DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 15 DE JUNHO DE 2020 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 17 SECRETARIA REGIONAL I PORTARIA Nº 023/2020 - O SECRETÁRIO DA SECRETARIA REGIONAL I – SR I, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que com a decretação da Situação de Emergência em Saúde por meio do Decreto Municipal nº 14.611 de 17 de março de 2020 e o reconhecimento do Estado de Calamidade Pública pela Câmara Municipal de Fortaleza e pela Assembleia Legislativa do Estado, um conjunto de medi- das de restrição de funcionamento das atividades públicas e privadas foram editadas, culminando no Isolamento Rígido na cidade de Fortaleza, com o objetivo de conter o avanço do contágio pela COVID-19, doença causada pelo novo coronaví- rus (SARS-COV-2). CONSIDERANDO que o funcionamento dos órgãos da Prefeitura Municipal de Fortaleza se restringiu aos serviços e atividades essenciais, às atividades administra- tivas necessárias ao seu funcionamento e aos serviços e ativi- dades que puderem ser prestados por meio do trabalho remoto além de outras atividades e serviços muito relevantes para a cidade nesse período. CONSIDERANDO o atual quadro de evolução da pandemia que indica melhoria significativa dos indicadores epidemiológicos, bem como, o estabelecimento do plano de “Retomada Responsável das Atividades Econômicas e Comportamentais” por parte do Governo do Estado do Ceará. CONSIDERANDO a instituição do Plano de Retomada dos Serviços Públicos de Fortaleza, para orientar de forma consis- tente e responsável a retomada de serviços e projetos munici- pais que estevam paralisados ou ofertados de forma parcial. CONSIDERANDO a necessidade de condicionar esse proces- so de retomada à observância das medidas sanitárias definidas pelas autoridades da saúde como necessárias para evitar qual- quer retrocesso no trabalho desenvolvido até hoje pela Prefei- tura no combate à COVID-19. RESOLVE: Art.1º – Designar, sem remuneração, os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão Interna do Plano de Retomada dos Serviços Públicos de Fortaleza no âmbito da Secretaria Regio- nal I, relativo ao ano de 2020: - FRANCISCO MARCELO FREIRES SILVA, matrícula nº 78358; - RENATA MARIA DE SIQUEIRA TEIXEIRA ALENCAR, matrícula nº 114636; - RENATA PINHEIRO LIRA, matrícula nº 118328. Art. 2º – As atribuições da referida comissão serão definidas por orienta- ções do Comitê de Gestão do Plano de Retomada dos Serviços Públicas de Fortaleza. Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza-Ce, 15 de junho de 2020. Francisco Rennys Aguiar Frota - SECRETARIA REGIONAL I - SECRETÁRIO. SECRETARIA REGIONAL IV PORTARIA Nº 19/2020 – SER IV Prorroga com amparo no Decreto Municipal nº 14.709, de 14 de junho de 2020, a Por- taria nº 09/2020 SER IV, de 19/04/2020, que disciplina o Regime Especial de Funciona- mento no âmbito da Secretaria Regional IV em função da COVID-19 regulamentado pelo Decreto Municipal nº 14.652, de 19/04/2020, alterado pelo Decreto Municipal nº 14.674, de 20 de maio de 2020. O SECRETÁRIO DA SECRETARIA REGIONAL IV, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o dis- posto no Art. 3º, inciso VII, do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Município, de 11 de fevereiro de 2014 e as alterações trazidas pelo Anexo VII, do Decreto nº 14.127/2017, publicado no Diário Oficial do Mu- nicípio em 01/12/2017. CONSIDERANDO o Decreto do Gover- no do Estado do Ceará nº 33.510 de 16 de março de 2020, que decretou situação de emergência em Saúde no âmbito Estadu- al; o Decreto nº 33.627 de 13 de junho de 2020 do Governo do Estado do Ceará, que prorroga as medidas de isolamento soci- al e inicia a retomada das atividades comerciai; o