DOMFO 12/06/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 12 DE JUNHO DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 10 
 
 
instrumento. Fortaleza, 10 de junho de 2020. ASSINAM: Maria 
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Marinalva 
Lima Pereira - CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E       
REPRESENTAÇÕES EIRELI. Airton Douglas de Andrade 
Lucas - COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 17.404 - 
COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG. 
*** *** *** 
 
INFORMATIVO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 148/2020 
 
 
A SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, com Sede e 
Administração na Av. Desembargador Moreira, nº 2875, Bairro 
Dionísio Torres, CEP 60.170-002, Fortaleza – CE, torna público 
as seguintes alterações no Edital nº 7000, referente ao Pregão 
Eletrônico nº 148/2020, cujo objeto é a contratação de empresa 
pessoa jurídica para a prestação de serviços de terceirização 
de mão de obra de vigilante, para atender as necessidades dos 
órgãos da Prefeitura Municipal de Fortaleza, através da Secre-
taria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão -      
SEPOG, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorro-
gado nos limites da lei, de acordo com as especificações e 
quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do 
Edital nº 7000. ONDE LÊ-SE NO ANEXO IV - MINUTA DO 
CONTRATO: (...) CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO, DO 
REAJUSTAMENTO E DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA EM 
RAZÃO DE INADIMPLEMENTO POR PARTE DO CONTRA-
TANTE 6.10. Será feita a compensação financeira por eventual 
atraso no pagamento à Contratada, conforme a alínea “d”, 
inciso XIV, da Lei n°. 8.666/1993, mediante a utilização do 
INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), pro rata, 
desde a data final prevista para o adimplemento até a data do 
efetivo pagamento, desde que se comprove que o Contratante 
é o único responsável pelo atraso. LEIA-SE NO ANEXO IV - 
MINUTA DO CONTRATO: (...) CLÁUSULA SEXTA – DO      
PAGAMENTO, DO REAJUSTAMENTO, DA ATUALIZAÇÃO E 
DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA EM RAZÃO DE INADIM-
PLEMENTO POR PARTE DO CONTRATANTE 6.10. Será feita 
a atualização financeira dos valores a serem pagos, em virtude 
de inadimplemento pela contratante, conforme alínea “c”, inciso 
XIV, da Lei n°. 8.666/1993, mediante a utilização do INPC (Índi-
ce Nacional de Preços ao Consumidor), pro rata, desde a data 
final prevista para o adimplemento até a data do efetivo paga-
mento, desde que se comprove que a Contratante é a única 
responsável pelo atraso. 6.11. No caso de atraso de pagamen-
to, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de algu-
ma forma para tanto, e mediante pedido da mesma, serão 
devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa no-
minal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diaria-
mente em regime de juros simples. 6.11.1. O valor dos encar-
gos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = 
Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a 
data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = 
Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor 
da prestação em atraso. Fortaleza, 05 de junho 2020. Philipe 
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 
 
 
 
