DOMFO 15/06/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 15 DE JUNHO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 17
SECRETARIA REGIONAL I
PORTARIA Nº 023/2020 - O SECRETÁRIO DA
SECRETARIA REGIONAL I – SR I, no uso de suas atribuições
legais, e CONSIDERANDO que com a decretação da Situação
de Emergência em Saúde por meio do Decreto Municipal nº
14.611 de 17 de março de 2020 e o reconhecimento do Estado
de Calamidade Pública pela Câmara Municipal de Fortaleza e
pela Assembleia Legislativa do Estado, um conjunto de medi-
das de restrição de funcionamento das atividades públicas e
privadas foram editadas, culminando no Isolamento Rígido na
cidade de Fortaleza, com o objetivo de conter o avanço do
contágio pela COVID-19, doença causada pelo novo coronaví-
rus (SARS-COV-2). CONSIDERANDO que o funcionamento
dos órgãos da Prefeitura Municipal de Fortaleza se restringiu
aos serviços e atividades essenciais, às atividades administra-
tivas necessárias ao seu funcionamento e aos serviços e ativi-
dades que puderem ser prestados por meio do trabalho remoto
além de outras atividades e serviços muito relevantes para a
cidade nesse período. CONSIDERANDO o atual quadro de
evolução da pandemia que indica melhoria significativa dos
indicadores epidemiológicos, bem como, o estabelecimento do
plano de “Retomada Responsável das Atividades Econômicas
e Comportamentais” por parte do Governo do Estado do Ceará.
CONSIDERANDO a instituição do Plano de Retomada dos
Serviços Públicos de Fortaleza, para orientar de forma consis-
tente e responsável a retomada de serviços e projetos munici-
pais que estevam paralisados ou ofertados de forma parcial.
CONSIDERANDO a necessidade de condicionar esse proces-
so de retomada à observância das medidas sanitárias definidas
pelas autoridades da saúde como necessárias para evitar qual-
quer retrocesso no trabalho desenvolvido até hoje pela Prefei-
tura no combate à COVID-19. RESOLVE: Art.1º – Designar,
sem remuneração, os servidores abaixo relacionados para
comporem a Comissão Interna do Plano de Retomada dos
Serviços Públicos de Fortaleza no âmbito da Secretaria Regio-
nal I, relativo ao ano de 2020: - FRANCISCO MARCELO
FREIRES SILVA, matrícula nº 78358; - RENATA MARIA
DE SIQUEIRA TEIXEIRA ALENCAR, matrícula nº 114636; -
RENATA PINHEIRO LIRA, matrícula nº 118328. Art. 2º – As
atribuições da referida comissão serão definidas por orienta-
ções do Comitê de Gestão do Plano de Retomada dos Serviços
Públicas de Fortaleza. Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na
data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Fortaleza-Ce, 15 de junho de 2020. Francisco Rennys Aguiar
Frota - SECRETARIA REGIONAL I - SECRETÁRIO.
SECRETARIA REGIONAL IV
PORTARIA Nº 19/2020 – SER IV
Prorroga
com
amparo
no
Decreto Municipal nº 14.709,
de 14 de junho de 2020, a Por-
taria nº 09/2020 SER IV, de
19/04/2020, que disciplina o
Regime Especial de Funciona-
mento no âmbito da Secretaria
Regional IV em função da
COVID-19 regulamentado pelo
Decreto Municipal nº 14.652,
de 19/04/2020, alterado pelo
Decreto Municipal nº 14.674,
de 20 de maio de 2020.
