DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento/Salário, Lei nº 16.206 de 17/03/2017 e Decreto nº 32.202, de 20/04/2017, Anexo XX 2.151,90 Gratificação por Tempo de Serviço - 10% - Art. 43 da Lei nº 9.826/74, de 14/05/1974 215,19 Gratificação de Risco de Vida ou Saúde - 40% - Arts 132, inciso VI e 136 da Lei nº 9.826/74 860,76 TOTAL 3.227,85 FUNDAÇÃO NÚCLEO DE TECNOLOGIA INDUSTRIAL DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de maio de 2017. Francisco das Chagas Magalhaes PRESIDENTE SECRETARIA DA CULTURA O SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº93000408-6, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO o ato datado de 21/07/2011 e publicado no Diário Oficial do Estado em 27/10/2011, que concedeu aposentadoria a SABINO SILVEIRA REBOUÇAS, matrícula nº08965919, e tornou sem efeito o ato datado de 04/12/2003 e publicado no Diário Oficial do Estado em 10/12/2003. SECRETARIA DA CULTURA, em Fortaleza, 04 de março de 2020. Fabiano dos Santos SECRETÁRIO DA CULTURA *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 048/2020 CONTRATANTE: SECRETARIA DE CULTURA – SECULT/CE, situada na Rua Major Facundo, 500 (3º ao 9º andar), Centro, CEP: 60.025-100, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/ 0001 – 11 CONTRATADA: SOCIEDADE ANÔNIMA DE ÁGUA E ESGOTO DO CRATO - SAAEC, com sede na Av. Teodorico Teles, 30 – Bairro Centro, CRATO - CE, CEP.: 63.100- 161, inscrito no CNPJ sob o n.º 07.172.885/0001-55. OBJETO: Forne- cimento de água tratada e coleta de esgoto para o equipamento cultural TEATRO RAQUEL DE QUEIROZ, vinculado a esta Secretaria, localizado na rua Dom Quintino, nº 913 – Centro, CRATO/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato fundamenta-se no art. 25, caput da Lei 8666/93 e suas alterações, conforme processo de Inexigibilidade de Licitação n.º 00756365/2020, com seu extrato publicado no DOE 23 de março de 2020, e ainda, Lei Municipal n.º 651/63, que cria a Sociedade Anônima De Água E Esgoto Do Crato - Saaec FORO: Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: A vigência deste contrato será de 12 meses, a partir da data da sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) pagos em 12 meses. DOTAÇÃO ORÇA- MENTÁRIA: 27100011.13.392.421.20699.01.33903900.1.00.00.0.40. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 01 de Abril de 2020 SIGNATÁRIOS: FABIANO DOS SANTOS - SECRETARIO DA CULTURA e JOSÉ YARLEY DE BRITO GONÇALVES - Diretor Presidente SOCIEDADE ANÔNIMA DE ÁGUA E ESGOTO DO CRATO - SAAEC. Fabiano dos Santos SECRETARIO DA CULTURA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº132/2018 I - ESPÉCIE: TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESEN- VOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA E A EMPRESA IC PROJETOS E CONSTRUÇÕES EIRELI, PARA O FIM NELE INDICADO.; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 07.954.563/0001- 68, neste ato representada por seu Secretário FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, brasileiro, casado, historiador, inscrito no CPF/MF sob o nº. 413.860.784-68 e portador da Cédula de Identidade nº. 745741 SSP-RN, residente e domiciliado na Rua J de Figueiredo Filho, nº 00049, Cambeba, Fortaleza/Ce, CEP: 60.822-275; III - ENDEREÇO: situada na Avenida Bezerra de Menezes, 1820 - São Gerardo, em Fortaleza-CE,; IV - CONTRATADA: IC PROJETOS E CONSTRUÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n°. 11.806.084/0001-71, CGF sob n°. 06.398744-9, neste ato representada por seu representante legal THIAGO CESAR VASCONCELOS DA SILVA, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº. 297294695 e CPF 644.555.993-04, residente e domiciliado na Rua Augusto Cesar da Silva, n°. 27, no Município de Quixeramobim - CE; V - ENDEREÇO: rua Antônio Pereira de Matos, n° 11 – Edmilson Correia, no município de Quixeramobim - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á pela NCB N.