DOE 16/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Governador
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Vice-Governadora
MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO
Casa Civil
JOSÉ FLÁVIO BARBOSA JUCÁ DE ARAÚJO
(RESPONDENDO)
Procuradoria Geral do Estado
JUVÊNCIO VASCONCELOS VIANA
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO
Secretaria de Administração Penitenciária
LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO
Secretaria das Cidades
JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
INÁCIO FRANCISCO DE ASSIS NUNES ARRUDA
Secretaria da Cultura
FABIANO DOS SANTOS
Secretaria do Desenvolvimento Agrário
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ
Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho
FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR
Secretaria da Educação
ELIANA NUNES ESTRELA
Secretaria do Esporte e Juventude
ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO
Secretaria da Fazenda
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO
CARNEIRO PACOBAHYBA
Secretaria da Infraestrutura
LÚCIO FERREIRA GOMES
Secretaria do Meio Ambiente
ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO
Secretaria do Planejamento e Gestão
RONALDO LIMA MOREIRA BORGES
(RESPONDENDO)
Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania,
Mulheres e Direitos Humanos
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO
Secretaria dos Recursos Hídricos
FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA
Secretaria da Saúde
CARLOS ROBERTO MARTINS RODRIGUES SOBRINHO
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
ANDRÉ SANTOS COSTA
Secretaria do Turismo
ARIALDO DE MELLO PINHO
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos
de Segurança Pública e Sistema Penitenciário
CÂNDIDA MARIA TORRES DE MELO BEZERRA
detentoras de Regime Especial de Tributação, de modo a viabilizar a manutenção dos níveis de tributação previstos no acordo, fomentando, destarte, a
economia cearense e viabilizando o ingresso de volume adequado de recursos financeiros no erário, DECRETA:
Art. 1.º Ficam prorrogados os seguintes prazos previstos no Decreto n.º 33.526, de 24 de março de 2020, sem prejuízo do que dispõe o seu art. 7.º-A,
relativamente ao disposto:
I – na alínea “b” do inciso I do art. 1.º, até o dia 31 de dezembro de 2020;
II – no art. 3.º, até o dia 15 de julho de 2020;
III – no inciso I do art. 2.º e nos arts. 5.º, 5.º-A, 5.º-B e 6.º, até 30 de junho de 2020.
Art. 2.º Excepcionalmente, em decorrência da pandemia ocasionada pelo coronavírus (COVID-19), os Regimes Especiais de Tributação celebrados em
conformidade com a Lei n.º 14.237, de 10 de novembro de 2008, cuja renovação seja condicionada ao cumprimento de requisitos previstos em regulamento,
relacionados com o aumento real de recolhimento do ICMS em relação a exercício anterior ou com a apresentação de taxa de adicionamento positiva, poderão
ser renovados ainda que o contribuinte não satisfaça essas condições específicas.
§ 1.º O disposto no caput deste artigo aplica-se somente às renovações que se refiram a Regime Especial de Tributação cuja vigência deva se iniciar
nos exercícios de 2020 e 2021.
§ 2.º Ato normativo do Secretário da Fazenda poderá:
I – relacionar segmentos econômicos aos quais não se aplicará o disposto no caput deste artigo;
II – estender a previsão contida neste artigo a regimes cuja vigência deva se iniciar em exercícios posteriores àqueles especificados no § 1.°.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de junho de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Juvêncio Vasconcelos Viana
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
PORTARIA C.C N°111/ 2020 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência
que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria Nº 303/2019, de 06 de maio de 2019, publicada no Diário Oficial do
Estado em 07 de maio de 2019, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 16.521, de 15 de março de 2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos
SERVIDORES relacionados no Anexo Único dessa Portaria, referente ao mês de JULHO de 2020. SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO
E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, em Fortaleza, 28 de maio de 2020.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA C.C N°111/2020, DE 28 DE MAIO DE 2020
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
VALOR DO
TICKET
QUANTIDADE
VALOR
TOTAL
ANTONIO TELISVALDO BEZERRA MARIANO
OFICIAL DE MANUTENÇÃO
037374-2-X
15,00
23
345,00
JOSÉ WALISSON OLIVEIRA DELFINO
ASSESSOR TÉCNICO
300233-1-5
15,00
23
345,00
ERISNEIDE ALVES TAVARES
OPERADOR DE RECURSOS AUDIOVISUAIS
095072-2-1
15,00
23
345,00
CARLOS PESSOA CARNEIRO MESQUITA
DATILOGRAFO
126792-1-1
15,00
23
345,00
SHIRLAYNE BRAGA
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
019423-1-X
15,00
23
345,00
SAMIRA FADYA MILHOME BRASIL
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
095131-2-4
15,00
23
345,00
MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA CALIXTO
DATILÓGRAFO
054475-1-8
15,00
23
345,00
ANGELA MADALENA VIANA CORREIA
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
103149-1-7
15,00
23
345,00
LAUDI ALVES DOS ANJOS
DATILOGRAFO
088905-2-8
15,00
23
345,00
REJANE ESPÍNDOLA ARRAIS RIBEIRO
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
000160-2-0
15,00
23
345,00
ANTONIO GADELHA CUNHA
MOTORISTA
098518-1-X
15,00
23
345,00
NATHALIA CLEMENTE BRITO
ARTICULADOR
300283-1-7
15,00
23
345,00
2
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº124 | FORTALEZA, 16 DE JUNHO DE 2020
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