ GABPREF da Assessoria Jurídica do Gabinete do Prefeito, Acolho a publicização do Termo de Referência para seleção de organização social para execução do Projeto Juventude pela Vida Edição 2020. Fortaleza-CE, 12 de junho de 2020. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. *** *** *** AUTORIZAÇÃO - Referência: P044984/2020 (Contrato de Gestão Rede Cuca 2020). CONSIDERANDO a Justificativa de Necessidade apresentada pela Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude quanto à contrata- ção de organização social para a Gestão e Operacionalização da Rede Cuca no ano de 2020, que tem como principal objetivo administrar de forma gerencial, operacionalizar e executar ações, serviços e atividades na Rede Cuca e de projetos a ela vinculados, por meio da formalização de Contrato de Gestão. CONSIDERANDO o Termo de Referência elaborado pela Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude, com vistas à formalização de contrato de gestão para gestão e manutenção da Rede Cuca em 2020, em 12 meses, iniciando na data de sua assinatura, CONSIDERANDO as leis que ver- sam sobre contratos de gestão e organizações sociais no mu- nicípio de Fortaleza, e especialmente o disposto no Decreto n. 12.426, de 28 de Julho de 2008, em seu artigo 2º c/c § 1º do artigo 4º que versam sobre a análise de oportunidade e conve- niência pelo Chefe do Poder Executivo Municipal da absorção de atividades e serviços sociais por organizações sociais quali- ficadas no município por meio de contrato de gestão, bem como aprovação do Plano de Ação, a ser encaminhado pelo dirigente responsável da área temática correspondente, CON- SIDERANDO que a Comissão Municipal de Publicização, por meio da Ata nº 04/2020 aprovou por unanimidade de seus membros a publicização do Projeto Rede Cuca 2020 para cele- bração de contrato de gestão, proposto pela Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude, CONSIDERANDO o Parecer n 33/2020 da Procuradoria Geral do Município de Fortaleza e o Parecer Jurídico nº 081/2020 – ASSEJUR/ GABPREF da Assessoria Jurídica do Gabinete do Prefeito, Acolho a publicização do Termo de Referência para seleção de organização social para gestão e operacionalização da Rede Cuca no ano de 2020. Fortaleza-CE, 12 de junho de 2020. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. *** *** **** INFORMATIVO - 1º TERMO ADITIVO AO CG 01/2020 - PROGRAMA ACADEMIA ENEM - A COORDENA- DORIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTU- DE torna pública a retificação do extrato do 1º termo aditivo do Contrato de Gestão 01/2020 – Programa Academia Enem, publicado no Diário Oficial do Município de Fortaleza, no dia 08 de junho de 2020, nos seguintes termos: ONDE SE LÊ: “CON- TRATANTE: MUNICÍPIO DE FORTALEZA, através da Coorde- nadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude, nos ter- mos das atribuições delegadas para contratação e ordenação de despesa do Fundo Municipal de Juventude, inscrito noFechar