Fortaleza, 16 de junho de 2020 | SÉRIE 3 | ANO XII Nº124 | Caderno Único | Preço: R$ 17,96 PODER EXECUTIVO DECRETO Nº33.628, de 15 de junho de 2020. DISPENSA E DESIGNA MEMBRO DE EQUIPE DE APOIO, DE COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO E DA COMISSÃO CENTRAL DE CONCORRÊNCIAS NA FORMA DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no Art. 88, VI, da Constituição do Estado do Ceará, CONSIDERANDO a instituição do Sistema de Licitações do Estado do Ceará, na forma da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008; DECRETA: Art. 1º A partir de 12 de março de 2020, ficam dispensados: da função de Membro da Comissão Central de Concorrências FRANCISCO IRISNALDO DE OLIVEIRA matrícula nº 1.712-1-2; da função de Membro da Comissão Especial de Licitação 01 CARLOS HENRIQUE BRITO SÁ BARRETO, matrícula nº 300.464-1-2; da função de Membro da Comissão Especial de Licitação 02 CLAYTON COSTA DE OLIVEIRA matrícula nº 405.151-1-9; da função de Membro da Comissão Especial de Licitação 03 ROSÂNGELA MARIA MAIA ROSA, matrícula nº 401.780-1-5; da função de Membro da Comissão Especial de Licitação 04 FRANCIMARY VIEIRA MOREIRA, matrícula nº 400.908-1-9; da função de Membro da Comissão Especial de Licitação 06 LUÍS CLÁUDIO PONTES MASCARENHAS, matrícula nº 1.819-8; Art. 2º A partir de 12 de março de 2020, ficam designados, para o exercício da função de Membro da Comissão Central de Concorrências o servidor AUGUSTO BARROSO ROCHA matrícula nº 10.148-1-1; para o exercício da função de Membro da Comissão Especial de Licitação 01 o servidor CLAYTON COSTA DE OLIVEIRA, matrícula nº 405.151-1-9; para o exercício da função de Membro da Comissão Especial de Licitação 02 a servidora ROSÂNGELA MARIA MAIA ROSA, matrícula nº 401.780-1-5; para o exercício da função de Membro da Comissão Especial de Licitação 03 o servidor CARLOS HENRIQUE BRITO SÁ BARRETO matrícula nº 300.464-1-2, para o exercício da função de Membro da Comissão Especial de Licitação 04, o servidor LUÍS CLÁUDIO PONTES MASCARENHAS, matrícula nº 1.819-8; para o exercício da função de Membro da Comissão Especial de Licitação 06, a servidora FRANCIMARY VIEIRA MOREIRA, matrícula Nº 400.908-1-9, para o exercício da função de Membro de equipe de apoio, o servidor FRANCISCO IRISNALDO DE OLIVEIRA matrícula nº 1.712-1-2, conforme Art. 5º da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008, até ulterior deliberação, concedendo-lhe a Gratificação por Encargo de Licitação de que trata o Art. 5º, inciso II, da referida Lei Complementar, no seu valor atualizado. Art. 3º Com as alterações abaixo especificadas, ficam reconduzidos e designados a partir de 12 de março de 2020 até ulterior deliberação, os Presidentes e Membros das Comissões Especiais de Licitação 01, 02, 03, 04 e 06 e a Vice-Presidente e Membros da Comissão Central de Concorrências e Membro de Equipe de Apoio, concedendo-lhes a Gratificação por Encargos de Licitação de que trata o Art. 5º, Incisos I e II, da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008, nos valores atualizados: COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 01 NOME MATRÍCULA/CPF FUNÇÃO SITUAÇÃO EXPEDITO PITA JÚNIOR 010.177-1-3 PRESIDENTE RECONDUZIDO MARIA ÍRIS OLIVEIRA GONÇALVES 111.074-1-9 MEMBRO RECONDUZIDO FRANCISCO ANTÔNIO RIBEIRO GUEDES 099.247-1-X MEMBRO RECONDUZIDO CLAYTON COSTA DE OLIVEIRA 405.151-1-9 