DOMFO 12/06/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 12 DE JUNHO DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 9 
 
 
MUNICIPAL 
DO 
PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO 
E                    
GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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ATO Nº 1192/2020 – SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 
no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO as dispo-
sições contidas na Lei nº 9.249/07 (DOM de 12.07.2007) que 
instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS do 
Município de Fortaleza para o ambiente de especialidade Edu-
cação. CONSIDERANDO o que consta do processo judicial nº 
0027974-89.2008.8.06.0001 com decisão transitada em julgado 
determinando que o Município de Fortaleza providencie a im-
plantação da Gratificação de Nível Universitário que tem ampa-
ro no art. 98, inciso IV, e Art. 102, ambos da Lei 5.895/1984, à 
servidora ANA PAULA DE LIMA COELHO. CONSIDERANDO o 
que dispõe o art. 39 da Lei Municipal nº 9.249/2007, que extin-
guiu a Gratificação de Nível Universitário, bem como seu pará-
grafo único, que determinou a incorporação da mencionada 
gratificação aos vencimentos básicos dos servidores que já a 
percebiam e optassem pelo Plano de Cargos, Carreira e Salá-
rios (PCCS) contido naquela lei. CONSIDERANDO o Ofício nº 
1671/2020-PJ/PGM, que determinou, por força de decisão 
judicial, a implantação da Gratificação de Nível Universitário, 
incorporando-a ao vencimento base em razão do que dispõe o 
art. 39 da Lei Municipal nº 9.249/2007 (DOM de 12.07.2007). 
CONSIDERANDO os deslocamentos ocorridos na carreira da 
servidora, após a implantação do PCCS. CONSIDERANDO, 
ainda, o Parecer da Célula de Gestão dos PCCS constante do 
Processo P159978/2020. RESOLVE: I - Por força da mencio-
nada decisão judicial, conceder Gratificação de Nível Universi-
tário, à razão de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento à 
servidora ANA PAULA DE LIMA COELHO, Professor Nível 
Médio, matrícula 48661-01, que deve ser incorporada aos seus 
vencimentos básicos, considerando, para tais efeitos, a data do 
enquadramento no PCCS da Lei Municipal nº 9.249, de 
10.07.2007, bem como considerando os termos do parágrafo 
único do art. 39 da mesma lei. II - Reenquadrar a servidora no 
PCCS do ambiente de especialidade Educação, no Núcleo de 
Atividades Específicas da Educação, Grupo Ocupacional Ma-
gistério, na tabela salarial correspondente à carga horária de 
240 horas mensais, nível de classificação Professor Nível Mé-
dio, Estágio de Carreira III, Referência III-27. III - Serão levadas 
em consideração para efeito de reenquadramento as regras 
contidas no artigo 47 da Lei 9.249/2007. IV - A vigência do 
reenquadramento será a partir de 10 de junho de 2020. GABI-
NETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO em 10 de junho de 2020. Philipe 
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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EXTRATO 
DO 
CONTRATO 
N° 
42/2020-
COJUR/SEPOG - CONTRATANTE: A SECRETARIA MUNICI-
PAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO –    
SEPOG situada na Avenida Desembargador Moreira, 2875 – 
Dionísio Torres – Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o nº 
07.965.262/0001-30. CONTRATADA: BRASOFTWARE INFOR-
MATICA LTDA, com sede na Rua: Marina La Regina, 227,  
ANDAR: 3; SALA: 11 A 15, Centro – Poa/SP, inscrita no CNPJ 
sob o nº 57.142.978/0001-05. OBJETO: Constitui objeto do 
presente contrato aquisições de soluções para datacenter, com 
entrega, garantia e suporte técnico, instalação e configuração 
para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Fortaleza 
– PMF, de acordo com as especificações e quantitativos previs-
tos neste termo e no Anexo I – Termo de Referência do Edital 
nº 4963. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa 
decorrente deste contrato correrá à conta da dotação consig-
nada abaixo: Projeto de Atividade: 04.126.0093.1398.0001, 
Elemento de Despesa: 44.90.40, Fonte de Recurso: 3 100100 
000001/3 19200000000 do orçamento da Secretaria Municipal 
do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG. FUNDA-
MENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o 
edital do Pregão Eletrônico n° 032/2020 e seus anexos, o que 
consta nos autos do Processo Administrativo nº P147864/2020, 
os preceitos do direito público, e Lei Federal nº 10.520, de 17 
de julho 2002; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro 
