FORTALEZA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ANO LXVI FORTALEZA, 15 DE JUNHO DE 2020 Nº 16.774 PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 14.707, DE 12 DE JUNHO DE 2020. Institui o Modelo de Gestão e Governança Pública para Resultados, no âmbito da Secretaria Municipal das Finanças (SEFIN) de Fortaleza. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, incisos VI e XI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e, CONSI- DERANDO a observância ao princípio constitucional da efici- ência no serviço público, os preceitos de eficácia e de efetivi- dade com foco na geração de valor público, visando ao aten- dimento das demandas da população; CONSIDERANDO a legislação que dispõe sobre o atual Plano Plurianual (PPA) do Munícipio, elaborado tomando como referência as diretrizes do Plano Fortaleza 2040, bem como a necessidade de manter alinhadas as ações e projetos da Secretaria Municipal das Finanças (SEFIN) às estratégias do Governo Municipal; CON- SIDERANDO, por fim, a necessidade de implementar e siste- matizar o Modelo de Gestão e Governança Pública para Resul- tados no âmbito da SEFIN, consolidando um conjunto de práti- cas voltadas ao estabelecimento da cultura de gestão estraté- gica nas áreas administrativas da sua estrutura organizacional. RESOLVE: Art. 1º - Fica instituído o Modelo de Gestão e Go- vernança Pública para Resultados da Secretaria Municipal das Finanças (SEFIN). Parágrafo Único. O Modelo de Gestão e Governança Pública para Resultados tem por finalidade: I – formular e implementar a estratégia organizacional no intuito de contribuir na consecução de resultados geradores de valor público para o Município de Fortaleza; II – alinhar a organiza- ção à estratégia; III - transformar a estratégia em tarefa de todos os servidores; IV – traduzir a estratégia em termos ope- racionais; V – converter a estratégia em processo contínuo; VI – promover a transparência e a governança pública; VII - pro- mover a eficiência e a racionalização dos investimentos e do custeio da SEFIN. Art. 2º - Para fins deste Decreto, entende-se por execução do Modelo de Gestão e Governança Pública para Resultados o processo gerencial, contínuo e sistemático que objetiva definir a direção a ser seguida pela organização, visando a otimizar sua relação com a sociedade, a transparên- cia e o equilíbrio fiscal, por meio do alcance de objetivos estra- tégicos propostos. § 1º - O processo de execução do Modelo de Gestão e Governança Pública para Resultados inclui as seguintes etapas: I - planejamento estratégico; II - execução da estratégia; III - monitoramento; IV - controle; V – avaliação; VI - revisão. Art. 3º - O Planejamento Estratégico da SEFIN será elaborado de forma participativa pelas diversas áreas que compõem sua estrutura organizacional, devendo ser consoli- dado num documento que materializa o plano estratégico insti- tucional de longo prazo, na forma que dispuser ato do Secretá- rio Municipal das Finanças. Parágrafo Único. O Planejamento Estratégico a que alude o caput desse artigo passará por revi- são a cada período de até 4 (quatro) anos, podendo os ajustes necessários serem promovidos anualmente. Art. 4º - O Secre- tário Municipal das Finanças, o Secretário Municipal Executivo e demais gestores, no processo decisório, deverão considerar a definição de propósito, a ideologia organizacional construída (missão, visão, negócio, valores) e priorizar os objetivos estra- tégicos, indicadores, metas e iniciativas que comporão o plane- jamento estratégico da SEFIN. Art. 5º - O Comitê Executivo da Secretaria Municipal das Finanças, instância de deliberação compartilhada, é responsável pela aprovação de ajustes e alterações necessárias ao Modelo de Gestão e Governança Pública para Resultados e ao Plano Estratégico, observadas as demais atribuições das unidades orgânicas previstas no Regu- lamento da SEFIN. Art. 6º - Ato do Secretário Municipal das Finanças disciplinará a metodologia, os processos, as etapas e os procedimentos aplicáveis à operacionalização do Modelo de Gestão e Governança Pública para Resultados, bem como a formulação do Planejamento Estratégico, sua implementação, a sistemática de monitoramento e avaliação dos resultados e os ajustes necessários ao modelo. Art. 7º - Este Decreto entra- rá em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITU- RA MUNICIPAL, em 12 de junho de 2020. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Jurandir Gurgel Gondim Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS. *** *** *** DECRETO Nº 14.708, DE 12 DE JUNHO DE 2020. Altera o Decreto nº 13.087 de 05 de março de 2013, que dispõe sobre a criação do Comi- tê Municipal de Gestão por Resultados e Gestão Fiscal de Fortaleza (COGERFFOR), na forma que indica. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 83 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e, DECRETA: Art. 1º - O artigo 3º do Decreto nº 13.087, de 05 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3° - O Comitê Municipal de Gestão por Resultados e Gestão Fiscal - COGERFFOR será composto pelos seguintes membros: I. Secretário Municipal de Governo; II. Secretário Municipal das Finanças; III. Secretário Municipal do Planejamento, Orçamen- to e Gestão; IV. Procurador Geral do Município; V. Secretário Chefe da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município; VI. Superintendente do Instituto de Planejamento de Fortaleza; VII. Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito. § 1° - O COGERFFOR será coordenado pelo Secretário Municipal de Governo. § 2° - As deliberações do COGERFFOR dar-se-ão por decisão da maioria dos seus membros, cabendo o voto de minerva e de qualidade ao seu coordenador, no caso de empa- te. § 3° - Nas faltas e impedimentos dos membros previstos nos incisos deste artigo, os Secretários Executivos e o Procu- rador Geral Adjunto serão os seus substitutos natos. § 4° - É facultado aos membros o pedido de vistas sobre as matérias submetidas à apreciação do Comitê, não podendo ser superior a 10 dias o prazo do exame do assunto, devendo o processo ser posto em pauta na reunião seguinte ao final do prazo. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITU- RA MUNICIPAL, em 12 de junho de 2020. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.Fechar