MEMBRO DESIGNADO COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 02 NOME MATRÍCULA/CPF FUNÇÃO SITUAÇÃO IARA MARIA DE OLIVEIRA MESQUITA 009.868-1-X PRESIDENTE RECONDUZIDO MARIA ÂNGELA MARTINS MENDES CAVALEIRO 096.566-1-8 MEMBRO RECONDUZIDO MARIA CRISMANDA OLIVEIRA BARBOSA 000.201-1-7 MEMBRO RECONDUZIDO ROSÂNGELA MARIA MAIA ROSA 401.780-1-5 MEMBRO DESIGNADO COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 03 NOME MATRÍCULA/CPF FUNÇÃO SITUAÇÃO MARIA DAS GRAÇAS PINTO ROCHA 009.782-1-3 PRESIDENTE RECONDUZIDO MARIA DAS GRAÇAS RODRIGUES 200.259-1-3 MEMBRO RECONDUZIDO ANA FRANCISCA MARINHO ALVES 032.603-1-3 MEMBRO RECONDUZIDO CARLOS HENRIQUE BRITO SÁ BARRETO 300.464-1-2 MEMBRO DESIGNADO COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 04 NOME MATRÍCULA/CPF FUNÇÃO SITUAÇÃO DEBORAH MITHYA BARROS ALEXANDRE 110 PRESIDENTE RECONDUZIDO JOSÉ WILLIAM PINTO DIÓGENES 083.008-1-X MEMBRO RECONDUZIDO ANTÔNIA TANIA TRAJANO DA SILVA 200.633-1-9 MEMBRO RECONDUZIDO LUÍS CLÁUDIO PONTES MASCARENHAS 1.819-8 MEMBRO DESIGNADO COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 06 NOME MATRÍCULA/CPF FUNÇÃO SITUAÇÃO ANTÔNIO ANÉSIO DE AGUIAR MOURA 009.730-1-7 PRESIDENTE RECONDUZIDO NORMA NOGUEIRA DE MELO 000128-1-5 MEMBRO RECONDUZIDO MARIA VIULENE CARNEIRO ROCHA 027.407-2-9 MEMBRO RECONDUZIDO FRANCIMARY VIEIRA MOREIRA 400.908-1-9 MEMBRO DESIGNADO COMISSÃO CENTRAL DE CONCORRÊNCIAS NOME MATRÍCULA/CPF FUNÇÃO SITUAÇÃO MARIA BETÂNIA SABOIA COSTA 100.399-2-4 VICE-PRESIDENTE RECONDUZIDO GLAUCO DENIS DE OLIVEIRA BASTOS 300506-1-4 MEMBRO RECONDUZIDO MARIA AUXILIADORA FONTENELE RAMOS 400.845-1-7 MEMBRO RECONDUZIDO SUELY UCHOA CAVALCANTI 069.118-1-1 MEMBRO RECONDUZIDO MARCOS VINÍCIUS SANFORD FROTA FILHO 300026-1-X MEMBRO RECONDUZIDO MARIA DE FÁTIMA BARATA DE OLIVEIRA 091.254-1-8 MEMBRO RECONDUZIDO AUGUSTO BARROSO ROCHA 10.148-1-1 MEMBRO DESIGNADO Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos 15 dias do mês de junho de 2020. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** DECRETO Nº33.629, de 16 de junho de 2020. PRORROGA PRAZOS DO DECRETO Nº33.526, DE 24 DE MARÇO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 88 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de prorrogar prazos previstos no Decreto n.º 33.526, de 24 de março de 2020, em decorrência da pandemia ocasionada pelo novo coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO o impacto sobre a economia cearense ocasionado pela pandemia, que vem afetando determinados segmentos econômicos e, consequentemente, o faturamento das empresas, em razão de circunstâncias imponderáveis; CONSIDERANDO que, diante desse cenário, os contribuintes detentores de Regimes Especiais de Tributação celebrados em conformidade com a Lei n.º 14.237, de 10 de novembro de 2008, cuja renovação seja condicionada ao cumprimento de requisitos previstos em regulamento, vêm enfrentando dificuldades para conseguir atender a certas condicionantes para a renovação do acordo firmado com o Estado; CONSIDERANDO que os decretos que regulamentam a Lei n.º 14.237, de 2018, ao mesmo tempo em que apresentam condicionantes para a renovação dos Regimes Especiais de Tributação, trazem previsão no sentido de que estas possam ser flexibilizadas existindo motivo determinante para tal; CONSIDERANDO a necessidade de preservar o tratamento tributário dispensado às empresasFechar