DOE 16/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            GESTÃO DE BENEFÍCIOS LTDA. ART. 57, II, Lei 8.666/93 11/12/2020 CONTRATO 638/2019 ENEL – Centro de Artes Dispensa Licitação - Art. 24 
Lei 8.666/93 13/02/2021 CONTRATO 576/2019 3º ADITIVO ENEL Ginásio Poliesportivo Art. 57, II, Lei 8666/93 04/11/2020 CONTRATO 807/2019 
2º ADITIVO ENEL - Campi da Universidade Regional do Cariri-URCA. Dispensa Licitação - Art. 24 Lei 8.666/93 26/02/2021 CONTRATO 475/2019 3º 
ADITIVO ENEL - Campi da Universidade Regional do Cariri - URCA Art. 57, II, Lei 8.666/93 20/10/2020 CONTRATO 551/2019 ENEL -Campus São 
Miguel- Curso de Direito Art. 57, II, Lei 8.666/93 12/11/2020 1º ADITIVO AO CONTRATO 039/2019 JOSÉ MIGUEL NETO – LOCAÇÃO TERRENO 
NO SITIO OLHO D’AGUA EM MISSÃO VELHA -CE Lei nº 8.245/91, a Dispensa de Licitação 001/2018; arts. 24, X e 54 07/12/2020 da lei nº 8.666/93. 
§ 3º do art. 62 da lei nº 8.666/93, os arts. 55 e 58 a 61 – lei 8666/93; 6º ADITIVO AO CONTRATO 19/2015 CWM COELHO DE ALENCAR – ME § 
4º do art. 57, c/c o inciso I, alínea “a” do artigo 65 e § 1º, do referido artigo, da lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 04/10/2020 1º ADITIVO AO 
CONTRATO 055/2018 C. B. SARAIVA - ME artigo 57, inciso II, § 4º da Lei Federal no 8.666/93, de 21 de junho de 1993 27/03/2021 CONTRATO Nº 
029/2019 SAAEC Inexigibilidade 004/2019, artigo 25 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores 05/03/2021. UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI/
URCA, em Crato/CE, 12 de junho de 2020.
Francisco do O de Lima Júnior
REITOR 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no 
processo nº 8177479/2015, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO o Ato datado de 13/01/2016 e publicado no Diário Oficial do Estado em 17/03/2016, que 
concedeu aposentadoria à FERNANDO ANTONIO DE VASCONCELOS MENDES, matrícula nº 00479810. SECRETARIA DO DESENVOLVI-
MENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 27 de outubro de 2017.
Francisco Jose Teixeira
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E  EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº011/2015
 I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ORIGINÁRIO DE N° O11/2015;  II - CONTRATANTE: EMPRESA DE ASSISTÊNCIA 
TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO CEARÁ- EMATERCE, INSCRITA NO CNPJ SOB O N° 05.371.711/0001-96;  III - ENDEREÇO: 
AV. BEZERRA DE MENEZES, 1900, BAIRRO: SÃO GERARDO, FORTALEZA-CE;  IV - CONTRATADA: EMPRESA TICKET SOLUÇÕES HDFGT 
S.A, INSCRITA NO CNPJ SOB O N° 03.506.307/0001-57;  V - ENDEREÇO: RUA 18 DE NOVEMBRO, N° 273, 4° ANDAR, NAVEGANTES, CEP: 
90240-040, PORTO ALEGRE-RS;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 57, § 4° DA LEI 8.666/93 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SEPLAG, N° 
02/2015 E PARECER PROJU/EMATERCE N° 69/2020;  VII- FORO: FORTALEZA-CE;  VIII - OBJETO: O CONTRATO ORIGINÁRIO DE N° 011/2015, 
REFERE-SE Á CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE GERENCIAMENTO, INCLUINDO O ABASTECIMENTO E SERVIÇOS DE VEÍCULOS E 
MAQUINÁRIOS, COM A UTILIZAÇÃO DE CARTÃO MAGNÉTICO EM REDE DE SERVIÇOS ESPECIALIZADA E EM CAMINHÕES COMBOIO, 
DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO EDITAL DO PROCESSO LICITATÓRIO DE N° 20140003 E 
NA PROPOSTA DA CONTRATADA.;  IX - VALOR GLOBAL: O CONTRATO VISA A PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO CONTRATO;  X - DA 
VIGÊNCIA: COM INÍCIO EM 04/06/2020 E TÉRMINO EM 03/06/2021;  XI - DA RATIFICAÇÃO: FICAM MANTIDAS E INALTERADAS AS CLÁU-
SULAS, PARÁGRAFOS, ITENS E CONDIÇÕES DO CONTRATO ORIGINÁRIO, NÃO APONTADAS NESTE INSTRUMENTO;  XII - DATA: 10 DE 
JUNHO DE 2020;  XIII - SIGNATÁRIOS: ANTÔNIO RODRIGUES DE AMORIM - PRESIDENTE DA EMATERCE, LÚCIO RODRIGUES WEIAND 
- REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA. 
João Pedro Pontes Braga Azevedo
PROCURADOR JURÍDICO
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO  ECONÔMICO E TRABALHO
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA ADAGRI Nº221/2020 A PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, no uso das 
atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº 13.496, de 02 de julho de 2004, alterada pela Lei nº 14.481, de 08 de outubro de 2009, considerando o mérito 
administrativo conexo ao binômio conveniência e oportunidade, RESOLVE: Art. 1º Ficam revogadas as Portaria ADAGRI nº 884/2018, publicada no 
Diário Oficial do Estado – DOE de 18 de julho de 2018 e nº 1064/2018, pulicada no Diário Oficial do Estado de 23 de agosto de 2018. Art. 2º Fica desig-
nada a Gerente Administrativa Financeira da ADAGRI, Karine Fátima Barros de Oliveira, matrícula 3000881-2, como Gestora do Contrato nº 006/2015 
celebrado entre a Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará – ADAGRI e a empresa Brasileira de Tecnologia e Administração de Convênios 
HAAG-S.A – ECOFROTAS, cujo objeto é a prestação de serviços de abastecimento de veículos, com a utilização de cartão magnético em rede de serviços 
especializada. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.  Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.  AGÊNCIA DE DEFESA 
AGROPECUÁRIA, em Fortaleza, 29 de maio de 2020.  
Vilma Maria Freire dos Anjos
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 082950938, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA MENDES DE 
SOUSA, CPF 17252245349, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio 
Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 08127212, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA 
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 14/10/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 30 horas ( Lei nº 14.759/2010)
336,04
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
50,41
TOTAL
386,45
Para o beneficio previdenciário em referência, fica assegurado a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o 
caso, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de março de 2020.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 8042484/2015, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Cons-
titucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei 
Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, ao servidor, LUIZ DE ALBUQUERQUE 
SILVA ARAUJO, CPF 38702991772, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível/referência I, Grupo Ocupacional de Megistério – MAG, carga horária de 20 
horas semanais, matrícula nº 12120419, lotada na SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPOR-
CIONAIS a 43,91%, a partir de 18/12/2015, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1998 a 
Novembro/2015, cujo valor é de R$ 832,67 (oitocentos e trinta e dois reais e sessenta e sete centavos).   SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 
30 de dezembro de 2019.
Eliana Nunes Estrela 
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº124  | FORTALEZA, 16 DE JUNHO DE 2020

                            

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