DOE 15/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento/Salário, Lei nº 16.206 de 17/03/2017 e Decreto nº 32.202, de 20/04/2017, Anexo XX
2.151,90
Gratificação por Tempo de Serviço - 10% - Art. 43 da Lei nº 9.826/74, de 14/05/1974
215,19
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde - 40% - Arts 132, inciso VI e 136 da Lei nº 9.826/74
860,76
TOTAL
3.227,85
FUNDAÇÃO NÚCLEO DE TECNOLOGIA INDUSTRIAL DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de maio de 2017.
Francisco das Chagas Magalhaes
PRESIDENTE 
SECRETARIA DA CULTURA
O SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº93000408-6, 
RESOLVE TORNAR SEM EFEITO o ato datado de 21/07/2011 e publicado no Diário Oficial do Estado em 27/10/2011, que concedeu aposentadoria a 
SABINO SILVEIRA REBOUÇAS, matrícula nº08965919, e tornou sem efeito o ato datado de 04/12/2003 e publicado no Diário Oficial do Estado em 
10/12/2003. SECRETARIA DA CULTURA, em Fortaleza, 04 de março de 2020.
Fabiano dos Santos  
SECRETÁRIO DA CULTURA
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 048/2020
CONTRATANTE: SECRETARIA DE CULTURA – SECULT/CE, situada na Rua Major Facundo, 500 (3º ao 9º andar), Centro, CEP: 60.025-100, nesta 
Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/ 0001 – 11 CONTRATADA: SOCIEDADE ANÔNIMA DE ÁGUA E ESGOTO DO CRATO - SAAEC, 
com sede na Av. Teodorico Teles, 30 – Bairro Centro, CRATO - CE, CEP.: 63.100- 161, inscrito no CNPJ sob o n.º 07.172.885/0001-55. OBJETO: Forne-
cimento de água tratada e coleta de esgoto para o equipamento cultural TEATRO RAQUEL DE QUEIROZ, vinculado a esta Secretaria, localizado na rua 
Dom Quintino, nº 913 – Centro, CRATO/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato fundamenta-se no art. 25, caput da Lei 8666/93 e suas 
alterações, conforme processo de Inexigibilidade de Licitação n.º 00756365/2020, com seu extrato publicado no DOE 23 de março de 2020, e ainda, Lei 
Municipal n.º 651/63, que cria a Sociedade Anônima De Água E Esgoto Do Crato - Saaec FORO: Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: A vigência deste contrato 
será de 12 meses, a partir da data da sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) pagos em 12 meses. DOTAÇÃO ORÇA-
MENTÁRIA: 27100011.13.392.421.20699.01.33903900.1.00.00.0.40. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 01 de Abril de 2020 SIGNATÁRIOS: 
FABIANO DOS SANTOS - SECRETARIO DA CULTURA e JOSÉ YARLEY DE BRITO GONÇALVES - Diretor Presidente SOCIEDADE ANÔNIMA 
DE ÁGUA E ESGOTO DO CRATO - SAAEC.
Fabiano dos Santos
SECRETARIO DA CULTURA
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº132/2018
I - ESPÉCIE: TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESEN-
VOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA E A EMPRESA IC PROJETOS E CONSTRUÇÕES EIRELI, PARA O FIM NELE INDICADO.;  II - CONTRATANTE: 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 07.954.563/0001- 68, neste ato representada por seu Secretário 
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, brasileiro, casado, historiador, inscrito no CPF/MF sob o nº. 413.860.784-68 e portador da Cédula de Identidade nº. 745741 
SSP-RN, residente e domiciliado na Rua J de Figueiredo Filho, nº 00049, Cambeba, Fortaleza/Ce, CEP: 60.822-275;  III - ENDEREÇO: situada na Avenida 
Bezerra de Menezes, 1820 - São Gerardo, em Fortaleza-CE,;  IV - CONTRATADA: IC PROJETOS E CONSTRUÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ sob 
o n°. 11.806.084/0001-71, CGF sob n°. 06.398744-9, neste ato representada por seu representante legal THIAGO CESAR VASCONCELOS DA SILVA, 
brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº. 297294695 e CPF 644.555.993-04, residente e domiciliado na Rua Augusto Cesar da Silva, n°. 27, no 
Município de Quixeramobim - CE;  V - ENDEREÇO: rua Antônio Pereira de Matos, n° 11 – Edmilson Correia, no município de Quixeramobim - CE; 
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á pela NCB N.º 20180002/CCC/SDA/CE e por toda a legislação aplicável, 
especialmente pelo Art. 42, § 5º da Lei nº 8.6666/1993, bem como as Diretrizes do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) e 
o Acordo de Empréstimo BIRD 8124-0-BR, e nas informações contidas no Processo Administrativo n°s. 02387146/2020 e Parecer Jurídico nº. 340/2020.; 
 
