DOMFO 12/06/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 12 DE JUNHO DE 2020
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 9
MUNICIPAL
DO
PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO
E
GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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ATO Nº 1192/2020 – SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO as dispo-
sições contidas na Lei nº 9.249/07 (DOM de 12.07.2007) que
instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS do
Município de Fortaleza para o ambiente de especialidade Edu-
cação. CONSIDERANDO o que consta do processo judicial nº
0027974-89.2008.8.06.0001 com decisão transitada em julgado
determinando que o Município de Fortaleza providencie a im-
plantação da Gratificação de Nível Universitário que tem ampa-
ro no art. 98, inciso IV, e Art. 102, ambos da Lei 5.895/1984, à
servidora ANA PAULA DE LIMA COELHO. CONSIDERANDO o
que dispõe o art. 39 da Lei Municipal nº 9.249/2007, que extin-
guiu a Gratificação de Nível Universitário, bem como seu pará-
grafo único, que determinou a incorporação da mencionada
gratificação aos vencimentos básicos dos servidores que já a
percebiam e optassem pelo Plano de Cargos, Carreira e Salá-
rios (PCCS) contido naquela lei. CONSIDERANDO o Ofício nº
1671/2020-PJ/PGM, que determinou, por força de decisão
judicial, a implantação da Gratificação de Nível Universitário,
incorporando-a ao vencimento base em razão do que dispõe o
art. 39 da Lei Municipal nº 9.249/2007 (DOM de 12.07.2007).
CONSIDERANDO os deslocamentos ocorridos na carreira da
servidora, após a implantação do PCCS. CONSIDERANDO,
ainda, o Parecer da Célula de Gestão dos PCCS constante do
Processo P159978/2020. RESOLVE: I - Por força da mencio-
nada decisão judicial, conceder Gratificação de Nível Universi-
tário, à razão de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento à
servidora ANA PAULA DE LIMA COELHO, Professor Nível
Médio, matrícula 48661-01, que deve ser incorporada aos seus
vencimentos básicos, considerando, para tais efeitos, a data do
enquadramento no PCCS da Lei Municipal nº 9.249, de
10.07.2007, bem como considerando os termos do parágrafo
único do art. 39 da mesma lei. II - Reenquadrar a servidora no
PCCS do ambiente de especialidade Educação, no Núcleo de
Atividades Específicas da Educação, Grupo Ocupacional Ma-
gistério, na tabela salarial correspondente à carga horária de
240 horas mensais, nível de classificação Professor Nível Mé-
dio, Estágio de Carreira III, Referência III-27. III - Serão levadas
em consideração para efeito de reenquadramento as regras
contidas no artigo 47 da Lei 9.249/2007. IV - A vigência do
reenquadramento será a partir de 10 de junho de 2020. GABI-
NETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO em 10 de junho de 2020. Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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EXTRATO
DO
CONTRATO
N°
42/2020-
COJUR/SEPOG - CONTRATANTE: A SECRETARIA MUNICI-
PAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO –
SEPOG situada na Avenida Desembargador Moreira, 2875 –
Dionísio Torres – Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o nº
07.965.262/0001-30. CONTRATADA: BRASOFTWARE INFOR-
MATICA LTDA, com sede na Rua: Marina La Regina, 227,
ANDAR: 3; SALA: 11 A 15, Centro – Poa/SP, inscrita no CNPJ
sob o nº 57.142.978/0001-05. OBJETO: Constitui objeto do
presente contrato aquisições de soluções para datacenter, com
entrega, garantia e suporte técnico, instalação e configuração
para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Fortaleza
– PMF, de acordo com as especificações e quantitativos previs-
tos neste termo e no Anexo I – Termo de Referência do Edital
nº 4963. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa
decorrente deste contrato correrá à conta da dotação consig-
nada abaixo: Projeto de Atividade: 04.126.0093.1398.0001,
Elemento de Despesa: 44.90.40, Fonte de Recurso: 3 100100
000001/3 19200000000 do orçamento da Secretaria Municipal
do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG. FUNDA-
MENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o
edital do Pregão Eletrônico n° 032/2020 e seus anexos, o que
consta nos autos do Processo Administrativo nº P147864/2020,
os preceitos do direito público, e Lei Federal nº 10.520, de 17
de julho 2002; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro
de 2006; Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de