Decreto da Prefeitura Municipal de Fortaleza nº 14.611 de 17 de março de 2020 e suas alterações, que decreta estado de emergência em saúde no município de Fortaleza; o Decreto Municipal nº 14.651, de 19 de abril de 2020, que estabelece medidas com- plementares de enfrentamento da COVID-19, no âmbito do município de Fortaleza e o disposto nos Decretos Municipais nº 14.663, de 05/05/2020; nº 14.675, de 20/05/2020; nº 14.652, de 19/04/2020, alterado pelo Decreto Municipal nº 14.674, de 20 de maio de 2020. CONSIDERANDO, a importância da con- tínua aplicação do princípio da eficiência pela Administração Pública, conforme o art. 37 da Constituição Federal, bem como, a necessidade de manutenção e continuidade da prestação de serviços públicos pela Secretaria Regional IV – SER IV. RE- SOLVE: Art.1º - A Portaria nº 09/2020 – SER IV, de 19/04/2020, publicada no DOM em 23/04/2020, páginas 31/32, que discipli- na no âmbito da Secretária Regional IV – SER IV, o Regime Especial de Funcionamento para vigorar enquanto perdurarem as medidas de isolamento em função situação de Emergência em Saúde devido a Pandemia da COVID-19, tem seus efeitos prorrogados até o dia 21 de junho de 2020. Art. 2º - Todos os artigos da Portaria nº 09/2020 – SER IV, permanecem inaltera- dos. Parágrafo Único - Os casos omissos e excepcionais serão encaminhados a Secretaria Municipal do Planejamento, Orça- mento e Gestão (SEPOG) para deliberações. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, não se ex- cluindo as formalidades de estilo. GABINETE DO SECRETÁ- RIO DA SECRETARIA REGIONAL IV – SER IV, em 15 de junho de 2020. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Francisco Sales de Oliveira - SECRETÁRIO REGIONAL IV. *** *** *** PORTARIA Nº 20/2020 - O SECRETÁRIO DA SECRETARIA REGIONAL IV, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO que com a decretação da Situação de Emergência em Saúde por meio do Decreto Municipal nº 14.611, de 17 de março de 2020 e o reconhecimento do Estado de Calamidade Pública pela Câmara Municipal de Fortaleza e pela Assembleia Legislativa do Estado um conjunto de medidas de restrição de funcionamento das atividades públicas e priva- das foram editadas, culminando no Isolamento Rígido na cida- de de Fortaleza, com o objetivo de conter o avanço do contágio pela COVID-19, doença causada pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2). CONSIDERANDO que o funcionamento dos órgãos da Prefeitura Municipal de Fortaleza se restringiu aos serviços e atividades essenciais, às atividades administrativas necessárias ao seu funcionamento e aos serviços e atividades que puderam ser prestados por meio do trabalho remoto além de outras atividades e serviços muito relevantes para cidade nesse período. CONSIDERANDO o atual quadro de evolução da pandemia que indica melhoria significativa dos indicadores epidemiológicos, bem como o estabelecimento do plano de “Retomada Responsável das Atividades Econômicas e Com- portamentais” por parte do Governo do Estado do Ceará. CONSIDERANDO a instituição do Plano de Retomada dos Serviços Públicos de Fortaleza, para orientar de forma consis- tente e responsável a retomada de serviços e projetos munici- pais que estavam paralisados ou ofertados de forma parcial. CONSIDERANDO a necessidade de condicionar esse proces- so de retomada à observância das medidas sanitárias definidas pelas autoridades da saúde como necessárias para evitar qual- quer retrocesso no trabalho desenvolvido até hoje pela Prefei- tura no combate à COVID-19. RESOLVE: Art. 1º - Designar, sem remuneração, os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão Interna do Plano de Retomada dos Serviços Públicos de Fortaleza no âmbito da Secretaria Regio-Fechar