DOE 15/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 177/2020
PROCESSO Nº: 04076563 / 2020 VIPROC/SESA OBJETO: Aquisição
de 50.000 frascos/ampola do Medicamento (DEXMEDETOMIDINA
(CLORIDRATO), FRASCO/AMPOLA 2ML, 100MCG/ML, SOLUÇÃO
INJETÁVEL), para atender o plano de contingência do coronavírus, em
decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (SARS-COV-2),
diante da situação de crise emergencial da pandemia conforme Decreto Esta-
dual nº 33.510/2020 (DOE 16.03.2020). JUSTIFICATIVA: Justifica-se a
presente solicitação, fls 02 , considerando o Decreto Estadual nº 33.510, de
16 de março de 2020 que – o qual decreta situação de emergência em saúde
e dispõe sobre medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana
pelo novo coronavírus (COVID – 19). Considerando a portaria nº 298/2020,
de 23 de Março de 2020, que dispõe sobre orientações para uso de drogas
experimentais para o COVID -19 e trata do uso de medicações sintomáticas,
bem como as recomendações da Organização Mundial de Saúde e do Minis-
tério da Saúde do Brasil que preconizam o uso de medicações sintomáticas,
antivirais (Oseltamivir), antimicrobianos e diversas modalidades de suporte
ventilatório e circulatório. Considerando a Justificativa Técnica, fl. 03, que
o item 04 especificado na planilha, foi licitado no valor do Pregão Eletrônico
nº 683/2019 – Ata de Registro de Preço (ARP) nº 1185/2019, valor de R$
27,43 (vinte e sete reais e quarenta e três centavos) com a empresa Central
da Fraldas e R$ 13,34 com a empresa TS Comercial, e que não há mais saldo
disponível na ARP para futuras aquisições. Vale ressaltar que o item acima
citado encontra-se no processo licitatório nº 02901800/2020 – PE537/2020
em fase inicial de análise na PGE. Explica que o medicamento supracitado
podem ser utilizados como alternativa na sedação de pacientes que estejam
sendo ventilados mecanicamente em Unidade de Terapia Intensiva (UTI),
para administração conjunta com neuroléptico na pré-medicação, na indução
e como manutenção em anestesia geral e regional; agente anestésico único
oxigênio em determinados pacientes de alto risco. VALOR GLOBAL: R$
1.050.000,00 ( Hum milhão e cinquenta mil reais ) DOTAÇÃO ORÇA-
MENTÁRIA: 17661- 24200154.10.302.631.21001.03.33903000.2.91.00.1.
30 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso IV do art. 24 da Lei nº 8.666/93.
CONTRATADA: UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A
DISPENSA: 05/06/2020 - João Francisco Freitas Peixoto RATIFICAÇÃO:
05/06/2020 - Cláudio Vasconcelos Frota
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 0180/2020
PROCESSO Nº: 03105373/2020 / VIPROC/ SESA OBJETO: Contratação
de empresa especializada nos serviços emergenciais de reforma/manu-
tenção predial e construção de banheiros do imóvel situado na Rua Rocha
Lima, 1520, Aldeota, Fortaleza – CE – Anexo HOSPITAL LEONARDO
DA VINCI, com um pavimento, para atender o plano de contingência do
coronavírus, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus
(COVID- 19)), diante da situação de crise emergencial da pandemia conforme
Decreto Estadual nº 33.510/2020 (DOE 16.03.2020) JUSTIFICATIVA:
Justifica o setor solicitante, às fls. 02, que os hospitais que integram a Rede
Própria da Secretaria da Saúde vivem um momento de aumento de demanda
dos usuários do Sistema Único de Saúde no pronto-atendimento, especialmente
em urgência e emergência, fazendo-se necessária a otimização da rede de
assistência, principalmente de atenção secundária e terciária com qualidade em
assistência e na infraestrutura VALOR GLOBAL: R$ 327.581,24 ( trezentos
e vinte e sete mil, quinhentos e oitenta e um reais e vinte e quatro centavos
) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200084.10.305.632.10674.03.44905
1.1.00.00.0.4 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso IV, art. 24 da Lei nº
8.666/93; Art. 4º da Lei Federal nº 13.979/2020;Lei Estadual nº 17.194, 27 de
março de 2020 CONTRATADA: EMPRESA ASTRO CONSTRUÇÕES
E SERVIÇOS LTDA-ME DISPENSA: 05/06/2020-João Francisco Freitas
Peixoto RATIFICAÇÃO: 05/06/2020-Cláudio Vasconcelos Frota.
