DOMFO 15/06/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 15 DE JUNHO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 12
sistema de regulação que vier a ser instituído pelo Gestor
Local), conforme a seguinte composição:
REPRESENTAÇÃO
NOME
CPF
DESIGNAÇÃO
CONVENENTE
Thábyta Silva de Araújo
025.550.533-79
TITULAR
CONVENENTE
Cristina Alencar Nóbrega 735.095.403-44
TITULAR
CONVENENTE
Saene
Gonçalves
da
Silva
025.291.563-10
SUPLENTE
CONVENENTE
Orietha
dos
Reis
Santiago
804.185.383-87
SUPLENTE
CONVENIADA
João Luís França
793.319.203-34
TITULAR
CONVENIADA
Fabrício Cesar Alderaldo
Menezes
879.620.983-68
TITULAR
CONVENIADA
Maria Cirle Vasconcelos
Júnior Bueno
321.135.013-68
SUPLENTE
CONVENIADA
Davi Oliveira Pontes
110.463.093-15
SUPLENTE
Art. 2º - Compete à Comissão de Acompanhamento do Convê-
nio nº 027/2019 - CAC: I - acompanhar a execução do presente
Convênio, principalmente no tocante aos seus custos, no cum-
primento das metas estabelecidas no Plano Operativo e à ava-
liação da qualidade da atenção à saúde aos usuários. II - Pro-
por alterações ao Plano Operativo no que tange a revisão das
metas, desde que respeitado os limites orçamentários previstos
no presente instrumento, e observando as disposições e condi-
ções constantes do Plano Operativo anexo, parte integrante do
presente instrumento independente de transcrição, e nos nor-
mativos pertinentes à matéria. Art. 3º - A Comissão - CAC de-
verá reunir-se ordinariamente a cada três meses e extraordina-
riamente sempre que necessário, devendo se manifestar por
meio de atas de reuniões e/ou relatórios, com parecer conclusi-
vo quanto o monitoramento e avaliação das metas contratuali-
zadas do Convênio nº 027/2019. Art. 4º - A existência da
Comissão - CAC não impede e nem substitui as atividades
próprias dos componentes do Sistema de Auditoria Federal,
Estadual e Municipal. Art. 5º - O mandato da Comissão será
compatível com a vigência do Convênio n º 027/2019, devendo
qualquer alteração de sua composição ser homologada pela
CONVENENTE. Art. 6º - Os membros da Comissão – CAC não
serão remunerados por esta atividade. Art. 7º - Esta portaria
entra em vigor na data da sua assinatura, revogadas as dispo-
sições em contrario. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Fortaleza/CE, 11 de junho de 2020. Joana Angélica Paiva
Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0203/2020
PROCESSO Nº P117314/2020
Constitui a Comissão de Acom-
panhamento da Contratualização
(CAC) do Convênio n° 003/2020,
SMS
e
o
INSTITUTO
DE
SAÚDE E GESTÃO HOSPITA-
LAR - PRIMILAB.
