DOE 16/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 16 de junho de 2020  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº124 |  Caderno Único  |  Preço: R$ 17,96
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº33.628, de 15 de junho de 2020.
DISPENSA E DESIGNA MEMBRO DE EQUIPE DE APOIO, DE COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO E 
DA COMISSÃO CENTRAL DE CONCORRÊNCIAS NA FORMA DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE 
JANEIRO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no Art. 88, VI, da Constituição do Estado do Ceará, CONSIDERANDO 
a instituição do Sistema de Licitações do Estado do Ceará, na forma da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008; DECRETA:
Art. 1º A partir de 12 de março de 2020, ficam dispensados: da função de Membro da Comissão Central de Concorrências FRANCISCO IRISNALDO 
DE OLIVEIRA matrícula nº 1.712-1-2; da função de Membro da Comissão Especial de Licitação 01 CARLOS HENRIQUE BRITO SÁ BARRETO, matrícula 
nº 300.464-1-2; da função de Membro da Comissão Especial de Licitação 02 CLAYTON COSTA DE OLIVEIRA matrícula nº 405.151-1-9; da função 
de Membro da Comissão Especial de Licitação 03 ROSÂNGELA MARIA MAIA ROSA, matrícula nº 401.780-1-5; da função de Membro da Comissão 
Especial de Licitação 04 FRANCIMARY VIEIRA MOREIRA, matrícula nº 400.908-1-9; da função de Membro da Comissão Especial de Licitação 06 LUÍS 
CLÁUDIO PONTES MASCARENHAS, matrícula nº 1.819-8;
Art. 2º  A partir de 12 de março de 2020, ficam designados, para o exercício da função de Membro da Comissão Central de Concorrências o 
servidor AUGUSTO BARROSO ROCHA matrícula nº 10.148-1-1; para o exercício da função de Membro da Comissão Especial de Licitação 01 o servidor 
CLAYTON COSTA DE OLIVEIRA, matrícula nº 405.151-1-9; para o exercício da função de Membro da Comissão Especial de Licitação 02 a servidora 
ROSÂNGELA MARIA MAIA ROSA, matrícula nº 401.780-1-5; para o exercício da função de Membro da Comissão Especial de Licitação 03 o servidor 
CARLOS HENRIQUE BRITO SÁ BARRETO matrícula nº 300.464-1-2, para o exercício da função de Membro da Comissão Especial de Licitação 04, o 
servidor LUÍS CLÁUDIO PONTES MASCARENHAS, matrícula nº 1.819-8; para o exercício da função de Membro da Comissão Especial de Licitação 
06, a servidora FRANCIMARY VIEIRA MOREIRA, matrícula Nº 400.908-1-9, para o exercício da função de Membro de equipe de apoio, o servidor 
FRANCISCO IRISNALDO DE OLIVEIRA matrícula nº 1.712-1-2, conforme Art. 5º da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008, até ulterior 
deliberação, concedendo-lhe a Gratificação por Encargo de Licitação de que trata o Art. 5º, inciso II, da referida Lei Complementar, no seu valor atualizado.
Art. 3º Com as alterações abaixo especificadas, ficam reconduzidos e designados a partir de 12 de março de 2020 até ulterior deliberação, os 
Presidentes e Membros das Comissões Especiais de Licitação 01, 02, 03, 04 e 06 e a Vice-Presidente e Membros da Comissão Central de Concorrências e 
Membro de Equipe de Apoio, concedendo-lhes a Gratificação por Encargos de Licitação de que trata o Art. 5º, Incisos I e II, da Lei Complementar nº 65, de 
03 de janeiro de 2008, nos valores atualizados:
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 01
NOME
MATRÍCULA/CPF
FUNÇÃO
SITUAÇÃO
EXPEDITO PITA JÚNIOR
 010.177-1-3
 PRESIDENTE
RECONDUZIDO
MARIA ÍRIS OLIVEIRA GONÇALVES
111.074-1-9
 MEMBRO
RECONDUZIDO
FRANCISCO ANTÔNIO RIBEIRO GUEDES
099.247-1-X
 MEMBRO
RECONDUZIDO
