DOMFO 12/06/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 12 DE JUNHO DE 2020
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 4
SECRETARIA
MUNICIPAL DA
GESTÃO REGIONAL
GERENTE
R$ 900,00
SIDNEY
GONCALVES
SANTANA
01/06/2020
*** *** ***
PORTARIA 0351/2020 - GABPREF - O PREFEI-
TO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE conceder, (ao)a servidor(a) MARIA DO
ROSÁRIO RAMALHO GARCIA, ASSISTENTE TÉCNICO-
ADMINISTRATIVO I, pertencente ao(a) CÉLULA DE VIGILÂN-
CIA AMBIENTAL E DE RISCOS BIOLÓGICOS, vinculado ao(a)
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, a gratificação de
R$ 2.500,00 por trabalho relevante, técnico ou científico, previs-
ta no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do
Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado
no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, modificado pela
Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de 2013, e autori-
zada pelo Decreto Nº 13.143, de 29.04.2013, a partir de
01/06/2020. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEI-
TO DE FORTALEZA.
*** *** ***
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº
218/1984 - Pelo presente contrato que entre si, celebram como
partes o MUNICIPIO DE FORTALEZA, aqui neste ato, denomi-
nado Empregador, representado pelo Exmo. Sr. Prefeito Muni-
cipal Deputado Federal César Cals Neto e FRANCISCO
OZIRES INÁCIO DA SILVA, brasileiro(a), maior, portador da
CTPS nº 074543, Série 554, denominado, Empregado, fica
certo e ajustado o que se segue estipulado nas cláusulas abai-
xo, com fundamento, no art. 2º, do Decreto nº 6362/83: CLÁU-
SULA 1ª – O (A) Empregado(a) se obriga a prestar, com zelo,
eficiência e lealdade, ao Empregador, a cujos Regulamentos se
subordinará a execução do presente contrato, serviços profis-
sionais da função de VIGILANTE. CLÁUSULA 2ª A) – O Em-
pregador pagará ao Empregado o salário mensal de
Cr$ 50.256,00 (cinquenta mil, duzentos e cinquenta e seis
cruzeiros), no qual já vai incluído o repouso semanal remune-
rado. B) O(A) CONTRATADO(A) deverá ministrar aulas da
disciplina_________X______ no______X________no horário
que ficar determinado, por mútuo consentimento, percebendo
remuneração pelas aulas efetivamente cumpridas no valor de
Cr$________X_______(______X______) por aula, observando
o disposto no art. 318, da CLT. CLÁUSULA 3ª – A carga horária
mensal será de 240/h, podendo estender-se à horas suplemen-
tares quando as circunstâncias o exigirem no horário que for
estipulado por quem de direito. CLÁUSULA 4ª – Sempre que
houver necessidade imperiosa do serviço, o Empregado pode-
rá ser transferido para qualquer repartição do município, inde-
pendente de majoração de salário, a menos que da transferên-
cia resulte acréscimo de despesas com mudanças, ou com
transporte para serviço, tudo de acordo com o art. 470 da CLT.
CLÁUSULA 5ª – O Empregador poderá descontar do salário do
Empregado o valor dos danos por ele causado em virtudes de
dolo, negligência, imprudência ou imperícia, com fundamento
no disposto no § 1º do artigo 462 da CLT. CLÁUSULA 6ª – O
presente contrato de prazo Indeterminado, vigorará a partir de
16.02.84, junto a Secretaria de Saúde do Município. E por
haverem assim ajustado as partes contratantes firmam o pre-
sente instrumento, em quatro vias de igual teor, na presença de
duas testemunhas, o qual será publicado no Diário Oficial do
Município. Fortaleza, em 01 de fevereiro de 1984. Deputado
Federal César Cals Neto - EMPREGAGOR. Francisco
Ozires Inácio da Silva - EMPREGADO.
