DOMFO 12/06/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 12 DE JUNHO DE 2020
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 10
instrumento. Fortaleza, 10 de junho de 2020. ASSINAM: Maria
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Marinalva
Lima Pereira - CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E
REPRESENTAÇÕES EIRELI. Airton Douglas de Andrade
Lucas - COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 17.404 -
COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG.
*** *** ***
INFORMATIVO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 148/2020
A SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, com Sede e
Administração na Av. Desembargador Moreira, nº 2875, Bairro
Dionísio Torres, CEP 60.170-002, Fortaleza – CE, torna público
as seguintes alterações no Edital nº 7000, referente ao Pregão
Eletrônico nº 148/2020, cujo objeto é a contratação de empresa
pessoa jurídica para a prestação de serviços de terceirização
de mão de obra de vigilante, para atender as necessidades dos
órgãos da Prefeitura Municipal de Fortaleza, através da Secre-
taria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão -
SEPOG, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorro-
gado nos limites da lei, de acordo com as especificações e
quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do
Edital nº 7000. ONDE LÊ-SE NO ANEXO IV - MINUTA DO
CONTRATO: (...) CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO, DO
REAJUSTAMENTO E DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA EM
RAZÃO DE INADIMPLEMENTO POR PARTE DO CONTRA-
TANTE 6.10. Será feita a compensação financeira por eventual
atraso no pagamento à Contratada, conforme a alínea “d”,
inciso XIV, da Lei n°. 8.666/1993, mediante a utilização do
INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), pro rata,
desde a data final prevista para o adimplemento até a data do
efetivo pagamento, desde que se comprove que o Contratante
é o único responsável pelo atraso. LEIA-SE NO ANEXO IV -
MINUTA DO CONTRATO: (...) CLÁUSULA SEXTA – DO
PAGAMENTO, DO REAJUSTAMENTO, DA ATUALIZAÇÃO E
DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA EM RAZÃO DE INADIM-
PLEMENTO POR PARTE DO CONTRATANTE 6.10. Será feita
a atualização financeira dos valores a serem pagos, em virtude
de inadimplemento pela contratante, conforme alínea “c”, inciso
XIV, da Lei n°. 8.666/1993, mediante a utilização do INPC (Índi-
ce Nacional de Preços ao Consumidor), pro rata, desde a data
final prevista para o adimplemento até a data do efetivo paga-
mento, desde que se comprove que a Contratante é a única
responsável pelo atraso. 6.11. No caso de atraso de pagamen-
to, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de algu-
ma forma para tanto, e mediante pedido da mesma, serão
devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa no-
minal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diaria-
mente em regime de juros simples. 6.11.1. O valor dos encar-
gos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM =
Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a
data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I =
Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor
da prestação em atraso. Fortaleza, 05 de junho 2020. Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 0199/2020 – SME – RECONHE-
CIMENTO DE DÍVIDA - A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que determina o art. 3º, inciso VII – reconhecer dívida de exer-
cícios anteriores, do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de
2014, publicado no Diário Oficial do Município em 11 de feverei-
ro de 2014. CONSIDERANDO o Edital n° 08/2012 do Concurso
Literário realizado pela Secretaria Municipal da Educação que a
autora foi participante do certame e teve sua obra aprovada.
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº
P087705/2020. CONSIDERANDO o Parecer nº 1420/2020 da
Coordenadoria Jurídica da Secretaria Municipal da Educação.
CONSIDERANDO o cumprimento do acordo judicial homologa-
do pelo Juiz da 12ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza do
Processo n° 0204199-85.2013.8.06.0001. RESOLVE: Reco-
nhecer a dívida de CLAILSON RIBEIRO ADVOGADOS ASSO-
CIADOS S/S, inscrito no CNPJ nº 03.638.793/0001-67, no valor
de R$ 5.835,05 (cinco mil, oitocentos e trinta e cinco reais e
cinco centavos), relativo ao cumprimento do acordo judicial do
Processo
n°
0204199-85.2013.8.06.0001,
proposto
por
DANIELE BARBOSA BEZERRA, firmado na 12ª Vara da
Fazenda Pública de Fortaleza, consignada no orçamento em
vigor, devendo a despesa em causa correr através da seguinte
Dotação Orçamentária: 24901.12.368.0105.2881.0001-339092.
