DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 15 DE JUNHO DE 2020 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 12 sistema de regulação que vier a ser instituído pelo Gestor Local), conforme a seguinte composição: REPRESENTAÇÃO NOME CPF DESIGNAÇÃO CONVENENTE Thábyta Silva de Araújo 025.550.533-79 TITULAR CONVENENTE Cristina Alencar Nóbrega 735.095.403-44 TITULAR CONVENENTE Saene Gonçalves da Silva 025.291.563-10 SUPLENTE CONVENENTE Orietha dos Reis Santiago 804.185.383-87 SUPLENTE CONVENIADA João Luís França 793.319.203-34 TITULAR CONVENIADA Fabrício Cesar Alderaldo Menezes 879.620.983-68 TITULAR CONVENIADA Maria Cirle Vasconcelos Júnior Bueno 321.135.013-68 SUPLENTE CONVENIADA Davi Oliveira Pontes 110.463.093-15 SUPLENTE Art. 2º - Compete à Comissão de Acompanhamento do Convê- nio nº 027/2019 - CAC: I - acompanhar a execução do presente Convênio, principalmente no tocante aos seus custos, no cum- primento das metas estabelecidas no Plano Operativo e à ava- liação da qualidade da atenção à saúde aos usuários. II - Pro- por alterações ao Plano Operativo no que tange a revisão das metas, desde que respeitado os limites orçamentários previstos no presente instrumento, e observando as disposições e condi- ções constantes do Plano Operativo anexo, parte integrante do presente instrumento independente de transcrição, e nos nor- mativos pertinentes à matéria. Art. 3º - A Comissão - CAC de- verá reunir-se ordinariamente a cada três meses e extraordina- riamente sempre que necessário, devendo se manifestar por meio de atas de reuniões e/ou relatórios, com parecer conclusi- vo quanto o monitoramento e avaliação das metas contratuali- zadas do Convênio nº 027/2019. Art. 4º - A existência da Comissão - CAC não impede e nem substitui as atividades próprias dos componentes do Sistema de Auditoria Federal, Estadual e Municipal. Art. 5º - O mandato da Comissão será compatível com a vigência do Convênio n º 027/2019, devendo qualquer alteração de sua composição ser homologada pela CONVENENTE. Art. 6º - Os membros da Comissão – CAC não serão remunerados por esta atividade. Art. 7º - Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura, revogadas as dispo- sições em contrario. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Fortaleza/CE, 11 de junho de 2020. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE. *** *** *** PORTARIA Nº 0203/2020 PROCESSO Nº P117314/2020 Constitui a Comissão de Acom- panhamento da Contratualização (CAC) do Convênio n° 003/2020, SMS e o INSTITUTO DE SAÚDE E GESTÃO HOSPITA- LAR - PRIMILAB. A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas pelo art. 299, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza; pelo Art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de 2001, e ainda, conforme o Ato nº 020/2017 de 04 de janeiro de 2017; CONSI- DERANDO o Contrato nº 003/2020, firmado entre a Secretaria Municipal de Saúde – SMS e a PRIMILAB, com o intuito de integrar o CONVÊNIO no Sistema Único de Saúde – SUS e definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, visando à garantia da atenção integral à saúde dos Munícipios de Fortaleza/CE, conforme Plano Operativo definido entre as partes; consistindo na pres- tação de serviços de saúde, na modalidade ambulatorial, com todos os procedimentos disponibilizados e regulados pela Célu- la do Complexo Integrado de Regulação – CECIR do município de Fortaleza. CONSIDERANDO que a fiscalização de contrato é uma atividade sistemática de fundamental relevância nos procedimentos de gestão contratual exercida pela CONVE- NENTE e seus representantes, em todas as etapas/fases de execução contratual, mediante acompanhamento zeloso e cotidiano, com a finalidade de verificar o cumprimento das disposições contratuais técnicas e administrativas em todos os seus aspectos e principalmente visando o alcance dos objeti- vos pretendidos. RESOLVE: Art. 1º - Instituir a Comissão de Acompanhamento da Contratualização (CAC), cujo desempe- nho da função tem por finalidade acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato nº 003/2020, cujo objeto é integrar o CONVENENTE no Sistema Único de Saúde – SUS e definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, visando à garantia da atenção integral à saúde dos Munícipes de Fortaleza/CE, conforme Plano Opera- tivo definido entre as partes; consistindo na prestação de servi- ços de saúde especializados de Média e Alta Complexidade, nas modalidades ambulatoriais e hospitalares, com todos os procedimentos disponibilizados e regulados pela Central de regulação de Internações de Fortaleza – CRIFOR e Central de regulação Ambulatorial – CRAFOR (ou outro sistema de regu- lação que vier a ser instituído pelo Gestor Local), conforme a seguinte composição: REPRESENTAÇÃO NOME CPF DESIGNAÇÃO CONVENENTE Maria Elisangela Albuquerque Silva 589.404.563-00 TITULAR CONVENENTE Edvan Oliveira de Lima 391.197.423-04 TITULAR CONVENENTE Cristina Alencar Nóbrega 735.095.403-44 SUPLENTE CONVENENTE Cristiane Mourão Carvalhedo Mesquita 408.291.383-15 SUPLENTE CONVENIADA Maria Auxiliadora Carvalho do Nascimento 169.308.603-44 TITULAR CONVENIADA Márcia Santos Pinheiro Sales 385.277.073-49 TITULAR CONVENIADA Carolina Lima Ciríaco Scipião 975.259.363-15 SUPLENTE CONVENIADA Raquel Veras da Silva 013.080.593-96 SUPLENTE Art. 2º - Compete à Comissão de Acompanhamento do Contra- to nº 003/2020 - CAC: I - acompanhar a execução do presente Contrato, principalmente no tocante aos seus custos, no cum- primento das metas estabelecidas no Plano Operativo e à ava- liação da qualidade da atenção à saúde aos usuários. II - Pro- por alterações ao Plano Operativo no que tange a revisão das metas, desde que respeitado os limites orçamentários previstos no presente instrumento, e observando as disposições e condi- ções constantes do Plano Operativo anexo, parte integrante do presente instrumento independente de transcrição, e nos nor- mativos pertinentes à matéria. Art. 3º - A Comissão - CAC deverá reunir-se ordinariamente a cada três meses e extraordi- nariamente sempre que necessário, devendo se manifestar por meio de atas de reuniões e/ou relatórios, com parecer conclusi- vo quanto o monitoramento e avaliação das metas contratuali- zadas do Contrato nº 003/2020. Art. 4º - A existência da Comissão - CAC não impede e nem substitui as atividades próprias dos componentes do Sistema de Auditoria Federal, Estadual e Municipal. Art. 5º - O mandato da Comissão será compatível com a vigência do Contrato nº 003/2020, devendo qualquer alteração de sua composição ser homologada pela CONVENENTE. Art. 6º - Os membros da Comissão – CAC não serão remunerados por esta atividade. Art. 7º - Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura, revogadas as dispo- sições em contrario. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Fortaleza/CE, 11 de junho de 2020. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE. *** *** *** PORTARIA Nº 0205/2020 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de- zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nºFechar