DOMFO 12/06/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 12 DE JUNHO DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 14 
 
 
como, o Processo de nº P142028/2020. 5. PRAZO: O prazo de 
vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir 
da sua publicação no D.O.M, devendo ser publicado na forma 
do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993.  
Os prazos de vigência deste contrato poderão ser prorrogados 
nos termos do que dispõe o art. 57, da Lei Federal n° 
8.666/1993. 6. VALOR: O valor contratual global importa na 
quantia de R$ 11.763,64 (ONZE MIL, SETECENTOS E SES-
SENTA E TRÊS REAIS E SESSENTA E QUATRO CENTA-
VOS). 7. DOTAÇÃO: As despesas decorrentes da contratação 
ocorrerão pela seguinte dotação orçamentária: Código 04.122. 
0001.2016.0033. Elemento de Despesa nº 339040, Fonte de 
Recursos nº 0.1.001.0000.00.01, do orçamento da Secretaria 
Municipal do Esporte e Lazer de Fortaleza – SECEL. 8. DA 
FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada e 
fiscalizada pelo Sr. Iran Victor Queiróz Martins, ocupante do 
cargo de Auxiliar Administrativo desta Secretaria, matrícula n° 
126.161-01, especialmente designado para este fim pela CON-
TRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei 
Federal nº 8.666/1993, doravante denominado GESTOR. 9. 
DATA DE ASSINATURA: 25 de maio de 2020. 10. ASSINAM: 
Francisco Arquimedes Rodrigues Pinheiro - SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO ESPORTE E LAZER DE FORTALEZA -  
SECEL e Emmanuel de Oliveira Moraes - REPRESENTAN-
TE DA ALMAQ EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA. 
11. VISTO: Isabele Alves Pedrosa Santana - ASSESSORA 
JURÍDICA/SECEL. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO 
 
 
 
ERRATA - 1. No Extrato do Contrato nº 849/ 
2020/SDE, do Projeto Todos Com Máscaras, celebrado entre a 
Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico - SDE e a 
Sra. FRANCISCA SUELY VIEIRA LIMA, Chamamento público 
nº 003/2020, Processo Administrativo P124961/2020, publicada 
no Diário Oficial nº 16.742, Extrato o Contrato pág 36, de 30 de 
abril de 2020, 
ONDE SE LÊ: 
 
Nº 
NOME 
CPF 
ENDERECO 
NUM 
BAIRRO 
849 
FRANCISCA 
SUELY 
VIEIRA LIMA 
057.764.723-77 
RUA 305 (Trezentos 
e cinco) C 
396 
Jangurussu 
 
LEIA SE: 
 
Nº 
NOME 
CPF 
ENDERECO 
NUM 
BAIRRO 
849 
FRANCISCA 
SUELY 
VIEIRA LIMA 
567.308.533-87 
RUA 305 (Trezentos 
e cinco) C 
396 
Jangurussu 
 
2. No Extrato do Aditivo Contrato nº 849/2020/SDE, do Projeto 
Todos Com Máscaras, celebrado entre a Secretaria Municipal 
do Desenvolvimento Econômico - SDE e a Sra. FRANCISCA 
SUELY VIEIRA LIMA, Chamamento público nº 003/2020, Pro-
cesso Administrativo P124961/2020, publicada no Diário Oficial 
nº. 16.742, Extrato do Aditivo, pág 43, de 30 de abril de 2020: 
 
ONDE SE LÊ: 
 
Nº 
NOME 
CPF 
ENDERECO 
NUM 
BAIRRO 
849 
FRANCISCA SUELY VIEIRA 
LIMA 
057.764.723-77 
RUA 305 (Trezentos e 
cinco) C 
396 
Jangurussu 
 
LEIA SE: 
 
Nº 
NOME 
CPF 
ENDERECO 
NUM 
BAIRRO 
849 
FRANCISCA SUELY VIEIRA 
LIMA 
567.308.533-87 
RUA 305 (Trezentos e 
cinco) C 
396 
Jangurussu 
Fortaleza - CE, 11 de junho de 2020. SECRETARIA MUNICI-
PAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SDE -       
SECRETÁRIO EXECUTIVO - Estevão Sampaio Romcy. 
 
