DOMFO 14/06/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXVI
FORTALEZA, 14 DE JUNHO DE 2020
Nº 16.773
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 14.709,
DE 14 DE JUNHO DE 2020.
Prorroga o Isolamento Social
no Município de Fortaleza e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 83, inciso VI da Lei
Orgânica do Município de Fortaleza, e CONSIDERANDO a
ocorrência de calamidade pública reconhecida no Estado do
Ceará, através do Decreto Legislativo nº 544, de 03 de abril de
2020, por conta da pandemia da COVID-19, bem como o dis-
posto no Decreto nº 14.611, de 17 de março de 2020, que,
também em razão das dificuldades provocadas pela doença,
declarou situação de emergência em saúde em todo o território
municipal; CONSIDERANDO que, desde o início da pandemia,
a Prefeitura de Fortaleza se mantém firme no propósito de
proteger a vida do cidadão, buscando, com seriedade e res-
ponsabilidade, a adoção de medidas pautadas em recomenda-
ções dos especialistas da saúde para enfrentamento da
COVID-19; CONSIDERANDO que, com esse propósito, foram
editados os Decretos nº 14.611, de 17 de março de 2020, nº
14.651, de 19 de abril de 2020, e suas alterações pelo Decreto
nº 14.655, de 24 de abril de 2020, n° 14.674, de 20 de maio de
2020 e o de nº 14.699, de 07 de junho de 2020, os quais pre-
veem diversas ações de combate ao novo coronavírus, com
restrições às atividades do comércio e da indústria, objetivando
promover o isolamento social da população e, assim, preservar
a capacidade de atendimento da rede de saúde; CONSIDE-
RANDO que, apesar de os números da COVID-19 no Município
ainda expirarem atenção e acompanhamento meticuloso, é
inquestionável o mérito de que as medidas de isolamento soci-
al tiveram e ainda têm, junto a todos os investimentos públicos
que vêm sendo feitos na saúde, para possibilitar um maior
controle do avanço da doença, dando às autoridades públicas
o tempo necessário para a estruturação da rede de saúde, de
sorte a assegurar tratamento adequado aos pacientes infecta-
dos; CONSIDERANDO a importância de, paralelamente às
ações de combate à pandemia, continuar a pensar, através de
um planejamento responsável, em um caminho seguro, a ser
definido segundo parâmetros da saúde, para a retomada pro-
gressiva das atividades econômicas em Fortaleza, setor que
inegavelmente foi muito afetado pela pandemia e cuja relevân-
cia se sabe fundamental para preservação dos empregos e da
renda da população; CONSIDERANDO que, também através
do referido Decreto, após sinalização favorável por parte das
autoridades estaduais da saúde, indicando tendência de estabi-
lização do crescimento da COVID-19 em Fortaleza, foi possível
dar início à liberação responsável de algumas atividades eco-
nômicas e comportamentais, mediante o estabelecimento de
obrigações sanitárias rigorosas a serem observadas pelas
atividades liberadas, ficando sob encargo da Secretária da
Saúde o monitoramento contínuo das novas medidas através
do acompanhamento de perto dos dados epidemiológicos da
COVID-19 nesta Capital; CONSIDERANDO que, segundo
avaliação das equipes municipal e estadual da saúde, mesmo
com a liberação das primeiras atividades econômicas e com-
portamentais, não se observou comprometimento da tendência
que se vinha verificando em Fortaleza de estabilização do
crescimento da doença, contexto que transmite a segurança
necessária para, nesse município, se avançar no processo de
liberação responsável das atividades; CONSIDERANDO a
necessidade de condicionar esse processo de retomada da
economia à observância por parte do comércio e da indústria
de medidas sanitárias definidas pelas autoridades da saúde
como necessárias para evitar qualquer retrocesso no trabalho
desenvolvido até hoje pela Prefeitura no combate à COVID-19,
o qual sempre se baseou na ciência e foi pautado em ações
responsáveis e, sobretudo, seguras para a vida da população;
CONSIDERANDO, ainda, a edição pelo Governo do Estado do
Decreto nº 33.627, de 13 de junho de 2020, que também
prorroga as medidas de isolamento social e inicia a retomada
das atividades comerciais; DECRETA: Art. 1º - Ficam prorroga-
das até o dia 21 de junho de 2020, no Município de Fortaleza,
na forma e condições estabelecidas neste Decreto, as medidas
de isolamento social previstas no Decreto nº 14.611, de 17 de
março de 2020, no Decreto nº 14.651, de 19 de abril de 2020, e
suas alterações pelo Decreto nº 14.655, de 24 de abril de 2020,
no Decreto nº 14.674, de 20 de maio de 2020, no Decreto nº
14.695, de 31 de maio de 2020, e no Decreto nº 14.699, de 07
de junho de 2020 e suas alterações posteriores. § 1° - No perí-
odo a que se refere o “caput”, deste artigo, permanecerão em
vigor todas as medidas gerais e regras de isolamento social
previstas no Capítulo II, do Decreto nº 14.695, de 31 de maio
de 2020 c/c o Decreto nº 14.699, de 07 de junho de 2020, as
quais estabelecem: I - suspensão de eventos ou atividades
com risco de disseminação da COVID – 19, conforme previsão
no art. 3°, do Decreto nº 14.695, de 31 de maio de 2020; II -
manutenção do dever especial de proteção em relação a pes-
soas do grupo de risco da COVID-19, na forma do art. 4°, do
Decreto nº 14.695, de 31 de maio de 2020; III - manutenção do
dever geral de permanência domiciliar mediante o controle da
circulação de pessoas e veículos, nos termos dos arts. 5° e 6°,
do Decreto nº 14.695, de 31 de maio de 2020; IV - proibição da
circulação de pessoas em espaços públicos e privados, tais
como praias, praça e calçadões, admitida apenas a circulação
em casos de deslocamentos para atividades liberadas; VI –
controle no uso das áreas e equipamentos de lazer de condo-
mínios verticais e horizontais e vedação à utilização desses
espaços e equipamentos em condomínios preponderantemente
de temporada ou veraneio, na forma do art. 1º, §§ 3º e 4º, do
Decreto nº 14.699, de 07 de junho de 2020. § 2° - Na
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