DOMFO 14/06/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 14 DE JUNHO DE 2020 
DOMINGO - PÁGINA 2 
S 
S 
 
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA 
Prefeito de Fortaleza 
 
MORONI BING TORGAN 
                             Vice–Prefeito de Fortaleza 
SECRETARIADO 
 
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO 
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito             
 
LAUDÉLIO ANTONIO DE OLIVEIRA BASTOS 
Secretário Municipal de Governo 
 
JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO 
Procurador Geral do Município 
 
LUCIANA MENDES LOBO 
Secretária Chefe da Controladoria e                      
Ouvidoria Geral do Município 
 
JOSÉ MARIA BARBOSA SOARES 
Secretário Municipal da Segurança                      
Cidadã 
 
JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO 
Secretário Municipal das Finanças  
 
PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM 
Secretário Municipal do Planejamento,         
Orçamento e Gestão 
 
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS 
Secretária Municipal da Educação 
 
JOANA ANGELICA PAIVA MACIEL 
Secretária Municipal da Saúde 
 
 
ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA 
Secretária Municipal da Infraestrutura 
 
 
JOÃO DE AGUIAR PUPO 
Secretário Municipal da Conservação e        
Serviços Públicos 
 
 
FRANCISCO ARQUIMEDES RODRIGUES 
PINHEIRO 
 Secretário Municipal de Esporte e Lazer 
 
 
 RAIMUNDO PACHECO DE PINHO 
Secretário Municipal do Desenvolvimento 
Econômico 
 
Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ 
Secretária Municipal de Urbanismo                                
e Meio Ambiente 
 
LEILIANE BATISTA VASCONCELOS 
Secretário Municipal do Turismo 
  
MARCELO NOGUEIRA CRUZ 
Secretário Municipal dos Direitos        
Humanos e Desenvolvimento Social 
 
OLINDA MARIA DOS SANTOS 
Secretária Municipal de Desenvolvimento 
Habitacional 
 
ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA 
Secretário Municipal da Cultura 
RENATO CESAR PEREIRA LIMA      
Secretaria Municipal da Gestão Regional  
 
FRANCISCO RENNYS AGUIAR FROTA 
Secretário da Regional I    
 
JOÃO FREIRE NETO 
Secretário da Regional II  
 
MARA JESSYKA BULCÃO PIRES 
Secretária da Regional III 
 
FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA 
Secretário da Regional IV 
 
JOSÉ RONALDO ROCHA NOGUEIRA 
Secretário da Regional V 
 
MARIA DARLENE BRAGA ARAÚJO MONTEIRO 
Secretário da Regional VI 
 
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE 
Secretário da Regional do Centro 
 
SECRETARIA MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
COORDENADORIA DE ATOS E 
PUBLICAÇÕES OFICIAIS 
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO 
FONE: (85) 3201.3773 
FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60060-170 
CÉLULA DE GESTÃO DO DIÁRIO 
OFICIAL 
RUA GUILHERME ROCHA, 175 - CENTRO 
FONE: (85) 3452.1746 / (85) 3101.5320  
FORTALEZA - CEARÁ 
CEP: 60030-140 
 
 
prorrogação de que trata este artigo, fica mantido, nos termos 
do art. 7°, do Decreto nº 14.695, de 31 de maio de 2020, o 
dever geral de proteção individual relativo ao uso obrigatório de 
máscara por todos aqueles que precisarem sair de suas resi-
dências, especialmente quando do uso de transporte público, 
individual ou coletivo, ou no interior de estabelecimentos aber-
tos ao público. § 3º - Pessoas com idade acima de 60 (sessen-
ta) anos estão autorizadas a voltar ao trabalho em atividades 
liberadas, desde que tenham comprovação de imunidade ou de 
ter contraído a COVID-19 há mais de 30 (trinta) dias. Art. 2º - 
No período de isolamento social, são vedadas a entrada e a 
permanência, em unidades hospitalares, públicas ou privadas, 
de pessoas estranhas ao funcionamento do respectivo serviço, 
as quais não sejam pacientes em busca de atendimento, seus 
acompanhantes ou profissionais que trabalhem na unidade de 
saúde. Parágrafo Único. As atividades de inspeção e fiscaliza-
ção poderão ser desenvolvidas pelos órgãos competentes em 
unidades hospitalares desde que submetidas às regras sanitá-
rias cabíveis par a proteção da saúde de todos os envolvidos. 
Art. 3º - As atividades econômicas e comportamentais liberadas 
nos Decretos nº 14.695, de 31 de maio de 2020 e nº 14.699, de 
07 de junho de 2020, assim permanecerão durante a prorroga-
ção do isolamento social, as quais deverão continuar obser-
vando todas as condições estabelecidas para a respectiva 
operação, em especial medidas sanitárias gerais e setoriais 
definidas para o seguro funcionamento da atividade. Parágrafo 
Único. A Secretaria da Saúde, de forma concorrente com os 
demais órgãos estaduais e municipais competentes, se encar-
regará da fiscalização do cumprimento do disposto no “caput”, 
deste artigo, competindo-lhe também o monitoramento dos 
dados epidemiológicos, para fins de avaliação e permanente 
acompanhamento das medidas estabelecidas para abertura 
responsável das atividades econômicas e comportamentais. 
Art. 4° - Aplica-se, no que couber, as disposições do Decreto 
Estadual nº 33.627, de 13 de junho de 2020. Art. 5º - Fica man-
tida a suspensão das aulas presenciais em estabelecimentos 
de ensino da rede pública municipal até 31 de julho de 2020. 
Art. 6º - As aulas presenciais em estabelecimentos de ensino 
da rede privada ficam suspensas até 19 de julho de 2020, se-
guindo Plano de Retomada Responsável das Atividades Eco-
nômicas e Comportamentais no Ceará. Art. 7º - Fica revogado 
o Decreto nº 14.698, de 05 de junho de 2020. Art. 5º - Este 
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.  
 
 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 14 de 
junho de 2020.  
 
Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra  
PREFEITO DE FORTALEZA 
 
Philipe Theophilo Nottingham 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO 
 
José Leite Jucá Filho  
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
 
 
 
PORTARIA Nº 0045/2020-SEGOV - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso das atribuições 
legais, nos termos do art. 4º do Decreto Municipal de nº 13.076 
de 2013, CONSIDERANDO a necessidade de conferir vigência 
e eficácia às matérias de urgência e relevante interesse públi-
co, RESOLVE: Art. 1º - Autorizar a publicação do Diário Oficial 
do Município de Fortaleza no dia 14 de junho de 2020. Art. 2º - 
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Forta-
leza, 14 de junho de 2020.  
 
Laudélio Antonio de Oliveira Bastos  
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO 
*** *** *** 
 
SEGOV 

                            

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