DOE 15/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            TERMO DE COOPERAÇÃOTÉCNICA N°062/2020
PROCESSO N°03342626/2020
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DE 
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com 
sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim 
Távora, representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França 
Pinto e o ASC EMPREENDIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº. 
12.326.802/0001-75, com sede na Av. Washington Soares, Nº 3737, Bairro: 
Edson Queiroz, CEP: 60.830-641, Município: Fortaleza/CE., representada por 
OTO BRASIL DE SÁ CAVALCANTE, resolvem firmar o presente Termo 
de Cooperação Técnica, com base na Constituição Federal, no Estatuto da 
Criança e do Adolescente, na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, na 
Lei Federal nº. 10.097/2000(Lei do Aprendiz) e demais disposições legais e 
regulamentares que regem o trabalho do jovem, e se destinam à formalização 
das condições necessárias à inclusão social de jovens entre 14 e 24 anos, na 
Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada e consolidada nas legisla-
ções pertinentes e no processo administrativo Nº 03342626/2020. OBJETO: 
O presente Termo de Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver 
a profissionalização do adolescente em condição de aprendiz; orientar as 
novas gerações no caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina 
e bons valores; estimular a responsabilidade social e fomentar a criação de 
uma rede de empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover 
a cidadania e os valores humanos que fundamentam uma sociedade demo-
crática, justa e solidária; aumentar a participação social e o poder aquisitivo 
de cada um. VIGÊNCIA: O presente termo entrará em vigor na data de sua 
assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo ser renovado 
mediante acordo entre as partes, através de elaboração do Termo Aditivo 
sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades 
aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não 
importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando 
a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com 
fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento 
poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas 
as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a 
alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica 
poderá ser rescindido: a) unilateralmente, por ambas as partes, mediante 
comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja 
descumprimento de qualquer cláusula deste instrumento; b) por iniciativa de 
qualquer uma das partes, mediante comunicação expressa, com antecedência 
mínima de 30(trinta) dias. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: 
Fortaleza, 20 de maio de 2020; Maria do Perpétuo Socorro França Pinto 
- SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, 
MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS e OTO BRASIL DE SÁ 
CAVALCANTE - ASC EMPREENDIMENTOS LTDA. SECRETRAIA 
DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E 
DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 03 de junho de 2020.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃOTÉCNICA N°065/2020
PROCESSO N°03342936/2020
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DE 
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com 
sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim 
Távora, representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França 
Pinto e EDUCADORA ASC LTDA. (SOCIEDADE MANTENEDORA 
DO COLÉGIO E DA FACULDADE ARI DE SÁ CAVALCANTE), 
inscrita no CNPJ sob o nº. 04.207.923/0005-01, com sede na Rua. Major 
Facundo, Nº 980, Bairro: Centro, CEP: 60.025-100, Município: Fortaleza/CE, 
representada pelo Diretor-Presidente Oto Brasil de Sá Cavalcante, resolvem 
firmar o presente Termo de Cooperação Técnica, com base na Constituição 
Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Consolidação das Leis 
do Trabalho – CLT, na Lei Federal nº. 10.097/2000(Lei do Aprendiz) e 
demais disposições legais e regulamentares que regem o trabalho do jovem, 
e se destinam à formalização das condições necessárias à inclusão social de 
jovens entre 14 e 24 anos, na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, 
alterada e consolidada nas legislações pertinentes e no processo administrativo 
Nº 03342936/2020. OBJETO: O presente Termo de Cooperação tem como 
objetivo apoiar e desenvolver a profissionalização do adolescente em 
condição de aprendiz; orientar as novas gerações no caminho do trabalho, 
com conhecimento, método, disciplina e bons valores; estimular a responsa-
bilidade social e fomentar a criação de uma rede de empreendedores sociais 
dentro e fora das empresas; promover a cidadania e os valores humanos 
que fundamentam uma sociedade democrática, justa e solidária; aumentar a 
participação social e o poder aquisitivo de cada um. VIGÊNCIA: O presente 
termo entrará em vigor na data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo 
de 04 (quatro) anos, podendo ser renovado mediante acordo entre as partes, 
através de elaboração do Termo Aditivo sendo assegurado pelos conveniados 
o cumprimento das responsabilidades aqui definidas. RECURSOS: A opera-
cionalização do presente Termo não importará transferência de recursos 
financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio 
próprio das ações que lhe competem, com fins de atender ao objeto deste 
acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante 
comum acordo entre as partes, respeitadas as prerrogativas da Administração 
Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: 
Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente, 
por ambas as partes, mediante comunicação expressa, com antecedência 
mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula 
deste instrumento; b) por iniciativa de qualquer uma das partes, mediante 
comunicação expressa, com antecedência mínima de 30(trinta) dias. FORO: 
Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 20 de maio de 2020; 
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - SECRETARIA DA PROTEÇÃO 
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS 
– SPS e Oto Brasil de Sá Cavalcante - EDUCADORA ASC LTDA. (SOCIE-
DADE MANTENEDORA DO COLÉGIO E DA FACULDADE ARI DE SÁ 
CAVALCANTE). SECRETRAIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, 
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/
CE, 04 de junho de 2020. 
