DOE 15/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            137/2019 e demais cláusulas do Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida 
Municipal no valor mensal de R$ 13.905,33 (treze mil e novecentos e cinco 
reais e trinta e três centavos); V-VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2020 com 
vigência até 31/12/2020; VI-DATA DE ASSINATURA: 08/06/2020; VII - 
SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Carlomano Gomes Marques.
Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº041/2020 – COMPRA 
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº 041/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da Saúde 
do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE PALMÁCIA– CE; II - OBJETO: 
O presente Termo tem como objeto o repasse de recursos financeiros, por 
parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo 
Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da 
CIB/CE Nº 129/2019 e Nº 136/2019, e de acordo com os elencos definidos e 
responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com 
a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência 
Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à instância 
municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno aten-
dimento das necessidades dos usuários do SUS no município. III - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Resolução da comissão Intergestora Bipartite-CIB 
Nº 129/2019 e Nº 136/2019 e demais cláusulas do Termo de Acordo; IV 
- VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal de R$ 4.440,67 (quatro 
mil e quatrocentos e quarenta reais e sessenta e sete centavos) e a contrapartida 
Federal no valor mensal de R$ 6.605,49 (seis mil e seiscentos e cinco reais e 
quarenta e nove centavos); V - VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2020 com 
vigência até 31/12/2020; VI - DATA DE ASSINATURA: 08/06/2020; VII 
– SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e David Campos Martins.
Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº042/2020 - COMPRA 
CENTRALIZADA – AFS
I - Doc. Nº 042/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre o Estado do Ceará, 
através da Secretaria da Saúde do Estado e o MUNICÍPIO DE PALMÁCIA – 
CE; II- OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município, 
para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente 
destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 130/2019 e Nº 
137/2019, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de progra-
mação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão 
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção 
Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância municipal 
a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das 
necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Resolução da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 130/2019 e 
Nº 137/2019 e demais cláusulas do Termo de Acordo; IV - VALOR: Contra-
partida Municipal no valor mensal de R$ 2.220,33 (dois mil e duzentos e 
vinte reais e trinta e três centavos); V-VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2020 
com vigência até 31/12/2020; VI-DATA DE ASSINATURA: 08/06/2020; 
VII - SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e David Campos Martins
Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº043/2020 – COMPRA 
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº 043/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da Saúde 
do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE REDENÇÃO– CE; II - OBJETO: 
O presente Termo tem como objeto o repasse de recursos financeiros, por 
parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo 
Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da 
CIB/CE Nº 129/2019 e Nº 136/2019, e de acordo com os elencos definidos 
e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade 
com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assis-
tência Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à 
instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao 
pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município. 
III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da comissão Intergestora 
Bipartite-CIB Nº 129/2019 e Nº 136/2019 e demais cláusulas do Termo 
de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal de R$ 
9.684,33 (nove mil e seiscentos e oitenta e quatro reais e trinta e três centavos) 
e a contrapartida Federal no valor mensal de R$ 14.405,45 (quatorze mil e 
quatrocentos e cinco reais e quarenta e cinco centavos); V - VIGÊNCIA: 
Iniciando em 01/01/2020 com vigência até 31/12/2020; VI - DATA DE 
ASSINATURA: 08/06/2020; VII – SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos 
Frota e David Santa Cruz Benevides
Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº044/2020 - COMPRA 
CENTRALIZADA – AFS
I - Doc. Nº 044/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre o Estado do 
Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado e o MUNICÍPIO DE 
REDENÇÃO – CE; II- OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por 
parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo 
Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da 
CIB/CE Nº 130/2019 e Nº 137/2019, e de acordo com os elencos definidos e 
responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com 
a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência 
Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também 
à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao 
pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; 
III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da Comissão Intergestora 
Bipartite-CIB Nº 130/2019 e Nº 137/2019 e demais cláusulas do Termo 
de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal de R$ 
4.842,17 (quatro mil e oitocentos e quarenta e dois reais e dezessete centavos); 
V-VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2020 com vigência até 31/12/2020; 
VI-DATA DE ASSINATURA: 08/06/2020; VII - SIGNATÁRIOS: Cláudio 
Vasconcelos Frota e David Santa Cruz Benevides
Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº132/2020 - COMPRA 
CENTRALIZADA – AFS
I - Doc. Nº 132/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre o Estado do Ceará, 
através da Secretaria da Saúde do Estado e o MUNICÍPIO DE JAGUA-
RIBARA– CE; II- OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte 
do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado 
e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/
CE Nº 130/2019 e Nº 137/2019, e de acordo com os elencos definidos e 
responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com 
a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência 
Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também 
à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao 
pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; 
III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da Comissão Intergestora 
Bipartite-CIB Nº 130/2019 e Nº 137/2019 e demais cláusulas do Termo 
de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal de R$ 
1.900,17 (um mil e novecentos reais e dezessete centavos); V-VIGÊNCIA: 
Iniciando em 01/01/2020 com vigência até 31/12/2020; VI-DATA DE ASSI-
NATURA: 04/06/2020; VII - SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota 
e Joacy Alves dos Santos Junior
Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº138/2020 - COMPRA 
CENTRALIZADA – AFS
I - Doc. Nº 138/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre o Estado do Ceará, 
através da Secretaria da Saúde do Estado e o MUNICÍPIO DE PEREIRO – 
CE; II- OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município, 
para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente 
destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 130/2019 e Nº 
137/2019, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de progra-
mação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão 
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção 
Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância municipal 
a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das 
necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Resolução da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 130/2019 e Nº 
137/2019 e demais cláusulas do Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida 
Municipal no valor mensal de R$ 2.717,83 (dois mil e setecentos e dezessete 
reais e oitenta e três centavos); V-VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2020 
com vigência até 31/12/2020; VI-DATA DE ASSINATURA: 04/06/2020; 
VII - SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Raimundo Estevam Neto
Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº139/2020 – COMPRA 
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº 139/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da 
Saúde do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE POTIRETAMA– CE; 
II - OBJETO: O presente Termo tem como objeto o repasse de recursos 
financeiros, por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medi-
camentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme 
Resoluções da CIB/CE Nº 129/2019 e Nº 136/2019, e de acordo com os 
elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado 
em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – 
CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica do município, 
cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos 
necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no 
município. III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da comissão 
Intergestora Bipartite-CIB Nº 129/2019 e Nº 136/2019 e demais cláusulas do 
Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal 
de R$ 2.297,00 (dois mil e duzentos e noventa e sete reais) e a contrapartida 
Federal no valor mensal de R$ 3.416,79 (três mil e quatrocentos e dezesseis 
reais e setenta e nove centavos); V - VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2020 
com vigência até 31/12/2020; VI - DATA DE ASSINATURA: 04/06/2020; 
VII – SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e José Eudes da Silva
Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
53
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº123  | FORTALEZA, 15 DE JUNHO DE 2020

                            

Fechar