DOE 15/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            que é provável que um recurso econômico seja requerido para saldar a obrigação e o valor possa ser 
mensurado confiavelmente. As provisões são registradas tendo como base as melhores estimativas das 
considerações requeridas para liquidar a obrigação do final de cada período, considerando os riscos e as 
incerteza relativas à obrigação. Provisões para riscos tributários, cíveis e trabalhistas - Provisões são 
constituídas para todas as contingências referentes a processos judiciais para os quais é provável que 
uma saída de recursos ocorra para liquidar a contingência/obrigação e uma estimativa razoável possa ser 
feita. Provisão para garantia - As provisões para o custo esperado com a manutenção de imóveis são 
reconhecidas no resultado, seguindo o mesmo critério de apropriação da receita de incorporação 
imobiliária, descrito no item “3.2” acima, a partir da data da venda das respectivas unidades imobiliárias, 
com base na melhor estimativa da Administração em relação aos gastos necessários para liquidar as 
obrigações da Companhia. Provisão para distrato - A Administração realiza análises periódicas, a fim 
de identificar se existem evidências objetivas que indiquem que os benefícios econômicos associados à 
receita apropriada poderão não fluir para a entidade. Exemplos: (i) atrasos no pagamento das parcelas; 
(ii) condições econômicas locais ou nacionais desfavoráveis; entre outros. Caso existam tais evidências, 
a respectiva provisão para distrato é registrada. O montante a ser registrado nestas provisões considera 
que imóvel será recuperado pela Companhia, e que eventuais montantes poderão ser retidos quando do 
pagamento das indenizações aos respectivos promitentes compradores, entre outros. 3.12 Reconhecimento 
da receita - A Companhia adotou o CPC 47 – “Receitas de Contratos com Clientes”, a partir de 1º de 
janeiro de 2018, o qual estabelece procedimentos contábeis referentes ao reconhecimento, mensuração 
e divulgação de certos tipos de transações oriundas de contratos de compra e venda de unidade imobiliária 
não concluída nas entidades do setor de incorporação imobiliária. Não houve efeitos relevantes com a 
adoção do CPC 47 para a Companhia. De acordo com o CPC 47, o reconhecimento de receita de contratos 
com clientes passou a ter uma nova disciplina normativa, baseada na transferência do controle do bem 
ou serviço prometido, podendo ser em um momento específico do tempo (at a point in time) ou ao longo 
do tempo (over time), conforme a satisfação ou não das denominadas “obrigações de performance 
contratuais”. A receita é mensurada pelo valor que reflita a contraprestação à qual se espera ter direito e 
está baseada em um modelo de cinco etapas detalhadas a seguir: 1) identificação do contrato; 2) 
identificação das obrigações de desempenho; 3) determinação do preço da transação; 4) alocação do 
preço da transação às obrigações de desempenho; 5) reconhecimento da receita. A Companhia contabiliza 
os efeitos dos contratos somente quando: (i) as partes aprovam o contrato; (ii) puder identificar os direitos 
de cada parte e os termos de pagamentos estabelecidos; (iii) o contrato possuir substância comercial; e 
(iv) for provável o recebimento da contraprestação que a Companhia tem direito. O modelo de negócios 
da Companhia é predominantemente baseado em contratos de venda de imóveis, sendo o saldo devedor 
da unidade imobiliária financiado pela incorporadora ou por instituição financeira. Quando a unidade 
imobiliária é financiada pela incorporadora, a própria unidade imobiliária é dada em garantia do 
financiamento a Companhia. Para o exercício findo em 31 de dezembro de 2019, 84% dos contratos 
celebrados foram financiados pela incorporadora, 14% foram financiados por instituição financeira e 2% 
foram pagos à vista. Das unidades imobiliárias vendidas em 2019, 17% são referentes a imóveis concluídos 
e 83% são referentes a imóveis em construção. As práticas adotadas para a apuração e apropriação do 
resultado e registro dos valores nas contas de receita de incorporação imobiliária, imóveis a comercializar, 
clientes por incorporação de imóveis e adiantamentos recebidos de clientes seguem os procedimentos 
acima descritos e detalhados conforme segue: • Nas vendas de unidades não concluídas, o resultado é 
apropriado com base nos seguintes critérios: (i) As receitas de vendas são apropriadas ao resultado à 
medida que a construção avança, uma vez que a transferência do controle ocorre de forma contínua. 
Desta forma, é adotado o método chamado de “POC”, “percentual de execução ou percentual de conclusão” 
de cada empreendimento. O método POC é feito utilizando a razão do custo incorrido em relação ao 
custo total orçado dos respectivos empreendimentos e a receita é apurada multiplicando-se este percentual 
(POC) pelas vendas contratadas. O custo orçado total dos empreendimentos é estimado incialmente 
quando do lançamento destes e revisado regularmente.Eventuais ajustes identificados nesta estimativa 
com base nas referidas revisões são refletidos nos resultados da Companhia. Os custos de terrenos e de 
construção inerentes às respectivas incorporações das unidades vendidas são apropriados ao resultado 
quando incorridos. (ii) As receitas de vendas apuradas, conforme o item (i), mensuradas a valor justo, 
incluindo a atualização monetária, líquidas das parcelas já recebidas, são contabilizadas como contas a 
receber, ou como adiantamentos de clientes, em função da relação entre as receitas contabilizadas e os 