CLAYTON COSTA DE OLIVEIRA
405.151-1-9
 MEMBRO
DESIGNADO
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 02
NOME
MATRÍCULA/CPF
FUNÇÃO
SITUAÇÃO
 IARA MARIA DE OLIVEIRA MESQUITA
009.868-1-X
 PRESIDENTE
RECONDUZIDO
MARIA ÂNGELA MARTINS MENDES CAVALEIRO
096.566-1-8
MEMBRO
RECONDUZIDO
MARIA CRISMANDA OLIVEIRA BARBOSA
000.201-1-7
 MEMBRO
RECONDUZIDO
ROSÂNGELA MARIA MAIA ROSA
401.780-1-5
 MEMBRO
DESIGNADO
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 03
NOME
MATRÍCULA/CPF
FUNÇÃO
SITUAÇÃO
MARIA DAS GRAÇAS PINTO ROCHA
009.782-1-3
 PRESIDENTE
RECONDUZIDO
MARIA DAS GRAÇAS RODRIGUES
200.259-1-3
 MEMBRO
RECONDUZIDO
ANA FRANCISCA MARINHO ALVES
032.603-1-3
 MEMBRO
RECONDUZIDO
CARLOS HENRIQUE BRITO SÁ BARRETO
300.464-1-2
 MEMBRO
DESIGNADO
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 04
NOME
MATRÍCULA/CPF
FUNÇÃO
SITUAÇÃO
DEBORAH MITHYA BARROS ALEXANDRE
110
 PRESIDENTE
RECONDUZIDO
JOSÉ WILLIAM PINTO DIÓGENES
083.008-1-X
 MEMBRO
RECONDUZIDO
ANTÔNIA TANIA TRAJANO DA SILVA
200.633-1-9
 MEMBRO
RECONDUZIDO
LUÍS CLÁUDIO PONTES MASCARENHAS
1.819-8
 MEMBRO
DESIGNADO
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 06
NOME 
MATRÍCULA/CPF
FUNÇÃO
SITUAÇÃO
ANTÔNIO ANÉSIO DE AGUIAR MOURA
009.730-1-7
 PRESIDENTE
RECONDUZIDO
NORMA NOGUEIRA DE MELO
000128-1-5
 MEMBRO
RECONDUZIDO
MARIA VIULENE CARNEIRO ROCHA
027.407-2-9
 MEMBRO
RECONDUZIDO
FRANCIMARY VIEIRA MOREIRA
400.908-1-9
 MEMBRO
DESIGNADO
COMISSÃO CENTRAL DE CONCORRÊNCIAS
NOME
MATRÍCULA/CPF
FUNÇÃO
SITUAÇÃO
 MARIA BETÂNIA SABOIA COSTA
100.399-2-4
 VICE-PRESIDENTE
RECONDUZIDO
GLAUCO DENIS DE OLIVEIRA BASTOS
300506-1-4
 MEMBRO
RECONDUZIDO
MARIA AUXILIADORA FONTENELE RAMOS
400.845-1-7
 MEMBRO
RECONDUZIDO
SUELY UCHOA CAVALCANTI
069.118-1-1
 MEMBRO
RECONDUZIDO
MARCOS VINÍCIUS SANFORD FROTA FILHO
300026-1-X
 MEMBRO
RECONDUZIDO
MARIA DE FÁTIMA BARATA DE OLIVEIRA
091.254-1-8
MEMBRO
RECONDUZIDO
AUGUSTO BARROSO ROCHA
10.148-1-1
 MEMBRO
DESIGNADO
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos 15 dias do mês de junho de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
DECRETO Nº33.629, de 16 de junho de 2020.
PRORROGA PRAZOS DO DECRETO Nº33.526, DE 24 DE MARÇO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 88 da Constituição Estadual, e 
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogar prazos previstos no Decreto n.º 33.526, de 24 de março de 2020, em decorrência da pandemia ocasionada 
pelo novo coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO o impacto sobre a economia cearense ocasionado pela pandemia, que vem afetando determinados 
segmentos econômicos e, consequentemente, o faturamento das empresas, em razão de circunstâncias imponderáveis; CONSIDERANDO que, diante desse 
cenário, os contribuintes detentores de Regimes Especiais de Tributação celebrados em conformidade com a Lei n.º 14.237, de 10 de novembro de 2008, 
cuja renovação seja condicionada ao cumprimento de requisitos previstos em regulamento, vêm enfrentando dificuldades para conseguir atender a certas 
condicionantes para a renovação do acordo firmado com o Estado; CONSIDERANDO que os decretos que regulamentam a Lei n.º 14.237, de 2018, ao 
mesmo tempo em que apresentam condicionantes para a renovação dos Regimes Especiais de Tributação, trazem previsão no sentido de que estas possam 
ser flexibilizadas existindo motivo determinante para tal; CONSIDERANDO a necessidade de preservar o tratamento tributário dispensado às empresas 

                            

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