DOE 15/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
137/2019 e demais cláusulas do Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida
Municipal no valor mensal de R$ 13.905,33 (treze mil e novecentos e cinco
reais e trinta e três centavos); V-VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2020 com
vigência até 31/12/2020; VI-DATA DE ASSINATURA: 08/06/2020; VII -
SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Carlomano Gomes Marques.
Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº041/2020 – COMPRA
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº 041/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da Saúde
do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE PALMÁCIA– CE; II - OBJETO:
O presente Termo tem como objeto o repasse de recursos financeiros, por
parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo
Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da
CIB/CE Nº 129/2019 e Nº 136/2019, e de acordo com os elencos definidos e
responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com
a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência
Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à instância
municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno aten-
dimento das necessidades dos usuários do SUS no município. III - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Resolução da comissão Intergestora Bipartite-CIB
Nº 129/2019 e Nº 136/2019 e demais cláusulas do Termo de Acordo; IV
- VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal de R$ 4.440,67 (quatro
mil e quatrocentos e quarenta reais e sessenta e sete centavos) e a contrapartida
Federal no valor mensal de R$ 6.605,49 (seis mil e seiscentos e cinco reais e
quarenta e nove centavos); V - VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2020 com
vigência até 31/12/2020; VI - DATA DE ASSINATURA: 08/06/2020; VII
– SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e David Campos Martins.
Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº042/2020 - COMPRA
CENTRALIZADA – AFS
I - Doc. Nº 042/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre o Estado do Ceará,
através da Secretaria da Saúde do Estado e o MUNICÍPIO DE PALMÁCIA –
CE; II- OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município,
para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente
destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 130/2019 e Nº
137/2019, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de progra-
mação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção
Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância municipal
a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das
necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Resolução da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 130/2019 e
Nº 137/2019 e demais cláusulas do Termo de Acordo; IV - VALOR: Contra-
partida Municipal no valor mensal de R$ 2.220,33 (dois mil e duzentos e
vinte reais e trinta e três centavos); V-VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2020
com vigência até 31/12/2020; VI-DATA DE ASSINATURA: 08/06/2020;
VII - SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e David Campos Martins
Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº043/2020 – COMPRA
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº 043/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da Saúde
do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE REDENÇÃO– CE; II - OBJETO:
O presente Termo tem como objeto o repasse de recursos financeiros, por
parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo
Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da
CIB/CE Nº 129/2019 e Nº 136/2019, e de acordo com os elencos definidos
e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade
com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assis-
tência Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à
instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao
pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município.
III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da comissão Intergestora
Bipartite-CIB Nº 129/2019 e Nº 136/2019 e demais cláusulas do Termo
de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal de R$
9.684,33 (nove mil e seiscentos e oitenta e quatro reais e trinta e três centavos)
e a contrapartida Federal no valor mensal de R$ 14.405,45 (quatorze mil e
quatrocentos e cinco reais e quarenta e cinco centavos); V - VIGÊNCIA:
Iniciando em 01/01/2020 com vigência até 31/12/2020; VI - DATA DE
ASSINATURA: 08/06/2020; VII – SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos
Frota e David Santa Cruz Benevides
Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº044/2020 - COMPRA
CENTRALIZADA – AFS
I - Doc. Nº 044/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre o Estado do
Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado e o MUNICÍPIO DE
REDENÇÃO – CE; II- OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por
parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo
Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da
CIB/CE Nº 130/2019 e Nº 137/2019, e de acordo com os elencos definidos e
responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com
a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência
Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também
à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao
pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município;
III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da Comissão Intergestora
Bipartite-CIB Nº 130/2019 e Nº 137/2019 e demais cláusulas do Termo
de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal de R$
4.842,17 (quatro mil e oitocentos e quarenta e dois reais e dezessete centavos);
V-VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2020 com vigência até 31/12/2020;
VI-DATA DE ASSINATURA: 08/06/2020; VII - SIGNATÁRIOS: Cláudio
Vasconcelos Frota e David Santa Cruz Benevides
Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº132/2020 - COMPRA
CENTRALIZADA – AFS
I - Doc. Nº 132/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre o Estado do Ceará,
através da Secretaria da Saúde do Estado e o MUNICÍPIO DE JAGUA-
RIBARA– CE; II- OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte
do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado
e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/
CE Nº 130/2019 e Nº 137/2019, e de acordo com os elencos definidos e
responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com
a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência
Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também
à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao
pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município;
III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da Comissão Intergestora
Bipartite-CIB Nº 130/2019 e Nº 137/2019 e demais cláusulas do Termo
de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal de R$
1.900,17 (um mil e novecentos reais e dezessete centavos); V-VIGÊNCIA:
Iniciando em 01/01/2020 com vigência até 31/12/2020; VI-DATA DE ASSI-
NATURA: 04/06/2020; VII - SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota
e Joacy Alves dos Santos Junior
Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº138/2020 - COMPRA
CENTRALIZADA – AFS
I - Doc. Nº 138/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre o Estado do Ceará,
através da Secretaria da Saúde do Estado e o MUNICÍPIO DE PEREIRO –
CE; II- OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município,
para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente
destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 130/2019 e Nº
137/2019, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de progra-
mação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção
Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância municipal
a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das
necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Resolução da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 130/2019 e Nº
137/2019 e demais cláusulas do Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida
Municipal no valor mensal de R$ 2.717,83 (dois mil e setecentos e dezessete
reais e oitenta e três centavos); V-VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2020
com vigência até 31/12/2020; VI-DATA DE ASSINATURA: 04/06/2020;
VII - SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Raimundo Estevam Neto
Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº139/2020 – COMPRA
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº 139/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da
Saúde do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE POTIRETAMA– CE;
II - OBJETO: O presente Termo tem como objeto o repasse de recursos
financeiros, por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medi-
camentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme
Resoluções da CIB/CE Nº 129/2019 e Nº 136/2019, e de acordo com os
elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado
em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite –
CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica do município,
cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos
necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no
município. III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da comissão
Intergestora Bipartite-CIB Nº 129/2019 e Nº 136/2019 e demais cláusulas do
Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal
de R$ 2.297,00 (dois mil e duzentos e noventa e sete reais) e a contrapartida
Federal no valor mensal de R$ 3.416,79 (três mil e quatrocentos e dezesseis
reais e setenta e nove centavos); V - VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2020
com vigência até 31/12/2020; VI - DATA DE ASSINATURA: 04/06/2020;
VII – SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e José Eudes da Silva
Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº123 | FORTALEZA, 15 DE JUNHO DE 2020
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