DOMFO 15/06/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXVI
FORTALEZA, 15 DE JUNHO DE 2020
Nº 16.774
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 14.707, DE 12 DE JUNHO DE 2020.
Institui o Modelo de Gestão
e Governança Pública para
Resultados,
no
âmbito
da
Secretaria
Municipal
das
Finanças (SEFIN) de Fortaleza.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, incisos
VI e XI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e, CONSI-
DERANDO a observância ao princípio constitucional da efici-
ência no serviço público, os preceitos de eficácia e de efetivi-
dade com foco na geração de valor público, visando ao aten-
dimento das demandas da população; CONSIDERANDO a
legislação que dispõe sobre o atual Plano Plurianual (PPA) do
Munícipio, elaborado tomando como referência as diretrizes do
Plano Fortaleza 2040, bem como a necessidade de manter
alinhadas as ações e projetos da Secretaria Municipal das
Finanças (SEFIN) às estratégias do Governo Municipal; CON-
SIDERANDO, por fim, a necessidade de implementar e siste-
matizar o Modelo de Gestão e Governança Pública para Resul-
tados no âmbito da SEFIN, consolidando um conjunto de práti-
cas voltadas ao estabelecimento da cultura de gestão estraté-
gica nas áreas administrativas da sua estrutura organizacional.
RESOLVE: Art. 1º - Fica instituído o Modelo de Gestão e Go-
vernança Pública para Resultados da Secretaria Municipal das
Finanças (SEFIN). Parágrafo Único. O Modelo de Gestão e
Governança Pública para Resultados tem por finalidade: I –
formular e implementar a estratégia organizacional no intuito de
contribuir na consecução de resultados geradores de valor
público para o Município de Fortaleza; II – alinhar a organiza-
ção à estratégia; III - transformar a estratégia em tarefa de
todos os servidores; IV – traduzir a estratégia em termos ope-
racionais; V – converter a estratégia em processo contínuo; VI
– promover a transparência e a governança pública; VII - pro-
mover a eficiência e a racionalização dos investimentos e do
custeio da SEFIN. Art. 2º - Para fins deste Decreto, entende-se
por execução do Modelo de Gestão e Governança Pública para
Resultados o processo gerencial, contínuo e sistemático que
objetiva definir a direção a ser seguida pela organização,
visando a otimizar sua relação com a sociedade, a transparên-
cia e o equilíbrio fiscal, por meio do alcance de objetivos estra-
tégicos propostos. § 1º - O processo de execução do Modelo
de Gestão e Governança Pública para Resultados inclui as
seguintes etapas: I - planejamento estratégico; II - execução da
estratégia; III - monitoramento; IV - controle; V – avaliação; VI -
revisão. Art. 3º - O Planejamento Estratégico da SEFIN será
elaborado de forma participativa pelas diversas áreas que
compõem sua estrutura organizacional, devendo ser consoli-
dado num documento que materializa o plano estratégico insti-
tucional de longo prazo, na forma que dispuser ato do Secretá-
rio Municipal das Finanças. Parágrafo Único. O Planejamento
Estratégico a que alude o caput desse artigo passará por revi-
são a cada período de até 4 (quatro) anos, podendo os ajustes
necessários serem promovidos anualmente. Art. 4º - O Secre-
tário Municipal das Finanças, o Secretário Municipal Executivo
e demais gestores, no processo decisório, deverão considerar
a definição de propósito, a ideologia organizacional construída
(missão, visão, negócio, valores) e priorizar os objetivos estra-
tégicos, indicadores, metas e iniciativas que comporão o plane-
jamento estratégico da SEFIN. Art. 5º - O Comitê Executivo da
Secretaria Municipal das Finanças, instância de deliberação
compartilhada, é responsável pela aprovação de ajustes e
alterações necessárias ao Modelo de Gestão e Governança
Pública para Resultados e ao Plano Estratégico, observadas as
demais atribuições das unidades orgânicas previstas no Regu-
lamento da SEFIN. Art. 6º - Ato do Secretário Municipal das
Finanças disciplinará a metodologia, os processos, as etapas e
os procedimentos aplicáveis à operacionalização do Modelo de
Gestão e Governança Pública para Resultados, bem como a
formulação do Planejamento Estratégico, sua implementação,
a sistemática de monitoramento e avaliação dos resultados e
os ajustes necessários ao modelo. Art. 7º - Este Decreto entra-
rá em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITU-
RA MUNICIPAL, em 12 de junho de 2020. Roberto Claudio
Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Jurandir
Gurgel Gondim Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS
FINANÇAS.
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DECRETO Nº 14.708, DE 12 DE JUNHO DE 2020.
Altera o Decreto nº 13.087
de 05 de março de 2013, que
dispõe sobre a criação do Comi-
tê Municipal de Gestão por
Resultados e Gestão Fiscal de
Fortaleza (COGERFFOR), na
forma que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art.
83 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e, DECRETA:
Art. 1º - O artigo 3º do Decreto nº 13.087, de 05 de março de
2013, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3° - O
Comitê Municipal de Gestão por Resultados e Gestão Fiscal -
COGERFFOR será composto pelos seguintes membros: I.
Secretário Municipal de Governo; II. Secretário Municipal das
Finanças; III. Secretário Municipal do Planejamento, Orçamen-
to e Gestão; IV. Procurador Geral do Município; V. Secretário
Chefe da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município; VI.
Superintendente do Instituto de Planejamento de Fortaleza;
VII. Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito. § 1° - O
COGERFFOR será coordenado pelo Secretário Municipal de
Governo. § 2° - As deliberações do COGERFFOR dar-se-ão
por decisão da maioria dos seus membros, cabendo o voto de
minerva e de qualidade ao seu coordenador, no caso de empa-
te. § 3° - Nas faltas e impedimentos dos membros previstos
nos incisos deste artigo, os Secretários Executivos e o Procu-
rador Geral Adjunto serão os seus substitutos natos. § 4° - É
facultado aos membros o pedido de vistas sobre as matérias
submetidas à apreciação do Comitê, não podendo ser superior
a 10 dias o prazo do exame do assunto, devendo o processo
ser posto em pauta na reunião seguinte ao final do prazo. Art.
2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITU-
RA MUNICIPAL, em 12 de junho de 2020. Roberto Claudio
Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.
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