DOMFO 15/06/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 15 DE JUNHO DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 12 
 
 
sistema de regulação que vier a ser instituído pelo Gestor  
Local), conforme a seguinte composição: 
 
REPRESENTAÇÃO 
NOME 
CPF 
DESIGNAÇÃO 
CONVENENTE 
Thábyta Silva de Araújo 
025.550.533-79 
TITULAR 
CONVENENTE 
Cristina Alencar Nóbrega 735.095.403-44 
TITULAR 
CONVENENTE 
Saene 
Gonçalves 
da 
Silva 
025.291.563-10 
SUPLENTE 
CONVENENTE 
Orietha 
dos 
Reis               
Santiago 
804.185.383-87 
SUPLENTE 
CONVENIADA 
João Luís França 
793.319.203-34 
TITULAR 
CONVENIADA 
Fabrício Cesar Alderaldo 
Menezes 
879.620.983-68 
TITULAR 
CONVENIADA 
Maria Cirle Vasconcelos 
Júnior Bueno 
321.135.013-68 
SUPLENTE 
CONVENIADA 
Davi Oliveira Pontes 
110.463.093-15 
SUPLENTE 
 
Art. 2º - Compete à Comissão de Acompanhamento do Convê-
nio nº 027/2019 - CAC: I - acompanhar a execução do presente 
Convênio, principalmente no tocante aos seus custos, no cum-
primento das metas estabelecidas no Plano Operativo e à ava-
liação da qualidade da atenção à saúde aos usuários. II - Pro-
por alterações ao Plano Operativo no que tange a revisão das 
metas, desde que respeitado os limites orçamentários previstos 
no presente instrumento, e observando as disposições e condi-
ções constantes do Plano Operativo anexo, parte integrante do 
presente instrumento independente de transcrição, e nos nor-
mativos pertinentes à matéria. Art. 3º - A Comissão - CAC de-
verá reunir-se ordinariamente a cada três meses e extraordina-
riamente sempre que necessário, devendo se manifestar por 
meio de atas de reuniões e/ou relatórios, com parecer conclusi-
vo quanto o monitoramento e avaliação das metas contratuali-
zadas do Convênio nº 027/2019. Art. 4º - A existência da   
Comissão - CAC não impede e nem substitui as atividades 
próprias dos componentes do Sistema de Auditoria Federal, 
Estadual e Municipal. Art. 5º - O mandato da Comissão será 
compatível com a vigência do Convênio n º 027/2019, devendo 
qualquer alteração de sua composição ser homologada pela 
CONVENENTE. Art. 6º - Os membros da Comissão – CAC não 
serão remunerados por esta atividade. Art. 7º - Esta portaria 
entra em vigor na data da sua assinatura, revogadas as dispo-
sições em contrario. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Fortaleza/CE, 11 de junho de 2020. Joana Angélica Paiva 
Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE.  
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0203/2020 
PROCESSO Nº P117314/2020 
 
Constitui a Comissão de Acom-
panhamento da Contratualização 
(CAC) do Convênio n° 003/2020, 
SMS 
e 
o 
INSTITUTO 
DE                  
SAÚDE E GESTÃO HOSPITA-
LAR - PRIMILAB. 
 
