DOMFO 15/06/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXVI 
FORTALEZA, 15 DE JUNHO DE 2020 
Nº 16.774
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
DECRETO Nº 14.707, DE 12 DE JUNHO DE 2020.  
 
Institui o Modelo de Gestão                 
e Governança Pública para            
Resultados, 
no 
âmbito 
da            
Secretaria 
Municipal 
das              
Finanças (SEFIN) de Fortaleza. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, incisos 
VI e XI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e, CONSI-
DERANDO a observância ao princípio constitucional da efici-
ência no serviço público, os preceitos de eficácia e de efetivi-
dade com foco na geração de valor público, visando ao aten-
dimento das demandas da população; CONSIDERANDO a 
legislação que dispõe sobre o atual Plano Plurianual (PPA) do 
Munícipio, elaborado tomando como referência as diretrizes do 
Plano Fortaleza 2040, bem como a necessidade de manter 
alinhadas as ações e projetos da Secretaria Municipal das 
Finanças (SEFIN) às estratégias do Governo Municipal; CON-
SIDERANDO, por fim, a necessidade de implementar e siste-
matizar o Modelo de Gestão e Governança Pública para Resul-
tados no âmbito da SEFIN, consolidando um conjunto de práti-
cas voltadas ao estabelecimento da cultura de gestão estraté-
gica nas áreas administrativas da sua estrutura organizacional. 
RESOLVE: Art. 1º - Fica instituído o Modelo de Gestão e Go-
vernança Pública para Resultados da Secretaria Municipal das 
Finanças (SEFIN). Parágrafo Único. O Modelo de Gestão e 
Governança Pública para Resultados tem por finalidade: I – 
formular e implementar a estratégia organizacional no intuito de 
contribuir na consecução de resultados geradores de valor 
público para o Município de Fortaleza; II – alinhar a organiza-
ção à estratégia; III - transformar a estratégia em tarefa de 
todos os servidores; IV – traduzir a estratégia em termos ope-
racionais; V – converter a estratégia em processo contínuo; VI 
– promover a transparência e a governança pública; VII - pro-
mover a eficiência e a racionalização dos investimentos e do 
custeio da SEFIN. Art. 2º - Para fins deste Decreto, entende-se 
por execução do Modelo de Gestão e Governança Pública para 
Resultados o processo gerencial, contínuo e sistemático que 
objetiva definir a direção a ser seguida pela organização,   
visando a otimizar sua relação com a sociedade, a transparên-
cia e o equilíbrio fiscal, por meio do alcance de objetivos estra-
tégicos propostos. § 1º - O processo de execução do Modelo 
de Gestão e Governança Pública para Resultados inclui as 
seguintes etapas: I - planejamento estratégico; II - execução da 
estratégia; III - monitoramento; IV - controle; V – avaliação; VI - 
revisão. Art. 3º - O Planejamento Estratégico da SEFIN será 
elaborado de forma participativa pelas diversas áreas que 
compõem sua estrutura organizacional, devendo ser consoli-
dado num documento que materializa o plano estratégico insti-
tucional de longo prazo, na forma que dispuser ato do Secretá-
rio Municipal das Finanças. Parágrafo Único. O Planejamento 
Estratégico a que alude o caput desse artigo passará por revi-
são a cada período de até 4 (quatro) anos, podendo os ajustes 
necessários serem promovidos anualmente. Art. 4º - O Secre-
tário Municipal das Finanças, o Secretário Municipal Executivo 
e demais gestores, no processo decisório, deverão considerar 
a definição de propósito, a ideologia organizacional construída 
(missão, visão, negócio, valores) e priorizar os objetivos estra-
tégicos, indicadores, metas e iniciativas que comporão o plane-
jamento estratégico da SEFIN. Art. 5º - O Comitê Executivo da 
Secretaria Municipal das Finanças, instância de deliberação 
compartilhada, é responsável pela aprovação de ajustes e 
alterações necessárias ao Modelo de Gestão e Governança 
Pública para Resultados e ao Plano Estratégico, observadas as 
demais atribuições das unidades orgânicas previstas no Regu-
lamento da SEFIN. Art. 6º - Ato do Secretário Municipal das 
Finanças disciplinará a metodologia, os processos, as etapas e 
os procedimentos aplicáveis à operacionalização do Modelo de 
Gestão e Governança Pública para Resultados, bem como a 
formulação do Planejamento Estratégico, sua implementação, 
a sistemática de monitoramento e avaliação dos resultados e 
os ajustes necessários ao modelo. Art. 7º - Este Decreto entra-
rá em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITU-
RA MUNICIPAL, em 12 de junho de 2020. Roberto Claudio 
Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Jurandir 
Gurgel Gondim Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS     
FINANÇAS.  
*** *** *** 
 
DECRETO Nº 14.708, DE 12 DE JUNHO DE 2020. 
 
Altera o Decreto nº 13.087       
de 05 de março de 2013, que    
dispõe sobre a criação do Comi-
tê Municipal de Gestão por    
Resultados e Gestão Fiscal de 
Fortaleza (COGERFFOR), na 
forma que indica. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 
83 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e, DECRETA: 
Art. 1º - O artigo 3º do Decreto nº 13.087, de 05 de março de 
2013, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3° - O       
Comitê Municipal de Gestão por Resultados e Gestão Fiscal - 
COGERFFOR será composto pelos seguintes membros: I. 
Secretário Municipal de Governo; II. Secretário Municipal das 
Finanças; III. Secretário Municipal do Planejamento, Orçamen-
to e Gestão; IV. Procurador Geral do Município; V. Secretário 
Chefe da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município; VI. 
Superintendente do Instituto de Planejamento de Fortaleza;     
VII. Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito. § 1° - O                  
COGERFFOR será coordenado pelo Secretário Municipal de 
Governo. § 2° - As deliberações do COGERFFOR dar-se-ão 
por decisão da maioria dos seus membros, cabendo o voto de 
minerva e de qualidade ao seu coordenador, no caso de empa-
te. § 3° - Nas faltas e impedimentos dos membros previstos 
nos incisos deste artigo, os Secretários Executivos e o Procu-
rador Geral Adjunto serão os seus substitutos natos. § 4° - É 
facultado aos membros o pedido de vistas sobre as matérias 
submetidas à apreciação do Comitê, não podendo ser superior 
a 10 dias o prazo do exame do assunto, devendo o processo 
ser posto em pauta na reunião seguinte ao final do prazo. Art. 
2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITU-
RA MUNICIPAL, em 12 de junho de 2020. Roberto Claudio 
Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.  
 

                            

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