 
SECRETARIA REGIONAL IV 
 
PORTARIA Nº 18/2020 - SER IV 
Prorroga 
com 
amparo 
no       
Decreto Municipal nº 14.699, 
de 07 de junho de 2020, a     
Portaria nº 09/2020 SER IV, de 
19/04/2020, que disciplina o 
Regime Especial de Funciona-
mento no âmbito da Secretaria 
Regional IV em função da    
COVID-19 regulamentado pelo 
Decreto Municipal nº 14.652, 
de 19/04/2020, alterado pelo 
Decreto Municipal nº 14.674, 
de 20 de maio de 2020. 
 
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA REGIONAL 
IV, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o dis-
posto no Art. 3º, inciso VII, do Decreto nº 13.297, de 10 de 
fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Município, de 
11 de fevereiro de 2014 e as alterações trazidas pelo Anexo 
VII, do Decreto nº 14.127/2017, publicado no Diário Oficial do 
Município em 01/12/2017. CONSIDERANDO o Decreto do 
Governo do Estado do Ceará nº 33.510 de 16 de março de 
2020, que decretou situação de emergência em Saúde no 
âmbito Estadual; o Decreto nº 33.519 de 19 de março de 2020 
do Governo do Estado do Ceará, que dispôs uma serie de 
medidas para enfrentamento da COVID-19, e dá outras provi-
dências; o Decreto da Prefeitura Municipal de Fortaleza nº 
14.611 de 17 de março de 2020 e suas alterações, que decreta 
estado de emergência em saúde no município de Fortaleza; o 
Decreto Municipal nº 14.651, de 19 de abril de 2020, que esta-
belece medidas complementares de enfrentamento da COVID-
19, no âmbito do município de Fortaleza e o disposto nos De-
cretos Municipais nº 14.663, de  05/05/2020; nº 14.675, de 
20/05/2020; nº 14.652, de 19/04/2020, alterado pelo Decreto 
Municipal nº 14.674, de 20 de maio de 2020. CONSIDERAN-
DO, ainda, que as recomendações da Organização Mundial da 
Saúde – OMS, da Sociedade Brasileira de Infectologia – SBI e 
da equipe técnica da Secretária da Saúde do Estado e da Se-
cretaria Municipal da Saúde de Fortaleza, todas no sentido de 
que isolamento social, como medida de maior eficácia para 
desacelerar a disseminação da pandemia, dando condições ao 
setor da saúde para o atendimento da população; CONSIDE-
RANDO, a importância da contínua aplicação do princípio da 
eficiência pela Administração Pública, conforme o art. 37 da 
Constituição Federal, bem como, a necessidade de manuten-
ção e continuidade da prestação de serviços públicos pela 
Secretaria Regional IV – SER IV. RESOLVE: Art. 1º - A Portaria 
nº 09/2020 – SER IV, de 19/04/2020, publicada no DOM em 
23/04/2020, páginas 31/32, que disciplina no âmbito da Secre-
tária Regional IV – SER IV, o Regime Especial de Funciona-
mento para vigorar enquanto perdurarem as medidas de isola-
mento em função situação de Emergência em Saúde devido a 
Pandemia da COVID-19, tem seus efeitos prorrogados até o 
dia 14 de junho de 2020. Art. 2º - Todos os artigos da Portaria 
nº 09/2020 – SER IV, permanecem inalterados. Parágrafo 
Único - Os casos omissos e excepcionais serão encaminhados 
a Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão 
(SEPOG) para deliberações. Art. 3º - Esta Portaria entra em 
vigor na data da sua assinatura, não se excluindo as formalida-
des de estilo. GABINETE DO SECRETÁRIO DA SECRETARIA 
REGIONAL IV – SER IV, em 08 de junho de 2020. Registre-se, 
publique-se e cumpra-se. Francisco Sales de Oliveira -    
SECRETÁRIO REGIONAL IV. 

                            

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