valores recebidos. Nas vendas a prazo de unidades concluídas, o resultado é apropriado no momento que 
a venda é efetivada, independentemente do prazo de recebimento do valor contratual, sendo as receitas 
mensuradas pelo valor justo da contraprestação recebida e a receber. • Os juros e os ajustes a valor presente 
são apropriados ao resultado. Os juros são apropriados no resultado na rubrica de receita de incorporação 
imobiliária, no período pré-chaves, e na rubrica de receitas financeiras, no período pós-chaves, observando 
o regime de competência, independentemente de seu recebimento. • As receitas de unidades imobiliárias 
permutadas são registradas conforme evolução da obra até a entrega das unidades concluídas, de acordo 
com os contratos.  A Companhia reconhece como ativo, custos incrementais para obtenção de contrato 
com cliente, principalmente representados por comissões e corretagens, necessários para a obtenção dos 
mencionados contratos. Estes custos estão registrados na rubrica “despesas antecipadas” e são amortizados 
pelo método de percentual de execução, descrito acima. Prestação de serviços de construção - Receitas 
decorrentes da prestação de serviços imobiliários são reconhecidas na medida em que os serviços são 
prestados, e estão vinculadas com a atividade de administração de construção para terceiros e consultoria 
técnica. As receitas e despesas são apropriadas ao resultado de acordo com o regime de competência. 
Distratos - A Companhia constitui provisão para distratos quando identifica riscos de entrada de fluxos 
de caixa. Os contratos são monitorados para verificar o momento em que essas condições sejam mitigadas. 
Enquanto isso não ocorrer, nenhuma receita ou custo é reconhecido no resultado, ocorrendo os registros 
somente em contas patrimoniais. 3.13 Receitas financeiras e despesas financeiras - As receitas financeiras 
abrangem receitas de juros sobre fundos investidos e variações no valor justo de ativos financeiros 
mensurados pelo valor justo por meio do resultado. A receita de juros é reconhecida no resultado através 
do método dos juros efetivos. As despesas financeiras abrangem despesas com juros sobre empréstimos 
e financiamento. Custos de empréstimos que não são diretamente atribuíveis à aquisição, à construção 
ou à produção de um ativo qualificável são mensurados no resultado através do método de juros efetivos. 
3.14 Imposto de renda e contribuição social correntes e diferidos - Conforme facultado pela legislação 
tributária, a Companhia é optante pelo regime de lucro presumido. Para esse regime, a base de cálculo 
do imposto de renda e contribuição social é baseada no lucro estimado apurado à razão de 8% e 12% 
sobre as receitas de incorporação e de 32% e 12% para as receitas de prestação de serviços, respectivamente, 
sobre o qual se aplica as alíquotas nominais do respectivo imposto e contribuição. As alíquotas de imposto 
de renda e contribuição social aplicáveis são de 25% e 9%, respectivamente, após aplicação das alíquotas 
de presunção. A despesa com imposto de renda e contribuição social compreende os impostos de renda 
correntes e diferidos. O imposto corrente e o imposto diferido são reconhecidos no resultado a menos 
que estejam relacionados à combinação de negócios, ou itens diretamente reconhecidos no patrimônio 
líquido ou em outros resultados abrangentes. O imposto corrente é o imposto a pagar esperado sobre o 
lucro tributável do exercício, a taxas de impostos decretadas ou substantivamente decretadas na data de 
apresentação das demonstrações financeiras e qualquer ajuste aos impostos a pagar em relação aos 
exercícios anteriores. O imposto de renda e a 
contribuição social são diferidos em decorrência 
das diferenças temporárias apuradas entre o regime 
de caixa adotado fiscalmente e o regime de 
competência contábil e são registrados no ativo ou 
no passivo não circulante. 3.15 Regime Especial 
de Tributação (RET) - A Companhia em caráter 
opcional e irretratável, para alguns empreendimentos, 
afetou o seu patrimônio e passou a ser tributada 
pelo Regime Especial de Tributação (RET), 
conforme previsto na Lei nº 10.931/2004. O RET 
possibilita que os tributos federais (PIS, COFINS, 
IRPJ e CSLL) sejam pagos a uma única alíquota 
sobre a receita das vendas realizadas durante a obra 
até o final do recebimento do cliente. 3.16 
Incerteza sobre Tratamento de Tributos sobre 
Lucro ICPC 22 - A nova interpretação, em vigor 
a partir de 1º de janeiro de 2019, esclarece como 
aplicar os requisitos de reconhecimento e 
mensuração do CPC 32 – Tributos sobre o Lucro 
quando os tratamentos fiscais são incertos, em 
virtude de quaisquer procedimentos fiscais 
adotados na apuração do Imposto de Renda da 
Pessoa Jurídica (IRPJ) ou da Contribuição Social 
sobre o Lucro Líquido (CSLL) que possam ser 
questionados por autoridade fiscal e, 
consequentemente, implicar aumento ou diminuição 
de ativos, passivos fiscais correntes e diferidos. A 
Companhia deve avaliar a probabilidade de 
aceitação das autoridades fiscais em relação a 
tratamentos fiscais de tributos sobre o lucro 
considerados como incertos e apresentá-los em 
separado, apurando eventual contingência. A 
Companhia não identificou impactos na aplicação 
do ICPC 22, após análises efetuadas. 3.17 
Arrendamento mercantil – CPC 06 (R2) - A 
Empresa não teve impactos em suas demonstrações 
financeiras pela adoção do CPC 06 (R2), uma vez 
que não possui contratos de locação no escopo da 
norma.
4. Caixa e equivalentes de caixa
 