VII- FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver 
questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado 
que seja ou venha a ser.;  VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto o decréscimo de valor do Contrato n°132/2018, que tem como 
objetivo a execução das obras civis, com fornecimento e instalação de materiais e equipamentos dos 10 sistemas de abastecimento de água, por lote, a serem 
executados em 08 municípios do Estado do Ceará. O decréscimo do valor será de R$ 26.961,28 (vinte e seis mil, novecentos e sessenta e um reais e vinte e 
oito centavos), referente a readequação das planilhas orçamentárias do Sistema de Abastecimento de Água da Comunidade Redonda, Município de Icapuí/
CE, cujo montante corresponde a um decréscimo de 1,84% (um vírgula oitenta e quatro por cento) do Contrato original, que passará a importar o valor 
global de R$ 1.467.647,60 (um milhão, quatrocentos e sessenta e sete mil, seiscentos e quarenta e sete reais e sessenta centavos).;  IX - VALOR GLOBAL: 
R$ 1.467.647,60 (um milhão, quatrocentos e sessenta e sete mil, seiscentos e quarenta e sete reais e sessenta centavos).;  X - DA VIGÊNCIA: Permanece 
inalterada;  XI - DA RATIFICAÇÃO: E por se acharem justos e acordados, firmam o presente em 3 vias de igual teor perante as testemunhas ao final iden-
tificadas.;  XII - DATA: Fortaleza/CE, 03 de junho de 2020;  XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ - Secretário do Desenvolvimento 
Agrário - CONTRATANTE e THIAGO CESAR VASCONCELOS DA SILVA - Representante legal da Empresa - CONTRATADA .
Antonio Glauberto Moreira Batista
ASSESSOR JURÍDICO
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO  ECONÔMICO E TRABALHO
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº216/2020.
ESTABELECE, TEMPORÁRIA E EXCEPCIONALMENTE, CRITÉRIOS PARA O DESEMPENHO DE REGIME 
DE TRABALHO DIFERENCIADO PARA OS(AS) SERVIDORES(AS) E COLABORADORES(AS) DA AGÊNCIA 
DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, DURANTE A 1ª FASE DA CAMPANHA CONTRA 
DE FEBRE AFTOSA.
A PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, no uso das atribuições que lhe confere 
os termos da Lei nº 13.496, de 02 de julho de 2004, alterada pela Lei nº 14.481, de 08 de outubro de 2009; Considerando a atual situação de pandemia da 
COVID – 19 e a Portaria Adagri nº 117/2020; Considerando a atualização constante das medidas adotadas pelo Governo Estadual através do Decreto Nº 
33.519/2020; Considerando o contido na Lei Federal nº 8.171, de 17/01/1991, que instituiu o Sistema Único de Atenção à Sanidade Agropecuária – SUASA, 
na Lei Estadual nº 14.446, de 01/09/2009, bem como no artigo 17, inciso III, alínea “a”, do Anexo I da Instrução Normativa n° 44, de 02 de outubro de 
2007, do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento – MAPA; Considerando a necessidade de manutenção dos serviços e do estabelecimento de 
medidas de proteção aos(as) Servidores(as) e Colaboradores(as) desta Agência enquanto durar a situação de emergência, seguem as determinações para 
funcionamento da ADAGRI, até ulterior deliberação:
Art. 1º Por medida de excepcionalidade, enquanto durar a 1ª etapa da Campanha de Febre Aftosa, o horário de trabalho dos servidores e colaboradores 
desta Agência ficarão normatizados em conformidade com Resolução a ser exarada pela Presidência desta Autarquia.
Art. 2º Os Núcleos Locais deverão sempre funcionar com pelo menos 02 servidores e/ou colaboradores terceirizados.
Art. 3º As Gerências e Supervisões Regionais farão o monitoramento diário dos índices da pandemia de COVID-19, do comportamento dos produtores, 
do quantitativo de declarações, do lançamento das informações pelos servidores e colaboradores, e das demais ações inerentes à Campanha de Vacinação a 
fim de traçar estratégias para a alavancagem dos percentuais a serem atingidos, mitigando, sempre que necessário, os riscos envolvidos.
Art. 4º Ressalvado o funcionamento e a consecução das suas próprias atividades, os escritórios dos demais parceiros, órgãos e entidades que estiverem 
9
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº123  | FORTALEZA, 15 DE JUNHO DE 2020

                            

Fechar