DOE 16/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 14.431/2009)
936,19
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
93,62
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009
268,20
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI (art. 3º da Lei nº 15.567/2014)
259,60
TOTAL
1.557,61
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 07 de fevereiro de 2020.
Eliana Nunes Estrela
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 3943180/2018,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da
Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, TEREZA REGIA DE CARVALHO COSTA PINHEIRO, CPF 34713298387,
ocupante do cargo de PROFESSOR, nível/referência K, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 1223001X,
lotada na SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de
23/05/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas Lei nº 16.206/2017, combinado com Decreto Estadual nº 32.202/2017
4.023,41
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 27% art. 62, inciso V, da Lei
nº 10.884/1984, combinado com art. 2º, inciso II da Lei nº 16.285/2017,
combinado com Art. 1º, da Lei Complementar nº 200/2019
1.086,32
Parcela Nominalmente Identificável (PNI) - Lei nº 15.901/2015
464,39
Parcela Variável de Redistribuição- PVR/FUNDEB Lei 15.901/2015
132,00
TOTAL
5.706,12
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 24/08/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 08/10/2018, que concedeu aposentadoria à TEREZA
REGIA DE CARVALHO COSTA PINHEIRO, matrícula nº 1223001X. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de fevereiro de 2020.
Eliana Nunes Estrela
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 064840859,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com
redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora, VENANCIA MARIA ALVES DE LIMA, CPF 17983118368, que exerce
a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais,
matrícula nº 03323617, lotada na SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a
83,74%, a partir de 19/02/2007, conforme laudo médico nº 2007/003889 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes
de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Janeiro/2007, cujo valor é de R$ 1.534,82 (UM MIL, QUINHENTOS E TRINTA E QUATRO
REAIS E OITENTA E DOIS CENTAVOS)
A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL
FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 15.098/2011)
1.985,35
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
198,54
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009
529,94
Gratificação a Professores de Pessoas com Deficiência de 20% (art. 62 e 64,
inciso IV, da Lei nº 10.884/1984, art. 6º da Lei nº 14.431/2009)
397,07
TOTAL
3.110,90
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de fevereiro de 2020.
Eliana Nunes Estrela
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 091382866,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, BENEDITA NILADY
ROLIM FERNANDES, CPF 11723718300, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de
Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 07292619, lotada na SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, APOSENTADORIA POR
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 13/08/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 14.431/2009)
1.032,15
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
103,22
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º , Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009
329,28
TOTAL
1.464,65
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de fevereiro de 2020.
Eliana Nunes Estrela
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº 042436192,
RESOLVE TORNAR SEM EFEITO o Ato datado de 15/01/2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 01/03/2019, que concedeu aposentadoria à
HOSANA MARINHO CAVALCANTE BARRETO, matrícula nº 01904612. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de setembro de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
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A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº 065268164,
RESOLVE TORNAR SEM EFEITO o Ato datado de 29/04/2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 23/08/2019, que concedeu aposentadoria à
MERCIA MARIA MORAIS DUARTE MIRANDA, matrícula nº 06380115. SECRETARIA DA EDUCAÇÃo, em Fortaleza, 07 de fevereiro de 2020.
Eliana Nunes Estrela
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº124 | FORTALEZA, 16 DE JUNHO DE 2020
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