º 20180002/CCC/SDA/CE e por toda a legislação aplicável, especialmente pelo Art. 42, § 5º da Lei nº 8.6666/1993, bem como as Diretrizes do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) e o Acordo de Empréstimo BIRD 8124-0-BR, e nas informações contidas no Processo Administrativo n°s. 02387146/2020 e Parecer Jurídico nº. 340/2020.; VII- FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto o decréscimo de valor do Contrato n°132/2018, que tem como objetivo a execução das obras civis, com fornecimento e instalação de materiais e equipamentos dos 10 sistemas de abastecimento de água, por lote, a serem executados em 08 municípios do Estado do Ceará. O decréscimo do valor será de R$ 26.961,28 (vinte e seis mil, novecentos e sessenta e um reais e vinte e oito centavos), referente a readequação das planilhas orçamentárias do Sistema de Abastecimento de Água da Comunidade Redonda, Município de Icapuí/ CE, cujo montante corresponde a um decréscimo de 1,84% (um vírgula oitenta e quatro por cento) do Contrato original, que passará a importar o valor global de R$ 1.467.647,60 (um milhão, quatrocentos e sessenta e sete mil, seiscentos e quarenta e sete reais e sessenta centavos).; IX - VALOR GLOBAL: R$ 1.467.647,60 (um milhão, quatrocentos e sessenta e sete mil, seiscentos e quarenta e sete reais e sessenta centavos).; X - DA VIGÊNCIA: Permanece inalterada; XI - DA RATIFICAÇÃO: E por se acharem justos e acordados, firmam o presente em 3 vias de igual teor perante as testemunhas ao final iden- tificadas.; XII - DATA: Fortaleza/CE, 03 de junho de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ - Secretário do Desenvolvimento Agrário - CONTRATANTE e THIAGO CESAR VASCONCELOS DA SILVA - Representante legal da Empresa - CONTRATADA . Antonio Glauberto Moreira Batista ASSESSOR JURÍDICO SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ PORTARIA Nº216/2020. ESTABELECE, TEMPORÁRIA E EXCEPCIONALMENTE, CRITÉRIOS PARA O DESEMPENHO DE REGIME DE TRABALHO DIFERENCIADO PARA OS(AS) SERVIDORES(AS) E COLABORADORES(AS) DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, DURANTE A 1ª FASE DA CAMPANHA CONTRA DE FEBRE AFTOSA. A PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, no uso das atribuições que lhe confere os termos da Lei nº 13.496, de 02 de julho de 2004, alterada pela Lei nº 14.481, de 08 de outubro de 2009; Considerando a atual situação de pandemia da COVID – 19 e a Portaria Adagri nº 117/2020; Considerando a atualização constante das medidas adotadas pelo Governo Estadual através do Decreto Nº 33.519/2020; Considerando o contido na Lei Federal nº 8.171, de 17/01/1991, que instituiu o Sistema Único de Atenção à Sanidade Agropecuária – SUASA, na Lei Estadual nº 14.446, de 01/09/2009, bem como no artigo 17, inciso III, alínea “a”, do Anexo I da Instrução Normativa n° 44, de 02 de outubro de 2007, do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento – MAPA; Considerando a necessidade de manutenção dos serviços e do estabelecimento de medidas de proteção aos(as) Servidores(as) e Colaboradores(as) desta Agência enquanto durar a situação de emergência, seguem as determinações para funcionamento da ADAGRI, até ulterior deliberação: Art. 1º Por medida de excepcionalidade, enquanto durar a 1ª etapa da Campanha de Febre Aftosa, o horário de trabalho dos servidores e colaboradores desta Agência ficarão normatizados em conformidade com Resolução a ser exarada pela Presidência desta Autarquia. Art. 2º Os Núcleos Locais deverão sempre funcionar com pelo menos 02 servidores e/ou colaboradores terceirizados. Art. 3º As Gerências e Supervisões Regionais farão o monitoramento diário dos índices da pandemia de COVID-19, do comportamento dos produtores, do quantitativo de declarações, do lançamento das informações pelos servidores e colaboradores, e das demais ações inerentes à Campanha de Vacinação a fim de traçar estratégias para a alavancagem dos percentuais a serem atingidos, mitigando, sempre que necessário, os riscos envolvidos. Art. 4º Ressalvado o funcionamento e a consecução das suas próprias atividades, os escritórios dos demais parceiros, órgãos e entidades que estiverem 9 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº123 | FORTALEZA, 15 DE JUNHO DE 2020Fechar