DOE 15/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº362/2020 - COMPRA
CENTRALIZADA – AFS
I - Doc. Nº 362/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da Saúde
do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE HORIZONTE – CE. II- OBJETO:
O presente Termo tem como objeto o repasse de recursos financeiros, por
parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo
Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da
CIB/CE Nº 130/2019 e Nº 137/2019, e de acordo com os elencos definidos e
responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com
a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência
Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também
à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao
pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município.
III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da Comissão Intergestora
Bipartite-CIB Nº 130/2019 e Nº 137/2019 e demais cláusulas do Termo
de Acordo. IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal de R$
11.222,83 (onze mil, duzentos e vinte e dois reais e oitenta e três centavos).
V-VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2020 com vigência até 31/12/2020.
VI-DATA DE ASSINATURA: 09/06//2020. VII - SIGNATÁRIOS: Cláudio
Vasconcelos Frota e Francisco César de Sousa.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº363/2020 – COMPRA
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº 363/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da Saúde
do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE OCARA – CE. II - OBJETO:O
presente Termo tem como objeto o repasse de recursos financeiros, por
parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo
Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da
CIB/CE Nº 129/2019 e Nº 136/2019, e de acordo com os elencos definidos e
responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com
a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência
Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à instância
municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno aten-
dimento das necessidades dos usuários do SUS no município. III - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Resolução da comissão Intergestora Bipartite-CIB
Nº 129/2019 e Nº 136/2019 e demais cláusulas do Termo de Acordo. IV -
VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal de R$ 8.567,67 (oito mil,
quinhentos e sessenta e sete reais e sessenta e sete centavos) e a contrapartida
Federal no valor mensal de R$ 12.851,50 (doze mil, oitocentos e cinquenta
e um reais e cinquenta centavos). V - VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2020
com vigência até 31/12/2020. VI - DATA DE ASSINATURA: 09/06/2020.
VII – SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Amália Lopes de Sousa.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº364/2020 - COMPRA
CENTRALIZADA – AFS
I - Doc. Nº 364/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da
Saúde do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE OCARA – CE. II- OBJETO:
O presente Termo tem como objeto o repasse de recursos financeiros, por
parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo
Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da
CIB/CE Nº 130/2019 e Nº 137/2019, e de acordo com os elencos definidos e
responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com
a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência
Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também
à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao
pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município.
III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da Comissão Intergestora
Bipartite-CIB Nº 130/2019 e Nº 137/2019 e demais cláusulas do Termo
de Acordo. IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal de R$
4.283,83 (quatro mil, duzentos e oitenta e três reais e oitenta e três centavos).
V-VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2020 com vigência até 31/12/2020.
VI-DATA DE ASSINATURA: 09/06//2020. VII - SIGNATÁRIOS: Cláudio
Vasconcelos Frota e Amália Lopes de Sousa.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº365/2020 – COMPRA
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº 365/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da Saúde
do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE PACAJUS – CE. II - OBJETO:O
presente Termo tem como objeto o repasse de recursos financeiros, por
parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo
Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da
CIB/CE Nº 129/2019 e Nº 136/2019, e de acordo com os elencos definidos
e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade
com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assis-
tência Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à
instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao
pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município.
III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da comissão Intergestora
Bipartite-CIB Nº 129/2019 e Nº 136/2019 e demais cláusulas do Termo
de Acordo. IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal de R$
24.067,67 (vinte e quatro mil, sessenta e sete reais e sessenta e sete centavos)
e a contrapartida Federal no valor mensal de R$ 35.800,65 (trinta e cinco mil,
oitocentos reais e sessenta e cinco centavos). V - VIGÊNCIA: Iniciando em
01/01/2020 com vigência até 31/12/2020. VI - DATA DE ASSINATURA:
09/06/2020. VII – SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Flanky
José Amaral Chaves.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº366/2020 - COMPRA
CENTRALIZADA – AFS
I - Doc. Nº 366/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da Saúde
do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE PACAJUS – CE. II- OBJETO:
O presente Termo tem como objeto o repasse de recursos financeiros, por
parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo
Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da
CIB/CE Nº130/2019 e Nº137/2019, e de acordo com os elencos definidos e
responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com
a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência
Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também
à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao
pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município.
III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da Comissão Intergestora
Bipartite-CIB Nº 130/2019 e Nº 137/2019 e demais cláusulas do Termo
de Acordo. IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal de R$
12.033,83 (doze mil, trinta e três reais e oitenta e três centavos). V-VIGÊNCIA:
Iniciando em 01/01/2020 com vigência até 31/12/2020. VI-DATA DE ASSI-
NATURA: 09/06//2020. VII - SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota
e Flanky José Amaral Chaves.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº367/2020 – COMPRA
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº 367/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da
Saúde do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE PINDORETAMA – CE.
II - OBJETO:O presente Termo tem como objeto o repasse de recursos
financeiros, por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medi-
camentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme
Resoluções da CIB/CE Nº 129/2019 e Nº 136/2019, e de acordo com os
elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado
em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite –
CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica do município,
cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos
necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no
município. III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da comissão
Intergestora Bipartite-CIB Nº 129/2019 e Nº 136/2019 e demais cláusulas do
Termo de Acordo. IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal
de R$ 6.855,67 (seis mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e
sete centavos) e a contrapartida Federal no valor mensal deR$ 10.197,81 (dez
mil, cento e noventa e sete reais e oitenta e um centavos). V - VIGÊNCIA:
Iniciando em 01/01/2020 com vigência até 31/12/2020. VI - DATA DE
ASSINATURA: 09/06/2020. VII – SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos
Frota e Valdemar Araújo da Silva Filho.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº368/2020 - COMPRA
CENTRALIZADA – AFS
I - Doc. Nº 368/2020 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da
Saúde do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE PINDORETAMA – CE.
II- OBJETO: O presente Termo tem como objeto o repasse de recursos
financeiros, por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medi-
camentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme
Resoluções da CIB/CE Nº 130/2019 e Nº 137/2019, e de acordo com os
elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado
em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB,
visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do
município, cabendo também à instância municipal a complementação dos
medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários
do SUS no município. III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da
Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 130/2019 e Nº 137/2019 e demais
cláusulas do Termo de Acordo. IV - VALOR: Contrapartida Municipal no
valor mensal de R$ 3.427,83 (três mil, quatrocentos e vinte e sete reais e oitenta
e três centavos). V-VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2020 com vigência até
31/12/2020. VI-DATA DE ASSINATURA: 09/06//2020. VII - SIGNATÁ-
RIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Valdemar Araújo da Silva Filho.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº12/2020
PROCESSO: 03701731/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO,
no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo nº 59 da Lei estadual nº
13.875/2017, a fim de atender às necessidades da SESA NÍVEL CENTRAL,
inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida
Almirante Barroso nº 600, Bairro: Praia de Iracema, nos termos do processo
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº123 | FORTALEZA, 15 DE JUNHO DE 2020
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