A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas
pelo art. 299, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza; pelo
Art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de 2001, e ainda,
conforme o Ato nº 020/2017 de 04 de janeiro de 2017; CONSI-
DERANDO o Contrato nº 003/2020, firmado entre a Secretaria
Municipal de Saúde – SMS e a PRIMILAB, com o intuito de
integrar o CONVÊNIO no Sistema Único de Saúde – SUS e
definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de
ações e serviços de saúde, visando à garantia da atenção
integral à saúde dos Munícipios de Fortaleza/CE, conforme
Plano Operativo definido entre as partes; consistindo na pres-
tação de serviços de saúde, na modalidade ambulatorial, com
todos os procedimentos disponibilizados e regulados pela Célu-
la do Complexo Integrado de Regulação – CECIR do município
de Fortaleza. CONSIDERANDO que a fiscalização de contrato
é uma atividade sistemática de fundamental relevância nos
procedimentos de gestão contratual exercida pela CONVE-
NENTE e seus representantes, em todas as etapas/fases de
execução contratual, mediante acompanhamento zeloso e
cotidiano, com a finalidade de verificar o cumprimento das
disposições contratuais técnicas e administrativas em todos os
seus aspectos e principalmente visando o alcance dos objeti-
vos pretendidos. RESOLVE: Art. 1º - Instituir a Comissão de
Acompanhamento da Contratualização (CAC), cujo desempe-
nho da função tem por finalidade acompanhar e fiscalizar a
execução do Contrato nº 003/2020, cujo objeto é integrar o
CONVENENTE no Sistema Único de Saúde – SUS e definir a
sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e
serviços de saúde, visando à garantia da atenção integral à
saúde dos Munícipes de Fortaleza/CE, conforme Plano Opera-
tivo definido entre as partes; consistindo na prestação de servi-
ços de saúde especializados de Média e Alta Complexidade,
nas modalidades ambulatoriais e hospitalares, com todos os
procedimentos disponibilizados e regulados pela Central de
regulação de Internações de Fortaleza – CRIFOR e Central de
regulação Ambulatorial – CRAFOR (ou outro sistema de regu-
lação que vier a ser instituído pelo Gestor Local), conforme a
seguinte composição:
REPRESENTAÇÃO
NOME
CPF
DESIGNAÇÃO
CONVENENTE
Maria
Elisangela
Albuquerque Silva
589.404.563-00
TITULAR
CONVENENTE
Edvan Oliveira de Lima
391.197.423-04
TITULAR
CONVENENTE
Cristina Alencar Nóbrega 735.095.403-44
SUPLENTE
CONVENENTE
Cristiane
Mourão
Carvalhedo Mesquita
408.291.383-15
SUPLENTE
CONVENIADA
Maria
Auxiliadora
Carvalho do Nascimento
169.308.603-44
TITULAR
CONVENIADA
Márcia Santos Pinheiro
Sales
385.277.073-49
TITULAR
CONVENIADA
Carolina
Lima
Ciríaco
Scipião
975.259.363-15
SUPLENTE
CONVENIADA
Raquel Veras da Silva
013.080.593-96
SUPLENTE
Art. 2º - Compete à Comissão de Acompanhamento do Contra-
to nº 003/2020 - CAC: I - acompanhar a execução do presente
Contrato, principalmente no tocante aos seus custos, no cum-
primento das metas estabelecidas no Plano Operativo e à ava-
liação da qualidade da atenção à saúde aos usuários. II - Pro-
por alterações ao Plano Operativo no que tange a revisão das
metas, desde que respeitado os limites orçamentários previstos
no presente instrumento, e observando as disposições e condi-
ções constantes do Plano Operativo anexo, parte integrante do
presente instrumento independente de transcrição, e nos nor-
mativos pertinentes à matéria. Art. 3º - A Comissão - CAC
deverá reunir-se ordinariamente a cada três meses e extraordi-
nariamente sempre que necessário, devendo se manifestar por
meio de atas de reuniões e/ou relatórios, com parecer conclusi-
vo quanto o monitoramento e avaliação das metas contratuali-
zadas do Contrato nº 003/2020. Art. 4º - A existência da
Comissão - CAC não impede e nem substitui as atividades
próprias dos componentes do Sistema de Auditoria Federal,
Estadual e Municipal. Art. 5º - O mandato da Comissão será
compatível com a vigência do Contrato nº 003/2020, devendo
qualquer alteração de sua composição ser homologada pela
CONVENENTE. Art. 6º - Os membros da Comissão – CAC não
serão remunerados por esta atividade. Art. 7º - Esta portaria
entra em vigor na data da sua assinatura, revogadas as dispo-
sições em contrario. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Fortaleza/CE, 11 de junho de 2020. Joana Angélica Paiva
Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
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PORTARIA Nº 0205/2020 - A SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº
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