0.1.111. 0000.00.00. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, 29
de maio de 2020. Antonia Dalila Saldanha de Freitas -
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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PORTARIA Nº 0200/2020 – SME – RECONHE-
CIMENTO DE DÍVIDA - A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que determina o art. 3º, inciso VII – reconhecer dívida de exer-
cícios anteriores, do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de
2014, publicado no Diário Oficial do Município em 11 de feverei-
ro de 2014. CONSIDERANDO o Edital n° 08/2012 do Concurso
Literário realizado pela Secretaria Municipal da Educação que
os autores foram participantes do certame e tiveram suas obras
aprovadas. CONSIDERANDO o que consta nos autos do
Processo nº P116016/2020. CONSIDERANDO o Parecer nº
1421/2020 da Coordenadoria Jurídica da Secretaria Municipal
da Educação. CONSIDERANDO o cumprimento do acordo
judicial homologado pelo Juiz da 12ª Vara da Fazenda Pública
de Fortaleza do Processo n° 0178624-75.2013.8.06.0001.
RESOLVE: Reconhecer a dívida de CLAILSON RIBEIRO
ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S, inscrito no CNPJ nº
03.638.793/0001-67, no valor de R$ 11.670,10 (onze mil, seis-
centos e setenta reais e dez centavos), relativo ao cumprimento
do acordo judicial do processo n° 0178624-75.2013.8.06.0001,
proposto por MANOEL OSDEMI DA SILVA e RAIMUNDO
NONATO ALBUQUERQUE SILVEIRA, firmado na 12ª Vara da
Fazenda Pública de Fortaleza, consignada no orçamento em
vigor, devendo a despesa em causa correr através da seguinte
Dotação
Orçamentária:
24901.12.368.0105.2881.0001-
339092.0.1.111.0000.00.00. Publique-se, registre-se e cumpra-
se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO,
29 de maio de 2020. Antonia Dalila Saldanha de Freitas -
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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PORTARIA Nº 0205/2020 – SME – DESPESA
DE EXERCÍCIO ANTERIOR - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais. CONSIDE-
RANDO o que consta nos autos do Processo nº P144966/2020.
CONSIDERANDO que a Administração Pública não deve locu-
pletar-se pelo não pagamento, pois assim configuraria enrique-
cimento sem causa. RESOLVE: Reconhecer a dívida de des-
pesa de exercício anterior com o Município de Aquiraz/CE,
inscrito no CNPJ sob o nº 07.911.696/0001-57, no valor de
R$ 2.562,02 (dois mil, quinhentos e sessenta e dois reais e dois
centavos), referente ao ressarcimento do mês de dezembro de
2019, em face da cessão da servidora HADASSA BARROS
RODRIGUES DO NASCIMENTO, inscrita no CPF sob o nº 544.
540.503-68, de acordo com o Termo de Convênio de Coopera-
ção Técnica Administrativa firmado entre o Município de Forta-
leza e o Município de Aquiraz/CE. Consignada no orçamento
em vigor, devendo a despesa em causa correr através da
seguinte Dotação Orçamentária: 24901.12.122.0001.2195.
0023 – Elemento de Despesa 319092 – Fonte de Recurso
0.1.111. 0000.00.00. Registre-se, publique-se e cumpra-se. 2
de junho de 2020. Antonia Dalila Saldanha de Freitas -
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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PORTARIA Nº 0206/2020 – SME – DESPESA
DE EXERCÍCIO ANTERIOR - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
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