DOMFO 12/06/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 12 DE JUNHO DE 2020
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 7
Portaria nº 0150/2020 – SESEC, de 20 de março de 2020, no
DOM de 23 de março de 2020 e Portaria nº 0176/2020 -
SESEC, de 21 de maio de 2020, no DOM de 21 de maio de
2020; CONSIDERANDO, portanto, o impedimento de atual
deflagração de trabalhos apuratórios no âmbito de Processos
Administrativos Disciplinares e Sindicância, cujas Portarias
Instauradoras já haviam sido antes publicadas; CONSIDE-
RANDO o Princípio da Autotutela, o qual confere à Administra-
ção o poder-dever de rever seus atos, revogando aqueles que
considerar inconvenientes ou inoportunos; CONSIDERANDO
também o Despacho fundamentado constante dos procedimen-
tos abaixo relacionados; RESOLVE: Art. 1º - REVOGAR as
seguintes
Portarias,
as
quais
designaram
Comissões
Processantes e sindicante para promover a apuração de fatos
constantes em Processos Administrativos Disciplinares e
Sindicâncias, conforme se segue:
Portaria n°
Data
DOM
052/2020 - SESEC
21/01/2020
30/01/2020
060/2020 - SESEC
21/01/2020
23/01/2020
059/2020 - SESEC
21/01/2020
23/01/2020
056/2020 - SESEC
05/02/2020
12/03/2020
064/2020 - SESEC
28/02/2020
12/03/2020
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE
FORTALEZA, em 11 de junho de 2020. Publique-se, registre-se
e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO -
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA
PORTARIA Nº 0058, DE 10 DE JUNHO DE 2020
– GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE
FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que lhe
são conferidas e por meio da Lei Complementar 0176 de 19 de
dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial do Município de
Fortaleza. CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, inciso VII do
Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014 publicado no
Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro de 2014, que fixa
as competências dos Ordenadores de Despesas dos Órgãos e
Entidades da Administração Pública Municipal e dá outras
providências. RESOLVE: Art. 1º - Reconhecer a dívida referen-
te ao pagamento de Direitos Rescisórios (11/12 avos de férias
proporcionais 2017/2018 e 6/12 avos de 13° salário 2018) do
servidor exonerado, ELVIS FRANCIS BEZERRA MORAIS,
matrícula n° 106.753-02, no valor de R$ 3.252,66 (três mil
duzentos e cinquenta e dois reais e sessenta e seis centavos).
Art. 2º - A despesa deve correr a conta da dotação orçamentá-
ria 17.102.06.122.0001.2195.0012, e do Elemento de Despesa
31.90.94 - Indenizações Restituições Trabalhistas, consignada
no vigente orçamento deste órgão e fonte pagadora 0.1.001.
0000.00.01. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABI-
NETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE
FORTALEZA, em 10 de junho de 2020. Publique-se, registre-se
e cumpra-se. Romulo Reis de Almeida - DIRETOR GERAL.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0059, DE 10 DE JUNHO DE 2020
– GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE
FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que lhe
são conferidas e por meio da Lei Complementar 0176 de 19 de
dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial do Município de
Fortaleza. CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, inciso VII do
Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014 publicado no
Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro de 2014, que fixa
as competências dos Ordenadores de Despesas dos Órgãos e
Entidades da Administração Pública Municipal e dá outras
providências. RESOLVE: Art. 1º - Reconhecer a dívida referen-
te ao pagamento de Direitos Rescisórios (11/12 avos de férias
proporcionais 2017/2018 e 6/12 avos de 13° salário 2018) do
servidor exonerado, LEONARDO PEREIRA SOARES REIS,
matrícula n° 106.585-02, no valor de R$ 3.398,83 (três mil
trezentos e noventa e oito reais e oitenta e três centavos). Art.
2º - A despesa deve correr a conta da dotação orçamentária
17.102.06.122.0001.2195.0012, e do Elemento de Despesa
31.90.94 - Indenizações Restituições Trabalhistas, consignada
no vigente orçamento deste órgão e fonte pagadora 0.1.001.
0000.00.01. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABI-
NETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE
FORTALEZA, em 10 de junho de 2020. Publique-se, registre-se
e cumpra-se. Romulo Reis de Almeida - DIRETOR GERAL.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0060, DE 10 DE JUNHO DE 2020
– GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE
FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que lhe
são conferidas e por meio da Lei Complementar 0176 de 19 de
dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial do Município de
Fortaleza. CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, inciso VII do
Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014 publicado no
Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro de 2014, que fixa
as competências dos Ordenadores de Despesas dos Órgãos e
Entidades da Administração Pública Municipal e dá outras
providências. RESOLVE: Art. 1º - Reconhecer a dívida referen-
te ao pagamento de Direitos Rescisórios (11/12 avos de férias
proporcionais 2017/2018 e 6/12 avos de 13° salário 2018) da
servidora exonerada, SARAH BEATRIZ DE OLIVEIRA ALVES,
matrícula n° 106.857-02, no valor de R$ 3.239,83 (três mil
duzentos e trinta e nove reais e oitenta e três centavos). Art. 2º
- A despesa deve correr a conta da dotação orçamentária
17.102.06.122.0001.2195.0012, e do Elemento de Despesa
31.90.94 - Indenizações Restituições Trabalhistas, consignada
no vigente orçamento deste órgão e fonte pagadora 0.1.001.
0000.00.01. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABI-
NETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE
FORTALEZA, em 10 de junho de 2020. Publique-se, registre-se
e cumpra-se. Romulo Reis de Almeida - DIRETOR GERAL.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0061, DE 10 DE JUNHO DE 2020
– GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE
FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que lhe
são conferidas e por meio da Lei Complementar 0176 de 19 de
dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial do Município de
Fortaleza. CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, inciso VII do
Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014 publicado no
Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro de 2014, que fixa
as competências dos Ordenadores de Despesas dos Órgãos e
Entidades da Administração Pública Municipal e dá outras
providências. RESOLVE: Art. 1º - Reconhecer a dívida referen-
te ao pagamento de Direitos Rescisórios (11/12 avos de férias
proporcionais 2017/2018 e 6/12 avos de 13° salário 2018) do
servidor exonerado, CLAUDSON DA ROCHA ETELVINO, ma-
trícula n° 106.455-02, no valor de R$ 3.352,57 (três mil trezen-
tos e cinquenta e dois reais e cinquenta e sete centavos). Art.
2º - A despesa deve correr a conta da dotação orçamentária
17.102.06.122.0001.2195.0012, e do Elemento de Despesa
31.90.94 - Indenizações Restituições Trabalhistas, consignada
no vigente orçamento deste órgão e fonte pagadora 0.1.001.
0000.00.01. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABI-
NETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE
FORTALEZA, em 10 de junho de 2020. Publique-se, registre-se
e cumpra-se. Romulo Reis de Almeida - DIRETOR GERAL.
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PORTARIA Nº 0062, DE 10 DE JUNHO DE 2020
– GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE
FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que lhe
são conferidas e por meio da Lei Complementar 0176 de 19 de
dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial do Município de
Fortaleza. CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, inciso VII do
Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014 publicado no
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