A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 043925561, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, REGINA MARIA DE FATIMA GURGEL DE MOURA, CPF 14139219300, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 18079410, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/04/2005, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 20 horas ( Lei nº 13.512/2004) 474,59 Progressão Horizontal 15% ( art. 43 da Lei nº 9.826/74) 71,19 Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº 11.072/85 189,84 Gratificação de Incentivo Profissional 20% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993) 94,92 TOTAL 830,54 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de janeiro de 2020. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 1942825/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, DULCIMAR DE LIMA GOMES, CPF 24362344349, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível/referência J, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 11205216, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 22/03/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 40 horas Lei nº 16.206/2017 3.720,22 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 20% art. 62, inciso V, da Lei nº 10.884/1984, combinado com art. 3º, inciso II da Lei nº 16.104/2016 , combinado com Art. 1º, da Lei Complementar nº 200/2019 744,04 Parcela Nominalmente Identificável (PNI) - Lei nº 15.901/2015 818,03 Parcela Variável de Redistribuição- PVR/FUNDEB Lei 16.104/2016 132,00 TOTAL 5.414,29 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 01/03/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 11/05/2018, que concedeu aposentadoria à DULCIMAR DE LIMA GOMES, matrícula nº 11205216. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de fevereiro de 2020. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 7317377/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DO SOCORRO PINHEIRO COUTINHO, CPF 05705908334, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência J, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 06311016, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 09/11/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 20 horas Lei nº 16.206/2017, combinado com Decreto Estadual nº 32.202/2017 1.823,64 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 20% art. 62, inciso V, da Lei nº 10.884/1984, combinado com art. 3º, inciso II da Lei nº 16.104/2016 , combinado com Art. 1º, da Lei Complementar nº 200/2019 364,73 Parcela Nominalmente Identificável da Lei nº 15.901/2015 269,71 Parcela Variável de Redistribuição- PVR/FUNDEB Lei 16.104/2016 66,00 TOTAL 2.524,08 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 21/11/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 12/01/2018, que concedeu aposentadoria à MARIA DO SOCORRO PINHEIRO COUTINHO, matrícula nº 06311016. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de fevereiro de 2020. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 084296569/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, LUCIENE RODRIGUES AMARILO, CPF nº 168.697.883-91, que ocupa/exerce o(a) cargo/função de PROFESSOR ENSINO TÉCNICO, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 02081210, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRI- BUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 11/03/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 40 horas Lei nº 14.180/2008 (com efeitos financeiros da referência 24 a partir de 01/07/2009, conforme Portaria nº 417/2009) 1.280,04 Progressão Horizontal de 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974) 192,01 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 50% (art. 1º, da Lei nº 14.182/2008) 640,02 Gratificação de Incentivo Profissional de 20% (art. 32, da Lei nº 12.066/1993) 256,01 Gratificação de Extraclasse de 10% (art. 12, §3º, da Lei nº 12.066/1993) 128,00 TOTAL 2.496,08 A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 40 horas (Lei nº 14.431/2009) 2.064,31 Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% (art. 5º, da Lei nº 14.431/2009) 206,43 Parcela Nominalmente Identificável – PNI (Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009) 524,18 Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI (art. 3º, da Lei nº 15.567/2014) 279,49 TOTAL 3.074,41 TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 05/07/2018 e publicado no DOE de 08/10/2018, que concedeu aposentadoria a servidora, Luciene Rodrigues Amarilo, matrícula nº 02081210, lotada na Secretaria da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de fevereiro de 2020. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 7324651/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, JAKELINE SILVEIRA RODRIGUES, CPF 22048944353, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível/referência K, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 09096515, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 19/10/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: 11 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº123 | FORTALEZA, 15 DE JUNHO DE 2020Fechar