DOE 15/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
TERMO DE COOPERAÇÃOTÉCNICA N°062/2020
PROCESSO N°03342626/2020
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DE
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com
sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim
Távora, representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França
Pinto e o ASC EMPREENDIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº.
12.326.802/0001-75, com sede na Av. Washington Soares, Nº 3737, Bairro:
Edson Queiroz, CEP: 60.830-641, Município: Fortaleza/CE., representada por
OTO BRASIL DE SÁ CAVALCANTE, resolvem firmar o presente Termo
de Cooperação Técnica, com base na Constituição Federal, no Estatuto da
Criança e do Adolescente, na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, na
Lei Federal nº. 10.097/2000(Lei do Aprendiz) e demais disposições legais e
regulamentares que regem o trabalho do jovem, e se destinam à formalização
das condições necessárias à inclusão social de jovens entre 14 e 24 anos, na
Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada e consolidada nas legisla-
ções pertinentes e no processo administrativo Nº 03342626/2020. OBJETO:
O presente Termo de Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver
a profissionalização do adolescente em condição de aprendiz; orientar as
novas gerações no caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina
e bons valores; estimular a responsabilidade social e fomentar a criação de
uma rede de empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover
a cidadania e os valores humanos que fundamentam uma sociedade demo-
crática, justa e solidária; aumentar a participação social e o poder aquisitivo
de cada um. VIGÊNCIA: O presente termo entrará em vigor na data de sua
assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo ser renovado
mediante acordo entre as partes, através de elaboração do Termo Aditivo
sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades
aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não
importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando
a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com
fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento
poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas
as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a
alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica
poderá ser rescindido: a) unilateralmente, por ambas as partes, mediante
comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja
descumprimento de qualquer cláusula deste instrumento; b) por iniciativa de
qualquer uma das partes, mediante comunicação expressa, com antecedência
mínima de 30(trinta) dias. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES:
Fortaleza, 20 de maio de 2020; Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
- SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA,
MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS e OTO BRASIL DE SÁ
CAVALCANTE - ASC EMPREENDIMENTOS LTDA. SECRETRAIA
DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E
DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 03 de junho de 2020.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃOTÉCNICA N°065/2020
PROCESSO N°03342936/2020
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DE
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com
sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim
Távora, representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França
Pinto e EDUCADORA ASC LTDA. (SOCIEDADE MANTENEDORA
DO COLÉGIO E DA FACULDADE ARI DE SÁ CAVALCANTE),
inscrita no CNPJ sob o nº. 04.207.923/0005-01, com sede na Rua. Major
Facundo, Nº 980, Bairro: Centro, CEP: 60.025-100, Município: Fortaleza/CE,
representada pelo Diretor-Presidente Oto Brasil de Sá Cavalcante, resolvem
firmar o presente Termo de Cooperação Técnica, com base na Constituição
Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Consolidação das Leis
do Trabalho – CLT, na Lei Federal nº. 10.097/2000(Lei do Aprendiz) e
demais disposições legais e regulamentares que regem o trabalho do jovem,
e se destinam à formalização das condições necessárias à inclusão social de
jovens entre 14 e 24 anos, na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993,
alterada e consolidada nas legislações pertinentes e no processo administrativo
Nº 03342936/2020. OBJETO: O presente Termo de Cooperação tem como
objetivo apoiar e desenvolver a profissionalização do adolescente em
condição de aprendiz; orientar as novas gerações no caminho do trabalho,
com conhecimento, método, disciplina e bons valores; estimular a responsa-
bilidade social e fomentar a criação de uma rede de empreendedores sociais
dentro e fora das empresas; promover a cidadania e os valores humanos
que fundamentam uma sociedade democrática, justa e solidária; aumentar a
participação social e o poder aquisitivo de cada um. VIGÊNCIA: O presente
termo entrará em vigor na data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo
de 04 (quatro) anos, podendo ser renovado mediante acordo entre as partes,
através de elaboração do Termo Aditivo sendo assegurado pelos conveniados
o cumprimento das responsabilidades aqui definidas. RECURSOS: A opera-
cionalização do presente Termo não importará transferência de recursos
financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio
próprio das ações que lhe competem, com fins de atender ao objeto deste
acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante
comum acordo entre as partes, respeitadas as prerrogativas da Administração
Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO:
Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente,
