DOE 15/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal de R$ 1.315,17 (um 
mil e trezentos e quinze reais e dezessete centavos); V-VIGÊNCIA: Iniciando 
em 01/01/2020 com vigência até 31/12/2020; VI-DATA DE ASSINATURA: 
09/06/2020; VII - SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Mirineide 
Pinheiro Moura
Maria de Fátima Nogueira Nepomuceno
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº355/2020 – COMPRA 
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº 355/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da Saúde 
do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE BEBERIBE – CE. II - OBJETO:O 
presente Termo tem como objeto o repasse de recursos financeiros, por 
parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo 
Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da 
CIB/CE Nº 129/2019 e Nº 136/2019, e de acordo com os elencos definidos 
e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade 
com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assis-
tência Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à 
instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao 
pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município. 
III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da comissão Intergestora 
Bipartite-CIB Nº 129/2019 e Nº 136/2019 e demais cláusulas do Termo 
de Acordo. IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal de R$ 
17.857,67 (dezessete mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e sessenta e 
sete centavos) e a contrapartida Federal no valor mensal de R$ 26.563,28 
(vinte e seis mil, quinhentos e sessenta e três reais e vinte e oito centavos). 
V - VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2020 com vigência até 31/12/2020. VI 
- DATA DE ASSINATURA: 09/06/2020. VII – SIGNATÁRIOS: Cláudio 
Vasconcelos Frota e Pedro da Cunha.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº356/2020 - COMPRA 
CENTRALIZADA – AFS
I - Doc. Nº 356/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da Saúde 
do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE BEBERIBE – CE. II- OBJETO: 
O presente Termo tem como objeto o repasse de recursos financeiros, por 
parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo 
Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da 
CIB/CE Nº 130/2019 e Nº 137/2019, e de acordo com os elencos definidos e 
responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com 
a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência 
Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também 
à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao 
pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município. 
III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da Comissão Intergestora 
Bipartite-CIB Nº 130/2019 e Nº 137/2019 e demais cláusulas do Termo 
de Acordo. IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal de R$ 
8.928,83 (oito mil, novecentos e vinte e oito reais e oitenta e três centavos). 
V-VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2020 com vigência até 31/12/2020. 
VI-DATA DE ASSINATURA: 09/06//2020. VII - SIGNATÁRIOS: Cláudio 
Vasconcelos Frota e Pedro da Cunha.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº357/2020 – COMPRA 
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº 357/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da Saúde 
do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE CASCAVEL – CE. II - OBJETO:O 
presente Termo tem como objeto o repasse de recursos financeiros, por 
parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo 
Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da 
CIB/CE Nº 129/2019 e Nº 136/2019, e de acordo com os elencos definidos 
e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade 
com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assis-
tência Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à 
instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao 
pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município. 
III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da comissão Intergestora 
Bipartite-CIB Nº 129/2019 e Nº 136/2019 e demais cláusulas do Termo 
de Acordo. IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal de R$ 
23.914,33 (vinte e três mil, novecentos e quatorze reais e trinta e três centavos) 
e a contrapartida Federal no valor mensal de R$ 35.527,57 (trinta e cinco mil, 
quinhentos e vinte e sete reais e cinquenta e sete centavos). V - VIGÊNCIA: 
Iniciando em 01/01/2020 com vigência até 31/12/2020. VI - DATA DE 
ASSINATURA: 09/06/2020. VII – SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos 
Frota e Tiago Lutiani Oliveira Ribeiro.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº358/2020 - COMPRA 
CENTRALIZADA – AFS
I - Doc. Nº 358/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da Saúde 
do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE CASCAVEL – CE. II- OBJETO: 
O presente Termo tem como objeto o repasse de recursos financeiros, por 
parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo 
Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da 
CIB/CE Nº 130/2019 e Nº 137/2019, e de acordo com os elencos definidos e 
responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com 
a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência 
Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também 
à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao 
pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município. 
III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da Comissão Intergestora 
Bipartite-CIB Nº 130/2019 e Nº 137/2019 e demais cláusulas do Termo 
de Acordo. IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal de R$ 
11.957,17 (onze mil, novecentos e cinquenta e sete reais e dezessete centavos). 
V-VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2020 com vigência até 31/12/2020. 
VI-DATA DE ASSINATURA: 09/06//2020. VII - SIGNATÁRIOS: Cláudio 
Vasconcelos Frota e Tiago Lutiani Oliveira Ribeiro.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº359/2020 – COMPRA 
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº 359/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da 
Saúde do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE CHOROZINHO – CE. 
II - OBJETO:O presente Termo tem como objeto o repasse de recursos 
financeiros, por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medi-
camentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme 
Resoluções da CIB/CE Nº 129/2019 e Nº 136/2019, e de acordo com os 
elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado 
em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – 
CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica do município, 
cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos 
necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no 
município. III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da comissão 
Intergestora Bipartite-CIB Nº 129/2019 e Nº 136/2019 e demais cláusulas do 
Termo de Acordo. IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal 
de R$ 6.754,67 (seis mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e 
sete centavos) e a contrapartida Federal no valor mensal de R$ 10.047,56 
(dez mil, quarenta e sete reais e cinquenta e seis centavos). V - VIGÊNCIA: 
Iniciando em 01/01/2020 com vigência até 31/12/2020. VI - DATA DE 
ASSINATURA: 09/06/2020. VII – SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos 
Frota e Francisco de Castro Menezes Júnior.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº360/2020 - COMPRA 
CENTRALIZADA – AFS
I - Doc. Nº 360/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da 
Saúde do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE CHOROZINHO – CE. 
II- OBJETO: O presente Termo tem como objeto o repasse de recursos 
financeiros, por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medi-
camentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme 
Resoluções da CIB/CE Nº 130/2019 e Nº 137/2019, e de acordo com os 
elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado 
em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, 
visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do 
município, cabendo também à instância municipal a complementação dos 
medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários 
do SUS no município. III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da 
Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 130/2019 e Nº 137/2019 e demais 
cláusulas do Termo de Acordo. IV - VALOR: Contrapartida Municipal no 
valor mensal de R$ 3.377,33 (três mil, trezentos e setenta e sete reais e trinta 
e três centavos). V-VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2020 com vigência até 
31/12/2020. VI-DATA DE ASSINATURA: 09/06//2020. VII - SIGNATÁ-
RIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Francisco de Castro Menezes Júnior.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº361/2020 – COMPRA 
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº 361/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da Saúde 
do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE HORIZONTE – CE. II - OBJE-
TO:O presente Termo tem como objeto o repasse de recursos financeiros, 
por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo 
Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da 
CIB/CE Nº 129/2019 e Nº 136/2019, e de acordo com os elencos definidos 
e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade 
com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assis-
tência Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à 
instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao 
pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município. 
III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da comissão Intergestora 
Bipartite-CIB Nº 129/2019 e Nº 136/2019 e demais cláusulas do Termo 
de Acordo. IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal de R$ 
22.445,67 (vinte e dois mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e sessenta 
e sete centavos) e a contrapartida Federal no valor mensal de R$ 33.387,92 
(trinta e três mil, trezentos e oitenta e sete reais e noventa e dois centavos). 
V - VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2020 com vigência até 31/12/2020. VI 
- DATA DE ASSINATURA: 09/06/2020. VII – SIGNATÁRIOS: Cláudio 
Vasconcelos Frota e Francisco César de Sousa.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº123  | FORTALEZA, 15 DE JUNHO DE 2020

                            

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