DOE 15/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com 
a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência 
Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à instância 
municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno aten-
dimento das necessidades dos usuários do SUS no município. III - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Resolução da comissão Intergestora Bipartite-CIB 
Nº 129/2019 e Nº 136/2019 e demais cláusulas do Termo de Acordo; IV 
- VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal de R$ 4.154,33 (quatro 
mil e cento e cinquenta e quatro reais e trinta e três centavos) e a contrapartida 
Federal no valor mensal de R$ 6.179,58 (seis mil e cento e setenta e nove 
reais e cinquenta e oito centavos); V - VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2020 
com vigência até 31/12/2020; VI - DATA DE ASSINATURA: 09/06/2020; 
VII – SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e José Geraldo dos Santos
Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº272/2020 - COMPRA 
CENTRALIZADA – AFS
I - Doc. Nº 272/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre o Estado do Ceará, 
através da Secretaria da Saúde do Estado e o MUNICÍPIO DE IPAU-
MIRIM – CE; II- OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte 
do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado 
e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/
CE Nº 130/2019 e Nº 137/2019, e de acordo com os elencos definidos e 
responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com 
a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência 
Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também 
à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao 
pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; 
III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da Comissão Intergestora 
Bipartite-CIB Nº 130/2019 e Nº 137/2019 e demais cláusulas do Termo 
de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal de R$ 
2.077,17 (dois mil e setenta e sete reais e dezessete centavos); V-VIGÊNCIA: 
Iniciando em 01/01/2020 com vigência até 31/12/2020; VI-DATA DE ASSI-
NATURA: 09/06/2020; VII - SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota 
e José Geraldo dos Santos
Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº273/2020 – COMPRA 
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº 273/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da 
Saúde do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE LAVRAS DA MANGA-
BEIRA– CE; II - OBJETO: O presente Termo tem como objeto o repasse de 
recursos financeiros, por parte do Município, para a aquisição centralizada 
dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, 
conforme Resoluções da CIB/CE Nº 129/2019 e Nº 136/2019, e de acordo 
com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, 
dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite 
– CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica do município, 
cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos 
necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no 
município. III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da comissão 
Intergestora Bipartite-CIB Nº 129/2019 e Nº 136/2019 e demais cláusulas do 
Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal 
de R$ 7.877,00 (sete mil e oitocentos e setenta e sete reais) e a contrapartida 
Federal no valor mensal de R$ 15.622,716 (quinze mil e seiscentos e vinte e 
dois reais e setenta e dois centavos); V - VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2020 
com vigência até 31/12/2020; VI - DATA DE ASSINATURA: 09/06/2020; 
VII – SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Ildsser Alencar Lopes
Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº274/2020 - COMPRA 
CENTRALIZADA – AFS
I - Doc. Nº 274/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre o Estado do Ceará, 
através da Secretaria da Saúde do Estado e o MUNICÍPIO DE LAVRAS 
DA MANGABEIRA – CE; II- OBJETO: O repasse de recursos finan-
ceiros, por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medica-
mentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme 
Resoluções da CIB/CE Nº 130/2019 e Nº 137/2019, e de acordo com os 
elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado 
em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, 
visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do 
município, cabendo também à instância municipal a complementação dos 
medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários 
do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da 
Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 130/2019 e Nº 137/2019 e demais 
cláusulas do Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no 
valor mensal de R$ 5.251,33 (cinco mil e duzentos e cinquenta e um reais e 
trinta e três centavos); V-VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2020 com vigência 
até 31/12/2020; VI-DATA DE ASSINATURA: 09/06/2020; VII - SIGNA-
TÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Ildsser Alencar Lopes
Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº275/2020 – COMPRA 
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº 275/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da 
Saúde do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE ORÓS– CE; II - OBJETO: 
O presente Termo tem como objeto o repasse de recursos financeiros, por 
parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo 
Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da 
CIB/CE Nº 129/2019 e Nº 136/2019, e de acordo com os elencos definidos 
e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade 
com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assis-
tência Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à 
instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao 
pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município. 
III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da comissão Intergestora 
Bipartite-CIB Nº 129/2019 e Nº 136/2019 e demais cláusulas do Termo 
de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal de R$ 
7.142,33 (sete mil e cento e quarenta e dois reais e trinta e três centavos) e a 
contrapartida Federal no valor mensal de R$ 10.624,22 (dez mil e seiscentos 
e vinte e quatro reais e vinte e dois centavos); V - VIGÊNCIA: Iniciando em 
01/01/2020 com vigência até 31/12/2020; VI - DATA DE ASSINATURA: 
09/06/2020; VII – SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Simão 
Pedro Alves Pequeno
Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº276/2020 - COMPRA 
CENTRALIZADA – AFS
I - Doc. Nº 276/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre o Estado do Ceará, 
através da Secretaria da Saúde do Estado e o MUNICÍPIO DE ORÓS – CE; 
II- OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município, 
para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente 
destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 130/2019 e Nº 
137/2019, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de progra-
mação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão 
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção 
Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância municipal 
a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das 
necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Resolução da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 130/2019 e Nº 
137/2019 e demais cláusulas do Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida 
Municipal no valor mensal de R$ 3.630,67 (três mil e seiscentos e trinta reais 
e sessenta e sete centavos); V-VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2020 com 
vigência até 31/12/2020; VI-DATA DE ASSINATURA: 09/06/2020; VII - 
SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Simão Pedro Alves Pequeno
Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº277/2020 – COMPRA 
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº 277/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da 
Saúde do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE UMARI– CE; II - OBJETO: 
O presente Termo tem como objeto o repasse de recursos financeiros, por 
parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo 
Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da 
CIB/CE Nº 129/2019 e Nº 136/2019, e de acordo com os elencos definidos 
e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade 
com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assis-
tência Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à 
instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao 
pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município. 
III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da comissão Intergestora 
Bipartite-CIB Nº 129/2019 e Nº 136/2019 e demais cláusulas do Termo 
de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal de R$ 
1.933,25 (um mil e novecentos e trinta e três reais e vinte e cinco centavos) 
e a contrapartida Federal no valor mensal de R$ 3.866,00 (três mil e oito-
centos e sessenta e seis reais; V - VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2020 com 
vigência até 31/12/2020; VI - DATA DE ASSINATURA: 09/06/2020; VII 
– SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Mirineide Pinheiro Moura
Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº278/2020 - COMPRA 
CENTRALIZADA – AFS
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº 278/2020 - COMPRA CENTRA-
LIZADA – AFS I - Doc. Nº 278/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre o 
Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado e o MUNICÍPIO 
DE UMARI – CE; II- OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por 
parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo 
Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da 
CIB/CE Nº 130/2019 e Nº 137/2019, e de acordo com os elencos definidos e 
responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com 
a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência 
Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também 
à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao 
pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; III 
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da Comissão Intergestora Bipar-
tite-CIB Nº 130/2019 e Nº 137/2019 e demais cláusulas do Termo de Acordo; 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº123  | FORTALEZA, 15 DE JUNHO DE 2020

                            

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