2019; na Lei Municipal nº 10.350, 28 de maio de 2015; no De-
creto nº 13.735/2016, de 18/01/2016; no Decreto Municipal nº
11.251 de 10.09.2002; subsidiariamente, na Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho de 1993; com suas alterações e, ainda,
outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu obje-
to. VALOR: O valor contratual global importa na quantia de
R$ 257.340,00 (duzentos e cinquenta e sete mil e trezentos e
quarenta reais) sujeito a reajustes respeitado a periodicidade
anual do contrato nos termos da licitação vigente. FISCALIZA-
ÇÃO: A execução contratual será acompanhada e fiscalizada
pelo(a) Sr. JOÃO ALCIDES DE OLIVEIRA GUERRA – Matrícula
nº 105905 (COGECT), JORGE ALBERTO ALCOFORADO -
Matrícula nº 96398 (COTEC), TEREZA CRISTINA NOBRE
DANTAS – Matricula nº 77761 (COAFI), especialmente desig-
nado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o
estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993. VIGÊN-
CIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses,
podendo ser prorrogado na forma do artigo 57, parágrafo 2°, da
Lei nº 8.666/93, contado a partir da sua publicação, devendo
ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei
Federal nº 8.666/93. DATA: Fortaleza/CE, 11 de junho de 2020.
SIGNATÁRIOS: Sra. Maria Christina Machado Publio -
SECRETARIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Sra. Adenilde Aguilar dos
Santos - BRASOFTWARE INFORMATICA LTDA. Airton
Douglas de Andrade Lucas - COORDENADOR – OAB/CE Nº
17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA/SEPOG.
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EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 14/2016 – COGEC/SEPOG -
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de
direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG,
inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por sua
Secretária Executiva a Sra. Maria Christina Machado Publio,
CPF nº 440.743.873-87, residente e domiciliada nesta capital.
CONTRATADA:
CERTA
SERVIÇOS
EMPRESARIAIS
E
REPRESENTAÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ nº 07.468.050/
0001-47, situada na Rua Waldemar Alves Pereira, n° 515 –
Luciano Cavalcante, CEP: 60810-700, Fortaleza/CE, represen-
tada pela Sra. Marinalva Lima Pereira, CPF n° 367.200.383-20,
brasileira, residente e domiciliada nesta capital. CLÁUSULA
PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente termo aditivo tem como
objeto a prorrogação do prazo do Contrato de Serviços n°
14/2016, referente a contratação de empresa pessoa jurídica
para execução dos serviços de terceirização de mão de obra
nas categorias profissionais descritas no Anexo I do Pregão
Eletrônico n° 048/2016, por mais 12 (doze) meses, compreen-
dendo o período de 12/06/2020 a 11/06/2021, por razões de
interesse
público,
conforme
Processo Administrativo
nº
P145895/2020. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTA-
ÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como fundamento as
disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu art. 57, inciso II,
aliadas as orientações contidas no instrumento convocatório de
que cuida o Pregão Eletrônico 048/2016. CLÁUSULA TERCEI-
RA – DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO: O valor contratual
global permanecerá de R$ 644.018,40 (seiscentos e quarenta e
quatro mil, dezoito reais e quarenta centavos), cujo pagamento
será efetivado de acordo com as disposições contidas na cláu-
sula sexta do contrato original, ficando resguardado o direito da
CONTRATADA à repactuação decorrente de convenções cole-
tivas de trabalho, observado a legislação aplicável à matéria.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
A despesa decorrente deste aditivo correrá à conta da dotação
consignada abaixo descriminada: Projeto Atividade 04.122.
0153.2163.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de
Recurso 1.001.0000.00.01, do orçamento da Secretaria Muni-
cipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG. CLÁU-
SULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas
as demais cláusulas e condições do Contrato de Serviço nº
14/2016, não alcançadas pelo presente termo. CLÁUSULA
SEXTA – DO FORO: Fica eleita a Comarca da capital do Esta-
do do Ceará como foro do presente aditivo, em renúncia de
qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas em razão deste
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