PORTARIA Nº 0199/2020 – SME – RECONHE-
CIMENTO DE DÍVIDA - A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o 
que determina o art. 3º, inciso VII – reconhecer dívida de exer-
cícios anteriores, do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 
2014, publicado no Diário Oficial do Município em 11 de feverei-
ro de 2014. CONSIDERANDO o Edital n° 08/2012 do Concurso 
Literário realizado pela Secretaria Municipal da Educação que a 
autora foi participante do certame e teve sua obra aprovada. 
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 
P087705/2020. CONSIDERANDO o Parecer nº 1420/2020 da 
Coordenadoria Jurídica da Secretaria Municipal da Educação. 
CONSIDERANDO o cumprimento do acordo judicial homologa-
do pelo Juiz da 12ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza do 
Processo n° 0204199-85.2013.8.06.0001. RESOLVE: Reco-
nhecer a dívida de CLAILSON RIBEIRO ADVOGADOS ASSO-
CIADOS S/S, inscrito no CNPJ nº 03.638.793/0001-67, no valor 
de R$ 5.835,05 (cinco mil, oitocentos e trinta e cinco reais e 
cinco centavos), relativo ao cumprimento do acordo judicial do 
Processo 
n° 
0204199-85.2013.8.06.0001, 
proposto 
por            
DANIELE BARBOSA BEZERRA, firmado na 12ª Vara da      
Fazenda Pública de Fortaleza, consignada no orçamento em 
vigor, devendo a despesa em causa correr através da seguinte 
Dotação Orçamentária: 24901.12.368.0105.2881.0001-339092. 
0.1.111. 0000.00.00. Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, 29 
de maio de 2020. Antonia Dalila Saldanha de Freitas -      
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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PORTARIA Nº 0200/2020 – SME – RECONHE-
CIMENTO DE DÍVIDA - A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o 
que determina o art. 3º, inciso VII – reconhecer dívida de exer-
cícios anteriores, do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 
2014, publicado no Diário Oficial do Município em 11 de feverei-
ro de 2014. CONSIDERANDO o Edital n° 08/2012 do Concurso 
Literário realizado pela Secretaria Municipal da Educação que 
os autores foram participantes do certame e tiveram suas obras 
aprovadas. CONSIDERANDO o que consta nos autos do   
Processo nº P116016/2020. CONSIDERANDO o Parecer nº 
1421/2020 da Coordenadoria Jurídica da Secretaria Municipal 
da Educação. CONSIDERANDO o cumprimento do acordo 
judicial homologado pelo Juiz da 12ª Vara da Fazenda Pública 
de Fortaleza do Processo n° 0178624-75.2013.8.06.0001. 
RESOLVE: Reconhecer a dívida de CLAILSON RIBEIRO      
ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S, inscrito no CNPJ nº 
03.638.793/0001-67, no valor de R$ 11.670,10 (onze mil, seis-
centos e setenta reais e dez centavos), relativo ao cumprimento 
do acordo judicial do processo n° 0178624-75.2013.8.06.0001, 
proposto por MANOEL OSDEMI DA SILVA e RAIMUNDO   
NONATO ALBUQUERQUE SILVEIRA, firmado na 12ª Vara da 
Fazenda Pública de Fortaleza, consignada no orçamento em 
vigor, devendo a despesa em causa correr através da seguinte 
Dotação 
Orçamentária: 
24901.12.368.0105.2881.0001- 
339092.0.1.111.0000.00.00. Publique-se, registre-se e cumpra-
se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, 
29 de maio de 2020. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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PORTARIA Nº 0205/2020 – SME – DESPESA 
DE EXERCÍCIO ANTERIOR - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais. CONSIDE-
RANDO o que consta nos autos do Processo nº P144966/2020. 
CONSIDERANDO que a Administração Pública não deve locu-
pletar-se pelo não pagamento, pois assim configuraria enrique-
cimento sem causa. RESOLVE: Reconhecer a dívida de des-
pesa de exercício anterior com o Município de Aquiraz/CE, 
inscrito no CNPJ sob o nº 07.911.696/0001-57, no valor de    
R$ 2.562,02 (dois mil, quinhentos e sessenta e dois reais e dois 
centavos), referente ao ressarcimento do mês de dezembro de 
2019, em face da cessão da servidora HADASSA BARROS 
RODRIGUES DO NASCIMENTO, inscrita no CPF sob o nº 544. 
540.503-68, de acordo com o Termo de Convênio de Coopera-
ção Técnica Administrativa firmado entre o Município de Forta-
leza e o Município de Aquiraz/CE. Consignada no orçamento 
em vigor, devendo a despesa em causa correr através da   
seguinte Dotação Orçamentária: 24901.12.122.0001.2195. 
0023 – Elemento de Despesa 319092 – Fonte de Recurso 
0.1.111. 0000.00.00. Registre-se, publique-se e cumpra-se. 2 
de junho de 2020. Antonia Dalila Saldanha de Freitas -    
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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PORTARIA Nº 0206/2020 – SME – DESPESA 
DE EXERCÍCIO ANTERIOR - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 

                            

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