funcionando para o recebimento das Declarações de Vacinação em apoio à ADAGRI somente poderão fazê-lo, neste tocante, respeitando os normativos exarados por esta Agência. Art. 5º. Ficam convocados(as) a retornar ao trabalho a partir de 1º de junho de 2020 os(as) servidores(as) e colaboradores(as) da ADAGRI que estiverem em gozo de férias no período da campanha de febre Aftosa de que trata esta Portaria. Parágrafo único. Os(as) servidores(as) e colaboradores(as) que ainda não estejam em gozo de férias mas que as mesmas estejam programadas para o mês de junho terão suas férias reprogramadas em razão da campanha contra febre aftosa. Art. 6º. Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Presidência da ADAGRI através de Resolução. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, em Fortaleza, Ceará, aos 22 de maio de 2020. Vilma Maria Freire dos Anjos PRESIDENTE Registre-se e publique-se. *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº001/2018 I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO CELEBRADO ENTRE A AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI E A EMPRESA INFOX TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA; II - CONTRATANTE: A AGÊNCIA DE DEFESA AGROPE- CUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, pessoa jurídica de direito público interno, criada sob a forma de autarquia através da Lei nº 13.496/2004, alterada pela Lei n° 14.481/2009, inscrita no CNPJ nº 07.421.806/0001-00, denominada CONTRATANTE, representada por sua Presidente, VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS, com RG nº 322730097, SSP/CE, e CPF nº 846.094.193-00, residente e domiciliado em Fortaleza, Ceará; III - ENDEREÇO: Av. Dr. José Martins Rodrigues, nº 150, Edson Queiroz, CEP 60.811-520, em Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: Empresa INFOX TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 15.123.946/0001-12, aqui denominada de CONTRATADA, representada por seu sócio administrador, Sr. JORGE SANTANA DE OLIVEIRA, brasileiro, engenheiro civil, com RG nº 337.793, SSP/SE e CPF nº 199.716.055.-20, residente e domiciliado em Aracaju/SE.; V - ENDEREÇO: Av. Mário Jorge Menezes Vieira, nº. 2020, Empresarial Atlântico Sul, Lojas 06 e 07, Atalaia, CEP 49.035-660, Araca- ju-SE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente no disposto no art. 57, caput e inciso II da Lei nº 8.666/93, e suas atualizações posteriores, no Parecer PROJU nº 063/2020, e em todas as informações contidas no Processo VIPROC nº 03709422/2020; VII- FORO: Fortaleza, Ceará.; VIII - OBJETO: O objeto do TERMO ADITIVO é a prorrogação do prazo de contratação pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 22 de junho de 2020, com a complementação do saldo contratual, garantindo o valor global de R$ 352.080,00 (trezentos e cinquenta e dois mil e oitenta reais) para fazer frente ao período da prorrogação, com recursos provenientes das dotações orçamentárias: 56200006.20.126.211.20921.15.33904000.1.00.00.0.20-14752 e 56200006.20.126.211.20921.15.33904000.2.70.00.1.20-14753; IX - VALOR GLOBAL: R$ 352.080,00 (trezentos e cinquenta e dois mil e oitenta reais); X - DA VIGÊNCIA: pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 22 de junho de 2020; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do CONTRATO nº 001/2018 ora aditado, não modificadas expressamente pelo presente aditivo, ficam ratificadas e em pleno vigor; XII - DATA: Fortaleza/Ce, 08 de maio de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS - Presidente da ADAGRI (CONTRATANTE) e JORGE SANTANA DE OLIVEIRA - Representante da INFOX. Gustavo de Alencar e Vicentino PROCURADOR JURÍDICO SECRETARIA DA EDUCAÇÃO A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 070294801, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Cons- titucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora, ANTONIA INACIO DE LOIOLA MAGALHAES, CPF 31826695320, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 11, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 01781219, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 85,05%, a partir de 28/01/2008, tendo como base de cálculo as verbas inci- dentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Dezembro/2007, cujo valor é de R$ 265,40 (DUZENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS E QUARENTA CENTAVOS) Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao salário mínimo estadual, a proporcionalidade de 85,05%, não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 07 de fevereiro de 2020. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 072492120, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora, MARIA VILANI BEZERRA TEIXEIRA, CPF 16583914387, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 0792321X, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 89,67%, a partir de 06/11/2007, tendo como base de cálculo as verbas inci- dentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Outubro/2007, cujo valor é de R$ 293,81 (DUZENTOS E NOVENTA E TRES REAIS E OITENTA E UM CENTAVOS) Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao salário mínimo estadual, a proporcionalidade de 89,67%, não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de fevereiro de 2020. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 120373050/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DO SOCORRO PEREIRA MOURA, CPF nº 067.199.454-91, que exerce a função de ORIENTADOR EDUCACIONAL DE ENSINO ESPECIALIZADO, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 06014518, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 14/02/2012, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 40 horas ( Lei nº 15.098/2011) 2.613,86 Parcela Nominalmente Identificável - PNI (art. 7º, Inciso III, e 12 da Lei nº 14.431/2009) 459,10 TOTAL 3.072,96 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 13/03/2012 e publicado no Diário Oficial do Estado em 02/04/2012, que concedeu aposentadoria à Maria do Socorro Pereira Moura, matrícula nº 06014518. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, de de 2020. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** 10 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº123 | FORTALEZA, 15 DE JUNHO DE 2020Fechar