por ambas as partes, mediante comunicação expressa, com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula
deste instrumento; b) por iniciativa de qualquer uma das partes, mediante
comunicação expressa, com antecedência mínima de 30(trinta) dias. FORO:
Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 20 de maio de 2020;
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - SECRETARIA DA PROTEÇÃO
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
– SPS e Oto Brasil de Sá Cavalcante - EDUCADORA ASC LTDA. (SOCIE-
DADE MANTENEDORA DO COLÉGIO E DA FACULDADE ARI DE SÁ
CAVALCANTE). SECRETRAIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA,
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/
CE, 04 de junho de 2020.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃOTÉCNICA N°068/2020
PROCESSO N°03342529/2020
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 07.872.310/0001-45, com sede
nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim Távora,
representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto e
CTB-COMPANHIA TÊXTIL DO BRASIL-EIRELI inscrita no CNPJ sob
o nº. 12.877.146/0001-07 com sede na RUA- RAIMUNDO COELHO, S/N
Bairro: CENTRO CEP: 61.700.000 Município:-AQUIRAZ- CE doravante
simplesmente denominada Empresa, representada por GERMANO MAIA
PINTO, resolvem firmar o presente Termo Técnica, de Cooperação com
base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na
Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, na Lei Federal Nº..10097/2000
(Lei do Aprendiz) e demais disposições legais e regulamentares que regem
o trabalho do jovem, e se destinam à formalização das condições necessárias
à inclusão social de jovens entre 14 e 24 anos, na Lei Federal 8.666, de 21
de junho de 1993, alterada e consolidada nas legislações pertinentes e no
processo administrativo Nº 03342529/2020. OBJETO: O presente Termo de
Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver a profissionalização
do adolescente em condição de aprendiz; orientar as novas gerações no
caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina e bons valores;
estimular a responsabilidade social e fomentar a criação de uma rede de
empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover a cidadania
e os valores humanos que fundamentam uma sociedade democrática, justa
e solidária; aumentar a participação social e o poder aquisitivo de cada um.
VIGÊNCIA: O presente termo entrará em vigor na data de sua assinatura
estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo ser renovado mediante
acordo entre as partes, através de elaboração do Termo Aditivo sendo asse-
gurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades aqui defi-
nidas. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará
transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo
de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com fins de
atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser
alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as prerrogativas
da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto.
RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido:
a) unilateralmente, por ambas as partes, mediante comunicação expressa,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de
qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo entre as partes.
FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 20 de maio de 2020;
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - SECRETARIA DA PROTEÇÃO
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
– SPS e GERMANO MAIA PINTO - CTB-COMPANHIA TÊXTIL DO
BRASIL-EIRELI. SECRETRAIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA,
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/
CE, 04 de junho de 2020.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
ASSESSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL
DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
EXTRATO DO QUARTO ADITIVO AO TERMO DE
COLABORAÇÃO Nº001/2018-SEAS
CONCEDENTE: Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento
Socioeducativo – Seas, CNPJ n° 25.150.364/0001-89. CONVENENTE:
LIGA ESPORTIVA ARTE E CULTURAL BENEFICENTE - LEACB,
CNPJ n° 06.113.660/0001-65. OBJETO: O presente Aditivo tem por objeto
a alteração da CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA. FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: O presente Aditivo está baseada nos artigos nº 55 e
nº 57 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, e
no Processo Administrativo nº 02089315/2020. VIGÊNCIA: Fica prorro-
gada a vigência do Termo de Colaboração nº 001/2018 por mais 12 (doze)
meses, a contar de 28 março de 2020 a 28 de março de 2021, ou até que seja
realizada nova Chamada Pública. VALOR: O presente aditivo fica no valor
de R$ 3.036.459,44 (três milhões, trinta e seis mil, quatrocentos e cinquenta
e nove reais e quarenta e quatro centavos), perfazendo o valor global de R$
9.109.378,32 (nove milhões, cento e nove mil, trezentos e setenta e oito
reais e trinta e dois centavos). RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 4710000
4.08.243.136.20689.03.33504100.1.00.00.0.30 – 13965. RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e disposições do Termo
originário que não tenham sido modificados pelo presente Aditivo. DATA
DA ASSINATURA: 27 de março de 2020. SIGNATÁRIOS: Luiz Ramom
Teixeira Carvalho – Superintendente do Sistema Estadual de Atendimento
Socioeducativo; Luiz Gonzaga Costa Evangelista - Coordenador Adminis-
trativo-Financeiro/SEAS e Roberta de Araújo Chaves – Presidente da Liga
Esportiva Arte e Cultural Beneficente – LEACB.
Analuisa Macedo Trindade
COORDENADORA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº123 | FORTALEZA, 15 DE JUNHO DE 2020
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