DOE 15/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal de R$ 1.315,17 (um
mil e trezentos e quinze reais e dezessete centavos); V-VIGÊNCIA: Iniciando
em 01/01/2020 com vigência até 31/12/2020; VI-DATA DE ASSINATURA:
09/06/2020; VII - SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Mirineide
Pinheiro Moura
Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº355/2020 – COMPRA
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº 355/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da Saúde
do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE BEBERIBE – CE. II - OBJETO:O
presente Termo tem como objeto o repasse de recursos financeiros, por
parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo
Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da
CIB/CE Nº 129/2019 e Nº 136/2019, e de acordo com os elencos definidos
e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade
com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assis-
tência Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à
instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao
pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município.
III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da comissão Intergestora
Bipartite-CIB Nº 129/2019 e Nº 136/2019 e demais cláusulas do Termo
de Acordo. IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal de R$
17.857,67 (dezessete mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e sessenta e
sete centavos) e a contrapartida Federal no valor mensal de R$ 26.563,28
(vinte e seis mil, quinhentos e sessenta e três reais e vinte e oito centavos).
V - VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2020 com vigência até 31/12/2020. VI
- DATA DE ASSINATURA: 09/06/2020. VII – SIGNATÁRIOS: Cláudio
Vasconcelos Frota e Pedro da Cunha.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº356/2020 - COMPRA
CENTRALIZADA – AFS
I - Doc. Nº 356/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da Saúde
do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE BEBERIBE – CE. II- OBJETO:
O presente Termo tem como objeto o repasse de recursos financeiros, por
parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo
Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da
CIB/CE Nº 130/2019 e Nº 137/2019, e de acordo com os elencos definidos e
responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com
a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência
Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também
à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao
pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município.
III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da Comissão Intergestora
Bipartite-CIB Nº 130/2019 e Nº 137/2019 e demais cláusulas do Termo
de Acordo. IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal de R$
8.928,83 (oito mil, novecentos e vinte e oito reais e oitenta e três centavos).
V-VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2020 com vigência até 31/12/2020.
VI-DATA DE ASSINATURA: 09/06//2020. VII - SIGNATÁRIOS: Cláudio
Vasconcelos Frota e Pedro da Cunha.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº357/2020 – COMPRA
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº 357/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da Saúde
do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE CASCAVEL – CE. II - OBJETO:O
presente Termo tem como objeto o repasse de recursos financeiros, por
parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo
Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da
CIB/CE Nº 129/2019 e Nº 136/2019, e de acordo com os elencos definidos
e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade
com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assis-
tência Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à
instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao
pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município.
III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da comissão Intergestora
Bipartite-CIB Nº 129/2019 e Nº 136/2019 e demais cláusulas do Termo
de Acordo. IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal de R$
23.914,33 (vinte e três mil, novecentos e quatorze reais e trinta e três centavos)
e a contrapartida Federal no valor mensal de R$ 35.527,57 (trinta e cinco mil,
quinhentos e vinte e sete reais e cinquenta e sete centavos). V - VIGÊNCIA:
Iniciando em 01/01/2020 com vigência até 31/12/2020. VI - DATA DE
ASSINATURA: 09/06/2020. VII – SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos
Frota e Tiago Lutiani Oliveira Ribeiro.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº358/2020 - COMPRA
CENTRALIZADA – AFS
I - Doc. Nº 358/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da Saúde
do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE CASCAVEL – CE. II- OBJETO:
O presente Termo tem como objeto o repasse de recursos financeiros, por
parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo
Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da
CIB/CE Nº 130/2019 e Nº 137/2019, e de acordo com os elencos definidos e
responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com
a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência
Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também
à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao
pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município.
III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da Comissão Intergestora
Bipartite-CIB Nº 130/2019 e Nº 137/2019 e demais cláusulas do Termo
de Acordo. IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal de R$
11.957,17 (onze mil, novecentos e cinquenta e sete reais e dezessete centavos).
V-VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2020 com vigência até 31/12/2020.
VI-DATA DE ASSINATURA: 09/06//2020. VII - SIGNATÁRIOS: Cláudio
Vasconcelos Frota e Tiago Lutiani Oliveira Ribeiro.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº359/2020 – COMPRA
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº 359/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da
Saúde do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE CHOROZINHO – CE.
II - OBJETO:O presente Termo tem como objeto o repasse de recursos
financeiros, por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medi-
camentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme
Resoluções da CIB/CE Nº 129/2019 e Nº 136/2019, e de acordo com os
elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado
em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite –
CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica do município,
cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos
necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no
município. III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da comissão
Intergestora Bipartite-CIB Nº 129/2019 e Nº 136/2019 e demais cláusulas do
Termo de Acordo. IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal
de R$ 6.754,67 (seis mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e
sete centavos) e a contrapartida Federal no valor mensal de R$ 10.047,56
(dez mil, quarenta e sete reais e cinquenta e seis centavos). V - VIGÊNCIA:
Iniciando em 01/01/2020 com vigência até 31/12/2020. VI - DATA DE
ASSINATURA: 09/06/2020. VII – SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos
Frota e Francisco de Castro Menezes Júnior.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº360/2020 - COMPRA
CENTRALIZADA – AFS
I - Doc. Nº 360/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da
Saúde do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE CHOROZINHO – CE.
II- OBJETO: O presente Termo tem como objeto o repasse de recursos
financeiros, por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medi-
camentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme
Resoluções da CIB/CE Nº 130/2019 e Nº 137/2019, e de acordo com os
elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado
em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB,
visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do
município, cabendo também à instância municipal a complementação dos
medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários
do SUS no município. III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da
Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 130/2019 e Nº 137/2019 e demais
cláusulas do Termo de Acordo. IV - VALOR: Contrapartida Municipal no
valor mensal de R$ 3.377,33 (três mil, trezentos e setenta e sete reais e trinta
e três centavos). V-VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2020 com vigência até
31/12/2020. VI-DATA DE ASSINATURA: 09/06//2020. VII - SIGNATÁ-
RIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Francisco de Castro Menezes Júnior.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº361/2020 – COMPRA
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº 361/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da Saúde
do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE HORIZONTE – CE. II - OBJE-
TO:O presente Termo tem como objeto o repasse de recursos financeiros,
por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo
Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da
CIB/CE Nº 129/2019 e Nº 136/2019, e de acordo com os elencos definidos
e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade
com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assis-
tência Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à
instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao
pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município.
III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da comissão Intergestora
Bipartite-CIB Nº 129/2019 e Nº 136/2019 e demais cláusulas do Termo
de Acordo. IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal de R$
22.445,67 (vinte e dois mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e sessenta
e sete centavos) e a contrapartida Federal no valor mensal de R$ 33.387,92
(trinta e três mil, trezentos e oitenta e sete reais e noventa e dois centavos).
V - VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2020 com vigência até 31/12/2020. VI
- DATA DE ASSINATURA: 09/06/2020. VII – SIGNATÁRIOS: Cláudio
Vasconcelos Frota e Francisco César de Sousa.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº123 | FORTALEZA, 15 DE JUNHO DE 2020
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