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA REGIONAL
IV, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o dis-
posto no Art. 3º, inciso VII, do Decreto nº 13.297, de 10 de
fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Município, de
11 de fevereiro de 2014 e as alterações trazidas pelo Anexo VII,
do Decreto nº 14.127/2017, publicado no Diário Oficial do Mu-
nicípio em 01/12/2017. CONSIDERANDO o Decreto do Gover-
no do Estado do Ceará nº 33.510 de 16 de março de 2020, que
decretou situação de emergência em Saúde no âmbito Estadu-
al; o Decreto nº 33.627 de 13 de junho de 2020 do Governo do
Estado do Ceará, que prorroga as medidas de isolamento soci-
al e inicia a retomada das atividades comerciai; o Decreto da
Prefeitura Municipal de Fortaleza nº 14.611 de 17 de março de
2020 e suas alterações, que decreta estado de emergência em
saúde no município de Fortaleza; o Decreto Municipal nº
14.651, de 19 de abril de 2020, que estabelece medidas com-
plementares de enfrentamento da COVID-19, no âmbito do
município de Fortaleza e o disposto nos Decretos Municipais nº
14.663, de 05/05/2020; nº 14.675, de 20/05/2020; nº 14.652,
de 19/04/2020, alterado pelo Decreto Municipal nº 14.674, de
20 de maio de 2020. CONSIDERANDO, a importância da con-
tínua aplicação do princípio da eficiência pela Administração
Pública, conforme o art. 37 da Constituição Federal, bem como,
a necessidade de manutenção e continuidade da prestação de
serviços públicos pela Secretaria Regional IV – SER IV. RE-
SOLVE: Art.1º - A Portaria nº 09/2020 – SER IV, de 19/04/2020,
publicada no DOM em 23/04/2020, páginas 31/32, que discipli-
na no âmbito da Secretária Regional IV – SER IV, o Regime
Especial de Funcionamento para vigorar enquanto perdurarem
as medidas de isolamento em função situação de Emergência
em Saúde devido a Pandemia da COVID-19, tem seus efeitos
prorrogados até o dia 21 de junho de 2020. Art. 2º - Todos os
artigos da Portaria nº 09/2020 – SER IV, permanecem inaltera-
dos. Parágrafo Único - Os casos omissos e excepcionais serão
encaminhados a Secretaria Municipal do Planejamento, Orça-
mento e Gestão (SEPOG) para deliberações. Art. 3º - Esta
Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, não se ex-
cluindo as formalidades de estilo. GABINETE DO SECRETÁ-
RIO DA SECRETARIA REGIONAL IV – SER IV, em 15 de junho
de 2020. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Francisco
Sales de Oliveira - SECRETÁRIO REGIONAL IV.
*** *** ***
PORTARIA Nº 20/2020 - O SECRETÁRIO DA
SECRETARIA REGIONAL IV, no uso de suas atribuições legais
e, CONSIDERANDO que com a decretação da Situação de
Emergência em Saúde por meio do Decreto Municipal nº
14.611, de 17 de março de 2020 e o reconhecimento do Estado
de Calamidade Pública pela Câmara Municipal de Fortaleza e
pela Assembleia Legislativa do Estado um conjunto de medidas
de restrição de funcionamento das atividades públicas e priva-
das foram editadas, culminando no Isolamento Rígido na cida-
de de Fortaleza, com o objetivo de conter o avanço do contágio
pela COVID-19, doença causada pelo novo coronavírus
(SARS-CoV-2). CONSIDERANDO que o funcionamento dos
órgãos da Prefeitura Municipal de Fortaleza se restringiu aos
serviços e atividades essenciais, às atividades administrativas
necessárias ao seu funcionamento e aos serviços e atividades
que puderam ser prestados por meio do trabalho remoto além
de outras atividades e serviços muito relevantes para cidade
nesse período. CONSIDERANDO o atual quadro de evolução
da pandemia que indica melhoria significativa dos indicadores
epidemiológicos, bem como o estabelecimento do plano de
“Retomada Responsável das Atividades Econômicas e Com-
portamentais” por parte do Governo do Estado do Ceará.
CONSIDERANDO a instituição do Plano de Retomada dos
Serviços Públicos de Fortaleza, para orientar de forma consis-
tente e responsável a retomada de serviços e projetos munici-
pais que estavam paralisados ou ofertados de forma parcial.
CONSIDERANDO a necessidade de condicionar esse proces-
so de retomada à observância das medidas sanitárias definidas
pelas autoridades da saúde como necessárias para evitar qual-
quer retrocesso no trabalho desenvolvido até hoje pela Prefei-
tura no combate à COVID-19. RESOLVE: Art. 1º - Designar,
sem remuneração, os servidores abaixo relacionados para
comporem a Comissão Interna do Plano de Retomada dos
Serviços Públicos de Fortaleza no âmbito da Secretaria Regio-
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