DOE 16/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 3216865/2018, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, LUCIA MARIA CARVALHO 
NOGUEIRA, CPF 21016062320, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência K, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 
horas semanais, matrícula nº 02762617, lotada na SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM 
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 26/04/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas Lei nº 16.206/2017, combinado com Decreto Estadual nº 32.202/2017
4.023,41
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 27% art. 62, inciso V, da Lei 
nº 10.884/1984, combinado com art. 2º, inciso II da Lei nº 16.285/2017, 
combinado com Art. 1º, da Lei Complementar nº 200/2019
1.086,32
Parcela Nominalmente Identificável (PNI) - Lei nº 15.901/2015
791,13
Parcela Variável de Redistribuição- PVR/FUNDEB Lei 15.901/2015
132,00
TOTAL
6.032,86
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 25/07/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 31/08/2018, que concedeu aposentadoria à LUCIA 
MARIA CARVALHO NOGUEIRA, matrícula nº 02762617. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de fevereiro de 2020.
Eliana Nunes Estrela
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 042436192, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004, e arts. 89 e 152, §2º, da Lei 
Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora, HOSANA MARINHO CAVALCANTE BARRETO, CPF 21342385349, que exerce a função de 
PROFESSOR, classe PLENO II, nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 01904612, 
lotada na SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 23/06/2004, conforme 
laudo médico nº 2004/018548 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período 
de Julho/1994 a Maio/2004, cujo valor é de R$ 1.109,18 (UM MIL, CENTO E NOVE REAIS E DEZOITO CENTAVOS).
A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 
FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 15.098/2011)
1.857,62
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
185,76
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009
326,28
TOTAL
2.369,66
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de fevereiro de 2020.
Eliana Nunes Estrela
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 
122252632/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os 
arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA LÚCIA DEDES FERNANDES, CPF nº 195.937.673-
04, exercente de função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 10, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 
horas semanais, matrícula nº 0731292X, lotada na SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM 
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 18/08/2012, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: 
DESCRIÇÃO 
VALOR R$ 
Vencimento de 20 horas (Lei Estadual n° 15.098/2011)
1.185,42 
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% (Art. 5º, da Lei n° 14.431/2009) 
118,54 
Parcela Nominalmente Identificável – PNI (Inciso III, Art. 7° e 12, da Lei n° 14.431/2009) 
208,21 
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI (Art. 3º, da Lei n° 15.567/2014) 
257,83 
TOTAL 
1170,00 
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 04/04/2013 e publicado no Diário Oficial do Estado em 29/04/2013, que concedeu aposentadoria à Maria 
Lúcia Dedes Fernandes, matrícula nº 0731292X.  SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de  fevereiro de 2020.
Eliana Nunes Estrela
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 074098551, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso II, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 
9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, ao servidor, ALDISIO NONATO DA SILVA, CPF 
08192642372, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo 
e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 06384218, lotado na SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, APOSENTADORIA 
COMPULSÓRIA, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 88,23%, a partir de 27/06/2007, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição 
previdenciária, no período de Julho/1994 a Maio/2007, cujo valor é de R$ 231,21 (DUZENTOS E TRINTA E UM REAIS E VINTE E UM CENTAVOS) 
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso 
e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao salário mínimo estadual, a proporcionalidade de 88,23%, 
não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal.  SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de janeiro de 2020.
Eliana Nunes Estrela
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 065268164, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda 
Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MERCIA MARIA MORAIS DUARTE MIRANDA, CPF 07201915304, que exerce 
a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, 
matrícula nº 06380115, lotada na SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS 
INTEGRAIS, a partir de 13/06/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 13.787/2006)
554,66
Progressão Horizontal 20% ( art. 43 da Lei nº 9.826/74)
110,93
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº 11.072/85
221,86
Gratificação de Incentivo Profissional 20% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993)
110,93
Gratificação de Extraclasse de 20% (art. 12 § 3º da Lei nº 12.066/1993)
110,93
TOTAL
1.109,31
12
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº124  | FORTALEZA, 16 DE JUNHO DE 2020

                            

Fechar