DOMFO 14/06/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 14 DE JUNHO DE 2020
DOMINGO - PÁGINA 2
S
S
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA
Prefeito de Fortaleza
MORONI BING TORGAN
Vice–Prefeito de Fortaleza
SECRETARIADO
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito
LAUDÉLIO ANTONIO DE OLIVEIRA BASTOS
Secretário Municipal de Governo
JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO
Procurador Geral do Município
LUCIANA MENDES LOBO
Secretária Chefe da Controladoria e
Ouvidoria Geral do Município
JOSÉ MARIA BARBOSA SOARES
Secretário Municipal da Segurança
Cidadã
JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO
Secretário Municipal das Finanças
PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM
Secretário Municipal do Planejamento,
Orçamento e Gestão
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS
Secretária Municipal da Educação
JOANA ANGELICA PAIVA MACIEL
Secretária Municipal da Saúde
ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA
Secretária Municipal da Infraestrutura
JOÃO DE AGUIAR PUPO
Secretário Municipal da Conservação e
Serviços Públicos
FRANCISCO ARQUIMEDES RODRIGUES
PINHEIRO
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
RAIMUNDO PACHECO DE PINHO
Secretário Municipal do Desenvolvimento
Econômico
Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ
Secretária Municipal de Urbanismo
e Meio Ambiente
LEILIANE BATISTA VASCONCELOS
Secretário Municipal do Turismo
MARCELO NOGUEIRA CRUZ
Secretário Municipal dos Direitos
Humanos e Desenvolvimento Social
OLINDA MARIA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Desenvolvimento
Habitacional
ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA
Secretário Municipal da Cultura
RENATO CESAR PEREIRA LIMA
Secretaria Municipal da Gestão Regional
FRANCISCO RENNYS AGUIAR FROTA
Secretário da Regional I
JOÃO FREIRE NETO
Secretário da Regional II
MARA JESSYKA BULCÃO PIRES
Secretária da Regional III
FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA
Secretário da Regional IV
JOSÉ RONALDO ROCHA NOGUEIRA
Secretário da Regional V
MARIA DARLENE BRAGA ARAÚJO MONTEIRO
Secretário da Regional VI
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE
Secretário da Regional do Centro
SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO
COORDENADORIA DE ATOS E
PUBLICAÇÕES OFICIAIS
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prorrogação de que trata este artigo, fica mantido, nos termos
do art. 7°, do Decreto nº 14.695, de 31 de maio de 2020, o
dever geral de proteção individual relativo ao uso obrigatório de
máscara por todos aqueles que precisarem sair de suas resi-
dências, especialmente quando do uso de transporte público,
individual ou coletivo, ou no interior de estabelecimentos aber-
tos ao público. § 3º - Pessoas com idade acima de 60 (sessen-
ta) anos estão autorizadas a voltar ao trabalho em atividades
liberadas, desde que tenham comprovação de imunidade ou de
ter contraído a COVID-19 há mais de 30 (trinta) dias. Art. 2º -
No período de isolamento social, são vedadas a entrada e a
permanência, em unidades hospitalares, públicas ou privadas,
de pessoas estranhas ao funcionamento do respectivo serviço,
as quais não sejam pacientes em busca de atendimento, seus
acompanhantes ou profissionais que trabalhem na unidade de
saúde. Parágrafo Único. As atividades de inspeção e fiscaliza-
ção poderão ser desenvolvidas pelos órgãos competentes em
unidades hospitalares desde que submetidas às regras sanitá-
rias cabíveis par a proteção da saúde de todos os envolvidos.
Art. 3º - As atividades econômicas e comportamentais liberadas
nos Decretos nº 14.695, de 31 de maio de 2020 e nº 14.699, de
07 de junho de 2020, assim permanecerão durante a prorroga-
ção do isolamento social, as quais deverão continuar obser-
vando todas as condições estabelecidas para a respectiva
operação, em especial medidas sanitárias gerais e setoriais
definidas para o seguro funcionamento da atividade. Parágrafo
Único. A Secretaria da Saúde, de forma concorrente com os
demais órgãos estaduais e municipais competentes, se encar-
regará da fiscalização do cumprimento do disposto no “caput”,
deste artigo, competindo-lhe também o monitoramento dos
dados epidemiológicos, para fins de avaliação e permanente
acompanhamento das medidas estabelecidas para abertura
responsável das atividades econômicas e comportamentais.
Art. 4° - Aplica-se, no que couber, as disposições do Decreto
Estadual nº 33.627, de 13 de junho de 2020. Art. 5º - Fica man-
tida a suspensão das aulas presenciais em estabelecimentos
de ensino da rede pública municipal até 31 de julho de 2020.
Art. 6º - As aulas presenciais em estabelecimentos de ensino
da rede privada ficam suspensas até 19 de julho de 2020, se-
guindo Plano de Retomada Responsável das Atividades Eco-
nômicas e Comportamentais no Ceará. Art. 7º - Fica revogado
o Decreto nº 14.698, de 05 de junho de 2020. Art. 5º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 14 de
junho de 2020.
Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra
PREFEITO DE FORTALEZA
Philipe Theophilo Nottingham
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO
José Leite Jucá Filho
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
PORTARIA Nº 0045/2020-SEGOV - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso das atribuições
legais, nos termos do art. 4º do Decreto Municipal de nº 13.076
de 2013, CONSIDERANDO a necessidade de conferir vigência
e eficácia às matérias de urgência e relevante interesse públi-
co, RESOLVE: Art. 1º - Autorizar a publicação do Diário Oficial
do Município de Fortaleza no dia 14 de junho de 2020. Art. 2º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Forta-
leza, 14 de junho de 2020.
Laudélio Antonio de Oliveira Bastos
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
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SEGOV
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