2019 
2018
Caixa 
35.543 
26.875
Depósitos bancários a vista 
351.922 
836.916
Aplicações financeiras
de liquidez imediata 
10.895.255 7.590.321
Total 
11.282.720 8.454.112
As aplicações financeiras se referem a título 
de renda fixa e CDB (Certificados de Depósito 
Bancários)  remunerados à taxa média de 98,50% 
do CDI (Certificado de Depósito Interbancário)
(98,33% em 31 de dezembro de 2018). Essas 
aplicações podem ser resgatadas antes do seu 
prazo de vencimento, sem variação significativa 
nos valores dos rendimentos e por esta razão foram 
considerados como equivalentes de caixa.
5. Aplicações financeiras – Não circulante
 
2019 
2018
Aplicações financeiras 
69.481 
67.623
As aplicações financeiras compreendem 
Certificados de Depósitos Bancários (CDB) 
e Título de Renda Fixa Estruturada DI, com 
rentabilidade média equivalente de 98,50% do CDI 
em 2019 (rentabilidade média de 98,33% em 2018). 
Devido à sua natureza de disponibilidade superir 
à 1 ano, os saldos estão classificados no ativo não 
circulante.  6. Contas a receber de clientes
 
2019 
2018
Clientes - Incorporação
 imobiliária  
30.126.809 25.315.905
Clientes - Prestação
 de serviços – AR 
512.709 
5.890
Clientes - Venda de terrenos 44.482 
51.806
Outros contas a receber 
4.047 
3.548
Total 
 30.688.047 25.377.149
Circulante 
12.048.789 12.005.207
Não circulante 
18.639.258 13.371.942
Contas a receber de venda de imóveis estão, 
substancialmente, atualizadas pela variação do 
Índice Nacional da Construção Civil - INCC até 
data da entrega das chaves. Os recebíveis após a 
data de entrega das chaves rendem juros de 12% ao 
ano, acrescidos de correção monetária pelo IGP-M/
FGV. Não foi considerada provisão perda no valor 
recuperável do contas a receber em 31 de dezembro 
de 2019 e 2018, tendo em vista que os valores a 
receber são garantidos pelos próprios imóveis 
negociados e não há histórico de perdas reais sobre 
as referidas contas a receber. A Administração da 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº123  | FORTALEZA, 15 DE JUNHO DE 2020

                            

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