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃOTÉCNICA N°068/2020
PROCESSO N°03342529/2020
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA 
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 07.872.310/0001-45, com sede 
nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim Távora, 
representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto e 
CTB-COMPANHIA TÊXTIL DO BRASIL-EIRELI inscrita no CNPJ sob 
o nº. 12.877.146/0001-07 com sede na RUA- RAIMUNDO COELHO, S/N 
Bairro: CENTRO CEP: 61.700.000 Município:-AQUIRAZ- CE doravante 
simplesmente denominada Empresa, representada por GERMANO MAIA 
PINTO, resolvem firmar o presente Termo Técnica, de Cooperação com 
base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na 
Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, na Lei Federal Nº..10097/2000 
(Lei do Aprendiz) e demais disposições legais e regulamentares que regem 
o trabalho do jovem, e se destinam à formalização das condições necessárias 
à inclusão social de jovens entre 14 e 24 anos, na Lei Federal 8.666, de 21 
de junho de 1993, alterada e consolidada nas legislações pertinentes e no 
processo administrativo Nº 03342529/2020. OBJETO: O presente Termo de 
Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver a profissionalização 
do adolescente em condição de aprendiz; orientar as novas gerações no 
caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina e bons valores; 
estimular a responsabilidade social e fomentar a criação de uma rede de 
empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover a cidadania 
e os valores humanos que fundamentam uma sociedade democrática, justa 
e solidária; aumentar a participação social e o poder aquisitivo de cada um. 
VIGÊNCIA: O presente termo entrará em vigor na data de sua assinatura 
estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo ser renovado mediante 
acordo entre as partes, através de elaboração do Termo Aditivo sendo asse-
gurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades aqui defi-
nidas. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará 
transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo 
de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com fins de 
atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser 
alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as prerrogativas 
da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. 
RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: 
a) unilateralmente, por ambas as partes, mediante comunicação expressa, 
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de 
qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo entre as partes. 
FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 20 de maio de 2020; 
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - SECRETARIA DA PROTEÇÃO 
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS 
– SPS e GERMANO MAIA PINTO - CTB-COMPANHIA TÊXTIL DO 
BRASIL-EIRELI. SECRETRAIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, 
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/
CE, 04 de junho de 2020. 
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
ASSESSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL
DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
EXTRATO DO QUARTO ADITIVO AO TERMO DE 
COLABORAÇÃO Nº001/2018-SEAS
CONCEDENTE: Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento 
Socioeducativo – Seas, CNPJ n° 25.150.364/0001-89. CONVENENTE: 
LIGA ESPORTIVA ARTE E CULTURAL BENEFICENTE - LEACB, 
CNPJ n° 06.113.660/0001-65.  OBJETO: O presente Aditivo tem por objeto 
a alteração da CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA.  FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: O presente Aditivo está baseada nos artigos nº 55 e 
nº 57 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, e 
no Processo Administrativo nº 02089315/2020.  VIGÊNCIA: Fica prorro-
gada a vigência do Termo de Colaboração nº 001/2018 por mais 12 (doze) 
meses, a contar de 28 março de 2020 a 28 de março de 2021, ou até que seja 
realizada nova Chamada Pública.  VALOR: O presente aditivo fica no valor 
de R$ 3.036.459,44 (três milhões, trinta e seis mil, quatrocentos e cinquenta 
e nove reais e quarenta e quatro centavos), perfazendo o valor global de R$ 
9.109.378,32 (nove milhões, cento e nove mil, trezentos e setenta e oito 
reais e trinta e dois centavos).  RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 4710000
4.08.243.136.20689.03.33504100.1.00.00.0.30 – 13965.  RATIFICAÇÃO: 
Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e disposições do Termo 
originário que não tenham sido modificados pelo presente Aditivo.  DATA 
DA ASSINATURA: 27 de março de 2020.  SIGNATÁRIOS: Luiz Ramom 
Teixeira Carvalho – Superintendente do Sistema Estadual de Atendimento 
Socioeducativo; Luiz Gonzaga Costa Evangelista - Coordenador Adminis-
trativo-Financeiro/SEAS e Roberta de Araújo Chaves – Presidente da Liga 
Esportiva Arte e Cultural Beneficente – LEACB.
Analuisa Macedo Trindade
COORDENADORA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº123  | FORTALEZA, 15 DE JUNHO DE 2020

                            

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