DOMFO 12/06/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 12 DE JUNHO DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 4 
 
 
SECRETARIA 
MUNICIPAL DA 
GESTÃO REGIONAL 
GERENTE 
R$ 900,00 
SIDNEY      
GONCALVES 
SANTANA 
01/06/2020 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA 0351/2020 - GABPREF - O PREFEI-
TO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições 
legais, RESOLVE conceder, (ao)a servidor(a) MARIA DO     
ROSÁRIO RAMALHO GARCIA, ASSISTENTE TÉCNICO-
ADMINISTRATIVO I, pertencente ao(a) CÉLULA DE VIGILÂN-
CIA AMBIENTAL E DE RISCOS BIOLÓGICOS, vinculado ao(a) 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, a gratificação de                  
R$ 2.500,00 por trabalho relevante, técnico ou científico, previs-
ta no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do 
Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado 
no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, modificado pela 
Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de 2013, e autori-
zada pelo Decreto Nº 13.143, de 29.04.2013, a partir de 
01/06/2020. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEI-
TO DE FORTALEZA. 
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CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº 
218/1984 - Pelo presente contrato que entre si, celebram como 
partes o MUNICIPIO DE FORTALEZA, aqui neste ato, denomi-
nado Empregador, representado pelo Exmo. Sr. Prefeito Muni-
cipal Deputado Federal César Cals Neto e FRANCISCO     
OZIRES INÁCIO DA SILVA, brasileiro(a), maior, portador da 
CTPS nº 074543, Série 554, denominado, Empregado, fica 
certo e ajustado o que se segue estipulado nas cláusulas abai-
xo, com fundamento, no art. 2º, do Decreto nº 6362/83: CLÁU-
SULA 1ª – O (A) Empregado(a) se obriga a prestar, com zelo, 
eficiência e lealdade, ao Empregador, a cujos Regulamentos se 
subordinará a execução do presente contrato, serviços profis-
sionais da função de VIGILANTE. CLÁUSULA 2ª A) – O Em-
pregador pagará ao Empregado o salário mensal de                                 
Cr$ 50.256,00 (cinquenta mil, duzentos e cinquenta e seis 
cruzeiros), no qual já vai incluído o repouso semanal remune-
rado. B) O(A) CONTRATADO(A) deverá ministrar aulas da 
disciplina_________X______ no______X________no horário 
que ficar determinado, por mútuo consentimento, percebendo 
remuneração pelas aulas efetivamente cumpridas no valor de 
Cr$________X_______(______X______) por aula, observando 
o disposto no art. 318, da CLT. CLÁUSULA 3ª – A carga horária 
mensal será de 240/h, podendo estender-se à horas suplemen-
tares quando as circunstâncias o exigirem no horário que for 
estipulado por quem de direito. CLÁUSULA 4ª – Sempre que 
houver necessidade imperiosa do serviço, o Empregado pode-
rá ser transferido para qualquer repartição do município, inde-
pendente de majoração de salário, a menos que da transferên-
cia resulte acréscimo de despesas com mudanças, ou com 
transporte para serviço, tudo de acordo com o art. 470 da CLT. 
CLÁUSULA 5ª – O Empregador poderá descontar do salário do 
Empregado o valor dos danos por ele causado em virtudes de 
dolo, negligência, imprudência ou imperícia, com fundamento 
no disposto no § 1º do artigo 462 da CLT. CLÁUSULA 6ª – O 
presente contrato de prazo Indeterminado, vigorará a partir de 
16.02.84, junto a Secretaria de Saúde do Município. E por 
haverem assim ajustado as partes contratantes firmam o pre-
sente instrumento, em quatro vias de igual teor, na presença de 
duas testemunhas, o qual será publicado no Diário Oficial do 
Município. Fortaleza, em 01 de fevereiro de 1984. Deputado 
Federal César Cals Neto - EMPREGAGOR. Francisco     
Ozires Inácio da Silva - EMPREGADO. 
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AUTORIZAÇÃO - Referência: P011866/2019 
(Contrato de Gestão Juventude pela Vida 2020). CONSIDE-
RANDO a Justificativa de Necessidade apresentada pela Coor-
denadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude quanto 
à contratação de organização social para a execução do Proje-
to Juventude pela Vida Edição 2020, que tem como objetivo 
implantar uma rede integrada de apoio e oportunidades aos 
jovens de 15 a 29 anos residentes nos territórios com maior 
incidência de homicídios/violência na adolescência, buscando a 
consolidação de uma política de redução de danos. CONSI-
DERANDO o Termo de Referência elaborado pela Coordena-