*** *** ***
AUTORIZAÇÃO - Referência: P011866/2019
(Contrato de Gestão Juventude pela Vida 2020). CONSIDE-
RANDO a Justificativa de Necessidade apresentada pela Coor-
denadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude quanto
à contratação de organização social para a execução do Proje-
to Juventude pela Vida Edição 2020, que tem como objetivo
implantar uma rede integrada de apoio e oportunidades aos
jovens de 15 a 29 anos residentes nos territórios com maior
incidência de homicídios/violência na adolescência, buscando a
consolidação de uma política de redução de danos. CONSI-
DERANDO o Termo de Referência elaborado pela Coordena-
doria Especial de Políticas Públicas de Juventude, com vistas à
formalização de contrato de gestão para execução do Projeto
Juventude pela Vida em 2020, em 12 meses, iniciando na data
de sua assinatura, CONSIDERANDO as leis que versam sobre
contratos de gestão e organizações sociais no município de
Fortaleza, e especialmente o disposto no Decreto n. 12.426, de
28 de Julho de 2008, em seu artigo 2º c/c § 1º do artigo 4º que
versam sobre a análise de oportunidade e conveniência pelo
Chefe do Poder Executivo Municipal da absorção de atividades
e serviços sociais por organizações sociais qualificadas no
município por meio de contrato de gestão, bem como aprova-
ção do Plano de Ação, a ser encaminhado pelo dirigente res-
ponsável da área temática correspondente, CONSIDERANDO
que a Comissão Municipal de Publicização, por meio da Ata n.
04/2020 aprovou por unanimidade de seus membros a publici-
zação do Projeto Juventude pela Vida Edição 2020 para cele-
bração de contrato de gestão, proposto pela Coordenadoria
Especial de Políticas Públicas de Juventude, CONSIDERANDO
o Parecer n. 33/2020 da Procuradoria Geral do Município de
Fortaleza e o Parecer Jurídico n. 082/2020 – ASSEJUR/
GABPREF da Assessoria Jurídica do Gabinete do Prefeito,
Acolho a publicização do Termo de Referência para seleção de
organização social para execução do Projeto Juventude pela
Vida Edição 2020. Fortaleza-CE, 12 de junho de 2020. Roberto
Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.
*** *** ***
AUTORIZAÇÃO - Referência: P044984/2020
(Contrato de Gestão Rede Cuca 2020). CONSIDERANDO a
Justificativa de Necessidade apresentada pela Coordenadoria
Especial de Políticas Públicas de Juventude quanto à contrata-
ção de organização social para a Gestão e Operacionalização
da Rede Cuca no ano de 2020, que tem como principal objetivo
administrar de forma gerencial, operacionalizar e executar
ações, serviços e atividades na Rede Cuca e de projetos a ela
vinculados, por meio da formalização de Contrato de Gestão.
CONSIDERANDO o Termo de Referência elaborado pela
Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude,
com vistas à formalização de contrato de gestão para gestão e
manutenção da Rede Cuca em 2020, em 12 meses, iniciando
na data de sua assinatura, CONSIDERANDO as leis que ver-
sam sobre contratos de gestão e organizações sociais no mu-
nicípio de Fortaleza, e especialmente o disposto no Decreto n.
12.426, de 28 de Julho de 2008, em seu artigo 2º c/c § 1º do
artigo 4º que versam sobre a análise de oportunidade e conve-
niência pelo Chefe do Poder Executivo Municipal da absorção
de atividades e serviços sociais por organizações sociais quali-
ficadas no município por meio de contrato de gestão, bem
como aprovação do Plano de Ação, a ser encaminhado pelo
dirigente responsável da área temática correspondente, CON-
SIDERANDO que a Comissão Municipal de Publicização, por
meio da Ata nº 04/2020 aprovou por unanimidade de seus
membros a publicização do Projeto Rede Cuca 2020 para cele-
bração de contrato de gestão, proposto pela Coordenadoria
Especial de Políticas Públicas de Juventude, CONSIDERANDO
o Parecer n 33/2020 da Procuradoria Geral do Município de
Fortaleza e o Parecer Jurídico nº 081/2020 – ASSEJUR/
GABPREF da Assessoria Jurídica do Gabinete do Prefeito,
Acolho a publicização do Termo de Referência para seleção de
organização social para gestão e operacionalização da Rede
Cuca no ano de 2020. Fortaleza-CE, 12 de junho de 2020.
Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE
FORTALEZA.
*** *** ****
INFORMATIVO - 1º TERMO ADITIVO AO CG
01/2020 - PROGRAMA ACADEMIA ENEM - A COORDENA-
DORIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTU-
DE torna pública a retificação do extrato do 1º termo aditivo do
Contrato de Gestão 01/2020 – Programa Academia Enem,
publicado no Diário Oficial do Município de Fortaleza, no dia 08
de junho de 2020, nos seguintes termos: ONDE SE LÊ: “CON-
TRATANTE: MUNICÍPIO DE FORTALEZA, através da Coorde-
nadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude, nos ter-
mos das atribuições delegadas para contratação e ordenação
de despesa do Fundo Municipal de Juventude, inscrito no
Fechar