Maria De Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº029/2020 – COMPRA
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº 029/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da Saúde
do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE ACARAPE– CE; II - OBJETO:
O presente Termo tem como objeto o repasse de recursos financeiros, por
parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo
Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da
CIB/CE Nº 129/2019 e Nº 136/2019, e de acordo com os elencos definidos
e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade
com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assis-
tência Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à
instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao
pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município.
III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da comissão Intergestora
Bipartite-CIB Nº 129/2019 e Nº 136/2019 e demais cláusulas do Termo
de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal de R$
5.472,67 (cinco mil e quatrocentos e setenta e dois reais e sessenta e sete
centavos) e a contrapartida Federal no valor mensal de R$ 17.717,76 (dezessete
mil e setecentos e dezessete reais e setenta e seis centavos); V - VIGÊNCIA:
Iniciando em 01/01/2020 com vigência até 31/12/2020; VI - DATA DE
ASSINATURA: 08/06/2020; VII – SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos
Frota e Franklin Veríssimo Oliveira.
Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº035/2020 – COMPRA
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº 035/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da
Saúde do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE MARACANAÚ– CE;
II - OBJETO: O presente Termo tem como objeto o repasse de recursos
financeiros, por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medi-
camentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme
Resoluções da CIB/CE Nº 129/2019 e Nº 136/2019, e de acordo com os
elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado
em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite –
CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica do município,
cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos
necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no
município. III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da comissão
Intergestora Bipartite-CIB Nº 129/2019 e Nº 136/2019 e demais cláusulas do
Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal
de R$ 75.962,00 (setenta e cinco mil e novecentos e sessenta e dois reais) e a
contrapartida Federal no valor mensal de R$ 112.993,47 (cento e doze mil e
novecentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos); V - VIGÊNCIA:
Iniciando em 01/01/2020 com vigência até 31/12/2020; VI - DATA DE
ASSINATURA: 08/06/2020; VII – SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos
Frota e José Firmo Camurça Neto.
Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº036/2020 - COMPRA
CENTRALIZADA – AFS
I - Doc. Nº 036/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre o Estado do Ceará,
através da Secretaria da Saúde do Estado e o MUNICÍPIO DE MARA-
CANAÚ – CE; II- OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte
do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado
e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/
CE Nº 130/2019 e Nº 137/2019, e de acordo com os elencos definidos e
responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com
a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência
Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também
à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao
pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município;
III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da Comissão Intergestora
Bipartite-CIB Nº 130/2019 e Nº 137/2019 e demais cláusulas do Termo
de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal de R$
37.981,00 (trinta e sete mil e novecentos e oitenta e um reais); V-VIGÊNCIA:
Iniciando em 01/01/2020 com vigência até 31/12/2020; VI-DATA DE ASSI-
NATURA: 08/06/2020; VII - SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota
e José Firmo Camurça Neto.
Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº039/2020 – COMPRA
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº 039/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da Saúde
do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE PACATUBA– CE; II - OBJETO:
O presente Termo tem como objeto o repasse de recursos financeiros, por
parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo
Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da
CIB/CE Nº 129/2019 e Nº 136/2019, e de acordo com os elencos definidos
e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade
com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assis-
tência Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à
instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao
pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município.
III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da comissão Intergestora
Bipartite-CIB Nº 129/2019 e Nº 136/2019 e demais cláusulas do Termo
de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal de R$
27.810,67 (vinte e sete mil e oitocentos e dez reais e sessenta e sete centavos)
e a contrapartida Federal no valor mensal de R$ 41.368,36 (quarenta e um mil
e trezentos e sessenta e oito reais e trinta e seis centavos); V - VIGÊNCIA:
Iniciando em 01/01/2020 com vigência até 31/12/2020; VI - DATA DE
ASSINATURA: 08/06/2020; VII – SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos
Frota e Carlomano Gomes Marques.
Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº040/2020 - COMPRA
CENTRALIZADA – AFS
I - Doc. Nº 040/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre o Estado do Ceará,
através da Secretaria da Saúde do Estado e o MUNICÍPIO DE PACATUBA –
CE; II- OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município,
para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente
destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 130/2019 e Nº
137/2019, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de progra-
mação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção
Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância municipal
a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das
necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Resolução da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 130/2019 e Nº
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº123 | FORTALEZA, 15 DE JUNHO DE 2020
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