DOMFO 12/06/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 12 DE JUNHO DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 7 
 
 
Portaria nº 0150/2020 – SESEC, de 20 de março de 2020, no 
DOM de 23 de março de 2020 e Portaria nº 0176/2020 -      
SESEC, de 21 de maio de 2020, no DOM de 21 de maio de 
2020; CONSIDERANDO, portanto, o impedimento de atual 
deflagração de trabalhos apuratórios no âmbito de Processos 
Administrativos Disciplinares e Sindicância, cujas Portarias 
Instauradoras já haviam sido antes publicadas; CONSIDE-
RANDO o Princípio da Autotutela, o qual confere à Administra-
ção o poder-dever de rever seus atos, revogando aqueles que 
considerar inconvenientes ou inoportunos; CONSIDERANDO 
também o Despacho fundamentado constante dos procedimen-
tos abaixo relacionados; RESOLVE: Art. 1º - REVOGAR as 
seguintes 
Portarias, 
as 
quais 
designaram 
Comissões                     
Processantes e sindicante para promover a apuração de fatos 
constantes em Processos Administrativos Disciplinares e                
Sindicâncias, conforme se segue: 
 
Portaria n° 
Data 
DOM 
052/2020 - SESEC 
21/01/2020 
30/01/2020 
060/2020 - SESEC 
21/01/2020 
23/01/2020 
059/2020 - SESEC 
21/01/2020 
23/01/2020 
056/2020 - SESEC 
05/02/2020 
12/03/2020 
064/2020 - SESEC 
28/02/2020 
12/03/2020 
 
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO      
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE 
FORTALEZA, em 11 de junho de 2020. Publique-se, registre-se 
e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.  
 
 
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA 
 
 
 
PORTARIA Nº 0058, DE 10 DE JUNHO DE 2020 
– GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que lhe 
são conferidas e por meio da Lei Complementar 0176 de 19 de 
dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial do Município de 
Fortaleza. CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, inciso VII do 
Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014 publicado no 
Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro de 2014, que fixa 
as competências dos Ordenadores de Despesas dos Órgãos e 
Entidades da Administração Pública Municipal e dá outras 
providências. RESOLVE: Art. 1º - Reconhecer a dívida referen-
te ao pagamento de Direitos Rescisórios (11/12 avos de férias 
proporcionais 2017/2018 e 6/12 avos de 13° salário 2018) do 
servidor exonerado, ELVIS FRANCIS BEZERRA MORAIS, 
matrícula n° 106.753-02, no valor de R$ 3.252,66 (três mil 
duzentos e cinquenta e dois reais e sessenta e seis centavos). 
Art. 2º - A despesa deve correr a conta da dotação orçamentá-
ria 17.102.06.122.0001.2195.0012, e do Elemento de Despesa 
31.90.94 - Indenizações Restituições Trabalhistas, consignada 
no vigente orçamento deste órgão e fonte pagadora 0.1.001. 
0000.00.01. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABI-
NETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA, em 10 de junho de 2020. Publique-se, registre-se 
e cumpra-se. Romulo Reis de Almeida - DIRETOR GERAL. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0059, DE 10 DE JUNHO DE 2020 
– GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que lhe 
são conferidas e por meio da Lei Complementar 0176 de 19 de 
dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial do Município de 
Fortaleza. CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, inciso VII do 
Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014 publicado no 
Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro de 2014, que fixa 
as competências dos Ordenadores de Despesas dos Órgãos e 
Entidades da Administração Pública Municipal e dá outras 
providências. RESOLVE: Art. 1º - Reconhecer a dívida referen-
te ao pagamento de Direitos Rescisórios (11/12 avos de férias 
proporcionais 2017/2018 e 6/12 avos de 13° salário 2018) do 
servidor exonerado, LEONARDO PEREIRA SOARES REIS, 
matrícula n° 106.585-02, no valor de R$ 3.398,83 (três mil 
trezentos e noventa e oito reais e oitenta e três centavos). Art. 
2º - A despesa deve correr a conta da dotação orçamentária 
17.102.06.122.0001.2195.0012, e do Elemento de Despesa 
31.90.94 - Indenizações Restituições Trabalhistas, consignada 
no vigente orçamento deste órgão e fonte pagadora 0.1.001. 
0000.00.01. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABI-
NETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA, em 10 de junho de 2020. Publique-se, registre-se 
e cumpra-se. Romulo Reis de Almeida - DIRETOR GERAL. 
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PORTARIA Nº 0060, DE 10 DE JUNHO DE 2020 
– GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que lhe 
são conferidas e por meio da Lei Complementar 0176 de 19 de 
dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial do Município de 
Fortaleza. CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, inciso VII do 
Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014 publicado no 
Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro de 2014, que fixa 
as competências dos Ordenadores de Despesas dos Órgãos e 
Entidades da Administração Pública Municipal e dá outras 
providências. RESOLVE: Art. 1º - Reconhecer a dívida referen-
te ao pagamento de Direitos Rescisórios (11/12 avos de férias 
proporcionais 2017/2018 e 6/12 avos de 13° salário 2018) da 
servidora exonerada, SARAH BEATRIZ DE OLIVEIRA ALVES, 
matrícula n° 106.857-02, no valor de R$ 3.239,83 (três mil 
duzentos e trinta e nove reais e oitenta e três centavos). Art. 2º 
- A despesa deve correr a conta da dotação orçamentária 
17.102.06.122.0001.2195.0012, e do Elemento de Despesa 
31.90.94 - Indenizações Restituições Trabalhistas, consignada 
no vigente orçamento deste órgão e fonte pagadora 0.1.001. 
0000.00.01. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABI-
NETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA, em 10 de junho de 2020. Publique-se, registre-se 
e cumpra-se. Romulo Reis de Almeida - DIRETOR GERAL. 
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PORTARIA Nº 0061, DE 10 DE JUNHO DE 2020 
– GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que lhe 
são conferidas e por meio da Lei Complementar 0176 de 19 de 
dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial do Município de 
Fortaleza. CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, inciso VII do 
Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014 publicado no 
Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro de 2014, que fixa 
as competências dos Ordenadores de Despesas dos Órgãos e 
Entidades da Administração Pública Municipal e dá outras 
providências. RESOLVE: Art. 1º - Reconhecer a dívida referen-
te ao pagamento de Direitos Rescisórios (11/12 avos de férias 
proporcionais 2017/2018 e 6/12 avos de 13° salário 2018) do 
servidor exonerado, CLAUDSON DA ROCHA ETELVINO, ma-
trícula n° 106.455-02, no valor de R$ 3.352,57 (três mil trezen-
tos e cinquenta e dois reais e cinquenta e sete centavos). Art. 
2º - A despesa deve correr a conta da dotação orçamentária 
17.102.06.122.0001.2195.0012, e do Elemento de Despesa 
31.90.94 - Indenizações Restituições Trabalhistas, consignada 
no vigente orçamento deste órgão e fonte pagadora 0.1.001. 
0000.00.01. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABI-
NETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA, em 10 de junho de 2020. Publique-se, registre-se 
e cumpra-se. Romulo Reis de Almeida - DIRETOR GERAL. 
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PORTARIA Nº 0062, DE 10 DE JUNHO DE 2020 
– GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que lhe 
são conferidas e por meio da Lei Complementar 0176 de 19 de 
dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial do Município de 
Fortaleza. CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, inciso VII do 
Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014 publicado no 

                            

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