DOE 15/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            da gestão 2020/2024 do CCDM, serão pleiteadas, pelas entidades (dos Movimentos Democráticos e Populares), previamente habilitados pela Comissão 
Eleitoral, 12 (doze) entidades da sociedade civil, com as respectivas titularidade e suplência.  2. DA ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL As 
representações da sociedade civil interessadas em votar e ser votado no processo eleitoral para a Gestão 2020 a 2024 do CCDM, devem, obrigatoriamente, 
habilitar-se cumprindo as seguintes exigências: I. Inscrever-se previamente, junto à Comissão Eleitoral da Assembleia Geral do CCDM, no período de 06/07 
a 17/07//2020, das 8:00h às 12:00h, das 14:00h às 17:00h, por meio de E-mail do CCDM (conselhomulherceara@gmail.com) ,apresentando a seguinte 
documentação por segmento: - Ofício solicitando habilitação, devendo este documento constar: Razão Social, endereço e telefones para contato, e-mail e 
assinatura do presidente da instituição.  - Cópia do RG e CPF do representante legal (presidente). - Cópia da Ata da atual diretoria.  - Cópia dos Estatutos 
Sociais ou Regimento Interno. - Cópia do CNPJ  - Declaração do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de atuação em defesa da  Mulher há 02 (dois) 
anos ou quando não houver, da Secretaria Municipal de Assistência   Social. - Cópia do Plano de Ação da Entidade. 3. DO CALENDÁRIO ELEITORAL
 DATA
 AÇÃO
06/07/2020 a 17/06/2020
Receber as inscrições das Entidades (dos Movimentos Democráticos e Populares), interessados em se habilitar ao 
processo para compor o Colegiado do CCDM, 8:00 às 12:00hs e de 14:00hs às 17:00hs, por meio do e-mail do CCDM 
(conselhomulherceara@gmail.com)
20/07/2020 a 24/07/2020
Analisar a documentação enviada pelas interessadas em participar do processo eleitoral em questão, pronunciando-se a 
habilitação ou não das solicitações encaminhadas
24/07/2020
Divulgação da relação das representações habilitadas não habilitadas à eleição a partir das 14:00hs.
27/04/2020
Receber e julgar eventuais recursos interpostos no horário 8:00àsa 12:00hs e de 14:00hs às 17:00hs
28/07/2020
Divulgação da relação final das representações habilitadas
30/07/2020
Realização da Assembleia Geral para escolha/eleição das 8:00hs às 13:00hs por meio de videoconferência.
31/07/2020
Elaboração da Ata do processo eleitoral
03/08/2020
Solenidade de Posse dos novos Conselheiros(as) das 8:30 às 12:30h por meio de vídeo conferência
4. DA ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO Assembleia Geral do CCDM, dia 30 de julho de 2020, das 8:00h às 13:00h, por meio de vídeo conferência. 5. Os casos 
omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral e pela Coordenadoria de Política para as Mulheres da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, 
Mulheres e Direitos Humanos - SPS. Fortaleza/CE: 10 de junho de 2020
Ana Cristina Serafim da Costa
PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL
*** *** *** 
TERMO DE COOPERAÇÃOTÉCNICA Nº053/2020
PROCESSO N°03342049/2020
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim Távora, 
representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto e EDUCADORA ASC LTDA. (SOCIEDADE MANTENEDORA DO COLÉGIO 
E DA FACULDADE ARI DE SÁ CAVALCANTE), inscrita no CNPJ sob o nº. 04.207.923/0003-31, com sede na Rua Monsenhor Catão, nº 1655, Bairro: 
Aldeota, CEP: 60.175-010, Município: Fortaleza/CE., representada por OTO BRASIL DE SÁ CAVALCANTE, resolvem firmar o presente Termo de Coope-
ração Técnica, com base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, na Lei Federal 
nº. 10.097/2000(Lei do Aprendiz) e demais disposições legais e regulamentares que regem o trabalho do jovem, e se destinam à formalização das condições 
necessárias à inclusão social de jovens entre 14 e 24 anos, na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada e consolidada nas legislações pertinentes e 
no processo administrativo Nº 03342049/2020. OBJETO: O presente Termo de Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver a profissionalização 
do adolescente em condição de aprendiz; orientar as novas gerações no caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina e bons valores; esti-
mular a responsabilidade social e fomentar a criação de uma rede de empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover a cidadania e os valores 
humanos que fundamentam uma sociedade democrática, justa e solidária; aumentar a participação social e o poder aquisitivo de cada um. VIGÊNCIA: O 
presente termo entrará em vigor na data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo ser renovado mediante acordo entre as 
partes, através de elaboração do Termo Aditivo sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades aqui definidas. RECURSOS: A 
operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio 
próprio das ações que lhe competem, com fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum 
acordo entre as partes, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de 
Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente, por ambas as partes, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) 
dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula deste instrumento; b) por iniciativa de qualquer uma das partes, mediante comunicação expressa, com 
antecedência mínima de 30(trinta) dias. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 26 de maio de 2020; Maria do Perpétuo Socorro França 
Pinto - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS e Oto Brasil de Sá Cavalcante 
- EDUCADORA ASC LTDA. (SOCIEDADE MANTENEDORA DO COLÉGIO E DA FACULDADE ARI DE SÁ CAVALCANTE). SECRETRAIA DA 
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 03 de junho de 2020. 
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃOTÉCNICA Nº055/2020
PROCESSO N°03340976/2020
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim Távora, 
representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto e EDUCADORA ASC LTDA. (SOCIEDADE MANTENEDORA DO COLÉGIO 
E DA FACULDADE ARI DE SÁ CAVALCANTE), inscrita no CNPJ sob o nº. 04.207.923/0007-65, com sede na Av. Heráclito Graça, nº 826, Bairro: 
Centro, CEP: 60.140-060, Município: Fortaleza/CE, representada por OTO BRASIL DE SÁ CAVALCANTE, resolvem firmar o presente Termo de Coope-
ração Técnica, com base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, na Lei Federal 
nº. 10.097/2000(Lei do Aprendiz) e demais disposições legais e regulamentares que regem o trabalho do jovem, e se destinam à formalização das condições 
necessárias à inclusão social de jovens entre 14 e 24 anos, na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada e consolidada nas legislações pertinentes e 
no processo administrativo Nº 03340976/2020. OBJETO: O presente Termo de Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver a profissionalização 
do adolescente em condição de aprendiz; orientar as novas gerações no caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina e bons valores; esti-
mular a responsabilidade social e fomentar a criação de uma rede de empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover a cidadania e os valores 
humanos que fundamentam uma sociedade democrática, justa e solidária; aumentar a participação social e o poder aquisitivo de cada um. VIGÊNCIA: O 
presente termo entrará em vigor na data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo ser renovado mediante acordo entre as 
partes, através de elaboração do Termo Aditivo sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades aqui definidas. RECURSOS: A 
operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio 
próprio das ações que lhe competem, com fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum 
acordo entre as partes, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de 
Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente, por ambas as partes, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) 
dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula deste instrumento; b) por iniciativa de qualquer uma das partes, mediante comunicação expressa, com 
antecedência mínima de 30(trinta) dias. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 26 de maio de 2020; Maria do Perpétuo Socorro França 
Pinto - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS e Oto Brasil de Sá Cavalcante 
- EDUCADORA ASC LTDA. (SOCIEDADE MANTENEDORA DO COLÉGIO E DA FACULDADE ARI DE SÁ CAVALCANTE). SECRETRAIA DA 
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 03 de junho de 2020.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
42
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº123  | FORTALEZA, 15 DE JUNHO DE 2020

                            

Fechar