doria Especial de Políticas Públicas de Juventude, com vistas à 
formalização de contrato de gestão para execução do Projeto 
Juventude pela Vida em 2020, em 12 meses, iniciando na data 
de sua assinatura, CONSIDERANDO as leis que versam sobre 
contratos de gestão e organizações sociais no município de 
Fortaleza, e especialmente o disposto no Decreto n. 12.426, de 
28 de Julho de 2008, em seu artigo 2º c/c § 1º do artigo 4º que 
versam sobre a análise de oportunidade e conveniência pelo 
Chefe do Poder Executivo Municipal da absorção de atividades 
e serviços sociais por organizações sociais qualificadas no 
município por meio de contrato de gestão, bem como aprova-
ção do Plano de Ação, a ser encaminhado pelo dirigente res-
ponsável da área temática correspondente, CONSIDERANDO 
que a Comissão Municipal de Publicização, por meio da Ata n. 
04/2020 aprovou por unanimidade de seus membros a publici-
zação do Projeto Juventude pela Vida Edição 2020 para cele-
bração de contrato de gestão, proposto pela Coordenadoria 
Especial de Políticas Públicas de Juventude, CONSIDERANDO 
o Parecer n. 33/2020 da Procuradoria Geral do Município de 
Fortaleza e o Parecer Jurídico n. 082/2020 – ASSEJUR/     
GABPREF da Assessoria Jurídica do Gabinete do Prefeito, 
Acolho a publicização do Termo de Referência para seleção de 
organização social para execução do Projeto Juventude pela 
Vida Edição 2020. Fortaleza-CE, 12 de junho de 2020. Roberto 
Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. 
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AUTORIZAÇÃO - Referência: P044984/2020 
(Contrato de Gestão Rede Cuca 2020). CONSIDERANDO a 
Justificativa de Necessidade apresentada pela Coordenadoria 
Especial de Políticas Públicas de Juventude quanto à contrata-
ção de organização social para a Gestão e Operacionalização 
da Rede Cuca no ano de 2020, que tem como principal objetivo 
administrar de forma gerencial, operacionalizar e executar 
ações, serviços e atividades na Rede Cuca e de projetos a ela 
vinculados, por meio da formalização de Contrato de Gestão. 
CONSIDERANDO o Termo de Referência elaborado pela   
Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude, 
com vistas à formalização de contrato de gestão para gestão e 
manutenção da Rede Cuca em 2020, em 12 meses, iniciando 
na data de sua assinatura, CONSIDERANDO as leis que ver-
sam sobre contratos de gestão e organizações sociais no mu-
nicípio de Fortaleza, e especialmente o disposto no Decreto n. 
12.426, de 28 de Julho de 2008, em seu artigo 2º c/c § 1º do 
artigo 4º que versam sobre a análise de oportunidade e conve-
niência pelo Chefe do Poder Executivo Municipal da absorção 
de atividades e serviços sociais por organizações sociais quali-
ficadas no município por meio de contrato de gestão, bem 
como aprovação do Plano de Ação, a ser encaminhado pelo 
dirigente responsável da área temática correspondente, CON-
SIDERANDO que a Comissão Municipal de Publicização, por 
meio da Ata nº 04/2020 aprovou por unanimidade de seus 
membros a publicização do Projeto Rede Cuca 2020 para cele-
bração de contrato de gestão, proposto pela Coordenadoria 
Especial de Políticas Públicas de Juventude, CONSIDERANDO 
o Parecer n 33/2020 da Procuradoria Geral do Município de 
Fortaleza e o Parecer Jurídico nº 081/2020 – ASSEJUR/     
GABPREF da Assessoria Jurídica do Gabinete do Prefeito, 
Acolho a publicização do Termo de Referência para seleção de 
organização social para gestão e operacionalização da Rede 
Cuca no ano de 2020. Fortaleza-CE, 12 de junho de 2020. 
Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE       
FORTALEZA. 
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INFORMATIVO - 1º TERMO ADITIVO AO CG 
01/2020 - PROGRAMA ACADEMIA ENEM - A COORDENA-
DORIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTU-
DE torna pública a retificação do extrato do 1º termo aditivo do 
Contrato de Gestão 01/2020 – Programa Academia Enem, 
publicado no Diário Oficial do Município de Fortaleza, no dia 08 
de junho de 2020, nos seguintes termos: ONDE SE LÊ: “CON-
TRATANTE: MUNICÍPIO DE FORTALEZA, através da Coorde-
nadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude, nos ter-
mos das atribuições delegadas para contratação e ordenação 
de despesa do Fundo Municipal de Juventude, inscrito no 

                            

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