 
A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE 
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas 
pelo art. 299, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza; pelo 
Art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de 2001, e ainda, 
conforme o Ato nº 020/2017 de 04 de janeiro de 2017; CONSI-
DERANDO o Contrato nº 003/2020, firmado entre a Secretaria 
Municipal de Saúde – SMS e a PRIMILAB, com o intuito de 
integrar o CONVÊNIO no Sistema Único de Saúde – SUS e 
definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de 
ações e serviços de saúde, visando à garantia da atenção 
integral à saúde dos Munícipios de Fortaleza/CE, conforme 
Plano Operativo definido entre as partes; consistindo na pres-
tação de serviços de saúde, na modalidade ambulatorial, com 
todos os procedimentos disponibilizados e regulados pela Célu-
la do Complexo Integrado de Regulação – CECIR do município 
de Fortaleza. CONSIDERANDO que a fiscalização de contrato 
é uma atividade sistemática de fundamental relevância nos 
procedimentos de gestão contratual exercida pela CONVE-
NENTE e seus representantes, em todas as etapas/fases de 
execução contratual, mediante acompanhamento zeloso e 
cotidiano, com a finalidade de verificar o cumprimento das 
disposições contratuais técnicas e administrativas em todos os 
seus aspectos e principalmente visando o alcance dos objeti-
vos pretendidos. RESOLVE: Art. 1º - Instituir a Comissão de 
Acompanhamento da Contratualização (CAC), cujo desempe-
nho da função tem por finalidade acompanhar e fiscalizar a 
execução do Contrato nº 003/2020, cujo objeto é integrar o 
CONVENENTE no Sistema Único de Saúde – SUS e definir a 
sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e 
serviços de saúde, visando à garantia da atenção integral à 
saúde dos Munícipes de Fortaleza/CE, conforme Plano Opera-
tivo definido entre as partes; consistindo na prestação de servi-
ços de saúde especializados de Média e Alta Complexidade, 
nas modalidades ambulatoriais e hospitalares, com todos os 
procedimentos disponibilizados e regulados pela Central de 
regulação de Internações de Fortaleza – CRIFOR e Central de 
regulação Ambulatorial – CRAFOR (ou outro sistema de regu-
lação que vier a ser instituído pelo Gestor Local), conforme a 
seguinte composição: 
 
REPRESENTAÇÃO 
NOME 
CPF 
DESIGNAÇÃO 
CONVENENTE 
Maria 
Elisangela 
Albuquerque Silva 
589.404.563-00 
TITULAR 
CONVENENTE 
Edvan Oliveira de Lima 
391.197.423-04 
TITULAR 
CONVENENTE 
Cristina Alencar Nóbrega 735.095.403-44 
SUPLENTE 
CONVENENTE 
Cristiane 
Mourão 
Carvalhedo Mesquita 
408.291.383-15 
SUPLENTE 
CONVENIADA 
Maria 
Auxiliadora 
Carvalho do Nascimento 
169.308.603-44 
TITULAR 
CONVENIADA 
Márcia Santos Pinheiro 
Sales 
385.277.073-49 
TITULAR 
CONVENIADA 
Carolina 
Lima 
Ciríaco 
Scipião 
975.259.363-15 
SUPLENTE 
CONVENIADA 
Raquel Veras da Silva 
013.080.593-96 
SUPLENTE 
 
Art. 2º - Compete à Comissão de Acompanhamento do Contra-
to nº 003/2020 - CAC: I - acompanhar a execução do presente 
Contrato, principalmente no tocante aos seus custos, no cum-
primento das metas estabelecidas no Plano Operativo e à ava-
liação da qualidade da atenção à saúde aos usuários. II - Pro-
por alterações ao Plano Operativo no que tange a revisão das 
metas, desde que respeitado os limites orçamentários previstos 
no presente instrumento, e observando as disposições e condi-
ções constantes do Plano Operativo anexo, parte integrante do 
presente instrumento independente de transcrição, e nos nor-
mativos pertinentes à matéria. Art. 3º - A Comissão - CAC  
deverá reunir-se ordinariamente a cada três meses e extraordi-
nariamente sempre que necessário, devendo se manifestar por 
meio de atas de reuniões e/ou relatórios, com parecer conclusi-
vo quanto o monitoramento e avaliação das metas contratuali-
zadas do Contrato nº 003/2020. Art. 4º - A existência da     
Comissão - CAC não impede e nem substitui as atividades 
próprias dos componentes do Sistema de Auditoria Federal, 
Estadual e Municipal. Art. 5º - O mandato da Comissão será 
compatível com a vigência do Contrato nº 003/2020, devendo 
qualquer alteração de sua composição ser homologada pela 
CONVENENTE. Art. 6º - Os membros da Comissão – CAC não 
serão remunerados por esta atividade. Art. 7º - Esta portaria 
entra em vigor na data da sua assinatura, revogadas as dispo-
sições em contrario. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Fortaleza/CE, 11 de junho de 2020. Joana Angélica Paiva 
Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE.  
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0205/2020 - A SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 

                            

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