de 2006; Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 
2019; na Lei Municipal nº 10.350, 28 de maio de 2015; no De-
creto nº 13.735/2016, de 18/01/2016; no Decreto Municipal nº 
11.251 de 10.09.2002; subsidiariamente, na Lei Federal nº 
8.666, de 21 de junho de 1993; com suas alterações e, ainda, 
outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu obje-
to. VALOR: O valor contratual global importa na quantia de     
R$ 257.340,00 (duzentos e cinquenta e sete mil e trezentos e 
quarenta reais) sujeito a reajustes respeitado a periodicidade 
anual do contrato nos termos da licitação vigente. FISCALIZA-
ÇÃO: A execução contratual será acompanhada e fiscalizada 
pelo(a) Sr. JOÃO ALCIDES DE OLIVEIRA GUERRA – Matrícula 
nº 105905 (COGECT), JORGE ALBERTO ALCOFORADO - 
Matrícula nº 96398 (COTEC), TEREZA CRISTINA NOBRE 
DANTAS – Matricula nº 77761 (COAFI), especialmente desig-
nado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o 
estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993. VIGÊN-
CIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, 
podendo ser prorrogado na forma do artigo 57, parágrafo 2°, da 
Lei nº 8.666/93, contado a partir da sua publicação, devendo 
ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei 
Federal nº 8.666/93. DATA: Fortaleza/CE, 11 de junho de 2020. 
SIGNATÁRIOS: Sra. Maria Christina Machado Publio -         
SECRETARIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Sra. Adenilde Aguilar dos 
Santos - BRASOFTWARE INFORMATICA LTDA. Airton 
Douglas de Andrade Lucas - COORDENADOR – OAB/CE Nº 
17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA/SEPOG. 
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EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 14/2016 – COGEC/SEPOG - 
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de 
direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, 
inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por sua 
Secretária Executiva a Sra. Maria Christina Machado Publio, 
CPF nº 440.743.873-87, residente e domiciliada nesta capital. 
CONTRATADA: 
CERTA 
SERVIÇOS 
EMPRESARIAIS 
E      
REPRESENTAÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ nº 07.468.050/ 
0001-47, situada na Rua Waldemar Alves Pereira, n° 515 – 
Luciano Cavalcante, CEP: 60810-700, Fortaleza/CE, represen-
tada pela Sra. Marinalva Lima Pereira, CPF n° 367.200.383-20, 
brasileira, residente e domiciliada nesta capital. CLÁUSULA 
PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente termo aditivo tem como 
objeto a prorrogação do prazo do Contrato de Serviços n° 
14/2016, referente a contratação de empresa pessoa jurídica 
para execução dos serviços de terceirização de mão de obra 
nas categorias profissionais descritas no Anexo I do Pregão 
Eletrônico n° 048/2016, por mais 12 (doze) meses, compreen-
dendo o período de 12/06/2020 a 11/06/2021, por razões de 
interesse 
público, 
conforme 
Processo Administrativo 
nº 
P145895/2020. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTA-
ÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como fundamento as 
disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu art. 57, inciso II, 
aliadas as orientações contidas no instrumento convocatório de 
que cuida o Pregão Eletrônico 048/2016. CLÁUSULA TERCEI-
RA – DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO: O valor contratual 
global permanecerá de R$ 644.018,40 (seiscentos e quarenta e 
quatro mil, dezoito reais e quarenta centavos), cujo pagamento 
será efetivado de acordo com as disposições contidas na cláu-
sula sexta do contrato original, ficando resguardado o direito da 
CONTRATADA à repactuação decorrente de convenções cole-
tivas de trabalho, observado a legislação aplicável à matéria. 
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 
A despesa decorrente deste aditivo correrá à conta da dotação 
consignada abaixo descriminada: Projeto Atividade 04.122. 
0153.2163.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de 
Recurso 1.001.0000.00.01, do orçamento da Secretaria Muni-
cipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG. CLÁU-
SULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas 
as demais cláusulas e condições do Contrato de Serviço nº 
14/2016, não alcançadas pelo presente termo. CLÁUSULA 
SEXTA – DO FORO: Fica eleita a Comarca da capital do Esta-
do do Ceará como foro do presente aditivo, em renúncia de 
qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas em razão deste 

                            

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