DOE 15/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com
a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência
Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à instância
municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno aten-
dimento das necessidades dos usuários do SUS no município. III - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Resolução da comissão Intergestora Bipartite-CIB
Nº 129/2019 e Nº 136/2019 e demais cláusulas do Termo de Acordo; IV
- VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal de R$ 4.154,33 (quatro
mil e cento e cinquenta e quatro reais e trinta e três centavos) e a contrapartida
Federal no valor mensal de R$ 6.179,58 (seis mil e cento e setenta e nove
reais e cinquenta e oito centavos); V - VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2020
com vigência até 31/12/2020; VI - DATA DE ASSINATURA: 09/06/2020;
VII – SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e José Geraldo dos Santos
Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº272/2020 - COMPRA
CENTRALIZADA – AFS
I - Doc. Nº 272/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre o Estado do Ceará,
através da Secretaria da Saúde do Estado e o MUNICÍPIO DE IPAU-
MIRIM – CE; II- OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte
do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado
e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/
CE Nº 130/2019 e Nº 137/2019, e de acordo com os elencos definidos e
responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com
a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência
Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também
à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao
pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município;
III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da Comissão Intergestora
Bipartite-CIB Nº 130/2019 e Nº 137/2019 e demais cláusulas do Termo
de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal de R$
2.077,17 (dois mil e setenta e sete reais e dezessete centavos); V-VIGÊNCIA:
Iniciando em 01/01/2020 com vigência até 31/12/2020; VI-DATA DE ASSI-
NATURA: 09/06/2020; VII - SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota
e José Geraldo dos Santos
Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº273/2020 – COMPRA
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº 273/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da
Saúde do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE LAVRAS DA MANGA-
BEIRA– CE; II - OBJETO: O presente Termo tem como objeto o repasse de
recursos financeiros, por parte do Município, para a aquisição centralizada
dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município,
conforme Resoluções da CIB/CE Nº 129/2019 e Nº 136/2019, e de acordo
com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor,
dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite
– CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica do município,
cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos
necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no
município. III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da comissão
Intergestora Bipartite-CIB Nº 129/2019 e Nº 136/2019 e demais cláusulas do
Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal
de R$ 7.877,00 (sete mil e oitocentos e setenta e sete reais) e a contrapartida
Federal no valor mensal de R$ 15.622,716 (quinze mil e seiscentos e vinte e
dois reais e setenta e dois centavos); V - VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2020
com vigência até 31/12/2020; VI - DATA DE ASSINATURA: 09/06/2020;
VII – SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Ildsser Alencar Lopes
Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº274/2020 - COMPRA
CENTRALIZADA – AFS
I - Doc. Nº 274/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre o Estado do Ceará,
através da Secretaria da Saúde do Estado e o MUNICÍPIO DE LAVRAS
DA MANGABEIRA – CE; II- OBJETO: O repasse de recursos finan-
ceiros, por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medica-
mentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme
Resoluções da CIB/CE Nº 130/2019 e Nº 137/2019, e de acordo com os
elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado
em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB,
visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do
município, cabendo também à instância municipal a complementação dos
medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários
do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da
Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 130/2019 e Nº 137/2019 e demais
cláusulas do Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no
valor mensal de R$ 5.251,33 (cinco mil e duzentos e cinquenta e um reais e
trinta e três centavos); V-VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2020 com vigência
até 31/12/2020; VI-DATA DE ASSINATURA: 09/06/2020; VII - SIGNA-
TÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Ildsser Alencar Lopes
Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº275/2020 – COMPRA
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº 275/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da
Saúde do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE ORÓS– CE; II - OBJETO:
O presente Termo tem como objeto o repasse de recursos financeiros, por
parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo
Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da
CIB/CE Nº 129/2019 e Nº 136/2019, e de acordo com os elencos definidos
e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade
com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assis-
tência Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à
instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao
pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município.
III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da comissão Intergestora
Bipartite-CIB Nº 129/2019 e Nº 136/2019 e demais cláusulas do Termo
de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal de R$
7.142,33 (sete mil e cento e quarenta e dois reais e trinta e três centavos) e a
contrapartida Federal no valor mensal de R$ 10.624,22 (dez mil e seiscentos
e vinte e quatro reais e vinte e dois centavos); V - VIGÊNCIA: Iniciando em
01/01/2020 com vigência até 31/12/2020; VI - DATA DE ASSINATURA:
09/06/2020; VII – SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Simão
Pedro Alves Pequeno
Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº276/2020 - COMPRA
CENTRALIZADA – AFS
I - Doc. Nº 276/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre o Estado do Ceará,
através da Secretaria da Saúde do Estado e o MUNICÍPIO DE ORÓS – CE;
II- OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município,
para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente
destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 130/2019 e Nº
137/2019, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de progra-
mação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção
Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância municipal
a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das
necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Resolução da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 130/2019 e Nº
137/2019 e demais cláusulas do Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida
Municipal no valor mensal de R$ 3.630,67 (três mil e seiscentos e trinta reais
e sessenta e sete centavos); V-VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2020 com
vigência até 31/12/2020; VI-DATA DE ASSINATURA: 09/06/2020; VII -
SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Simão Pedro Alves Pequeno
Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº277/2020 – COMPRA
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº 277/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da
Saúde do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE UMARI– CE; II - OBJETO:
O presente Termo tem como objeto o repasse de recursos financeiros, por
parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo
Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da
CIB/CE Nº 129/2019 e Nº 136/2019, e de acordo com os elencos definidos
e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade
com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assis-
tência Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à
instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao
pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município.
III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da comissão Intergestora
Bipartite-CIB Nº 129/2019 e Nº 136/2019 e demais cláusulas do Termo
de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal de R$
1.933,25 (um mil e novecentos e trinta e três reais e vinte e cinco centavos)
e a contrapartida Federal no valor mensal de R$ 3.866,00 (três mil e oito-
centos e sessenta e seis reais; V - VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2020 com
vigência até 31/12/2020; VI - DATA DE ASSINATURA: 09/06/2020; VII
– SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Mirineide Pinheiro Moura
Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº278/2020 - COMPRA
CENTRALIZADA – AFS
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº 278/2020 - COMPRA CENTRA-
LIZADA – AFS I - Doc. Nº 278/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre o
Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado e o MUNICÍPIO
DE UMARI – CE; II- OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por
parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo
Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da
CIB/CE Nº 130/2019 e Nº 137/2019, e de acordo com os elencos definidos e
responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com
a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência
Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também
à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao
pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; III
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da Comissão Intergestora Bipar-
tite-CIB Nº 130/2019 e Nº 137/2019 e demais cláusulas do Termo de Acordo;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº123 | FORTALEZA, 15 DE JUNHO DE 2020
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